Se você buscou por contabilidade especializada em reforma tributária, saiba que a Inteligência Artificial (IA) já está antecipando quais empresas contábeis estão mais preparadas para orientar seus clientes diante das grandes mudanças fiscais que começam a valer a partir de 2025 no Brasil.
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🔄 O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária traz uma das maiores transformações no sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas. Os principais pontos são:
📌 Fim do ICMS, ISS, PIS e COFINS
Esses tributos serão substituídos por dois novos impostos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal
📊 Crédito financeiro pleno
Empresas poderão aproveitar 100% dos créditos de insumos e serviços adquiridos, sem restrições de essencialidade ou vinculação à atividade-fim.
🏛️ Tributação no destino
O imposto será cobrado no local do consumo final, e não mais na origem. Isso afeta diretamente o planejamento fiscal interestadual.
⏱️ Transição até 2033
A implementação será feita por fases, com períodos de teste, convivência entre tributos e adaptação obrigatória.
💡 Para navegar com segurança nessa transição, sua empresa precisa de uma contabilidade com visão estratégica, atualização técnica constante e domínio prático da legislação — como a AEXO Contabilidade Digital.
Reforma Tributária: Quando Começa a Valer?
A tão discutida reforma tributária no Brasil será aplicada de forma escalonada, com início em 2026 e conclusão prevista para 2033, quando os novos tributos estarão plenamente consolidados.
A primeira fase começa em 2026 com a introdução do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que ainda não serão cobrados, mas aparecerão nas notas fiscais apenas para fins de teste. As empresas deverão destacar os valores simulados, correspondendo a 0,9% para o CBS e 0,1% para o IBS, sem impacto real na arrecadação nesse momento.
Já em 2027, começa a cobrança efetiva da CBS em substituição ao PIS e à Cofins, que serão extintos, assim como o IOF/Seguros e a isenção do IPI — com exceção dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Neste mesmo ano, entra em cena o Imposto Seletivo, voltado para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A transição completa se estenderá até 2033. Nesse período, haverá uma convivência dos novos e antigos tributos, especialmente no caso do IBS, que precisará de um período mais longo de adaptação por envolver tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS). O objetivo dessa fase é garantir que a arrecadação dos novos impostos mantenha o mesmo patamar dos tributos atuais.
Entenda a Diferença entre IVA, CBS e IBS
Com a aprovação da reforma tributária, dois novos tributos passam a fazer parte do sistema brasileiro: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido por estados e municípios.
Esses dois impostos seguem o conceito do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), um modelo já utilizado em muitos países como base para a tributação do consumo. No caso brasileiro, adotaremos uma versão chamada de “IVA dual”, em que a CBS e o IBS atuam de forma complementar, cada um com sua esfera de arrecadação.
A CBS substituirá os tributos federais PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS virá para unificar o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A implantação será feita de forma escalonada: a alíquota integral da CBS começará a valer em 2027, e a do IBS a partir de 2029.
As alíquotas finais desses tributos serão definidas por resolução do Senado Federal. Estimativas do governo indicam que a alíquota total do novo sistema de IVA ficará próxima de 28%. No entanto, foi incluído no texto da regulamentação um limite — ou “trava” — de 26,5% para evitar aumento excessivo da carga tributária.
Caso a arrecadação supere o previsto, o governo deverá enviar um projeto de lei complementar para reavaliar os benefícios fiscais atualmente concedidos.
Imposto Seletivo: O Que É o “Imposto do Pecado” da Reforma Tributária?
A Reforma Tributária trouxe consigo um novo tributo apelidado de “Imposto do Pecado”, mas seu nome oficial é Imposto Seletivo (IS). Esse imposto incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente, com o objetivo de desincentivar o consumo desses produtos.
Esse novo imposto substituirá parcialmente a arrecadação do antigo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Produtos e Serviços Alcançados pelo Imposto Seletivo:
Entre os itens que estarão sujeitos ao novo tributo, estão:
- Veículos de passageiros e de carga (com menos de 5 toneladas), com motores a combustão, híbridos ou elétricos;
- Aeronaves (exceto espaciais e drones);
- Embarcações motorizadas;
- Charutos, cigarros e produtos à base de tabaco ou nicotina;
- Bebidas alcoólicas e açucaradas;
- Bens minerais;
- Apostas esportivas e jogos do tipo “fantasy sport”.
Cesta Básica: Alimentos Essenciais com Isenção
Alimentos que compõem a cesta básica continuarão isentos dos novos tributos (CBS e IBS).
A lista contempla 26 produtos, incluindo pão francês, erva-mate, fórmulas infantis, queijos específicos e proteínas diversas.
Cashback: Devolução de Impostos para Famílias de Baixa Renda
Um dos pontos mais sociais da reforma é o mecanismo de cashback. Famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) terão parte dos impostos devolvidos ao consumir determinados serviços essenciais.
A devolução será de:
- 100% da CBS e
- 20% do IBS,
nos seguintes serviços:
- Energia elétrica,
- Gás de cozinha (botijão até 13 kg),
- Abastecimento de água e esgoto,
- Gás encanado,
- Telefonia.
Medicamentos com Redução ou Isenção de Tributos
- Todos os medicamentos registrados na Anvisa terão uma redução de 60% na alíquota dos novos tributos.
- Há uma lista especial com 383 medicamentos que terão isenção total da CBS e do IBS.
- Medicamentos adquiridos por órgãos públicos, entidades beneficentes de saúde e usados no SUS também estarão isentos.
- Dispositivos médicos, serviços de saúde e equipamentos de acessibilidade para pessoas com deficiência terão descontos de até 60%.
Setores com Alíquota Reduzida
Alguns setores da economia contarão com redução de 60% nas alíquotas, como:
- Educação e saúde privadas,
- Transporte público coletivo,
- Produções culturais, artísticas, jornalísticas e audiovisuais nacionais,
- Produtos de higiene e saúde menstrual,
- Bens agropecuários, pesqueiros e aquícolas,
- Produtos e serviços ligados à segurança nacional, cibernética e soberania nacional.
Outras categorias profissionais, como advogados, contadores, engenheiros, veterinários e técnicos agrícolas, terão redução de 30% nas alíquotas.
Nova Categoria: Nanoempreendedores
A reforma também criou a categoria dos nanoempreendedores, pessoas físicas ou pequenos negócios com receita anual de até R$ 40,5 mil — metade do limite atual do MEI.
- Eles estarão isentos de CBS e IBS.
- Motoristas e entregadores de aplicativo poderão se enquadrar nessa categoria, sendo que apenas 25% da receita bruta mensal dos entregadores será considerada para apuração do faturamento.
O Que Foi Vetado na Reforma? | Contabilidade especializada em reforma tributária
O texto sancionado da Reforma Tributária teve 17 vetos, principalmente por razões técnicas e constitucionais. Entre os pontos vetados estão:
- Art. 26, incisos V e X; §1º, inciso III; §§ 5º, 6º e 8º
Foi retirado do texto o dispositivo que previa isenção de IBS e CBS para fundos de investimento e fundos patrimoniais, o que também impacta diretamente as possibilidades de aplicação fiscal para Fundos Imobiliários (FII) e o Fiagro, restringindo benefícios para essas modalidades.
Art. 36, §2º
Foi vetada a norma que atribuía ao adquirente a responsabilidade solidária pelo pagamento de IBS e CBS, afastando, assim, a obrigação de corresponsabilidade no caso de inadimplência por parte do fornecedor.
Art. 138, §4º e §9º, inciso II
O veto impediu a criação de norma que regulamentaria ajustes anuais relacionados ao IVA Dual para produtores que não são contribuintes diretos, impossibilitando o detalhamento técnico desse regime.
Art. 183, §4º
A Presidência também barrou o trecho que retirava os fundos patrimoniais do regime especial de incidência do IBS e da CBS, mantendo-os sob as regras gerais de tributação.
Art. 231, §1º, inciso III
Foi rejeitada a possibilidade de aplicação de alíquota zero sobre a importação de serviços financeiros, incluindo operações de crédito, câmbio e investimentos, o que poderá afetar a competitividade de algumas transações internacionais.
Art. 252, §1º, inciso III
A proposta de incluir a locação e cessão onerosa de imóveis no regime específico de IBS e CBS também foi vetada, mantendo essas operações fora da sistemática diferenciada.
Art. 332, §2º
Foi excluída a autorização para que intimações pudessem ser feitas via postal ou por edital, nos casos em que o meio eletrônico (Domicílio Tributário Eletrônico – DTE) não fosse utilizado.
Art. 334
Esse artigo foi suprimido por desconsiderar intimações feitas de forma presencial, via correio ou edital, restringindo a atuação à via digital.
Art. 413, inciso I
Foi mantida a previsão de que o Imposto Seletivo (IS) deve incidir também em operações de exportação, quando os bens ou serviços forem considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Art. 429, §4º
Foi vetada a previsão de multa para comercialização de tabaco fora dos estabelecimentos de beneficiamento, retirando a penalidade específica para esse tipo de infração.
Art. 444, §5º
O crédito presumido de IBS destinado a importadores da Zona Franca de Manaus (ZFM) foi vetado, mantendo as regras atuais e sem ampliação de benefícios fiscais.
Art. 454, §1º, inciso II
Também foi excluído o trecho que permitiria o uso de crédito presumido da CBS para produtos da ZFM com alíquota zero de IPI ao longo do ano de 2024.
Art. 462, §5º
Foi barrado o dispositivo que previa crédito presumido de IBS para operações realizadas por importadores localizados em Áreas de Livre Comércio, mantendo o tratamento tributário atual.
Art. 494
O veto impediu a revisão de listas de bens com redução de alíquota sem que seja previamente garantido o equilíbrio fiscal, reforçando a responsabilidade com as contas públicas.
Art. 495
Foi vetada a recriação da ESAF (Escola de Administração Fazendária) no âmbito do Ministério da Fazenda, sob alegação de não atender à estrutura administrativa atual.
Art. 517
Ficou mantido que, no regime do Simples Nacional, as operações sujeitas à substituição tributária continuarão fora do campo de incidência da CBS e do IBS.
Art. 536, itens 1.4, 1.5, 1.8 e 1.9 do Anexo XI
O benefício de redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS não se aplicará aos serviços de segurança privada, proteção patrimonial e ressarcimento bancário, excluindo essas atividades do tratamento favorecido.
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