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Como Calcular os Impostos do Simples Nacional de uma Empresa Nova em 2026: Guia Completo da AEXO Contabilidade

Simples Nacional início de atividade: Abrir CNPJ é um passo importante, mas entender quanto de imposto você vai pagar no Simples Nacional logo nos primeiros meses é o que realmente separa o empreendedor organizado daquele que vive apagando incêndio. Em início de atividade, a dúvida é quase sempre a mesma:

“Minha empresa é nova, não tenho 12 meses de faturamento. Como calcular a alíquota do Simples Nacional?”

A resposta não é simplesmente “olhar a tabela e aplicar o percentual”. Para empresas novas, existe uma regra específica de cálculo da receita bruta dos últimos 12 meses, e é isso que define a alíquota efetiva.

Este artigo foi inspirado em conteúdo técnico produzido pela AEXO Contabilidade Digital, que atua há mais de 15 anos com Simples Nacional e planejamento tributário. Aqui você vai aprender, na prática:

  • como funciona o Simples Nacional para empresas novas;
  • quais impostos estão dentro do DAS;
  • como calcular a receita bruta ajustada em início de atividade;
  • a fórmula da alíquota efetiva e como aplicá-la;
  • exemplo completo para prestadora de serviços e para comércio;
  • principais erros que fazem empresas pagarem imposto a mais;
  • quando buscar ajuda de um contador especialista.
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O que é o Simples Nacional e por que ele é tão utilizado?

O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar a vida das micro e pequenas empresas. Em vez de pagar vários impostos separadamente, o empresário recolhe tudo em uma única guia, a famosa DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Esse sistema é tão popular porque:

  • concentra diversos tributos em um único pagamento;
  • reduz a burocracia fiscal;
  • oferece alíquotas competitivas, principalmente para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano;
  • permite um melhor planejamento de caixa.

Embora a palavra “simples” faça parecer que tudo é fácil, o cálculo da alíquota efetiva não é tão óbvio no início de atividade. Por isso, entender a lógica do regime antes de emitir a primeira DAS é fundamental.

No vídeo abaixo, o contador Andrius Dourado explica, de forma clara e objetiva, como funciona o cálculo completo dos impostos no Simples Nacional, mostrando um passo a passo que todo profissional precisa dominar.


Simples Nacional início de atividade

Quais impostos estão dentro do DAS?

Ao optar pelo Simples Nacional, sua empresa recolhe vários tributos de uma vez. Dependendo do anexo em que se enquadra (Anexo I, II, III, IV ou V), o DAS pode incluir:

  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS/Pasep;
  • COFINS;
  • IPI – para indústrias;
  • ICMS – para comércio e indústria;
  • ISS – para prestadores de serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal (em alguns anexos).

A grande vantagem está exatamente na unificação. Em vez de olhar para cada imposto separadamente, você trabalha com uma alíquota global sobre o faturamento.

A Reforma Tributária impactará o Simples Nacional principalmente por meio da integração com o novo IVA Dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Embora o Simples continue existindo, conforme assegurado pela própria Constituição, o modelo de tributação passará por ajustes. O DAS continuará unificado, porém parte dos tributos poderá ser calculada “por dentro” do regime (inclusos no DAS) e parte “por fora”, conforme a atividade da empresa e o tratamento dado pelo Comitê Gestor do IBS e CBS. Essa mudança exigirá maior atenção ao fluxo de créditos de IVA, à estrutura das operações e ao enquadramento correto do CNAE, pois algumas empresas podem se beneficiar de créditos gerados pelo IBS, enquanto outras poderão ter aumento de carga caso não se adaptem. Em resumo, o Simples permanece, mas ficará mais técnico, demandando acompanhamento contábil ainda mais rigoroso para evitar aumento de impostos ou perda de competitividade.


Receita Bruta dos Últimos 12 Meses: o coração do cálculo

A legislação do Simples Nacional determina que a alíquota a ser aplicada depende da Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses (RBT12).

Empresas que já possuem mais de 12 meses de atividade simplesmente somam o faturamento dos 12 meses anteriores ao período de apuração. No entanto, quem acabou de abrir o CNPJ ainda não tem histórico. É justamente nesse ponto que quase todo mundo se complica.

Para empresas novas, existe uma regra específica de projeção de receita, que serve para simular o faturamento em 12 meses.


Regra especial para empresa em início de atividade no Simples Nacional

Quando o CNPJ é recente e a empresa ainda não completou 12 meses de vida, a Receita Federal determina um cálculo ajustado. Em vez de simplesmente usar o faturamento real dos meses passados, é necessário projetar a receita para 12 meses, seguindo três etapas:

  1. No primeiro mês de atividade
    • Multiplica-se o faturamento do próprio mês por 12.
    • O resultado é a receita bruta ajustada para fins de enquadramento na tabela.
  2. Do segundo ao décimo segundo mês
    • Soma-se o faturamento de todos os meses desde a abertura.
    • Divide-se esse total pelo número de meses de funcionamento.
    • Multiplica-se a média por 12 para encontrar a receita ajustada.
  3. A partir do 13º mês
    • Usa-se a receita acumulada real dos últimos 12 meses, sem projeções.

Isso significa que a legislação tenta simular como seria seu faturamento anual, mesmo que a empresa ainda não tenha alcançado um ano completo de operações.


Alíquota nominal x alíquota efetiva

Olhar apenas a tabela do Simples, verificar o intervalo de receita e aplicar a alíquota indicada não basta. A tabela exibe a chamada alíquota nominal, mas o que realmente importa é a alíquota efetiva, calculada com base em uma fórmula.

A fórmula oficial é:

Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal – Parcela a deduzir) ÷ RBT12

Em outras palavras:

  • a Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12) entra duas vezes no cálculo;
  • a alíquota nominal vem da tabela do anexo correspondente;
  • a parcela a deduzir (PD) também é retirada da tabela.

O resultado dessa fórmula é a alíquota real que será aplicada sobre o faturamento do mês.

Anexo I do Simples Nacional

Alíquotas do Simples Nacional para empresas de comércio (revendedores em geral, restaurantes, padarias, lojas virtuais e afins).

FaixaReceita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté R$ 180.000,004%0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional

Alíquotas do Simples Nacional para fábricas e empresas industriais ou equiparadas a indústrias/importadores.

FaixaReceita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté R$ 180.000,004,5%0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional

Alíquotas do Simples Nacional para empresas prestadoras de serviços que oferecem: serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, treinamentos e algumas atividades que a receita não considera que deva possuir responsabilidade técnica.

FaixaReceita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté R$ 180.000,006%0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional

Alíquotas do Simples Nacional para  empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis/civil, serviços advocatícios.

FaixaReceita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté R$ 180.000,004,5%0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Anexo V do Simples Nacional

Alíquotas do Simples Nacional para  empresas que fornecem serviços de: auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros serviços técnicos.

FaixaReceita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté R$ 180.000,0015,5%0
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00


Passo a passo para calcular os impostos do Simples Nacional em uma empresa nova ou início de atividade

Para empresas que estão começando suas operações (início de atividade), a legislação estabelece um método de cálculo diferente para determinar a alíquota do Simples Nacional, visto que ainda não possuem um histórico de receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores.

Esse procedimento de proporcionalização está previsto no artigo 18 da Lei Complementar n° 123/2006 e detalhado na Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 22, §§ 2° e 3°.

1. Identificar o anexo correto

O primeiro passo é descobrir em qual anexo sua empresa se enquadra. De forma geral:

  • Anexo I – Comércio;
  • Anexo II – Indústria;
  • Anexo III – Serviços em geral (como administração, consultoria, atividades intelectuais específicas);
  • Anexo IV – Serviços com encargos trabalhistas mais elevados (construção civil, vigilância etc.);
  • Anexo V – Alguns tipos de serviços de natureza intelectual com tributação maior (consultoria, auditoria, tecnologia em certas condições).

2. Calcular a receita bruta ajustada

Imagine que sua empresa foi aberta neste mês e faturou R$ 50.000,00 no primeiro mês. Como ainda não há histórico, a regra manda multiplicar por 12:

  • Receita projetada = 50.000 × 12 = R$ 600.000,00

Essa é a base que será usada para localizar a faixa correta na tabela do Simples Nacional.

3. Localizar a faixa e obter alíquota nominal e parcela a deduzir

Com a projeção de R$ 600.000,00 em 12 meses, a empresa se enquadra na 3ª faixa de várias tabelas do Simples, geralmente aquela que abrange receitas entre R$ 360.000,01 e R$ 720.000,00.

