Skip to content

Receita Federal edita novas regras para a DCTF

A Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, publicada hoje, 14/12, repete as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e traz diversas inovações.

Foram incluídos na lista de pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a DCTF Mensal as entidades de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os fundos especiais dos entes federativos dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia e as Sociedades em Conta de Participação (SCP) na condição de estabelecimento matriz, bem como os optantes do Simples Nacional que estão sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Além disso, a empresa cuja DCTF retificadora não for homologada passa a poder apresentar impugnação.

Posts relacionados que você pode gostar

Contabilidade para Temakeria: Como Garantir Sucesso e Economia no Seu Negócio

Contabilidade para temakeria: Gerenciar uma temakeria vai muito além de oferecer comida japonesa fresquinha e um bom atendimento. É essencial manter a parte contábil, fiscal e tributária bem estruturada para

Contabilidade para Hamburgueria: Como Garantir Sucesso e Economia no Seu Negócio

Contabilidade para hamburgueria: Gerenciar uma hamburgueria vai muito além de oferecer lanches fresquinhos e um bom atendimento. É essencial manter a parte contábil, fiscal e tributária bem estruturada para que

Contabilidade para Padaria: Como Garantir Sucesso e Economia no Seu Negócio

Contabilidade para padaria: Gerenciar uma padaria vai muito além de oferecer pães fresquinhos e um bom atendimento. É essencial manter a parte contábil, fiscal e tributária bem estruturada para que

Fale com um dos nossos Especialistas

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp