Skip to content

O que mudou na DIRF 2017?

Quem lida com o mercado contábil fiscal sabe que todos os anos o Fisco aumenta a complexidade e o volume de obrigações fiscais a serem entregues. Este ano não será diferente, a DIRF 2017 chegou com duas novidades: um novo prazo e uma nova obrigatoriedade.

Dentre os impostos, todas as pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de IR e as empresas que contratam serviços com retenção de PIS, COFINS, e CSLL entregam um demonstrativo para a Receita Federal Brasileira que inclui: a relação de todos os salários pagos aos colaboradores, impostos de renda retidos na fonte, situações sem retenção na fonte, valor distribuído aos sócios da empresa – tanto a título de pró-labore quanto de distribuição de lucro – e pagamentos para serviços de terceiros sem vínculo empregatício com nota fiscal.

A DIRF 2016 contou com a inclusão de pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial. Agora, a DIRF 2017 obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

Tendo em vista que o detalhamento das informações exigidas pelo Fisco reflete em todas as etapas para a entrega da DIRF 2017, a chegada do SPED EFD Reinf desafiará as empresas no controle de suas operações.

Para garantir a entrega segura dessas informações, o segredo é automatizar as apurações por meio de uma solução fiscal flexível que reúna todas as retenções, calcule os vencimentos, rastreie as informações por meio de relatórios analíticos e gere guias de recolhimento com memórias de cálculo.

O gerenciamento periódico das memórias dessas informações fará com que a geração da DIRF 2017 ocorra de maneira rápida e livre de divergências entre o que está sendo declarado e o que ocorreu dentro da organização. Deste modo, os gastos com retrabalho e multas serão descartados.

O prazo da entrega da DIRF 2017 encerra no dia 27 de fevereiro. A entrega deve ser feita via internet, pelo Programa Gerador de Declarações DIRF 2017, contendo as informações do ano-calendário de 2016. Quem não entregar no prazo, está sujeito a pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, independente se o montante de tributos e contribuições já tenha sido pago.

 

Autor: Fábio Negrini Fonte: Administradores Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/o-que-mudou-na-dirf-2017/116698/

Posts relacionados que você pode gostar

ABRIR EMPRESA EM SANTO AMARO

Como Abrir CNPJ no Bairro Santo Amaro: Guia Completo e Dicas Essenciais

Abrir um CNPJ no bairro Santo Amaro pode ser um passo estratégico para quem deseja formalizar seu negócio. Afinal, a regularização traz diversas vantagens, como acesso a crédito e emissão
Como abrir CNPJ em São Paulo

Como Abrir CNPJ no Bairro Veleiros: Guia Completo e Dicas Essenciais

Abrir um CNPJ no Bairro Veleiros pode ser um passo decisivo para quem busca iniciar um negócio ou formalizar uma atividade em São Paulo. Aliás, esse processo exige atenção para
imposto

Quais tipos de despesas você pode deduzir no Imposto de Renda?

Declarar o Imposto de Renda corretamente é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e, ademais, garantir que você não pague mais impostos do que o necessário. Afinal, muitas

Fale com um dos nossos Especialistas

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp