MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido: Qual a Melhor Opção?

Abrir uma empresa no Brasil envolve muitas decisões cruciais, e uma das mais importantes é escolher o regime tributário ideal. Seja você um empreendedor iniciante, uma pequena empresa em crescimento ou uma empresa de médio porte, a escolha entre MEI , Simples Nacional ou Lucro Presumido pode impactar diretamente seus custos, gestão e compliance fiscal.

Neste artigo, exploraremos detalhadamente cada regime, suas vantagens e desvantagens, além de dicas para ajudá-lo a fazer a melhor escolha para o seu negócio. Ao final, explicaremos por que contar com uma contabilidade especializada, como a AEXO Contabilidade Digital , pode ser o diferencial para tomar essa decisão de forma segura e otimizada.

MEI Simples Nacional Lucro Presumido

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria simplificada, criada para regularizar trabalhadores autônomos que atuam por conta própria e têm faturamento anual limitado a R$ 81.000,00. O MEI é o regime mais simples de tributação no Brasil, ideal para pequenos empreendedores, freelancers e independentes na fase inicial.

Vantagens do MEI

  1. Simplicidade nas Obrigações Tributárias : O MEI paga apenas um valor fixo mensal, conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) , que inclui contribuições ao INSS, ICMS (se for comércio ou indústria) e ISS (para declarações de serviços).
  2. Formalização e Benefícios Previdenciários : O MEI tem acesso a benefícios como aposentadoria por idade e auxílio-doença .
  3. Emissão de Nota Fiscal : O MEI pode emitir nota fiscal , permitindo que ele atue de forma regular e amplie suas oportunidades de negócio.
  4. Facilidade de Abertura : A formalização é simples e rápida, sem a necessidade de um contador para abertura e manutenção.

Desvantagens do MEI

  1. Limitação de Faturamento : O limite anual de faturamento de R$ 81.000,00 pode ser uma barreira para o crescimento. Caso o faturamento seja superior a esse valor, o empresário precisará migrar para outro regime, como o Simples Nacional .
  2. Atividades Limitadas : Nem todas as atividades profissionais podem ser enquadradas no MEI. Profissionais de saúde, advocacia e outras atividades regulamentadas não podem optar por esse regime.

Quando é MEI?

O MEI é ideal para pequenos negócios em fase inicial, trabalhadores autônomos e microempreendedores que desejam formalizar suas atividades com baixo custo e simplicidade. Se o seu negócio está começando e você não prevê um faturamento maior que R$ 81.000,00 nos próximos anos, o MEI pode ser uma opção mais econômica.

Simples Nacional: O Regime para Pequenas e Médias Empresas

O Simples Nacional foi criado para simplificar a tributação de micro e pequenas empresas . Ele unifica oito tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento mensal, calculado de acordo com a Receita Bruta Anual da empresa.

Vantagens do Simples Nacional

  1. Tributação Unificada : O Simples Nacional combina tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS em um único guia de pagamento.
  2. Alíquotas Progressivas : As alíquotas são progressivas e variam de acordo com o faturamento da empresa, sendo menores para empresas que faturam menos. O teto de faturamento anual para optar por esse regime é de R$ 4,8 milhões .
  3. Menor Carga Tributária : Para empresas de pequeno porte, a carga tributária costuma ser menor no Simples Nacional em comparação com os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido .
  4. Menor Burocracia : A simplificação no recolhimento de tributos e nas obrigações acessórias é uma grande vantagem do Simples Nacional.

Desvantagens do Simples Nacional

  1. Alíquotas Elevadas para Serviços : Para empresas prestadoras de serviços, especialmente nos anexos IV e V, pois as alíquotas podem ser menos vantajosas em comparação com outros regimes.
  2. Incapacidade de Compensar Créditos Tributários : Empresas no Simples Nacional não podem aproveitar créditos de PIS/COFINS e outros tributos, o que pode aumentar seus custos em comparação a empresas no Lucro Real, por exemplo.

Quando escolher o Simples Nacional?

O Simples Nacional é uma ótima opção para micro e pequenas empresas que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Empresas que possuem uma estrutura mais enxuta e não lidam com altos volumes de importação e exportação podem se beneficiar bastante da simplicidade e das alíquotas menores oferecidas por esse regime.

Lucro Presumido: Alternativa para Empresas de Serviços e Comércio

O Lucro Presumido é uma modalidade de tributação que prevê uma margem de lucro presumida , de acordo com a atividade da empresa. A margem presumida para a maioria das atividades comerciais é de 8% sobre o faturamento, enquanto para empresas de serviços, como consultórios médicos e advocacias, a margem pode chegar a 32% .

Vantagens do Lucro Presumido

  1. Simplicidade no Cálculo do Imposto : Não é necessário calcular o lucro real da empresa, apenas aplicar a margem de presunção sobre o faturamento.
  2. Tributação Reduzida para Certos Setores : Empresas com margens de lucro superiores às alíquotas presumidas podem pagar menos impostos em relação ao Lucro Real .
  3. Possibilidade de Reduzir Tributos Sobre o Lucro : Dependendo do faturamento e da atividade, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para reduzir a carga tributária sobre o IRPJ e CSLL .

Desvantagens do Lucro Presumido

  1. Limitação de Receita Bruta : O Lucro Presumido só pode ser utilizado por empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano.
  2. Perda de Vantagens Fiscais : Empresas que operam com margens de lucro reais menores que as presumidas podem acabar pagando mais impostos.

Quando escolher o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é ideal para empresas que operam com margens de lucro mais elevadas e para empresas de serviços , que muitas vezes podem reduzir sua carga tributária com base na presunção de 32% de lucro.

Como escolher o regime ideal para sua empresa?

A escolha do regime tributário deve ser feita com base em uma análise criteriosa de faturamento, atividade econômica, despesas e perspectivas de crescimento do negócio. Contar com a expertise de uma contabilidade especializada , como a AEXO Contabilidade Digital , garante que essa escolha seja feita com precisão, levando em consideração todos os aspectos tributários e legais.

MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido: Dicas Importantes na Escolha do Regime Tributário:

  1. Avaliação do Faturamento : O faturamento anual é um fator determinante para a escolha entre MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido .
  2. Consideramos como Despesas Operacionais : Sem Lucro Real, todas as despesas podem ser deduzidas, o que é vantajoso para empresas com muitos custos operacionais.
  3. Reveja as Atividades Enquadradas : Certifique-se de que sua atividade econômica é permitida no regime escolhido. Algumas atividades não são permitidas no MEI, por exemplo.
  4. Analisar a Necessidade de Emissão de Notas Fiscais : MEI pode emitir notas fiscais, mas com limitações. Para empresas que trabalham com grandes clientes, o Simples Nacional ou Lucro Presumido podem ser mais indicados.

MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido: Por que escolher a AEXO Contabilidade Digital?

Na AEXO Contabilidade Digital , entendemos que a gestão fiscal e tributária precisa ser eficiente e adequada às necessidades do seu negócio. Com uma equipe de contadores especializados e mais de 10 anos de experiência , oferecemos consultoria personalizada para garantir que sua empresa pague menos impostos, de forma legal e segura.

Ao optar pela AEXO Contabilidade, você terá:

  • Análises previstas do regime tributário mais vantajoso.
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Conclusão: Faça a Escolha Certa!

Escolher o regime tributário correto é uma das decisões mais importantes para o sucesso do seu negócio. Seja no MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido, contar com um contador experiente e entender as nuances da legislação brasileira pode fazer toda a diferença. Entre em contato com a AEXO Contabilidade Digital e veja como podemos ajudar sua empresa a crescer, pagar menos impostos e operar de forma mais eficiente.

Seja você um empreendedor iniciante ou um empresário que deseja trocar de contador , a AEXO está pronta para oferecer a melhor consultoria contábil para o seu negócio.

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Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional? Saiba Agora!

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Se você está pensando em abrir uma nova empresa ou já possui um CNPJ, pode estar se perguntando se é possível ter duas ou mais empresas enquadradas no Simples Nacional. Esse regime tributário simplificado é popular entre pequenos e médios empreendedores, oferecendo benefícios como redução da carga tributária e burocracia. No entanto, existem regras específicas sobre quem pode usufruir desse regime e quantas empresas um mesmo titular pode abrir.

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Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional? Descubra Agora!

Uma das perguntas mais comuns entre empreendedores é: Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional? A resposta curta é sim, mas existem condições e limitações importantes que precisam ser seguidas para que isso seja possível. O Simples Nacional é um regime tributário muito vantajoso, especialmente para micro e pequenas empresas, por oferecer uma carga tributária simplificada e benefícios em diversos aspectos burocráticos.

Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o tema e ajudar você a entender como é possível ser sócio de mais de uma empresa no Simples Nacional, sem correr o risco de desenquadramento.


O Que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123 e é um regime tributário destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além do Microempreendedor Individual (MEI). Ele simplifica o pagamento de impostos, unificando tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Para que uma empresa seja optante pelo Simples Nacional, alguns critérios precisam ser observados, como:

  • Faturamento Bruto Anual: O limite de faturamento anual é de até R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte. Microempresas podem faturar até R$ 360 mil por ano.
  • Natureza da Atividade: Certas atividades não são permitidas no Simples Nacional, como atividades financeiras, fabricação de cigarros e venda de bebidas alcoólicas no atacado.
  • Constituição Societária: A empresa não pode ter como sócia outra pessoa jurídica (CNPJ), entre outras restrições.

Esses critérios são fundamentais para determinar se você pode ter mais de uma empresa no Simples Nacional.


Posso ter mais de uma empresa no Simples Nacional?

A resposta é sim, você pode. No entanto, existem condições que precisam ser respeitadas. A mais importante delas é o limite de faturamento bruto global. Se você é sócio de duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional, o faturamento somado de todas elas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões por ano.

Se o faturamento combinado das empresas ultrapassar esse valor, as empresas envolvidas serão desenquadradas do Simples Nacional e precisarão migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.


Como Funciona a Participação em Múltiplas Empresas?

Você pode participar de mais de uma empresa no Simples Nacional desde que siga algumas regras específicas:

  1. Limite de Faturamento Global: A soma do faturamento bruto anual de todas as empresas nas quais você é sócio não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões.
  2. Participação em Empresas de Outros Regimes: Se você for sócio com mais de 10% do capital de uma empresa que não seja optante pelo Simples Nacional, o faturamento dessa empresa também conta para o limite global de R$ 4,8 milhões.
  3. Participação Inferior a 10%: Caso você possua uma participação inferior a 10% do capital de uma empresa que não esteja no Simples, o faturamento dessa empresa não será somado para fins de limite de faturamento.

Exemplos de Participação em Mais de Uma Empresa

Exemplo 1: Duas Empresas no Simples Nacional

  • Empresa A: Faturamento anual de R$ 2,4 milhões.
  • Empresa B: Faturamento anual de R$ 1,6 milhão.

A soma dos faturamentos é de R$ 4 milhões, o que está dentro do limite permitido, logo, ambas as empresas podem permanecer no Simples Nacional.

Exemplo 2: Excedendo o Limite de Faturamento no Simples Nacional

  • Empresa A: Faturamento de R$ 3,6 milhões.
  • Empresa B: Faturamento de R$ 2,5 milhões.

Nesse caso, o faturamento total é de R$ 6,1 milhões, o que excede o limite de R$ 4,8 milhões. Portanto, ambas as empresas seriam desenquadradas do Simples Nacional.


Outras Regras Importantes

Além do limite de faturamento, outras regras precisam ser observadas para evitar o desenquadramento:

  • Sociedades com Pessoa Jurídica: Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem ter como sócios outras pessoas jurídicas (CNPJs).
  • Restrições de Atividade: Como mencionado, empresas que atuam no setor financeiro ou que produzem e vendem certos produtos, como bebidas alcoólicas no atacado, não podem se enquadrar no Simples.
  • Sócios no Exterior: Empresas com filiais ou sócios no exterior também não podem optar pelo Simples Nacional.

Empresas de Regimes Tributários Diferentes: O que a Lei Complementar diz? Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real

Quando um empreendedor participa de mais de uma empresa em regimes tributários diferentes, como o Simples Nacional e outro regime como Lucro Presumido ou Lucro Real, certas regras precisam ser respeitadas para evitar complicações fiscais. A Lei Complementar 123/2006, que regulamenta o Simples Nacional, contém dispositivos que determinam quando uma empresa pode ser desenquadrada desse regime simplificado.


Exemplo 1: Participação Inferior a 10%

Se você tiver uma participação inferior a 10% no capital de uma empresa que não faz parte do Simples Nacional, o faturamento dessa empresa não será somado ao faturamento global de outra empresa da qual você seja sócio e que seja optante do Simples Nacional. Isso permite que a empresa do Simples continue a usufruir dos benefícios desse regime, mesmo que a soma dos faturamentos das duas ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões.

Exemplo Prático:

  • Participação de 5% em uma empresa que fatura R$ 3,5 milhões.
  • Sócio em uma empresa no Simples Nacional com faturamento de R$ 2,4 milhões.

Apesar de a soma dos faturamentos ser de R$ 5,9 milhões, a empresa do Simples não será desenquadrada porque sua participação na primeira empresa é inferior a 10%.


Exemplo 2: Participação Superior a 10%

Se a sua participação em uma empresa que não está no Simples Nacional for superior a 10%, e o faturamento global das empresas ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões, a empresa que é optante pelo Simples será desenquadrada. Nesse caso, o faturamento de ambas as empresas será considerado para o cálculo total, o que pode forçar a migração para outro regime tributário.

Exemplo Prático:

  • Participação de 12% em uma empresa com faturamento de R$ 3,5 milhões.
  • Empresa do Simples Nacional com receita de R$ 2,4 milhões.

Neste cenário, a soma dos faturamentos ultrapassa o limite, e como sua participação é superior a 10%, a empresa optante do Simples seria excluída do regime.


Fundamentação Legal – Simples Nacional

Essa regra está descrita no § 4º, IV, da Lei Complementar 123/2006, que afirma que a empresa optante pelo Simples Nacional perderá os benefícios do regime simplificado se um de seus sócios possuir mais de 10% de participação em outra empresa fora do Simples, desde que o faturamento global ultrapasse o limite estabelecido. O objetivo dessa regra é evitar que grandes empresas usem o Simples Nacional de forma indevida para reduzir a carga tributária.


Conclusão – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

É possível participar de empresas com regimes tributários diferentes, mas a chave está no limite de faturamento e no percentual de participação em cada empresa. Se você planeja expandir seus negócios ou entrar em novos empreendimentos, é essencial considerar essas regras para evitar o desenquadramento e suas consequências fiscais.

A AEXO Contabilidade Digital está à disposição para orientar empresários em todas as questões fiscais e tributárias, garantindo que suas empresas operem dentro da lei e tirem o máximo proveito dos regimes tributários adequados.

Como a AEXO Contabilidade Digital Pode Ajudar?

Na AEXO Contabilidade Digital, oferecemos todo o suporte necessário para você abrir sua empresa ou gerenciar múltiplos negócios de forma estratégica e segura. Nossa equipe está preparada para te orientar em todos os aspectos relacionados ao Simples Nacional e outros regimes tributários, garantindo que você maximize os benefícios fiscais e evite complicações com a Receita Federal.

Além disso, proporcionamos um atendimento 100% digital, com transparência e eficiência, para que você tenha total controle da sua contabilidade sem sair de casa. Quer saber mais sobre como podemos te ajudar? Entre em contato agora mesmo e descubra como nossa contabilidade pode facilitar a sua vida!


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Conclusão

Sim, é possível ter mais de uma empresa no Simples Nacional, mas o limite de faturamento global precisa ser respeitado. Se você deseja expandir seus negócios ou abrir uma nova empresa, é fundamental contar com o apoio de um contador especializado para fazer as escolhas certas e evitar problemas com o fisco.

Na AEXO Contabilidade Digital, estamos prontos para te guiar em cada passo dessa jornada, oferecendo soluções personalizadas para o seu negócio. Não perca tempo, entre em contato e veja como podemos ajudar você a crescer com segurança e eficiência.

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