Como Calcular os Impostos do Simples Nacional de uma Empresa Nova em 2026: Guia Completo da AEXO Contabilidade

Simples Nacional início de atividade: Abrir CNPJ é um passo importante, mas entender quanto de imposto você vai pagar no Simples Nacional logo nos primeiros meses é o que realmente separa o empreendedor organizado daquele que vive apagando incêndio. Em início de atividade, a dúvida é quase sempre a mesma:

“Minha empresa é nova, não tenho 12 meses de faturamento. Como calcular a alíquota do Simples Nacional?”

A resposta não é simplesmente “olhar a tabela e aplicar o percentual”. Para empresas novas, existe uma regra específica de cálculo da receita bruta dos últimos 12 meses, e é isso que define a alíquota efetiva.

Este artigo foi inspirado em conteúdo técnico produzido pela AEXO Contabilidade Digital, que atua há mais de 15 anos com Simples Nacional e planejamento tributário. Aqui você vai aprender, na prática:

  • como funciona o Simples Nacional para empresas novas;
  • quais impostos estão dentro do DAS;
  • como calcular a receita bruta ajustada em início de atividade;
  • a fórmula da alíquota efetiva e como aplicá-la;
  • exemplo completo para prestadora de serviços e para comércio;
  • principais erros que fazem empresas pagarem imposto a mais;
  • quando buscar ajuda de um contador especialista.
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O que é o Simples Nacional e por que ele é tão utilizado?

O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar a vida das micro e pequenas empresas. Em vez de pagar vários impostos separadamente, o empresário recolhe tudo em uma única guia, a famosa DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Esse sistema é tão popular porque:

  • concentra diversos tributos em um único pagamento;
  • reduz a burocracia fiscal;
  • oferece alíquotas competitivas, principalmente para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano;
  • permite um melhor planejamento de caixa.

Embora a palavra “simples” faça parecer que tudo é fácil, o cálculo da alíquota efetiva não é tão óbvio no início de atividade. Por isso, entender a lógica do regime antes de emitir a primeira DAS é fundamental.

No vídeo abaixo, o contador Andrius Dourado explica, de forma clara e objetiva, como funciona o cálculo completo dos impostos no Simples Nacional, mostrando um passo a passo que todo profissional precisa dominar.


Simples Nacional início de atividade

Quais impostos estão dentro do DAS?

Ao optar pelo Simples Nacional, sua empresa recolhe vários tributos de uma vez. Dependendo do anexo em que se enquadra (Anexo I, II, III, IV ou V), o DAS pode incluir:

  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS/Pasep;
  • COFINS;
  • IPI – para indústrias;
  • ICMS – para comércio e indústria;
  • ISS – para prestadores de serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal (em alguns anexos).

A grande vantagem está exatamente na unificação. Em vez de olhar para cada imposto separadamente, você trabalha com uma alíquota global sobre o faturamento.

A Reforma Tributária impactará o Simples Nacional principalmente por meio da integração com o novo IVA Dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Embora o Simples continue existindo, conforme assegurado pela própria Constituição, o modelo de tributação passará por ajustes. O DAS continuará unificado, porém parte dos tributos poderá ser calculada “por dentro” do regime (inclusos no DAS) e parte “por fora”, conforme a atividade da empresa e o tratamento dado pelo Comitê Gestor do IBS e CBS. Essa mudança exigirá maior atenção ao fluxo de créditos de IVA, à estrutura das operações e ao enquadramento correto do CNAE, pois algumas empresas podem se beneficiar de créditos gerados pelo IBS, enquanto outras poderão ter aumento de carga caso não se adaptem. Em resumo, o Simples permanece, mas ficará mais técnico, demandando acompanhamento contábil ainda mais rigoroso para evitar aumento de impostos ou perda de competitividade.


Receita Bruta dos Últimos 12 Meses: o coração do cálculo

A legislação do Simples Nacional determina que a alíquota a ser aplicada depende da Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses (RBT12).

Empresas que já possuem mais de 12 meses de atividade simplesmente somam o faturamento dos 12 meses anteriores ao período de apuração. No entanto, quem acabou de abrir o CNPJ ainda não tem histórico. É justamente nesse ponto que quase todo mundo se complica.

Para empresas novas, existe uma regra específica de projeção de receita, que serve para simular o faturamento em 12 meses.


Regra especial para empresa em início de atividade no Simples Nacional

Quando o CNPJ é recente e a empresa ainda não completou 12 meses de vida, a Receita Federal determina um cálculo ajustado. Em vez de simplesmente usar o faturamento real dos meses passados, é necessário projetar a receita para 12 meses, seguindo três etapas:

  1. No primeiro mês de atividade
    • Multiplica-se o faturamento do próprio mês por 12.
    • O resultado é a receita bruta ajustada para fins de enquadramento na tabela.
  2. Do segundo ao décimo segundo mês
    • Soma-se o faturamento de todos os meses desde a abertura.
    • Divide-se esse total pelo número de meses de funcionamento.
    • Multiplica-se a média por 12 para encontrar a receita ajustada.
  3. A partir do 13º mês
    • Usa-se a receita acumulada real dos últimos 12 meses, sem projeções.

Isso significa que a legislação tenta simular como seria seu faturamento anual, mesmo que a empresa ainda não tenha alcançado um ano completo de operações.


Alíquota nominal x alíquota efetiva

Olhar apenas a tabela do Simples, verificar o intervalo de receita e aplicar a alíquota indicada não basta. A tabela exibe a chamada alíquota nominal, mas o que realmente importa é a alíquota efetiva, calculada com base em uma fórmula.

A fórmula oficial é:

Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal – Parcela a deduzir) ÷ RBT12

Em outras palavras:

  • a Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12) entra duas vezes no cálculo;
  • a alíquota nominal vem da tabela do anexo correspondente;
  • a parcela a deduzir (PD) também é retirada da tabela.

O resultado dessa fórmula é a alíquota real que será aplicada sobre o faturamento do mês.

Anexo I do Simples Nacional

Alíquotas do Simples Nacional para empresas de comércio (revendedores em geral, restaurantes, padarias, lojas virtuais e afins).

FaixaReceita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté R$ 180.000,004%0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional

Alíquotas do Simples Nacional para fábricas e empresas industriais ou equiparadas a indústrias/importadores.

FaixaReceita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté R$ 180.000,004,5%0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional

Alíquotas do Simples Nacional para empresas prestadoras de serviços que oferecem: serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, treinamentos e algumas atividades que a receita não considera que deva possuir responsabilidade técnica.

FaixaReceita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté R$ 180.000,006%0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional

Alíquotas do Simples Nacional para  empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis/civil, serviços advocatícios.

FaixaReceita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté R$ 180.000,004,5%0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Anexo V do Simples Nacional

Alíquotas do Simples Nacional para  empresas que fornecem serviços de: auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros serviços técnicos.

FaixaReceita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté R$ 180.000,0015,5%0
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00


Passo a passo para calcular os impostos do Simples Nacional em uma empresa nova ou início de atividade

Para empresas que estão começando suas operações (início de atividade), a legislação estabelece um método de cálculo diferente para determinar a alíquota do Simples Nacional, visto que ainda não possuem um histórico de receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores.

Esse procedimento de proporcionalização está previsto no artigo 18 da Lei Complementar n° 123/2006 e detalhado na Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 22, §§ 2° e 3°.

1. Identificar o anexo correto

O primeiro passo é descobrir em qual anexo sua empresa se enquadra. De forma geral:

  • Anexo I – Comércio;
  • Anexo II – Indústria;
  • Anexo III – Serviços em geral (como administração, consultoria, atividades intelectuais específicas);
  • Anexo IV – Serviços com encargos trabalhistas mais elevados (construção civil, vigilância etc.);
  • Anexo V – Alguns tipos de serviços de natureza intelectual com tributação maior (consultoria, auditoria, tecnologia em certas condições).

2. Calcular a receita bruta ajustada

Imagine que sua empresa foi aberta neste mês e faturou R$ 50.000,00 no primeiro mês. Como ainda não há histórico, a regra manda multiplicar por 12:

  • Receita projetada = 50.000 × 12 = R$ 600.000,00

Essa é a base que será usada para localizar a faixa correta na tabela do Simples Nacional.

3. Localizar a faixa e obter alíquota nominal e parcela a deduzir

Com a projeção de R$ 600.000,00 em 12 meses, a empresa se enquadra na 3ª faixa de várias tabelas do Simples, geralmente aquela que abrange receitas entre R$ 360.000,01 e R$ 720.000,00.

Tomando como exemplo:

  • Anexo III (serviços) – alíquota nominal: 13,50%; parcela a deduzir: R$ 17.640,00
  • Anexo I (comércio) – alíquota nominal: 9,50%; parcela a deduzir: R$ 13.860,00

4. Aplicar a fórmula da alíquota efetiva

Voltando à fórmula:

Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal – Parcela a deduzir) ÷ RBT12

Com a receita projetada de R$ 600.000,00, basta substituir:

  • para serviços:
    • (600.000 × 13,5% – 17.640) ÷ 600.000
  • para comércio:
    • (600.000 × 9,5% – 13.860) ÷ 600.000

Depois disso, o resultado será uma alíquota em torno de:

  • 10,56% para a empresa de serviços;
  • 7,19% para a empresa de comércio.

5. Calcular o valor do imposto no mês

Agora que você já tem a alíquota efetiva, o restante é simples: basta multiplicar pelo faturamento do mês.

  • Serviços – faturamento de R$ 50.000,00:
    • 50.000 × 10,56% ≈ R$ 5.280,00 de DAS.
  • Comércio – faturamento de R$ 50.000,00:
    • 50.000 × 7,19% ≈ R$ 3.595,00 de DAS.

Esse cálculo mostra, na prática, como duas empresas com o mesmo faturamento podem pagar valores bem diferentes em impostos, somente porque pertencem a anexos distintos.


Exemplo completo – Prestadora de serviços no Anexo III

Suponha que você tenha aberto uma empresa de serviços administrativos, consultoria ou assessoria, enquadrada no Anexo III, e que:

  • o CNPJ foi aberto em janeiro;
  • no primeiro mês a empresa fatura R$ 50.000,00;
  • não há faturamento anterior, porque a empresa é nova.

O caminho é:

  1. Projeção da receita anual: 50.000 × 12 = R$ 600.000,00;
  2. Enquadramento na tabela do Anexo III na faixa de 360.000,01 a 720.000,00;
  3. Alíquota nominal: 13,50%;
  4. Parcela a deduzir: 17.640;
  5. Aplicação da fórmula:

Alíquota efetiva ≈ 10,56%

  1. Cálculo do DAS:
    50.000 × 10,56% ≈ R$ 5.280,00.

Esse será o imposto aproximado a pagar no primeiro mês.


Exemplo completo – Comércio no Anexo I

Agora imagine uma loja de comércio que:

  • também foi aberta neste mês;
  • fatura R$ 50.000,00;
  • está no Anexo I (comércio).

Os passos são semelhantes:

  1. Receita ajustada: 50.000 × 12 = R$ 600.000,00;
  2. Faixa de 360.000,01 a 720.000,00 do Anexo I;
  3. Alíquota nominal: 9,50%;
  4. Parcela a deduzir: 13.860;
  5. Aplicação da fórmula:

Alíquota efetiva ≈ 7,19%

  1. DAS do mês:
    50.000 × 7,19% ≈ R$ 3.595,00.

Esses dois exemplos deixam muito claro que saber o anexo correto é fundamental. A escolha do CNAE, da atividade principal e do enquadramento tributário muda completamente o valor do imposto.


Atenção à tributação diferenciada: produtos monofásicos e benefícios fiscais

Para empresas de comércio, existe mais um detalhe importante. Nem sempre todos os produtos vendidos sofrem a mesma tributação dentro do Simples Nacional. Alguns itens:

  • são monofásicos (o imposto já foi recolhido na indústria);
  • possuem alíquota zero para PIS e COFINS;
  • podem ter incentivos fiscais estaduais para ICMS.

