O Fator R é um dos assuntos mais importantes quando falamos de planejamento tributário para empresas optantes pelo Simples Nacional. Ele é determinante para saber se sua empresa vai ser tributada pelo Anexo III (com alíquotas mais baixas) ou pelo Anexo V (com alíquotas mais elevadas).
Neste artigo, você vai entender, de forma clara e objetiva:
- O que é o Fator R
- Como ele é calculado
- Quem precisa aplicar
- Como usar o Fator R para pagar menos impostos
- Como a AEXO Contabilidade pode ajudar sua empresa

O Que é o Fator R?
O Fator R é um cálculo que compara a folha de pagamento da empresa com a sua receita bruta. Ele serve para determinar qual tabela do Simples Nacional (anexo) será aplicada a determinadas atividades.
Ele é usado para atividades que podem estar tanto no Anexo III quanto no Anexo V do Simples Nacional, como:
- Clínicas médicas e odontológicas
- Estética, fisioterapia e educação física
- Psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional
- Engenharia, arquitetura, advocacia e outras atividades intelectuais
- Afiliados
- Programadores
Aprenda agora como Fator R Simples Nacional funciona na prática:
Como é Calculado o Fator R?
A fórmula é simples:
Fator R = (Total da folha de pagamento dos últimos 12 meses / Receita bruta total dos últimos 12 meses) x 100
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III.
Se for menor que 28%, obrigatoriamente cai no Anexo V, com alíquotas mais altas.
Diferença entre Anexo III e Anexo V
Anexo | Alíquotas Iniciais | Atividades |
---|---|---|
III | 6% | Serviços com maior uso de mão de obra |
V | 15,5% | Atividades intelectuais com menor uso de mão de obra |
A diferença de alíquotas pode representar uma economia de milhares de reais por mês.
As atividades de prestação de serviços mencionadas no § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006 serão enquadradas no Anexo III da mesma norma, desde que a relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa — conhecida como fator “r” — seja igual ou superior a 28%.
Por outro lado, caso essa proporção seja inferior a 28%, a tributação será realizada conforme o Anexo V, sendo aplicável especificamente às atividades listadas nos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5º-B, bem como no § 5º-D do referido artigo.
Para apurar o fator “r”, deve-se considerar os valores pagos em salários e a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Esse cálculo é determinante para definir o enquadramento tributário da empresa dentro do Simples Nacional.
A expressão “folha de salários”, para fins do cálculo, inclui os valores pagos a pessoas físicas a título de remuneração por serviços prestados, incluindo salários, pró-labore, encargos sociais, e contribuições efetivamente recolhidas ao INSS (parte patronal) e ao FGTS, desde que declarados corretamente na GFIP ou DCTFWeb.
Além disso, os salários a serem considerados incluem a base de cálculo da contribuição previdenciária prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, o que engloba o 13º salário no mês em que incidir a respectiva contribuição, conforme estabelecido no art. 7º da Lei nº 8.620/1993.
Importante frisar que pagamentos de aluguéis e distribuições de lucros não integram a base da folha de salários para esse cálculo.
Conforme os dispositivos legais mencionados:
- O inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212/91 estabelece contribuição de 20% sobre todas as remunerações pagas ou devidas aos empregados e trabalhadores avulsos, abrangendo gorjetas, utilidades, compensações do PPE, e demais valores habituais.
- O inciso III do mesmo artigo impõe o mesmo percentual sobre valores pagos a contribuintes individuais, como autônomos que prestam serviços à empresa.
Portanto, para compor corretamente a base do fator “r”, é necessário incluir não apenas os salários e o pró-labore, mas também os pagamentos a profissionais autônomos, conforme estipula o § 24 do art. 18 da LC nº 123/2006.
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(vigência: 01/01/2018)
Alterado pela Lei Complementar n° 155/2016 (DOU de 28.10.2016), efeitos a partir de 01.01.2018 Redação Anterior
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5°-C do art. 18 desta Lei Complementar
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS (*) | ||
1ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% | |
2ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% | |
3ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% | |
4ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% | |
5ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% (*) | |
6ª Faixa | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | – | |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será: | |||||||
Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS | |
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% | (Alíquota efetiva – 5%) x6,02% | (Alíquota efetiva – 5%) x5,26% | (Alíquota efetiva – 5%) x19,28% | (Alíquota efetiva – 5%) x4,18% | (Alíquota efetiva – 5%) x 65,26% | Percentual de ISS fixo em 5 % |
ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
(vigência: 01/01/2018)
Alterado pela Lei Complementar n° 155/2016 (DOU de 28.10.2016), efeitos a partir de 01.01.2018 Redação Anterior
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5°-I do art. 18 desta Lei Complementar
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS | |
1ª Faixa | 25,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 28,85% | 14,00% |
2ª Faixa | 23,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 27,85% | 17,00% |
3ª Faixa | 24,00% | 15,00% | 14,92% | 3,23% | 23,85% | 19,00% |
4ª Faixa | 21,00% | 15,00% | 15,74% | 3,41% | 23,85% | 21,00% |
5ª Faixa | 23,00% | 12,50% | 14,10% | 3,05% | 23,85% | 23,50% |
6ª Faixa | 35,00% | 15,50% | 16,44% | 3,56% | 29,50% | – |
Exemplos de Cálculo do Fator R Simples Nacional
Exemplo 1:
- Receita Bruta: R$ 300.000,00
- Folha de Pagamento: R$ 90.000,00
Fator R = (90.000 / 300.000) x 100 = 30% Resultado: A empresa pode tributar pelo Anexo III.