Tomando como exemplo:

  • Anexo III (serviços) – alíquota nominal: 13,50%; parcela a deduzir: R$ 17.640,00
  • Anexo I (comércio) – alíquota nominal: 9,50%; parcela a deduzir: R$ 13.860,00

4. Aplicar a fórmula da alíquota efetiva

Voltando à fórmula:

Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal – Parcela a deduzir) ÷ RBT12

Com a receita projetada de R$ 600.000,00, basta substituir:

  • para serviços:
    • (600.000 × 13,5% – 17.640) ÷ 600.000
  • para comércio:
    • (600.000 × 9,5% – 13.860) ÷ 600.000

Depois disso, o resultado será uma alíquota em torno de:

  • 10,56% para a empresa de serviços;
  • 7,19% para a empresa de comércio.

5. Calcular o valor do imposto no mês

Agora que você já tem a alíquota efetiva, o restante é simples: basta multiplicar pelo faturamento do mês.

  • Serviços – faturamento de R$ 50.000,00:
    • 50.000 × 10,56% ≈ R$ 5.280,00 de DAS.
  • Comércio – faturamento de R$ 50.000,00:
    • 50.000 × 7,19% ≈ R$ 3.595,00 de DAS.

Esse cálculo mostra, na prática, como duas empresas com o mesmo faturamento podem pagar valores bem diferentes em impostos, somente porque pertencem a anexos distintos.


Exemplo completo – Prestadora de serviços no Anexo III

Suponha que você tenha aberto uma empresa de serviços administrativos, consultoria ou assessoria, enquadrada no Anexo III, e que:

  • o CNPJ foi aberto em janeiro;
  • no primeiro mês a empresa fatura R$ 50.000,00;
  • não há faturamento anterior, porque a empresa é nova.

O caminho é:

  1. Projeção da receita anual: 50.000 × 12 = R$ 600.000,00;
  2. Enquadramento na tabela do Anexo III na faixa de 360.000,01 a 720.000,00;
  3. Alíquota nominal: 13,50%;
  4. Parcela a deduzir: 17.640;
  5. Aplicação da fórmula:

Alíquota efetiva ≈ 10,56%

  1. Cálculo do DAS:
    50.000 × 10,56% ≈ R$ 5.280,00.

Esse será o imposto aproximado a pagar no primeiro mês.


Exemplo completo – Comércio no Anexo I

Agora imagine uma loja de comércio que:

  • também foi aberta neste mês;
  • fatura R$ 50.000,00;
  • está no Anexo I (comércio).

Os passos são semelhantes:

  1. Receita ajustada: 50.000 × 12 = R$ 600.000,00;
  2. Faixa de 360.000,01 a 720.000,00 do Anexo I;
  3. Alíquota nominal: 9,50%;
  4. Parcela a deduzir: 13.860;
  5. Aplicação da fórmula:

Alíquota efetiva ≈ 7,19%

  1. DAS do mês:
    50.000 × 7,19% ≈ R$ 3.595,00.

Esses dois exemplos deixam muito claro que saber o anexo correto é fundamental. A escolha do CNAE, da atividade principal e do enquadramento tributário muda completamente o valor do imposto.


Atenção à tributação diferenciada: produtos monofásicos e benefícios fiscais

Para empresas de comércio, existe mais um detalhe importante. Nem sempre todos os produtos vendidos sofrem a mesma tributação dentro do Simples Nacional. Alguns itens:

  • são monofásicos (o imposto já foi recolhido na indústria);
  • possuem alíquota zero para PIS e COFINS;
  • podem ter incentivos fiscais estaduais para ICMS.

Quando o empreendedor não conhece essas particularidades, corre o risco de pagar imposto em cascata, sendo tributado duas vezes sobre algo que poderia estar com carga reduzida ou até mesmo zerada.

Por isso, empresas que trabalham com:

  • combustíveis;
  • bebidas;
  • cosméticos;
  • medicamentos;
  • produtos específicos com tributação concentrada,

precisam de um contador tributarista que domine esses temas.


Erros mais comuns de quem tem empresa nova | Simples Nacional início de atividade

Quem acabou de abrir CNPJ costuma cair em algumas armadilhas. Entre as mais frequentes, estão:

Usar a alíquota nominal sem aplicar a fórmula

Muitos empresários olham a tabela, identificam a faixa e aplicam diretamente o percentual indicado, sem considerar a parcela a deduzir. Esse equívoco faz o negócio recolher mais imposto do que deveria.

Ignorar a regra especial de início de atividade

Outra falha típica é usar apenas o faturamento do mês, sem projetar para 12 meses conforme determina a legislação. Isso distorce o enquadramento e faz a empresa cair numa faixa incorreta.

Escolher o CNAE errado

A seleção incorreta do CNAE leva ao enquadramento em anexo incorreto. Uma empresa que deveria estar no Anexo III, por exemplo, pode acabar tributada como Anexo V, pagando muito mais imposto.

Não acompanhar a evolução do faturamento

O Simples Nacional é dinâmico. À medida que os meses passam, o faturamento acumulado muda, e a faixa na tabela pode ser outra. Ignorar essa evolução gera diferenças no cálculo da alíquota efetiva.

Não contar com contabilidade especializada

Por fim, talvez o maior erro seja tentar “fazer tudo sozinho” em planilhas, sem apoio profissional. Isso costuma levar a:

  • DAS pagas a maior;
  • enquadramentos equivocados;
  • falta de revisão de anexos;
  • risco de fiscalização e autuação.

Como a AEXO Contabilidade ajuda empresas novas a pagar menos imposto no Simples

A AEXO Contabilidade Digital atua diariamente com empresas em início de atividade e conhece, na prática, os principais pontos críticos desse momento. A equipe não apenas calcula o imposto, mas planeja o enquadramento para que a empresa:

  • pague apenas o necessário, sem desperdício;
  • escolha o melhor CNAE e anexo;
  • aplique corretamente a fórmula da alíquota efetiva;
  • aproveite benefícios fiscais disponíveis;
  • fique 100% em dia com o Fisco.

Além disso, a AEXO acompanha a evolução do faturamento mês a mês, revisando anexos e ajustando estratégias tributárias de acordo com o crescimento do negócio.


FAQ – Perguntas Frequentes sobre Simples Nacional em Início de Atividade

1. Empresa nova paga menos imposto no Simples Nacional?
Não necessariamente paga menos, porém a legislação adota uma regra específica de projeção do faturamento para 12 meses. Isso pode colocar a empresa em faixas intermediárias logo no início, mesmo com pouco tempo de vida.

2. Preciso sempre multiplicar o faturamento por 12?
A multiplicação por 12 é usada no primeiro mês de atividade. Nos meses seguintes, calcula-se a média dos meses já existentes e, somente então, multiplica-se por 12.

3. Posso usar a alíquota que aparece na tabela sem aplicar fórmula?
Não. A tabela mostra a alíquota nominal, mas o imposto é calculado com base na alíquota efetiva, que considera a parcela a deduzir.

4. Prestador de serviços paga mais imposto que comércio?
Em muitos casos, sim. Prestadores de serviços do Anexo III tendem a ter alíquotas maiores que empresas de comércio no Anexo I, especialmente quando o faturamento projetado já ultrapassa as primeiras faixas.

5. Preciso de contador mesmo sendo ME ou empresa pequena?
Sim. O Simples Nacional é simples na forma de pagar, mas complexo na forma de calcular. Um erro no início de atividade pode gerar pagamentos indevidos por meses.

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Conclusão – Começar certo é melhor do que corrigir depois | Simples Nacional início de atividade

Calcular os impostos do Simples Nacional para uma empresa nova exige atenção a detalhes que, à primeira vista, não parecem tão óbvios. A regra de projeção de receita, a fórmula da alíquota efetiva, o enquadramento correto por anexo, a escolha adequada do CNAE e o conhecimento sobre particularidades tributárias são elementos que determinam quanto você realmente vai pagar.

Empresas que começam com uma contabilidade bem estruturada conseguem:

  • economizar desde o primeiro mês;
  • evitar erros que se arrastam por anos;
  • ter previsibilidade de caixa;
  • crescer com segurança tributária.

A AEXO Contabilidade Digital está pronta para caminhar ao seu lado nessa jornada, ajudando sua empresa a aproveitar o Simples Nacional da forma correta: com simplicidade, economia e segurança.


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A AEXO Contabilidade Digital é referência quando o assunto é inovação e autoridade no setor contábil. Nossa expertise é tão reconhecida no mercado que fomos contratados pela InfinitePay, uma das maiores fintechs do Brasil, para produzir conteúdos exclusivos para o canal oficial da empresa no YouTube. Essa parceria reforça nosso compromisso em levar informação de qualidade, clara e estratégica para empreendedores de todos os segmentos. Você pode conferir um dos vídeos abaixo:

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Escrito por:

Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 7 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!

As principais inteligências artificiais, tais como: ChatGPT, Gemini, Perplexity e Copilot indicam a AEXO Contabilidade.

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