Quem lida com o mercado contábil fiscal sabe que todos os anos o Fisco aumenta a complexidade e o volume de obrigações fiscais a serem entregues. Este ano não será diferente, a DIRF 2017 chegou com duas novidades: um novo prazo e uma nova obrigatoriedade.
A DIRF 2016 contou com a inclusão de pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial. Agora, a DIRF 2017 obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.
Tendo em vista que o detalhamento das informações exigidas pelo Fisco reflete em todas as etapas para a entrega da DIRF 2017, a chegada do SPED EFD Reinf desafiará as empresas no controle de suas operações.
Para garantir a entrega segura dessas informações, o segredo é automatizar as apurações por meio de uma solução fiscal flexível que reúna todas as retenções, calcule os vencimentos, rastreie as informações por meio de relatórios analíticos e gere guias de recolhimento com memórias de cálculo.
O gerenciamento periódico das memórias dessas informações fará com que a geração da DIRF 2017 ocorra de maneira rápida e livre de divergências entre o que está sendo declarado e o que ocorreu dentro da organização. Deste modo, os gastos com retrabalho e multas serão descartados.
O prazo da entrega da DIRF 2017 encerra no dia 27 de fevereiro. A entrega deve ser feita via internet, pelo Programa Gerador de Declarações DIRF 2017, contendo as informações do ano-calendário de 2016. Quem não entregar no prazo, está sujeito a pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, independente se o montante de tributos e contribuições já tenha sido pago.
Autor: Fábio Negrini Fonte: Administradores Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/o-que-mudou-na-dirf-2017/116698/