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Pagamento do FGTS para todos os empregados domésticos passa a valer em outubro

Primeiro recolhimento, no entanto, ocorre apenas em novembro, referente ao mês anterior trabalhado.

 

A CAIXA publicou, hoje (28), no Diário Oficial da União, a regulamentação que define a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para todos os empregados domésticos a partir de outubro deste ano. O primeiro pagamento, no entanto, ocorre apenas em novembro, referente ao mês anterior trabalhado.

Os valores serão recolhidos em um único documento, o Simples Doméstico. Além do FGTS, nele também serão pagos o INSS, o seguro contra acidentes de trabalho, o fundo para demissão sem justa causa e o imposto de renda para trabalhadores que recebam mais de R$ 1.930.

Os valores serão recolhidos em um único documento, o Simples Doméstico. Além do FGTS, nele também serão pagos o INSS, o seguro contra acidentes de trabalho, o fundo para demissão sem justa causa e o imposto de renda para trabalhadores que recebam mais de R$ 1.930.

Ao cadastrar os dados do trabalhador no site doeSocial, o empregador passa a emitir todos os meses, no próprio site, uma guia onde estarão discriminados cada tributo e as parcelas relativas ao FGTS. O documento terá um código de barras e poderá ser pago em qualquer casa lotérica, agência bancária ou canais eletrônicos disponibilizados pelo banco do empregador.

“Vivemos um momento especial, no qual viabilizaremos a inclusão de mais de um milhão de trabalhadores no universo de benefícios relativos ao Fundo de Garantia”, afirma Henrique José Santana, gerente nacional de FGTS da CAIXA. “O novo site e a guia unificada facilitarão a prestação de informação e o pagamento a ser realizado pelo empregador doméstico.”

O trabalhador doméstico poderáacompanhar o deposito mensal do FGTS por meio do recebimento de uma mensagem diretamente em seu telefone celular, bastando se cadastrar no site daCAIXA.

Saiba o que mudou com a PEC das Domésticas

A chamada PEC das Domésticas, aprovada em abril de 2013, garantiu uma série de direitos ao trabalhador doméstico, implementados pela Lei Complementar 150, de junho de 2015. A regulamentação publicada hoje pela CAIXA define o início da obrigação por parte dos empregadores de pagar o FGTS, que até então era opcional, a partir da competência de outubro, com vencimento até 6 de novembro.

Com a nova legislação, os empregados domésticos passaram a ter adicional noturno, adicional de viagem, controle obrigatório de ponto, recebimento de horas extras, utilização do banco de horas e auxílio creche. O seguro-desemprego foi implementando em agosto, e, a partir do próximo mês, além do FGTS, os trabalhadores terão direito a seguro contra acidentes de trabalho, salário-família e reserva para uma eventual multa decorrente de rescisão sem justa causa.

Além do FGTS, o empregador também vai recolher 3,2% do salário do empregado para o fundo para demissão sem justa causa. Dependendo do motivo da rescisão do contrato de trabalho, o valor do fundo para demissão será sacado pelo trabalhador ou pelo empregador. O novo espaço para o empregador cadastrar o trabalhador e emitir a guia de pagamento no site do eSocial ainda está em fase de implementação e estará disponível a partir do próximo mês.

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