Skip to content

Elevada as Alíquotas do IRPF sobre Ganho de Capital

Medida Provisória 692/2015

A Medida Provisória 692/2015 altera a Lei 8.981/1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza.

A partir de 2016, incidirão as seguintes alíquotas sobre o ganho de capital:

– 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1.000.000,00;

– 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 e não ultrapassar R$ 5.000.000,00;

– 25% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 20.000.000,00 ; e

– 30% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00.

As novas alíquotas serão aplicadas também, a partir de 2016, ao ganho de capital percebido por pessoa jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos doAtivo Não Circulante, exceto as tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Portanto, aplicam-se tais alíquotas nas vendas de bens efetuadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Posts relacionados que você pode gostar

ABRIR EMPRESA EM SANTO AMARO

Como Abrir CNPJ no Bairro Santo Amaro: Guia Completo e Dicas Essenciais

Abrir um CNPJ no bairro Santo Amaro pode ser um passo estratégico para quem deseja formalizar seu negócio. Afinal, a regularização traz diversas vantagens, como acesso a crédito e emissão
Como abrir CNPJ em São Paulo

Como Abrir CNPJ no Bairro Veleiros: Guia Completo e Dicas Essenciais

Abrir um CNPJ no Bairro Veleiros pode ser um passo decisivo para quem busca iniciar um negócio ou formalizar uma atividade em São Paulo. Aliás, esse processo exige atenção para
imposto

Quais tipos de despesas você pode deduzir no Imposto de Renda?

Declarar o Imposto de Renda corretamente é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e, ademais, garantir que você não pague mais impostos do que o necessário. Afinal, muitas

Fale com um dos nossos Especialistas

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp