A venda para entrega futura é a operação que consiste no fato de haver um faturamento antecipado do valor da mercadoria e posterior entrega da mesma na data estabelecida na transação comercial acordada entre vendedor e comprador.
Estas vendas, representam vendas efetivamente concluídas que por conveniência das partes, as mercadorias serão efetivamente entregues em data posterior.
Para esta operação, devem ser emitidas duas notas fiscais, uma no momento do faturamento e outra no momento da efetiva entrega das mercadorias.
EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS
Para acobertar esta operação, o contribuinte deverá emitir as Notas Fiscais conforme abaixo:
No momento do faturamento:
Natureza da Operação: “Simples Faturamento – Venda para entrega futura”;
CFOP: 5.922 ou 6.922;
Valor Total: Valor da operação, acrescido dos tributos incidentes;
Informações Complementares: a expressão “Nota Fiscal de Simples Faturamento em venda para entrega futura, emitida nos termos do artigo 129, caput do RICMS/2000-SP”.
No momento da entrega da mercadoria:
Natureza da operação: Venda – Entrega Futura;
CFOP: 5.116/ 6.116, quando se tratar de produtos industrializados pelo estabelecimento;
CFOP: 5.117 ou 6.117, quando referir-se a mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Valor Total: O valor da operação.
Informações Complementares: Informar o número de ordem, a série (se adotada) e a data da emissão da Nota Fiscal relativa ao Simples Faturamento.
Base Legal: Regulamento do ICMS/SP – Decreto nº 45.490/00