Exemplo 2:
- Receita Bruta: R$ 300.000,00
- Folha de Pagamento: R$ 50.000,00
Fator R = (50.000 / 300.000) x 100 = 16,66% Resultado: A empresa vai para o Anexo V.
Quem Precisa Aplicar o Fator R?
Empresas com atividades que podem ser enquadradas tanto no Anexo III quanto no Anexo V do Simples Nacional. Essas atividades estão listadas na LC 123/2006 e também nos anexos da Resolução CGSN nº 140/2018.
Fonte oficial: Receita Federal – https://www.gov.br/receitafederal
Erros Comuns no Fator R Simples Nacional
- Não considerar todos os encargos da folha (inclusive pró-labore)
- Calcular com base mensal e não sobre os últimos 12 meses
- Deixar de revisar o cálculo mensalmente
- Estar com Código CNAE incorreto e ser tributado no anexo errado
Como Usar o Fator R Para Pagar Menos Impostos
- Otimize sua folha de pagamento: Avalie incluir mais colaboradores formais.
- Regularize o pró-labore dos sócios: Isso entra na composição do Fator R.
- Evite pagamento por fora da folha: Eles não contam para o Fator R.
- Faça o planejamento tributário com antecedência: A AEXO pode simular diferentes cenários e apontar o mais vantajoso.
Como a AEXO Contabilidade Pode Ajudar
A AEXO tem um método próprio de planejamento tributário para empresas do Simples Nacional. Nossos especialistas avaliam:
- Seu histórico de faturamento e folha
- Os CNAEs usados na sua empresa
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- A aplicação correta do Fator R todos os meses
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Atividades Beneficiadas pelo Fator R Simples Nacional
Alguns dos segmentos que mais se beneficiam:
- Administração e locação de imóveis de terceiros
- Academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais
- Academias de atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes
- Elaboração de programas de computador (inclusive jogos eletrônicos), desde que desenvolvidos no estabelecimento da optante
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de software
- Planejamento, criação, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
- Montagem de estandes para feiras
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos ópticos
- Serviços de prótese em geral
- Fisioterapia
- Medicina (inclusive laboratorial) e enfermagem
- Medicina veterinária
- Odontologia e prótese dentária
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, vacinação e bancos de leite
- Serviços de comissária, despachantes, tradução e interpretação
- Arquitetura e urbanismo
- Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
- Perícia, leilão e avaliação
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
- Jornalismo e publicidade
- Agenciamento
- Outras atividades do setor de serviços que, de forma cumulativa, envolvem a prestação de serviços de natureza intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural — regulamentada ou não
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TUDO SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA
É PERMITIDO PAGAR VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO EM DINHEIRO OU PIX?
CONTABILIDADE PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS: GUIA COMPLETO!
FAQ – Perguntas Frequentes | Fator R Simples Nacional
1. O Fator R é obrigatório? R: Sim, para empresas com atividades que constam nos Anexos III e V.
2. Qual o período considerado para o cálculo? R: Os últimos 12 meses, atualizados mensalmente.
3. Pró-labore entra no cálculo? R: Sim. Toda remuneração com encargos pagos entra.
4. Posso revisar meu Fator R a cada mês? R: Sim, e isso pode mudar o anexo de tributação.
5. A AEXO faz esse cálculo mensalmente para mim? R: Sim, e ainda orienta sobre as melhores estratégias para tributar menos.
Conclusão: O Fator R é Seu Aliado na Redução de Impostos
O Fator R é um poderoso instrumento de economia tributária. Mas para aproveitá-lo com segurança, é fundamental contar com uma contabilidade especializada.
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Referências:
- Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal
- Resolução CGSN 140/2018: https://normas.receita.fazenda.gov.br
- SEBRAE: https://www.sebrae.com.br
Fator R Simples Nacional
Escrito por:
Andrius Dourado
Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 7 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!
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