Todo empreendimento de sucesso conta com um planejamento por trás. São horas, dias, semanas, meses e até anos de planejamento para saber o que mais vale a pena, quanto investir e como fazer… E quando se quer abrir uma loja hoje em dia os empreendedores estão se fazendo essa pergunta: o que vale mais a pena? Abrir uma loja virtual ou loja física? Mais ainda… quais são as diferenças na tributação?
É o que veremos no artigo de hoje.
A loja virtual ou e-commerce nada mais é do que um comércio eletrônico. As transações comerciais são feitas por meio da internet com o uso de algum equipamento eletrônico.
Ter uma loja virtual é o sonho de muitos empreendedores. Eles veem no e-commerce uma forma de aumentar seus lucros, mas para tudo ter sucesso é preciso ter um plano de negócios por trás.
É preciso colocar tudo na ponta do lápis. Saber quais são os custos, as formas de pagamento, formas de entrega. Outros detalhes também são importantes, inclusive as vantagens e desvantagens de se ter uma loja virtual.
Quais são as vantagens de se ter uma loja virtual?
A primeira vantagem de ter uma loja virtual é a disponibilidade. A loja fica aberta e disponível aos clientes 24 horas por dia, 7 dias por semana, nos feriados e finais de semana. Sem nenhum custo adicional.
Já nos estabelecimentos físicos, a maioria só funciona em horário comercial, ou em horário de shopping, com escalas, que geralmente são onerosas para os empresários.
Na loja virtual não há horário para o cliente comprar. Ele pode efetuar uma compra de madrugada, ou antes do trabalho, enquanto estiver dentro do transporte indo para algum lugar, sentado em um restaurante. No lugar que lhe for mais conveniente.
Outra vantagem é que você tem o poder de apresentar todas as informações do produto por meio de uma descrição persuasiva. Também pode fazer vídeos explicativos com preço, frete, tempo de entrega.
Você também pode oferecer ao cliente uma página onde é possível que quem já tenha comprado aquele produto o avalie. E assim outras pessoas interessadas podem se sentir mais à vontade e seguras de fazer a compra por verem a avaliação de quem já comprou.
Não poderíamos deixar de falar sobre o baixo investimento em relação a uma loja física.
Se você for abrir uma loja física hoje, vai ter que investir em aluguel ou compra de um ponto comercial.
Também na contratação de funcionário, móveis, decoração, equipamentos, entre outros.
Já na loja virtual você não vai precisar de nada disso, e ainda, como terá uma margem de lucro maior. Poderá também operar com linha de desconto mais atrativa para o consumidor.
Sem falar que você pode criar uma loja virtual em um fim de semana na sua casa mesmo. Já uma loja física pode demorar vários dias para ser inaugurada e finalmente aberta.
Atendimento – o x da questão
Uma questão que é fundamental quando falamos sobre vantagens e desvantagens de lojas físicas e virtuais é o atendimento.
O atendimento humano ainda é fundamental para a maioria das pessoas.
Há quem prefira comprar pessoalmente porque gosta de ser atendido por pessoas, e ainda tem muitas dúvidas e desconfianças ao comprar pela internet.
Por isso, mesmo que você tenha uma loja virtual, precisa investir em um atendimento humanizado, mesmo que seja em horário comercial.
Manter os canais sempre abertos e oferecer um atendimento personalizado é fundamental.
Ofereça opções como chat online, WhatsApp, redes sociais ou e-mail, pois isso pode ser uma boa saída para tratar seu cliente de forma única e particular.
Afinal, quem não se sente um pouco inseguro de pagar uma coisa e não a ter em mãos no mesmo instante?
Ainda, fornecer dados pessoais como número de cartão de crédito, endereço, CPF… é uma relação de confiança que está sendo construída ali.
Portanto, garanta que a sua loja virtual tenha todos os certificados de segurança e blindagem contra hackers e fraudes, pois investir nessa segurança é fundamental para atrair e reter clientes.
Outra questão que envolve o atendimento é a questão da troca. Comprar produtos pela internet, principalmente roupas e sapatos sem experimentar pode implicar na troca do produto.
A troca não pode ser muito burocratizada, e deve estar de acordo com o código de defesa do consumidor.
Crie uma descrição bem feita, com detalhes e informações claras, com as medidas, e se possível até com um provador virtual no caso de roupas.
Assim o cliente se sentirá mais seguro e o número de troca e devolução cairá bastante.
Tributação no e-commerce
É fato que o e-commerce cresceu muito no Brasil nos últimos anos e neste contexto, trouxe consigo alguns questionamentos sobre a necessidade de adequação das regras tradicionais de tributos.
A principal dúvida é: a quem cabe a competência para a cobrança de tributos entre os estados de destino e estados de origem nas operações realizadas pelas lojas virtuais?
Fato é que os estados de destino acabam perdendo arrecadação para os locais de origem dos produtos e a situação fica mais marcante ainda nos casos em que as vendas são feitas diretamente ao consumidor.
O que mudou nas regras tributárias para as lojas virtuais?
O Brasil sempre adotou o entendimento constitucional de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seria incidido diretamente com o consumidor final, e seria exclusivamente arrecadado pelo estado de origem.
Isso significa que, ainda que os consumidores da loja virtual estivessem alocados no estado destino, o ICMS só iria para o estado de origem. Mas isso trouxe um grande problema para os estados de destino, com o crescimento do e-commerce.
A situação aumentou as barreiras de desigualdade entre os estados brasileiros, pois as lojas virtuais se concentram mais nas regiões Sul e Sudeste do país.
Portanto, os estados entraram com o Protocolo ICMS 21/2011. Esse documento pedia a repartição do ICMS entre os estados de origem e os estados de destino nas operações em que o consumidor final realizasse a compra de forma não presencial – ou seja de forma virtual ou por televendas.
Porém o STF reconheceu a inconstitucionalidade desse protocolo em 2014 por meio das ADIs 4.628 e 4.713.
Em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87 que estabeleceu que independente de quem é o destinatário das operações entre os estados, cabe ao estado de destino a arrecadação do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna no estado de origem e a alíquota do estado de destino.
Isso levou empresas a oferecerem soluções aos lojistas na hora de realizar o cálculo de ICMS que ajudaram muito os empreendedores, que faziam os cálculos com erros.
A nova estrutura tributária mudou a vida dos lojistas virtuais, veja como
Assim, uma tarefa tributária digamos, árdua, foi gerada aos e-comerciantes, pois o Brasil possui 27 estados e cabe ao lojista conhecer a legislação e as alíquotas praticadas por cada estado em que realiza os envios de sua mercadoria para realizar a diferença interestadual de alíquotas.
Na empresa optante pelo Simples, muitas vezes o comerciante acabaria pagando mais impostos do que pagava antes, gerando prejuízos imensuráveis.
Mas não ficou assim. Em 2016 foi ajuizada a ADI 5.464 que pediu a isenção das empresas optantes pelo Simples Nacional na modalidade de cálculo de diferencial de alíquota.
Em 2018 o STF reconheceu essa inconstitucionalidade e passou a isentar os optantes pelo Simples da cobrança do diferencial de alíquotas quando o consumidor não for contribuinte do ICMS.
Quais são os tributos que devem ser pagos pelo lojista virtual?
Os principais tributos a serem pagos pelos empresários virtuais são:
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas;
O ICMS se destaca devido a sua importância, conforme vimos acima e além de saber isso, é importante que todos se atentem a necessidade de disponibilizar a Nota Fiscal Eletrônica aos consumidores.
Modelos Tributários adotados pelo e-commerce
Quem trabalha com lojas virtuais pode optar por 3 modelos tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real – veremos mais sobre eles adiante.
Cada modelo tem a sua peculiaridade, mas é preciso ficar atento às características reais de sua loja antes de optar por um ou por outro, já que só é possível trocar de regime de tributação no início de cada ano.
Optando pelo Simples, por exemplo, ao chegar no fim do ano e suas vendas extrapolarem o teto do regime, sua empresa terá problemas com o fisco.
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Existe diferença entre a tributação de um e-commerce e uma loja física?
Já vimos aqui todas as vantagens de ter uma loja virtual e a princípio ela pode ser uma ótima solução para quem quer lucrar mais e vender seus produtos.
Vimos também que as lojas virtuais que negociam mercadorias são tributadas com o ICMS, cobrado pelos estados.
Na comercialização de serviços o que deve ser cobrado é o ISS (Imposto sobre Serviços), sendo de competência municipal, e aí ele possui alíquotas menores.
Para saber o valor exato da porcentagem de imposto a ser pago, é necessário saber em qual regime a loja se encaixa, pois isso também faz parte do cálculo.
Regimes Tributários existentes
Abrindo uma loja virtual ou loja física terá que escolher um regime tributário no momento da abertura.
É preciso escolher com cautela, e com uma orientação profissional, pois não é possível mudar de regime ao longo do ano fiscal, como falamos acima.
As lojas que tiverem um faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões podem se encaixar no Simples Nacional, e sua carga tributária é mais leve, em comparação aos outros, com alíquotas que vão de 6% a 19%.
Já empresas que chegam no máximo a R $78 milhões de faturamento bruto, devem trabalhar no regime de Lucro Presumido. A diferença está na tributação prefixada pela legislação.
As cobranças são feitas em cima da atividade exercida com margem de lucro de 8% em cima da receita bruta em atividades comerciais.
Se a empresa faturar acima de R$ 78 milhões, é obrigatório adotar o regime do Lucro Real. O cálculo das taxas nesse caso é extremamente complexo, e o valor é gerado com base no lucro da empresa.
Mas ela não tiver lucratividade, não recolhe IR por exemplo.
Na prática, não há grande diferença de tributação
Por mais diferente que seja uma loja virtual de uma loja física, com relação a tributação, não existe uma grande discrepância.
A única diferença na tributação, é mesmo o ICMS, que muda de região para região.
As empresas optantes pelo Simples Nacional pagam ICMS dentro da guia DAS.
Um detalhe importante é sobre os marketplaces, que são as lojas que atuam como intermediadoras entre o consumidor final e o fornecedor de mercadoria.
Eles são considerados prestadores de serviço e por isso nesse caso deve ser incluída a alíquota de ISS sobre a venda.
É preciso uma ajuda especializada?
Mesmo que não haja muitas diferenças entre uma loja física e uma loja virtual com relação a tributação, como você pode ter visto, não é um assunto simples.
Existem diferentes regimes tributários, a abertura da empresa deve ser feita com cautela, a descrição da atividade e porte da empresa também devem ser feitas corretamente, e por isso, o apoio de um escritório contábil especializado é essencial.
Um contador especializado em lojas virtuais poderá orientar qual é a melhor opção para a sua loja, e fazer um planejamento tributário para que haja uma menor cobrança de impostos, dentro da lei.
Além disso, ele poderá fornecer uma visão mais estratégica para a empresa, para que você possa obter mais lucros a longo prazo.
Muitas empresas virtuais tem problemas com o fisco pois falta acompanhamento contábil apropriado, e é importante lembrar que não é só porque você vende pela internet que o governo não está de olho no que você compra e no que você vende.
Por isso, quando o assunto é tributação, não se brinca. Cada detalhe conta e é importante! Se você precisa de ajuda com a tributação de sua loja, a Aexo Contabilidade pode te ajudar! É só clicar no botão abaixo!
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