Certificado Digital, Como Comprar? Guia Completo para Empresas e Pessoas Físicas

Certificado Digital: A digitalização dos processos empresariais trouxe uma série de facilidades, mas também exigiu a adoção de novas tecnologias e ferramentas. Um dos elementos mais importantes para a segurança e conformidade nas operações digitais é o certificado digital. Se você está pensando em abrir uma empresa ou trocar de contador, é crucial entender como comprar um certificado digital e quais os benefícios que ele pode trazer para o seu negócio.

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O Que é um Certificado Digital?

É um documento eletrônico que serve como uma identidade virtual, garantindo a autenticidade e a integridade das informações trocadas em meios digitais. Ele é essencial para realizar uma série de operações, como assinar documentos eletronicamente, emitir notas fiscais, e acessar sistemas governamentais com segurança. Para empresas, ele é uma ferramenta indispensável que assegura conformidade e segurança em transações digitais.

Passos para Comprar um Certificado Digital

  1. Escolha o Tipo: Existem diferentes tipos de certificados digitais, como o e-CPF, e-CNPJ, e o NF-e, cada um adequado a diferentes necessidades empresariais. O e-CPF é utilizado para representar a pessoa física em nome da empresa, enquanto o e-CNPJ é específico para a representação jurídica da empresa em si. O NF-e é focado na emissão de notas fiscais eletrônicas.
  2. Escolha uma Autoridade Certificadora (AC): O certificado digital é emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), que é responsável pela validação dos dados e pela emissão do certificado. É importante escolher uma AC confiável, reconhecida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Caso esteja precisando comprar, basta falar direto com a nossa equipe, clicando aqui.
  3. Realize o Pedido e o Agendamento: Após escolher a AC, você deve realizar o pedido do certificado digital diretamente no site da instituição. Após o pedido, é necessário agendar a validação presencial, se for a primeira emissão, onde você deverá apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de endereço e, no caso de empresas, o contrato social. Caso não seja a primeira vez, você poderá fazer esse processo totalmente online, por videoconferência.
  4. Validação Presencial: A validação presencial é uma etapa crucial para garantir a autenticidade dos dados. Neste processo, a AC verifica seus documentos e coleta uma biometria ou assinatura digital. A partir dessa validação, o certificado é emitido.
  5. Instalação e Uso : Após a emissão, o certificado digital pode ser instalado em seu computador ou dispositivo móvel. Ele estará pronto para ser utilizado em diversas operações, como o acesso ao eSocial, emissão de NF-e, assinatura de contratos digitais, entre outros.

Vantagens do Certificado Digital para Empresas

  • Segurança nas Transações: Assegura que todas as transações eletrônicas sejam realizadas de forma segura, protegendo dados sensíveis e reduzindo o risco de fraudes.
  • Facilidade e Agilidade: Processos que antes eram burocráticos, como a assinatura de documentos, tornam-se rápidos e simples, economizando tempo e recursos.
  • Conformidade Legal: Garante que sua empresa esteja em conformidade com as exigências legais, especialmente em relação à emissão de notas fiscais eletrônicas e ao cumprimento de obrigações fiscais.
  • Sustentabilidade: Ao reduzir o uso de papel, o certificado digital também contribui para práticas empresariais mais sustentáveis, alinhando sua empresa a valores modernos de responsabilidade ambiental.

Para que Serve o Certificado Digital?

O certificado digital é uma ferramenta essencial no mundo corporativo e nas transações eletrônicas. Ele funciona como uma identidade virtual que autentica e assegura a integridade de informações trocadas em ambientes digitais. Sua principal função é garantir a segurança em operações online, permitindo que documentos sejam assinados digitalmente com validade jurídica, acessando sistemas governamentais, como o eSocial, e emitindo notas fiscais eletrônicas (NF-e). Para empresas e profissionais, o certificado digital é fundamental para a conformidade com as exigências legais, além de agilizar processos que seriam burocráticos de forma manual.

Quais São os Tipos de Certificado Digital?

Existem diferentes tipos de certificados digitais, cada um atendendo a necessidades específicas. Os principais incluem o e-CPF, que é o equivalente digital do CPF e serve para pessoas físicas; o e-CNPJ, que representa a pessoa jurídica e é utilizado para cumprir obrigações fiscais e assinaturas eletrônicas em nome da empresa; e o NF-e, específico para a emissão de notas fiscais eletrônicas. Além disso, há certificados digitais como o SSL, que são usados para garantir a segurança de sites e transações online. Cada tipo de certificado possui características próprias que devem ser escolhidas conforme as necessidades da pessoa ou empresa.

Pessoa Física Pode Ter Certificado Digital?

Sim, a pessoa física pode e deve possuir um certificado digital se desejar realizar operações seguras no ambiente digital. O e-CPF é o tipo de certificado digital destinado a indivíduos, permitindo que eles assinem documentos eletronicamente, acessem serviços do governo, como a Receita Federal, e realizem transações com segurança. Ele é especialmente útil para profissionais autônomos, advogados, médicos e qualquer pessoa que precise garantir a validade jurídica de suas assinaturas em documentos eletrônicos. Com o e-CPF, a pessoa física também pode representar legalmente uma empresa, desde que autorizado.

Quais os Cuidados Eu Preciso Ter Com o Meu Certificado Digital?

Manter a segurança do seu certificado digital é crucial para evitar fraudes e acessos não autorizados. Primeiro, é importante armazená-lo em um ambiente seguro, como um token ou smartcard, que ofereçam proteção física. Além disso, nunca compartilhe as senhas de acesso ao certificado com terceiros. É recomendável utilizar senhas fortes e realizar a troca periódica delas. Outro cuidado essencial é estar atento à validade do certificado, que geralmente é de 1 a 3 anos, para evitar problemas na hora de realizar transações. Caso o certificado seja comprometido ou perdido, a revogação imediata é necessária para garantir a segurança dos seus dados e operações.

Dicas Importantes na Escolha do Certificado Digital

  • Verifique a Validade: Os certificados digitais têm um prazo de validade, geralmente entre 1 e 3 anos. É importante estar atento a esse prazo para evitar problemas com o vencimento.
  • Suporte e Atendimento: Opte por uma AC que ofereça um bom suporte ao cliente, capaz de solucionar dúvidas e problemas rapidamente.
  • Compatibilidade: Antes de adquirir o certificado digital, verifique se ele é compatível com os sistemas e softwares que sua empresa utiliza.

Por Que Escolher a AEXO Contabilidade Digital?

Na hora de abrir uma empresa ou trocar de contador, contar com uma equipe de contabilidade experiente é fundamental. A AEXO Contabilidade Digital oferece um serviço completo e personalizado, que inclui o auxílio na aquisição e utilização do certificado digital, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com todas as obrigações legais e que suas operações sejam realizadas com segurança e eficiência.

Com mais de 10 anos de experiência no mercado, nossa equipe está pronta para orientar sua empresa em cada etapa, desde a escolha do tipo de certificado mais adequado até a instalação e uso. Além disso, oferecemos suporte contínuo para que você possa focar no crescimento do seu negócio, enquanto nós cuidamos da parte contábil e fiscal.

Conclusão: Como Comprar um Certificado Digital?

Comprar um certificado digital é um passo essencial para qualquer empresa que deseja operar com segurança e em conformidade com as exigências legais. Ao seguir os passos corretos e contar com o suporte de uma contabilidade experiente, como a AEXO Contabilidade Digital, você garante que sua empresa esteja pronta para enfrentar os desafios do mundo digital. Se você está pensando em abrir uma empresa ou trocar de contador, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar seu negócio a crescer de forma segura e eficiente.

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Certificação Digital será obrigatória para empresas do Simples em 2017

A partir de 1º de janeiro de 2017, as empresas optantes pelo regime do Simplescom mais de três funcionários deverão utilizar o certificado digital para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo.

A mudança vai afetar 657 mil empresas brasileiras, conforme levantamento do Comitê Gestor do Simples Nacional, e compõe a última fase do cronograma de expansão da exigência.

Entre dezembro de 2015 e julho deste ano, a nova norma passou a valer para as empresas com mais de 10, oito e cinco funcionários.

