Skip to content

Saiba o que é desídia e por que ela pode provocar demissão por justa causa

Mas o que é desídia?

As normas trabalhistas preveem faltas que, isoladamente, não são consideradas graves. No entanto, a sua repetição torna insustentável a manutenção do vínculo empregatício, autorizando até mesmo a rescisão do contrato por justa causa.

Ou seja, se o empregado atua de forma desidiosa na prestação de serviços, o empregador pode dispensá-lo por justa causa – desde que, a cada uma das faltas anteriores, tenha aplicado as devidas medidas repreensivas ou punitivas.

Mas o que é desídia?

É desempenhar as atividades profissionais com preguiça, ter atrasos frequentes, muitas faltas injustificadas e desinteresse pela função. É agir com negligência, desleixo, desatenção, relaxamento e má vontade.

Em um caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (MG), um auxiliar de produção, inconformado com a sua dispensa por justa causa fundada na desídia no desempenho das funções, tentava reverter a situação.

Para a empresa, a ocorrência de faltas constantes ao trabalho sem apresentar justificativas legais autorizaram a ruptura contratual nessa modalidade.

Mas, para o trabalhador, houve retaliação decorrente do ajuizamento de reclamatória trabalhista, já que suas faltas foram devidamente justificadas mediante atestado médico. Como afirmou, a pretensão da empresa seria, apenas, a de reduzir o valor rescisório mediante um acordo de valor baixo.

Mas, após analisar as provas, o magistrado constatou que a dispensa por justa causa decorreu das faltas constantes do reclamante ao trabalho, sem justificativa, e não do ajuizamento da reclamação trabalhista.

Como verificou, o auxiliar de produção foi advertido oralmente uma vez, conforme reconhecido em depoimento pessoal, e outras duas vezes por escrito. Também levou uma suspensão e, finalmente, foi dispensado por justa causa, pelos mesmos motivos: faltas injustificadas ao trabalho.

Portanto, o juiz entendeu evidente a prática da desídia no desempenho das funções pelo ex-empregado.

 

O magistrado destacou que as faltas constituem violação séria de uma das principais obrigações do contrato de trabalho, destruindo a confiança depositada no empregado. Por essas razões, manteve a justa causa aplicada ao reclamante. A decisão foi confirmada pela 4ª Turma do TRT mineiro.

Link: http://portalcontabilsc.com.br/v3/?call=conteudo&id=18467Fonte: Portal Contábil SC, Diário Gaúcho

 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Posts relacionados que você pode gostar

COMO ABRIR CNPJ NA VILA OLÍMPIA

Como Abrir um CNPJ na Vila Olímpia: Guia Completo

Abrir um CNPJ no Bairro Vila Olímpia pode ser um passo decisivo para quem deseja iniciar um novo empreendimento ou formalizar uma atividade em São Paulo. Aliás, esse processo envolve
dropshipping

Dropshipping precisa de CNPJ? Como abrir empresa para dropshipping passo a passo

Dropshipping precisa de CNPJ? Dropshipping tem se tornado uma das formas mais populares de empreender no comércio eletrônico, permitindo que os vendedores atuem sem estoque próprio. Mas uma dúvida recorrente

Contabilidade Especializada para Empresas de Comunicação Visual e Fachadas em ACM

Empresas de comunicação visual e fachadas em ACM têm um papel fundamental no mercado, oferecendo soluções para o branding e a identificação visual de diversas organizações. Contudo, esse setor também

Fale com um dos nossos Especialistas

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp