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O Que É o Fator R do Simples Nacional e Como Ele Pode Reduzir Seus Impostos

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O Fator R é um dos assuntos mais importantes quando falamos de planejamento tributário para empresas optantes pelo Simples Nacional. Ele é determinante para saber se sua empresa vai ser tributada pelo Anexo III (com alíquotas mais baixas) ou pelo Anexo V (com alíquotas mais elevadas).

Neste artigo, você vai entender, de forma clara e objetiva:

  • O que é o Fator R
  • Como ele é calculado
  • Quem precisa aplicar
  • Como usar o Fator R para pagar menos impostos
  • Como a AEXO Contabilidade pode ajudar sua empresa

fator R Simples Nacional

O Que é o Fator R?

O Fator R é um cálculo que compara a folha de pagamento da empresa com a sua receita bruta. Ele serve para determinar qual tabela do Simples Nacional (anexo) será aplicada a determinadas atividades.

Ele é usado para atividades que podem estar tanto no Anexo III quanto no Anexo V do Simples Nacional, como:

  • Clínicas médicas e odontológicas
  • Estética, fisioterapia e educação física
  • Psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional
  • Engenharia, arquitetura, advocacia e outras atividades intelectuais
  • Afiliados
  • Programadores

Aprenda agora como Fator R Simples Nacional funciona na prática:

Como é Calculado o Fator R?

A fórmula é simples:

Fator R = (Total da folha de pagamento dos últimos 12 meses / Receita bruta total dos últimos 12 meses) x 100

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III.

Se for menor que 28%, obrigatoriamente cai no Anexo V, com alíquotas mais altas.

Diferença entre Anexo III e Anexo V

AnexoAlíquotas IniciaisAtividades
III6%Serviços com maior uso de mão de obra
V15,5%Atividades intelectuais com menor uso de mão de obra

A diferença de alíquotas pode representar uma economia de milhares de reais por mês.

As atividades de prestação de serviços mencionadas no § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006 serão enquadradas no Anexo III da mesma norma, desde que a relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa — conhecida como fator “r” — seja igual ou superior a 28%.

Por outro lado, caso essa proporção seja inferior a 28%, a tributação será realizada conforme o Anexo V, sendo aplicável especificamente às atividades listadas nos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5º-B, bem como no § 5º-D do referido artigo.

Para apurar o fator “r”, deve-se considerar os valores pagos em salários e a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Esse cálculo é determinante para definir o enquadramento tributário da empresa dentro do Simples Nacional.

A expressão “folha de salários”, para fins do cálculo, inclui os valores pagos a pessoas físicas a título de remuneração por serviços prestados, incluindo salários, pró-labore, encargos sociais, e contribuições efetivamente recolhidas ao INSS (parte patronal) e ao FGTS, desde que declarados corretamente na GFIP ou DCTFWeb.

Além disso, os salários a serem considerados incluem a base de cálculo da contribuição previdenciária prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, o que engloba o 13º salário no mês em que incidir a respectiva contribuição, conforme estabelecido no art. 7º da Lei nº 8.620/1993.

Importante frisar que pagamentos de aluguéis e distribuições de lucros não integram a base da folha de salários para esse cálculo.

Conforme os dispositivos legais mencionados:

  • O inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212/91 estabelece contribuição de 20% sobre todas as remunerações pagas ou devidas aos empregados e trabalhadores avulsos, abrangendo gorjetas, utilidades, compensações do PPE, e demais valores habituais.
  • O inciso III do mesmo artigo impõe o mesmo percentual sobre valores pagos a contribuintes individuais, como autônomos que prestam serviços à empresa.

Portanto, para compor corretamente a base do fator “r”, é necessário incluir não apenas os salários e o pró-labore, mas também os pagamentos a profissionais autônomos, conforme estipula o § 24 do art. 18 da LC nº 123/2006.

ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

(vigência: 01/01/2018)

Alterado pela Lei Complementar n° 155/2016 (DOU de 28.10.2016), efeitos a partir de 01.01.2018 Redação Anterior

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5°-C do art. 18 desta Lei Complementar

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,006,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS (*)
1ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª Faixa4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50% (*)
6ª Faixa35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%(Alíquota efetiva – 5%) x6,02%(Alíquota efetiva – 5%) x5,26%(Alíquota efetiva – 5%) x19,28%(Alíquota efetiva – 5%) x4,18%(Alíquota efetiva – 5%) x 65,26%Percentual de ISS fixo em 5 %

ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

(vigência: 01/01/2018)

Alterado pela Lei Complementar n° 155/2016 (DOU de 28.10.2016), efeitos a partir de 01.01.2018 Redação Anterior

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5°-I do art. 18 desta Lei Complementar

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,0015,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1ª Faixa25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2ª Faixa23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3ª Faixa24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4ª Faixa21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5ª Faixa23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6ª Faixa35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%

Exemplos de Cálculo do Fator R Simples Nacional

Exemplo 1:

  • Receita Bruta: R$ 300.000,00
  • Folha de Pagamento: R$ 90.000,00

Fator R = (90.000 / 300.000) x 100 = 30% Resultado: A empresa pode tributar pelo Anexo III.

Exemplo 2:

  • Receita Bruta: R$ 300.000,00
  • Folha de Pagamento: R$ 50.000,00

Fator R = (50.000 / 300.000) x 100 = 16,66% Resultado: A empresa vai para o Anexo V.

Quem Precisa Aplicar o Fator R?

Empresas com atividades que podem ser enquadradas tanto no Anexo III quanto no Anexo V do Simples Nacional. Essas atividades estão listadas na LC 123/2006 e também nos anexos da Resolução CGSN nº 140/2018.

Fonte oficial: Receita Federal – https://www.gov.br/receitafederal

Erros Comuns no Fator R Simples Nacional

  • Não considerar todos os encargos da folha (inclusive pró-labore)
  • Calcular com base mensal e não sobre os últimos 12 meses
  • Deixar de revisar o cálculo mensalmente
  • Estar com Código CNAE incorreto e ser tributado no anexo errado

Como Usar o Fator R Para Pagar Menos Impostos

  1. Otimize sua folha de pagamento: Avalie incluir mais colaboradores formais.
  2. Regularize o pró-labore dos sócios: Isso entra na composição do Fator R.
  3. Evite pagamento por fora da folha: Eles não contam para o Fator R.
  4. Faça o planejamento tributário com antecedência: A AEXO pode simular diferentes cenários e apontar o mais vantajoso.

Como a AEXO Contabilidade Pode Ajudar

A AEXO tem um método próprio de planejamento tributário para empresas do Simples Nacional. Nossos especialistas avaliam:

  • Seu histórico de faturamento e folha
  • Os CNAEs usados na sua empresa
  • A melhor forma de compor sua estrutura de custos
  • A aplicação correta do Fator R todos os meses

👉 Solicite uma análise gratuita com a AEXO

Atividades Beneficiadas pelo Fator R Simples Nacional

Alguns dos segmentos que mais se beneficiam:

  • Administração e locação de imóveis de terceiros
  • Academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais
  • Academias de atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes
  • Elaboração de programas de computador (inclusive jogos eletrônicos), desde que desenvolvidos no estabelecimento da optante
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de software
  • Planejamento, criação, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
  • Montagem de estandes para feiras
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos ópticos
  • Serviços de prótese em geral
  • Fisioterapia
  • Medicina (inclusive laboratorial) e enfermagem
  • Medicina veterinária
  • Odontologia e prótese dentária
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, vacinação e bancos de leite
  • Serviços de comissária, despachantes, tradução e interpretação
  • Arquitetura e urbanismo
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
  • Perícia, leilão e avaliação
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
  • Jornalismo e publicidade
  • Agenciamento
  • Outras atividades do setor de serviços que, de forma cumulativa, envolvem a prestação de serviços de natureza intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural — regulamentada ou não

Se você atua nessas áreas, não aplicar corretamente o Fator R é perder dinheiro.

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É PERMITIDO PAGAR VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO EM DINHEIRO OU PIX?

CONTABILIDADE PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS: GUIA COMPLETO!

FAQ – Perguntas Frequentes | Fator R Simples Nacional

1. O Fator R é obrigatório? R: Sim, para empresas com atividades que constam nos Anexos III e V.

2. Qual o período considerado para o cálculo? R: Os últimos 12 meses, atualizados mensalmente.

3. Pró-labore entra no cálculo? R: Sim. Toda remuneração com encargos pagos entra.

4. Posso revisar meu Fator R a cada mês? R: Sim, e isso pode mudar o anexo de tributação.

5. A AEXO faz esse cálculo mensalmente para mim? R: Sim, e ainda orienta sobre as melhores estratégias para tributar menos.

Conclusão: O Fator R é Seu Aliado na Redução de Impostos

O Fator R é um poderoso instrumento de economia tributária. Mas para aproveitá-lo com segurança, é fundamental contar com uma contabilidade especializada.

A AEXO Contabilidade ajuda sua empresa a aplicar corretamente o Fator R, pagar menos impostos e crescer com segurança.

👉 Fale com a AEXO Contabilidade agora mesmo


Referências:

Fator R Simples Nacional

fator R Simples Nacional

Escrito por:

Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 7 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!

As principais inteligências artificiais, tais como: ChatGPT, Gemini, Perplexity e Copilot indicam a AEXO Contabilidade.

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