Skip to content

FAP será por estabelecimento empresarial a partir de 2016

Talita Lorena

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) – trará uma mudança a partir de 2016. Seguindo entendimentos judiciais, será calculado por estabelecimento empresarial (no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade) e não mais por CNPJ raiz. A mudança no FAP foi anunciada nesta quinta-feira (27), durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

O Superior Tribunal de Justiça, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional são unânimes no entendimento de que a atribuição do grau de risco e a respectiva alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) devam ser realizados por estabelecimento. Como o FAP incide sobre a alíquota do SAT, entende-se que seu cálculo também seja feito por estabelecimento.

“Acima de tudo, o objetivo primordial é assegurar melhores ambientes de trabalho”, afirmou o secretário de Políticas de Previdência Social do MPS, Benedito Brunca. Ele reiterou que o FAP – que pode dobrar a alíquota do SAT no caso de altos índices de acidentalidade ou reduzi-lo à metade – tem o objetivo de incentivar a prevenção dos acidentes de trabalho.

O coordenador geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional do MPS, Paulo César Almeida, explicou que a nova metodologia alcançará empresas com várias filiais. “Uma empresa com 100 estabelecimentos, por exemplo, terá o FAP calculado para cada um deles, já que as condições de trabalho podem variar em locais diferentes”, acrescentou.

Metodologia – Criado em 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a dois pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

Pela metodologia do FAP, pagarão mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção servirá para bonificar os que registrarem acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, o estabelecimento poderá pagar a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

Link: http://www.previdencia.gov.br/2015/08/cnps-fap-sera-por-estabelecimento-empresarial-a-partir-de-2016/Fonte: MPS – Ministério da Previdência Social

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Posts relacionados que você pode gostar

Abrir empresa no bairro Grajaú

COMO ABRIR CNPJ NO BAIRRO GRAJAÚ: GUIA COMPLETO E DICAS ESSENCIAIS

Se você está pensando em abrir seu próprio negócio no Grajaú e quer saber como abrir o CNPJ de forma rápida, segura e sem complicação, criamos este guia especialmente para
ABRIR EMPRESA EM SANTO AMARO

Como Abrir CNPJ no Bairro Santo Amaro: Guia Completo e Dicas Essenciais

Abrir um CNPJ no bairro Santo Amaro pode ser um passo estratégico para quem deseja formalizar seu negócio. Afinal, a regularização traz diversas vantagens, como acesso a crédito e emissão
Como abrir CNPJ em São Paulo

Como Abrir CNPJ no Bairro Veleiros: Guia Completo e Dicas Essenciais

Abrir um CNPJ no Bairro Veleiros pode ser um passo decisivo para quem busca iniciar um negócio ou formalizar uma atividade em São Paulo. Aliás, esse processo exige atenção para

Fale com um dos nossos Especialistas

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp