Skip to content

IR: quem mora no exterior deve declarar?

Quem morou fora do país em 2014 ou em anos anteriores, seja a trabalho ou para intercâmbio, precisa informar à Receita Federal e ficar em dia com o Fisco. Bruno Drummond, e especialista nas legislações financeiras do Brasil e EUA, afirma que expatriados – pessoas que residem legalmente em outro país, necessitam apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País. “A declaração é de fácil entendimento, e deve ser entregue entre o primeiro dia útil do mês de março até o último dia de abril do ano-calendário seguinte ao da saída. Esse documento desobriga o expatriado de preenchê-la novamente enquanto permanecer no exterior, e substitui o IR no Brasil”, informa.

Quem reside fora do Brasil durante mais de um ano, ou aqueles que, mesmo em caráter temporário, tenham ficado ausentes por um período igual ou superior a 12 meses consecutivos deverão se reportar à Receita Federal. Caso a Declaração de Saída Definitiva seja entregue com atraso, as penalizações são iguais à Declaração de Ajuste Anual (multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto de renda devido, sendo que o valor mínimo é de 165,74 reais e o valor máximo é de 20% do imposto devido).

Outra obrigação fiscal importante para quem reside no exterior é a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País, que deve ser apresentada entre a data de saída do Brasil e o último dia de fevereiro do ano seguinte. ATENÇÃO: a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva são documentos independentes, e é obrigatório o envio de ambos. Deixar de entregá-los expõe os rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil, e também do exterior, ao Fisco brasileiro. O cidadão estará, então, obrigado a prestar contas com o leão, enviando a Declaração de Ajuste Anual – como se fosse residente no Brasil.

As apresentações – tanto a Comunicação, como a Declaração de Saída Definitiva, devem ser feitas pela internet mediante o programa Receitanet (que deverá ser instalado no computador por meio do site da Receita Federal:http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/declaracao/download-programas.htm).

BRASILEIROS RESIDENTES NOS EUA DEVEM DECLARAR À RECEITA FEDERAL AMERICANA
Brasileiros que moram nos EUA também precisam estar atentos à declaração do IRS (Internal Revenue Service), a Receita Federal americana. Com regras rígidas, o responsável pela declaração deve se certificar que a preparação está de acordo com a legislação em vigor, para que não ocorram multas. “Por isso a importância de orientações de um especialista em tributação internacional”, aponta Drummond, que lembra que a data para entrega do IR americano é referente ao ano-calendário anterior, e termina no dia 15 de abril do ano seguinte.

NORTE-AMERICANOS NO BRASIL DEVEM DECLARAR IRPF
“Para americanos que vivem no Brasil, o procedimento é o mesmo que para cidadãos brasileiros na hora de declarar o IR: esses devem informar os rendimentos, a relação de dependentes – se houver, e a relação de bens e contas bancárias”, esclarece o consultor.
O prazo de entrega também é o mesmo: 30 de abril. Norte americanos residentes no nosso país podem deduzir gastos – como despesas com educação e aluguel, tanto da declaração do Imposto de Renda no Brasil, como dos Estados Unidos. “O cidadão americano, independente do local de residência e de ter declarado IR no Brasil, permanece com a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda nos EUA”, finaliza.

PASSO A PASSO DA DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS
• Baixe o programa do IRPF 2014 para o preenchimento da declaração – disponível no site da Receita Federal –http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/declaracao/download-programas.htm
• Selecione a opção Exterior. Responda à pergunta “Houve mudança de endereço?” marcando SIM.
• Informe o endereço completo no exterior, com os códigos do país e do posto do Ministério das Relações Exteriores (MRE) mais próximo. Caso ainda não possua endereço no exterior, informe o endereço do procurador no Brasil, se houver, ou o endereço de contato, no Brasil.

Informe os seguintes dados:
• dados do procurador (CPF, nome e endereço completo), se houver;
• a data da caracterização da condição de não residente, correspondente:
1) à data da saída, se em caráter permanente; ou
2) ao dia seguinte àquele em que completou 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída do Brasil em caráter temporário;

Posts relacionados que você pode gostar

Autônomo

Como Autônomos Devem Declarar Imposto de Renda

Os profissionais autônomos também precisam declarar o Imposto de Renda. Ademais, é essencial entender todas as regras para evitar problemas com a Receita Federal. O imposto para quem trabalha por
COMO ABRIR CNPJ NA VILA OLÍMPIA

Como Abrir um CNPJ na Vila Olímpia: Guia Completo

Abrir um CNPJ no Bairro Vila Olímpia pode ser um passo decisivo para quem deseja iniciar um novo empreendimento ou formalizar uma atividade em São Paulo. Aliás, esse processo envolve
dropshipping

Dropshipping precisa de CNPJ? Como abrir empresa para dropshipping passo a passo

Dropshipping precisa de CNPJ? Dropshipping tem se tornado uma das formas mais populares de empreender no comércio eletrônico, permitindo que os vendedores atuem sem estoque próprio. Mas uma dúvida recorrente

Fale com um dos nossos Especialistas

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp