Como Calcular o Simples Nacional de uma Empresa Nova: Guia Completo para Empreendedores

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O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais utilizados por micro e pequenas empresas no Brasil, pois simplifica a arrecadação de impostos e reduz a carga tributária. Se você está pensando em abrir sua empresa ou até mesmo em trocar de contador, entender como calcular corretamente o Simples Nacional é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar surpresas promocionais.

Neste artigo, a AEXO Contabilidade Digital vai mostrar um passo detalhado de como calcular o Simples Nacional para uma empresa nova. Vamos abordar também as vantagens desse regime, as principais armadilhas que você deve evitar e como escolher o contador ideal para garantir uma gestão eficiente dos tributos da sua empresa. Nosso objetivo é oferecer um conteúdo de qualidade que ajude você a tomar decisões informadas e atrair novos clientes que desejam abrir uma empresa ou trocar de contador.

Simples Nacional

O Que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Criado pela Lei Complementar 123/2006, ele unifica a cobrança de diversos tributos municipais, estaduais e federais em um único documento de arrecadação denominado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) . Dessa forma, o empresário pode pagar tributos como:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ISS (Imposto sobre Serviços)
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)

A alíquota do Simples Nacional é progressiva e varia conforme o faturamento bruto anual da empresa. O cálculo das alíquotas também depende da atividade exercida pela empresa, que se enquadra em diferentes anexos da tabela do Simples Nacional.

Como calcular o RBT12 de uma empresa com menos de 1 ano? | Passo a Passo para Calcular o Simples Nacional de uma Empresa Nova

Agora que você já entende o que é o Simples Nacional, vamos ao passo a passo para calcular esse imposto para uma empresa nova.

1. Identificação do Anexo da sua Empresa

O Simples Nacional é dividido em cinco anexos que agrupam as atividades empresariais de acordo com o setor econômico. Cada anexo possui faixas de faturamento e alíquotas progressivas. Portanto, o primeiro passo para calcular o Simples Nacional é identificar em qual anexo sua empresa se enquadra. Aqui está uma visão geral dos anexos:

  • Anexo I : Comércio (lojas, supermercados, comércios em geral)
  • Anexo II : Indústria (fábricas, indústrias de transformação, importadoras)
  • Anexo III : Prestação de Serviços (atividades como academias, creches, agências de turismo)
  • Anexo IV : Prestação de Serviços (atividades de construção civil, vigilância, limpeza)
  • Anexo V : Prestação de Serviços de alta complexidade intelectual (consultorias, engenharia, advocacia)

Cada anexo tem suas próprias alíquotas, que variam conforme o faturamento anual. Por isso, é fundamental verificar em qual anexo sua empresa está instalada antes de iniciar o projeto.

Caso não saiba em qual Anexo se enquadra a sua empresa, entre em contato conosco agora mesmo!

2. Determine o Faturamento Bruto Mensal

Para calcular o Simples Nacional, você precisará saber o lucro bruto acumulado nos últimos 12 meses. Como estamos falando de uma empresa nova, você vai considerar o faturamento proporcional para os primeiros meses de operação.

Quando se trata do cálculo do Simples Nacional, um dos elementos fundamentais é a receita bruta anual da empresa, ou seja, o faturamento acumulado ao longo dos últimos 12 meses. Porém, para empresas novas ou com pouco tempo de operação, esse valor precisa ser ajustado de forma proporcional.

Se a empresa está em seu primeiro mês de atividade, a receita do mês será multiplicada por 12 para se obter uma estimativa anualizada. Para empresas com menos de 12 meses de operação, a média mensal do faturamento é calculada e, em seguida, multiplicada por 12, usando a seguinte fórmula:

Para empresas com menos de 12 meses de atividade, a receita bruta total (RBT12) é calculada da seguinte forma:

RBT12 = (Receitas Acumuladas / Número de Meses de Atividade) x 12

Se a empresa estiver no primeiro mês de atividade, basta multiplicar a receita do mês por 12:

RBT12 = Receita do Mês x 12

Isso se ajusta à base de cálculo, permitindo que o Simples Nacional seja aplicado proporcionalmente ao tempo de operação da empresa.

Exemplo 1 - Primeiro mês de atividade:
A empresa "XYS" foi criada dia 07/07/2024 e em seu primeiro mês de atividade ela teve uma receita bruta de R$ 100.000,00. Seguindo a regra do primeiro mês de abertura basta multiplicar o faturamento de R$ 100.000,00 x por 12 = R$ 1.200.000,00 (RBT12).

Exemplo 2 - Segundo mês de atividade:
A empresa "XYS" A empresa "XYS" foi criada dia 07/07/2024 e em seu primeiro mês de atividade ela teve uma receita bruta de R$ 100.000,00. Em seu segundo mês de atividade ela teve uma receita bruta de R$ 200.000,00. Então RBT12 será de R$ 100.000,00 x 12 = R$ R$ 1.200.000,00.

Exemplo 3 - Terceiro mês de atividade:
A empresa "XYS" foi criada dia 07/07/2024 e em seu primeiro mês de atividade ela teve uma receita bruta de R$ 100.000,00. Em seu segundo mês de atividade ela teve uma receita bruta de R$ 200.000,00. No seu terceiro mês de operação ela teve uma receita bruta de R$ 150.000,00. Então RBT12 será de R$ 100.000,00 + R$ 200.000,00 = R$ 300.000,00 / 2 = R$ 150.000,00 x 12 = R$ R$ 1.800.000,00.

Esse comportamento de cálculo proporcional se mantem até que a empresa tenha 12 meses de atividades anteriores, quando o RBT12 passa a ser calculado de forma normal.

Quando uma empresa está no início de suas atividades, ela não tem como calcular a receita bruta dos últimos 12 meses, como geralmente é exigido. Nesse caso, é necessário aplicar um cálculo proporcional de acordo com o tempo de operação, conforme previsto no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006. Essa legislação especifica que as faixas de receita bruta das tabelas de alíquotas devem ser ajustadas de acordo com o número de meses em que a empresa esteve em operação, garantindo que a tributação seja proporcional ao tempo de atividade.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 22, §§ 2º e 3º, regulamenta a forma como essa proporcionalidade deve ser calculada. O cálculo varia dependendo do tempo de operação da empresa.

Exemplo:

1º mês de atividade: Multiplica-se a receita obtida no primeiro mês por 12 para encontrar a base de cálculo anualizada.

Meses subsequentes até o 11º mês: Calcula-se a média aritmética das receitas mensais e multiplica-se esse valor por 12. A fórmula seria:
(Receitas Acumuladas / Número de Meses de Atividade) x 12 = Receita Bruta Total (RBT12).

Após o 13º mês: A partir desse ponto, utiliza-se a receita acumulada nos últimos 12 meses como base de cálculo.

Acompanhe na prática a explicação:

3. Aplicação da Alíquota Progressiva

A tabela do Simples Nacional é dividida em faixas de faturamento , que variam de R$ 0 a R$ 4,8 milhões ao ano. À medida que o faturamento bruto aumenta, a alíquota aplicada ao cálculo do imposto também cresce.

Abaixo exemplos das alíquotas aplicadas para a Faixa I , considerando empresas que faturam até R$ 180.000,00 ao ano:

  • Anexo I (Comércio) : 4% sobre o faturamento bruto
  • Anexo II (Indústria) : 4,5% sobre o faturamento bruto
  • Anexo III (Serviços) : 6% sobre o faturamento bruto
  • Anexo IV (Serviços de Construção e Limpeza) : 4,5% sobre o faturamento bruto
  • Anexo V (Serviços Intelectuais) : 15,5% sobre o faturamento bruto

Essas são as alíquotas iniciais, que irão variar dependendo da fatura de sua empresa.

4. Calcule a Alíquota Efetiva

O Simples Nacional é um sistema progressivo, e isso significa que a alíquota não é aplicada de forma linear sobre o faturamento. Para calcular o valor do imposto corretamente, é necessário calcular a Alíquota efetiva . A fórmula para isso é:

Alíquota Efetiva no Simples Nacional

Para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o valor devido mensalmente é calculado com base nas alíquotas efetivas. Essas alíquotas são derivadas das alíquotas nominais descritas nos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006 e aplicadas sobre a base de cálculo prevista no § 3º do artigo 3º dessa lei.

A alíquota nominal utilizada no cálculo leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Esse cálculo deve ser feito de forma separada para as receitas geradas no mercado interno e aquelas provenientes de exportações, conforme o § 15 do artigo 3º da mesma Lei Complementar.

O cálculo da alíquota efetiva é realizado com a seguinte fórmula:

Onde:

  • RBT12: Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses;
  • Aliq: Alíquota nominal conforme os Anexos I a V;
  • PD: Parcela a deduzir, também constante nos Anexos I a V.

Além disso, a distribuição dos percentuais efetivos de cada tributo é determinada pela multiplicação da alíquota efetiva pelo percentual de repartição, conforme estipulado nos Anexos. É importante observar:

  • O percentual máximo destinado ao ISS (Imposto Sobre Serviços) é de 5%. Caso haja diferença, ela será redistribuída proporcionalmente aos tributos federais.
  • Qualquer diferença centesimal entre a soma dos percentuais e a alíquota efetiva será transferida para o tributo com maior participação na faixa de receita bruta correspondente.

Por exemplo, se uma receita acumulada nos primeiros 12 meses for R$ 360.000 e sua empresa estiver no
Anexo III , aplicamos uma alíquota de 11,20%. Supondo uma parcela a deduzir de R$ 9.360,00, o cálculo ficaria assim:

Alíquota Efetiva = (360.000 x 11,20%) – 9.360,00 / 360.000 = 0,086 ou 8,60%

Ou seja, o percentual efetivo seria de 8,60%.

