Pagamento do FGTS para todos os empregados domésticos passa a valer em outubro

Primeiro recolhimento, no entanto, ocorre apenas em novembro, referente ao mês anterior trabalhado.

 

A CAIXA publicou, hoje (28), no Diário Oficial da União, a regulamentação que define a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para todos os empregados domésticos a partir de outubro deste ano. O primeiro pagamento, no entanto, ocorre apenas em novembro, referente ao mês anterior trabalhado.

Os valores serão recolhidos em um único documento, o Simples Doméstico. Além do FGTS, nele também serão pagos o INSS, o seguro contra acidentes de trabalho, o fundo para demissão sem justa causa e o imposto de renda para trabalhadores que recebam mais de R$ 1.930.

Os valores serão recolhidos em um único documento, o Simples Doméstico. Além do FGTS, nele também serão pagos o INSS, o seguro contra acidentes de trabalho, o fundo para demissão sem justa causa e o imposto de renda para trabalhadores que recebam mais de R$ 1.930.

Ao cadastrar os dados do trabalhador no site doeSocial, o empregador passa a emitir todos os meses, no próprio site, uma guia onde estarão discriminados cada tributo e as parcelas relativas ao FGTS. O documento terá um código de barras e poderá ser pago em qualquer casa lotérica, agência bancária ou canais eletrônicos disponibilizados pelo banco do empregador.

“Vivemos um momento especial, no qual viabilizaremos a inclusão de mais de um milhão de trabalhadores no universo de benefícios relativos ao Fundo de Garantia”, afirma Henrique José Santana, gerente nacional de FGTS da CAIXA. “O novo site e a guia unificada facilitarão a prestação de informação e o pagamento a ser realizado pelo empregador doméstico.”

O trabalhador doméstico poderáacompanhar o deposito mensal do FGTS por meio do recebimento de uma mensagem diretamente em seu telefone celular, bastando se cadastrar no site daCAIXA.

Saiba o que mudou com a PEC das Domésticas

A chamada PEC das Domésticas, aprovada em abril de 2013, garantiu uma série de direitos ao trabalhador doméstico, implementados pela Lei Complementar 150, de junho de 2015. A regulamentação publicada hoje pela CAIXA define o início da obrigação por parte dos empregadores de pagar o FGTS, que até então era opcional, a partir da competência de outubro, com vencimento até 6 de novembro.

Com a nova legislação, os empregados domésticos passaram a ter adicional noturno, adicional de viagem, controle obrigatório de ponto, recebimento de horas extras, utilização do banco de horas e auxílio creche. O seguro-desemprego foi implementando em agosto, e, a partir do próximo mês, além do FGTS, os trabalhadores terão direito a seguro contra acidentes de trabalho, salário-família e reserva para uma eventual multa decorrente de rescisão sem justa causa.

Além do FGTS, o empregador também vai recolher 3,2% do salário do empregado para o fundo para demissão sem justa causa. Dependendo do motivo da rescisão do contrato de trabalho, o valor do fundo para demissão será sacado pelo trabalhador ou pelo empregador. O novo espaço para o empregador cadastrar o trabalhador e emitir a guia de pagamento no site do eSocial ainda está em fase de implementação e estará disponível a partir do próximo mês.

Entenda a Mudança no Rendimento do FGTS

Pela proposta, aprovada pelos deputados, a partir de 2019 as correções do FGTS serão equiparadas às da poupança – 6,17% ou 70% da taxa básica de juros (Selic),

A aprovação do projeto de lei que muda a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Câmara dos Deputados foi vista com bons olhos pelos trabalhadores, que terão a sua conta no fundo rendendo mais, caso o projeto também seja aprovado pelo Senado. A eventual alteração, entretanto, pode prejudicar quem for adquirir um imóvel financiado pelo Fundo a partir de 2016, já que a prestação da casa própria, principalmente do segmento de baixa renda, deve subir com a medida.

Pela proposta, aprovada  pelos deputados, a partir de 2019 as correções do FGTS serão equiparadas às da poupança – 6,17% ou 70% da taxa básica de juros (Selic), quando esta for igual ou menor a 8,5%, mais TR ao ano. Para os depósitos entre 2016 e 2018, a correção aumentará gradualmente. A correção atual é de 3% + TR ao ano. Em 2016, o rendimento anual das contas do fundo, além da TR, sobe para 4%. Já em 2017 para 4,75% e, em 2018, para 5,5%.

Entre 2016 e 2018, os recursos para pagar a correção adicional sairão do lucro do FGTS, que foi de R$ 17 bilhões, em média, entre 2005 e 2014. Se o valor não for suficiente, será utilizada parte do patrimônio acumulado nos últimos anos, que deve chegar a R$ 90 bilhões no fim de 2015. Quando o trabalhador for sacar parte do dinheiro, o débito será feito, em primeiro lugar, do saldo posterior a 2016. Depois, dos saldos acumulados até 2015. Essa é uma forma do governo de reduzir o custo da medida.

O advogado trabalhista Jorge Teixeira defende que a medida é benéfica para o trabalhador, pois a remuneração do FGTS hoje não acompanha a inflação. “Com a alteração da correção monetária, o trabalhador deixa de perder, pois atualmente o governo empresta o dinheiro dele a juros maiores do que paga. Não é justo que o trabalhador pague por isso”, argumenta. Segundo o boletim Focus, elaborado pelo Banco Central (BC), a inflação deve fechar o ano em 9,32%. A promessa do BC é entregar a inflação na meta somente no final de 2016, quando projeções indicam inflação de 5,44%.

Casa própria

Diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel de Oliveira concorda que o trabalhador irá se beneficiar da medida, mas fala que os financiamentos para a compra da casa própria vão ficar mais caros. “O rendimento irá dobrar, de 3% para 6%, mas isso penalizará o trabalhador de baixa renda, que consegue adquirir imóveis com os recursos do FGTS. Na medida que os juros sobem, o financiamento vai ficar mais caro”, diz.

O impacto entre os trabalhadores com renda mais baixa deve ser alto justamente porque cerca de 70% dos trabalhadores que têm conta ativa no FGTS ganham até quatro salários mínimos. “Essa medida afetará, se aprovada, todos os financiamentos do FGTS, inclusive os do Minha Casa, Minha Vida. A partir do momento que o FGTS tem um custo maior, os financiamentos também terão juros maiores e o trabalhador não vai poder pegar esse financiamento”, diz o presidente do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (Sinduscon-BA), Carlos Henrique Passos. “A mudança, aparentemente boa para o trabalhador, é péssima para o governo, que já tem um déficit no orçamento”, avalia.

A Caixa Econômica Federal, que administr as contas do fundo, estima que a mudança acarretaria um aumento de até 37,7% nas prestações dos novos contratos de compra da casa própria, já que os juros também seriam reajustados.

O presidente da Central Única dos Trabalhadores na Bahia (CUT-BA), Cedro Silva, diz que não adianta beneficiar o trabalhador por um lado e prejudicar por outro. “Não adianta aumentar no FGTS e elevar os juros do financiamento da casa própria”, afirma o sindicalista.

Senado

O projeto de lei ainda depende da aprovação do Senado e, segundo o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), há possibilidade de alterações. “O Senado tem autonomia para mudanças, com a volta para a Câmara e, quem sabe, a construção de unidade”.

 

O que o projeto muda do FGTS

O que é o FGTS?

Criado em 1967, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é composto por contas abertas no nome de cada trabalhador, nas quais os empregadores depositam mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto pago ao empregado. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador. Os depósitos são efetuados até o dia 7 do mês subsequente.

Algo mudou com relação ao saque da verba do FGTS?

Não. O trabalhador pode sacar em momentos específicos, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades,  como a demissão sem justa causa ou doenças graves. O trabalhador pode utilizar o FGTS para a moradia na aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida.

Como é feita hoje a correção das contas do FGTS?

Atualmente, a correção é baseada na taxa referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. A atualização dos valores é feita todo dia 10.

O que muda se o projeto for aprovado?

A remuneração do FGTS será a mesma que vale para a poupança, que é TR mais 0,5% ao mês, se a Selic for superior a 8,5% ao ano; ou taxa referencial mais 70% da Selic ao ano, se a Selic estiver em até 8,5%. Na prática, a mudança aumenta o rendimento de  3% para  6% ao ano. A nova taxa valerá para depósitos feitos a partir de 2016. Para entrar em vigor, além de ser aprovada pelo plenário da Câmara, a proposta precisa passar pela aprovação dos senadores e ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

Por que a forma atual de correção é criticada?

O modelo atual vem gerando prejuízos para os trabalhadores, ao não garantir sequer uma remuneração equivalente à da poupança. Os defensores argumentam que a TR não deveria ser utilizada como índice de atualização monetária uma vez que, desde 1999, vem sofrendo considerável redução, deixando de acompanhar a inflação. Na prática, o dinheiro depositado no Fundo perde valor todos os anos.

Link: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=4365

 

Fonte: Jornal Contábil, Correio 24 horas

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.