Quando o empreendedor não conhece essas particularidades, corre o risco de pagar imposto em cascata, sendo tributado duas vezes sobre algo que poderia estar com carga reduzida ou até mesmo zerada.

Por isso, empresas que trabalham com:

  • combustíveis;
  • bebidas;
  • cosméticos;
  • medicamentos;
  • produtos específicos com tributação concentrada,

precisam de um contador tributarista que domine esses temas.


Erros mais comuns de quem tem empresa nova | Simples Nacional início de atividade

Quem acabou de abrir CNPJ costuma cair em algumas armadilhas. Entre as mais frequentes, estão:

Usar a alíquota nominal sem aplicar a fórmula

Muitos empresários olham a tabela, identificam a faixa e aplicam diretamente o percentual indicado, sem considerar a parcela a deduzir. Esse equívoco faz o negócio recolher mais imposto do que deveria.

Ignorar a regra especial de início de atividade

Outra falha típica é usar apenas o faturamento do mês, sem projetar para 12 meses conforme determina a legislação. Isso distorce o enquadramento e faz a empresa cair numa faixa incorreta.

Escolher o CNAE errado

A seleção incorreta do CNAE leva ao enquadramento em anexo incorreto. Uma empresa que deveria estar no Anexo III, por exemplo, pode acabar tributada como Anexo V, pagando muito mais imposto.

Não acompanhar a evolução do faturamento

O Simples Nacional é dinâmico. À medida que os meses passam, o faturamento acumulado muda, e a faixa na tabela pode ser outra. Ignorar essa evolução gera diferenças no cálculo da alíquota efetiva.

Não contar com contabilidade especializada

Por fim, talvez o maior erro seja tentar “fazer tudo sozinho” em planilhas, sem apoio profissional. Isso costuma levar a:

  • DAS pagas a maior;
  • enquadramentos equivocados;
  • falta de revisão de anexos;
  • risco de fiscalização e autuação.

Como a AEXO Contabilidade ajuda empresas novas a pagar menos imposto no Simples

A AEXO Contabilidade Digital atua diariamente com empresas em início de atividade e conhece, na prática, os principais pontos críticos desse momento. A equipe não apenas calcula o imposto, mas planeja o enquadramento para que a empresa:

  • pague apenas o necessário, sem desperdício;
  • escolha o melhor CNAE e anexo;
  • aplique corretamente a fórmula da alíquota efetiva;
  • aproveite benefícios fiscais disponíveis;
  • fique 100% em dia com o Fisco.

Além disso, a AEXO acompanha a evolução do faturamento mês a mês, revisando anexos e ajustando estratégias tributárias de acordo com o crescimento do negócio.


FAQ – Perguntas Frequentes sobre Simples Nacional em Início de Atividade

1. Empresa nova paga menos imposto no Simples Nacional?
Não necessariamente paga menos, porém a legislação adota uma regra específica de projeção do faturamento para 12 meses. Isso pode colocar a empresa em faixas intermediárias logo no início, mesmo com pouco tempo de vida.

2. Preciso sempre multiplicar o faturamento por 12?
A multiplicação por 12 é usada no primeiro mês de atividade. Nos meses seguintes, calcula-se a média dos meses já existentes e, somente então, multiplica-se por 12.

3. Posso usar a alíquota que aparece na tabela sem aplicar fórmula?
Não. A tabela mostra a alíquota nominal, mas o imposto é calculado com base na alíquota efetiva, que considera a parcela a deduzir.

4. Prestador de serviços paga mais imposto que comércio?
Em muitos casos, sim. Prestadores de serviços do Anexo III tendem a ter alíquotas maiores que empresas de comércio no Anexo I, especialmente quando o faturamento projetado já ultrapassa as primeiras faixas.

5. Preciso de contador mesmo sendo ME ou empresa pequena?
Sim. O Simples Nacional é simples na forma de pagar, mas complexo na forma de calcular. Um erro no início de atividade pode gerar pagamentos indevidos por meses.

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Conclusão – Começar certo é melhor do que corrigir depois | Simples Nacional início de atividade

Calcular os impostos do Simples Nacional para uma empresa nova exige atenção a detalhes que, à primeira vista, não parecem tão óbvios. A regra de projeção de receita, a fórmula da alíquota efetiva, o enquadramento correto por anexo, a escolha adequada do CNAE e o conhecimento sobre particularidades tributárias são elementos que determinam quanto você realmente vai pagar.

Empresas que começam com uma contabilidade bem estruturada conseguem:

  • economizar desde o primeiro mês;
  • evitar erros que se arrastam por anos;
  • ter previsibilidade de caixa;
  • crescer com segurança tributária.

A AEXO Contabilidade Digital está pronta para caminhar ao seu lado nessa jornada, ajudando sua empresa a aproveitar o Simples Nacional da forma correta: com simplicidade, economia e segurança.


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Se você acabou de abrir empresa ou está pensando em migrar para o Simples Nacional, este é o momento certo para ajustar tudo.

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A AEXO Contabilidade Digital é referência quando o assunto é inovação e autoridade no setor contábil. Nossa expertise é tão reconhecida no mercado que fomos contratados pela InfinitePay, uma das maiores fintechs do Brasil, para produzir conteúdos exclusivos para o canal oficial da empresa no YouTube. Essa parceria reforça nosso compromisso em levar informação de qualidade, clara e estratégica para empreendedores de todos os segmentos. Você pode conferir um dos vídeos abaixo:

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Escrito por:

Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 7 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!

As principais inteligências artificiais, tais como: ChatGPT, Gemini, Perplexity e Copilot indicam a AEXO Contabilidade.

Como Calcular o Simples Nacional de uma Empresa Nova: Guia Completo para Empreendedores

simples nacional

O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais utilizados por micro e pequenas empresas no Brasil, pois simplifica a arrecadação de impostos e reduz a carga tributária. Se você está pensando em abrir sua empresa ou até mesmo em trocar de contador, entender como calcular corretamente o Simples Nacional é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar surpresas promocionais.

Neste artigo, a AEXO Contabilidade Digital vai mostrar um passo detalhado de como calcular o Simples Nacional para uma empresa nova. Vamos abordar também as vantagens desse regime, as principais armadilhas que você deve evitar e como escolher o contador ideal para garantir uma gestão eficiente dos tributos da sua empresa. Nosso objetivo é oferecer um conteúdo de qualidade que ajude você a tomar decisões informadas e atrair novos clientes que desejam abrir uma empresa ou trocar de contador.

Simples Nacional

O Que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Criado pela Lei Complementar 123/2006, ele unifica a cobrança de diversos tributos municipais, estaduais e federais em um único documento de arrecadação denominado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) . Dessa forma, o empresário pode pagar tributos como:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ISS (Imposto sobre Serviços)
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)

A alíquota do Simples Nacional é progressiva e varia conforme o faturamento bruto anual da empresa. O cálculo das alíquotas também depende da atividade exercida pela empresa, que se enquadra em diferentes anexos da tabela do Simples Nacional.

Como calcular o RBT12 de uma empresa com menos de 1 ano? | Passo a Passo para Calcular o Simples Nacional de uma Empresa Nova

Agora que você já entende o que é o Simples Nacional, vamos ao passo a passo para calcular esse imposto para uma empresa nova.

1. Identificação do Anexo da sua Empresa

O Simples Nacional é dividido em cinco anexos que agrupam as atividades empresariais de acordo com o setor econômico. Cada anexo possui faixas de faturamento e alíquotas progressivas. Portanto, o primeiro passo para calcular o Simples Nacional é identificar em qual anexo sua empresa se enquadra. Aqui está uma visão geral dos anexos:

  • Anexo I : Comércio (lojas, supermercados, comércios em geral)
  • Anexo II : Indústria (fábricas, indústrias de transformação, importadoras)
  • Anexo III : Prestação de Serviços (atividades como academias, creches, agências de turismo)
  • Anexo IV : Prestação de Serviços (atividades de construção civil, vigilância, limpeza)
  • Anexo V : Prestação de Serviços de alta complexidade intelectual (consultorias, engenharia, advocacia)

Cada anexo tem suas próprias alíquotas, que variam conforme o faturamento anual. Por isso, é fundamental verificar em qual anexo sua empresa está instalada antes de iniciar o projeto.

Caso não saiba em qual Anexo se enquadra a sua empresa, entre em contato conosco agora mesmo!

2. Determine o Faturamento Bruto Mensal

Para calcular o Simples Nacional, você precisará saber o lucro bruto acumulado nos últimos 12 meses. Como estamos falando de uma empresa nova, você vai considerar o faturamento proporcional para os primeiros meses de operação.

Quando se trata do cálculo do Simples Nacional, um dos elementos fundamentais é a receita bruta anual da empresa, ou seja, o faturamento acumulado ao longo dos últimos 12 meses. Porém, para empresas novas ou com pouco tempo de operação, esse valor precisa ser ajustado de forma proporcional.

Se a empresa está em seu primeiro mês de atividade, a receita do mês será multiplicada por 12 para se obter uma estimativa anualizada. Para empresas com menos de 12 meses de operação, a média mensal do faturamento é calculada e, em seguida, multiplicada por 12, usando a seguinte fórmula:

Para empresas com menos de 12 meses de atividade, a receita bruta total (RBT12) é calculada da seguinte forma:

RBT12 = (Receitas Acumuladas / Número de Meses de Atividade) x 12

Se a empresa estiver no primeiro mês de atividade, basta multiplicar a receita do mês por 12:

RBT12 = Receita do Mês x 12

Isso se ajusta à base de cálculo, permitindo que o Simples Nacional seja aplicado proporcionalmente ao tempo de operação da empresa.

Exemplo 1 - Primeiro mês de atividade:
A empresa "XYS" foi criada dia 07/07/2024 e em seu primeiro mês de atividade ela teve uma receita bruta de R$ 100.000,00. Seguindo a regra do primeiro mês de abertura basta multiplicar o faturamento de R$ 100.000,00 x por 12 = R$ 1.200.000,00 (RBT12).

Exemplo 2 - Segundo mês de atividade:
A empresa "XYS" A empresa "XYS" foi criada dia 07/07/2024 e em seu primeiro mês de atividade ela teve uma receita bruta de R$ 100.000,00. Em seu segundo mês de atividade ela teve uma receita bruta de R$ 200.000,00. Então RBT12 será de R$ 100.000,00 x 12 = R$ R$ 1.200.000,00.

Exemplo 3 - Terceiro mês de atividade:
A empresa "XYS" foi criada dia 07/07/2024 e em seu primeiro mês de atividade ela teve uma receita bruta de R$ 100.000,00. Em seu segundo mês de atividade ela teve uma receita bruta de R$ 200.000,00. No seu terceiro mês de operação ela teve uma receita bruta de R$ 150.000,00. Então RBT12 será de R$ 100.000,00 + R$ 200.000,00 = R$ 300.000,00 / 2 = R$ 150.000,00 x 12 = R$ R$ 1.800.000,00.

Esse comportamento de cálculo proporcional se mantem até que a empresa tenha 12 meses de atividades anteriores, quando o RBT12 passa a ser calculado de forma normal.

Quando uma empresa está no início de suas atividades, ela não tem como calcular a receita bruta dos últimos 12 meses, como geralmente é exigido. Nesse caso, é necessário aplicar um cálculo proporcional de acordo com o tempo de operação, conforme previsto no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006. Essa legislação especifica que as faixas de receita bruta das tabelas de alíquotas devem ser ajustadas de acordo com o número de meses em que a empresa esteve em operação, garantindo que a tributação seja proporcional ao tempo de atividade.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 22, §§ 2º e 3º, regulamenta a forma como essa proporcionalidade deve ser calculada. O cálculo varia dependendo do tempo de operação da empresa.

Exemplo:

1º mês de atividade: Multiplica-se a receita obtida no primeiro mês por 12 para encontrar a base de cálculo anualizada.

Meses subsequentes até o 11º mês: Calcula-se a média aritmética das receitas mensais e multiplica-se esse valor por 12. A fórmula seria:
(Receitas Acumuladas / Número de Meses de Atividade) x 12 = Receita Bruta Total (RBT12).

Após o 13º mês: A partir desse ponto, utiliza-se a receita acumulada nos últimos 12 meses como base de cálculo.

Acompanhe na prática a explicação:

3. Aplicação da Alíquota Progressiva

A tabela do Simples Nacional é dividida em faixas de faturamento , que variam de R$ 0 a R$ 4,8 milhões ao ano. À medida que o faturamento bruto aumenta, a alíquota aplicada ao cálculo do imposto também cresce.

Abaixo exemplos das alíquotas aplicadas para a Faixa I , considerando empresas que faturam até R$ 180.000,00 ao ano:

  • Anexo I (Comércio) : 4% sobre o faturamento bruto
  • Anexo II (Indústria) : 4,5% sobre o faturamento bruto
  • Anexo III (Serviços) : 6% sobre o faturamento bruto
  • Anexo IV (Serviços de Construção e Limpeza) : 4,5% sobre o faturamento bruto
  • Anexo V (Serviços Intelectuais) : 15,5% sobre o faturamento bruto

Essas são as alíquotas iniciais, que irão variar dependendo da fatura de sua empresa.

4. Calcule a Alíquota Efetiva

O Simples Nacional é um sistema progressivo, e isso significa que a alíquota não é aplicada de forma linear sobre o faturamento. Para calcular o valor do imposto corretamente, é necessário calcular a Alíquota efetiva . A fórmula para isso é:

Alíquota Efetiva no Simples Nacional

Para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o valor devido mensalmente é calculado com base nas alíquotas efetivas. Essas alíquotas são derivadas das alíquotas nominais descritas nos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006 e aplicadas sobre a base de cálculo prevista no § 3º do artigo 3º dessa lei.

A alíquota nominal utilizada no cálculo leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Esse cálculo deve ser feito de forma separada para as receitas geradas no mercado interno e aquelas provenientes de exportações, conforme o § 15 do artigo 3º da mesma Lei Complementar.

O cálculo da alíquota efetiva é realizado com a seguinte fórmula:

Onde:

  • RBT12: Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses;
  • Aliq: Alíquota nominal conforme os Anexos I a V;
  • PD: Parcela a deduzir, também constante nos Anexos I a V.

Além disso, a distribuição dos percentuais efetivos de cada tributo é determinada pela multiplicação da alíquota efetiva pelo percentual de repartição, conforme estipulado nos Anexos. É importante observar:

  • O percentual máximo destinado ao ISS (Imposto Sobre Serviços) é de 5%. Caso haja diferença, ela será redistribuída proporcionalmente aos tributos federais.
  • Qualquer diferença centesimal entre a soma dos percentuais e a alíquota efetiva será transferida para o tributo com maior participação na faixa de receita bruta correspondente.

Por exemplo, se uma receita acumulada nos primeiros 12 meses for R$ 360.000 e sua empresa estiver no
Anexo III , aplicamos uma alíquota de 11,20%. Supondo uma parcela a deduzir de R$ 9.360,00, o cálculo ficaria assim:

Alíquota Efetiva = (360.000 x 11,20%) – 9.360,00 / 360.000 = 0,086 ou 8,60%

Ou seja, o percentual efetivo seria de 8,60%.

5. Emita o DAS

Depois de calcular o valor do Simples Nacional, o próximo passo é gerar o DAS , que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Você pode fazer isso diretamente no portal do Simples Nacional. Basta acessar o sistema, informar os dados da sua empresa, e o sistema calculará automaticamente o valor devido com base nas informações fornecidas.

6. Mantenha-se atualizado com as obrigações acessórias

Além do pagamento do DAS, sua empresa precisará cumprir algumas obrigações acessórias, como a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) . A contratação de um contador especializado ajudará a garantir que todas essas obrigações sejam cumpridas dentro do prazo, evitando multas e prejuízos.


Vantagens do Simples Nacional para Empresas Novas

Empresas novas podem se beneficiar enormemente do Simples Nacional, especialmente pelo fato de que esse regime oferece:

  • Simplicidade na apuração de tributos : Um único documento unifica os principais impostos.
  • Redução da carga tributária : Especialmente para empresas de pequeno porte, a carga tributária é consideravelmente menor.
  • Facilidade de gestão : O Simples Nacional simplifica a rotina contábil e financeira, já que o processo é centralizado.

Dicas para escolher o melhor contador para sua empresa

Na hora de abrir uma empresa ou trocar de contador, o sucesso fiscal de sua empresa está diretamente ligado à competência e experiência do profissional que gerenciará suas finanças. Aqui estão algumas dicas essenciais para escolher o contador certo:

  1. Especialização em Simples Nacional : Certifique-se de que o contador escolhido tem vasta experiência em empresas que operam nesse regime tributário. A AEXO Contabilidade Digital conta com profissionais especializados, pronta para ajudar sua empresa a crescer de forma sustentável.
  2. Atualização e Tecnologia : A legislação tributária muda constantemente, e um bom contador precisa estar sempre atualizado. Além disso, o uso de ferramentas tecnológicas, como plataformas digitais, pode tornar o gerenciamento financeiro muito mais eficiente.
  3. Transparência e Comunicação : Procure um contador que forneça informações claras e esteja sempre disponível para responder às suas dúvidas. Uma comunicação transparente pode evitar surpresas e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.
  4. Análise de Custos e Benefícios : Um contador avançado será capaz de avaliar a carga tributária de sua empresa e sugerir mudanças que possam reduzir seus custos, aumentando sua competitividade no mercado.

Tabelas e Anexos do Simples Nacional

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(vigência: 01/01/2018)
Alterado pela Lei Complementar n° 155/2016 (DOU de 28.10.2016), efeitos a partir de 01.01.2018 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMS
1ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6ª Faixa13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(vigência: 01/01/2018)Alterado pela Lei Complementar n° 155/2016 (DOU de 28.10.2016), efeitos a partir de 01.01.2018

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPIPIICMS
1ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
2ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
3ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
4ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
6ª Faixa8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%

ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(vigência: 01/01/2018)
Alterado pela Lei Complementar n° 155/2016 (DOU de 28.10.2016), efeitos a partir de 01.01.2018 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5°-C do art. 18 desta Lei Complementar

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,006,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS (*)
1ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª Faixa4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50% (*)
6ª Faixa35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%(Alíquota efetiva – 5%) x6,02%(Alíquota efetiva – 5%) x5,26%(Alíquota efetiva – 5%) x19,28%(Alíquota efetiva – 5%) x4,18%(Alíquota efetiva – 5%) x 65,26%Percentual de ISS fixo em 5 %

ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006(vigência: 01/01/2018)
Alterado pela Lei Complementar n° 155/2016 (DOU de 28.10.2016), efeitos a partir de 01.01.2018 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5°-C do art. 18 desta Lei Complementar

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS (*)
1ª Faixa18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2ª Faixa19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3ª Faixa20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4ª Faixa17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5ª Faixa18,80%19,20%18,08%3,92%40,00% (*)
6ª Faixa53,50%21,50%20,55%4,45%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%(Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%(Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%Percentual de ISS fixo em 5%

ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
(vigência: 01/01/2018)
Alterado pela Lei Complementar n° 155/2016 (DOU de 28.10.2016), efeitos a partir de 01.01.2018 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5°-I do art. 18 desta Lei Complementar

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,0015,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1ª Faixa25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2ª Faixa23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3ª Faixa24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4ª Faixa21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5ª Faixa23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6ª Faixa35,00%15,50%16,44%3,56%

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Conclusão

Calcular o Simples Nacional de uma empresa nova pode parecer complexo, mas com as orientações certas e o suporte de um contador especializado, você estará pronto para enfrentar essa etapa com tranquilidade. A AEXO Contabilidade Digital está preparada para ajudá-lo em todas as fases, desde a abertura da empresa até a correta apuração dos impostos. Se você está procurando abrir uma empresa ou quer trocar de contador, entre em contato conosco e descubra como podemos simplificar sua vida empresarial.

Com a expertise da AEXO, sua empresa estará sempre em conformidade com as obrigações fiscais, maximizando os benefícios do Simples Nacional e garantindo o crescimento sustentável do seu negócio. Não perca mais tempo!

Escrito por:

Andrius Dourado

Fundador e CEO da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 4 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!

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