5. Emita o DAS

Depois de calcular o valor do Simples Nacional, o próximo passo é gerar o DAS , que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Você pode fazer isso diretamente no portal do Simples Nacional. Basta acessar o sistema, informar os dados da sua empresa, e o sistema calculará automaticamente o valor devido com base nas informações fornecidas.

6. Mantenha-se atualizado com as obrigações acessórias

Além do pagamento do DAS, sua empresa precisará cumprir algumas obrigações acessórias, como a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) . A contratação de um contador especializado ajudará a garantir que todas essas obrigações sejam cumpridas dentro do prazo, evitando multas e prejuízos.


Vantagens do Simples Nacional para Empresas Novas

Empresas novas podem se beneficiar enormemente do Simples Nacional, especialmente pelo fato de que esse regime oferece:

  • Simplicidade na apuração de tributos : Um único documento unifica os principais impostos.
  • Redução da carga tributária : Especialmente para empresas de pequeno porte, a carga tributária é consideravelmente menor.
  • Facilidade de gestão : O Simples Nacional simplifica a rotina contábil e financeira, já que o processo é centralizado.

Dicas para escolher o melhor contador para sua empresa

Na hora de abrir uma empresa ou trocar de contador, o sucesso fiscal de sua empresa está diretamente ligado à competência e experiência do profissional que gerenciará suas finanças. Aqui estão algumas dicas essenciais para escolher o contador certo:

  1. Especialização em Simples Nacional : Certifique-se de que o contador escolhido tem vasta experiência em empresas que operam nesse regime tributário. A AEXO Contabilidade Digital conta com profissionais especializados, pronta para ajudar sua empresa a crescer de forma sustentável.
  2. Atualização e Tecnologia : A legislação tributária muda constantemente, e um bom contador precisa estar sempre atualizado. Além disso, o uso de ferramentas tecnológicas, como plataformas digitais, pode tornar o gerenciamento financeiro muito mais eficiente.
  3. Transparência e Comunicação : Procure um contador que forneça informações claras e esteja sempre disponível para responder às suas dúvidas. Uma comunicação transparente pode evitar surpresas e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.
  4. Análise de Custos e Benefícios : Um contador avançado será capaz de avaliar a carga tributária de sua empresa e sugerir mudanças que possam reduzir seus custos, aumentando sua competitividade no mercado.

Tabelas e Anexos do Simples Nacional

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(vigência: 01/01/2018)
Alterado pela Lei Complementar n° 155/2016 (DOU de 28.10.2016), efeitos a partir de 01.01.2018 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMS
1ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6ª Faixa13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(vigência: 01/01/2018)Alterado pela Lei Complementar n° 155/2016 (DOU de 28.10.2016), efeitos a partir de 01.01.2018

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPIPIICMS
1ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
2ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
3ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
4ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
6ª Faixa8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%

ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(vigência: 01/01/2018)
Alterado pela Lei Complementar n° 155/2016 (DOU de 28.10.2016), efeitos a partir de 01.01.2018 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5°-C do art. 18 desta Lei Complementar

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,006,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS (*)
1ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª Faixa4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50% (*)
6ª Faixa35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%(Alíquota efetiva – 5%) x6,02%(Alíquota efetiva – 5%) x5,26%(Alíquota efetiva – 5%) x19,28%(Alíquota efetiva – 5%) x4,18%(Alíquota efetiva – 5%) x 65,26%Percentual de ISS fixo em 5 %

ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006(vigência: 01/01/2018)
Alterado pela Lei Complementar n° 155/2016 (DOU de 28.10.2016), efeitos a partir de 01.01.2018 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5°-C do art. 18 desta Lei Complementar

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS (*)
1ª Faixa18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2ª Faixa19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3ª Faixa20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4ª Faixa17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5ª Faixa18,80%19,20%18,08%3,92%40,00% (*)
6ª Faixa53,50%21,50%20,55%4,45%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%(Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%(Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%Percentual de ISS fixo em 5%

ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
(vigência: 01/01/2018)
Alterado pela Lei Complementar n° 155/2016 (DOU de 28.10.2016), efeitos a partir de 01.01.2018 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5°-I do art. 18 desta Lei Complementar

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,0015,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1ª Faixa25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2ª Faixa23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3ª Faixa24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4ª Faixa21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5ª Faixa23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6ª Faixa35,00%15,50%16,44%3,56%

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Conclusão

Calcular o Simples Nacional de uma empresa nova pode parecer complexo, mas com as orientações certas e o suporte de um contador especializado, você estará pronto para enfrentar essa etapa com tranquilidade. A AEXO Contabilidade Digital está preparada para ajudá-lo em todas as fases, desde a abertura da empresa até a correta apuração dos impostos. Se você está procurando abrir uma empresa ou quer trocar de contador, entre em contato conosco e descubra como podemos simplificar sua vida empresarial.

Com a expertise da AEXO, sua empresa estará sempre em conformidade com as obrigações fiscais, maximizando os benefícios do Simples Nacional e garantindo o crescimento sustentável do seu negócio. Não perca mais tempo!

Escrito por:

Andrius Dourado

Fundador e CEO da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 4 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!

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