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Baixa de Empresa com débitos a partir de 2015

A partir de 01.01.2015, o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três)  âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

A baixa referida não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários ou por seus titulares, sócios ou administradores.

A solicitação de baixa nestes termos importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.

Com isso, o empresário passa a poder dar baixa no CNPJ e a ter os débitos da empresa transferidos para o seu CPF.

ENTRE EM CONTATO COM A AEXO CONTÁBIL E FAÇA A BAIXA DA SUA EMPRESA.
(11) 5523-8270 / (11) 5523-7961 

[email protected]

Contato

Base: art. 7º-A da Lei 11.598/2007 (na redação dada pela Lei Complementar 147/2014).


 

 

Serviço de Registro e Licenciamento de Empresa – RLE

O primeiro serviço do Sistema de Registro e Licenciamento de Empresa – RLE – é a baixa simplificada de empresas. Esse novo serviço pretende resolver um grande problema, de que no Brasil é mais difícil baixar do que abrir a empresa. É importante ressaltar que ambos os caminhos permitem a baixa da empresa num único processo, integrado a junta Comercial e a Receita Federal do Brasil.

Essa situação vai mudar e muito a partir de agora. No RLE o empresário, pessoalmente, baixa a sua empresa na junta Comercial e na Receita Federal do Brasil num único processo. É muito simples e rápido. Com certificado digital, inclusive, tudo pode ser feito pela internet, sem necessidade de comparecimento em qualquer órgão público.

Ou seja, você baixa o NIRE (Número de Identificação do Registro Empresarial) e o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) de uma só vez, com muita simplicidade e rapidez.

Fique atento: a baixa do Microempreendedor Individual (MEI) continuará sendo feita, por hora, no Portal do Empreendedor.

 

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