CERTIFICADO DIGITAL: AS EMPRESAS DO SIMPLES VÃO PRECISAR

Nova ordem publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional sobre exigência de certificado digital prevê a obrigatoriedade para empresas do Simples

A Resolução CGSN nº 122, que aborda, entre outros assuntos, a obrigatoriedade do Certificado Digital para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, além do recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), prevê a obrigatoriedade da ferramenta online para empresas cadastradas no sistema Simples Nacional.

Conforme definido, a certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) ou para entrega eletrônica do eSocial:

  • Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
  • A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
  • A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco)  empregados.

A partir de 1º de janeiro de 2016, os Estados e o Distrito Federal deverão observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes.

Algumas profissões foram suprimidas devido às questões legais apresentadas pela Receita Federal, entre elas as autorizadas a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI): guarda-costas, segurança independente e vigilante independente. Os que encaixam nessas ocupações terão que pedir o desenquadramento com validade a partir de 2016.

Fonte: Receita Federal

Empresas do Simples Nacional terão que ter certificado digital

Resolução CGSN 122/2015

Através da Resolução CGSN 122/2015 ficou estabelecido a obrigatoriedade da exigência da Certificação Digital para empresas optantes pelo Simples Nacional.

A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:

 Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

– A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

 A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.


RESOLUÇÃO CGSN Nº 122, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

DOU de 01/09/2015, seção 1, pág. 11

Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.

O COMITÊ GESTOR DO Simples Nacional, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,

resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 15, 25-A, 72 e 103 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………….

§ 4º A venda de bens do ativo imobilizado não compõe a receita bruta de que trata este artigo. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º; art. 18, § 4º, inciso I)

§ 5º Consideram-se bens do ativo imobilizado, ativos tangíveis que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; Resolução CFC nº 1.285, de 18 de junho de 2010)

I – sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e

II – sua desincorporação ocorra somente a partir do segundo ano de sua respectiva entrada.

§ 6º Os juros moratórios, multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de vendas a prazo não compõem a receita bruta de que trata este artigo. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º)

§ 7º O custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal, compõe a receita bruta de que trata este artigo. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º)

§ 8º As gorjetas compõem a receita bruta de que trata este artigo. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º)” (NR)

“Art. 3º …………………………………………………………………………

§ 1º Se a receita bruta acumulada no ano-calendário de início de atividade, no mercado interno ou em exportação para o exterior, for superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), multiplicados pelo número de meses desse período, a empresa estará excluída do Simples Nacional, devendo pagar a totalidade ou a diferença dos respectivos tributos devidos de conformidade com as normas gerais de incidência, com efeitos retroativos ao início de atividade, ressalvado o disposto no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 10)

…………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 15 ………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………….

§ 7º Não compõem a receita bruta do ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, para efeitos do disposto no inciso I do caput deste artigo, os valores cobrados a título de: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, §§ 1º e 16)

I – IPI;

II – ICMS retido por substituição tributária.” (NR)

“Art. 25-A ……………………………………………………………………

§ 1º ………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………….

IX – prestação do serviço de escritórios de serviços contábeis, que serão tributados na forma do Anexo III, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS, quando o imposto for fixado pela legislação municipal e recolhido diretamente ao Município em valor fixo nos termos do art. 34, observado o disposto no § 8º do art. 6º e no § 11 deste artigo; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-B, inciso XIV, § 22-A)

…………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 72 ………………………………………………………………………..

I – entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial):

a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;

II – emissão de documento fiscal eletrônico, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação municipal;

III – prestação de informações relativas ao ICMS de que trata o § 12 do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a ME ou EPP esteja obrigada ao uso de documento fiscal eletrônico na forma do inciso II.

…………………………………………………………………………………….

§ 2º Revogado.” (NR)

“Art. 103 ………………………………………………………………………

Parágrafo único. Na hipótese de o empresário individual exceder a receita bruta anual de que trata o art. 91, a perda do tratamento diferenciado previsto no art. 97 ocorrerá: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 16)” (NR)

Art. 2º A Seção III do Capítulo II do Título IV da Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção III

Das Normas Específicas Aplicáveis a Tributos não Abrangidos pelo Simples Nacional

Subseção I

Do Cálculo da CPP não Incluída no Simples Nacional

Art. 133………………………………………………..………………….

…………………………………………………………………………………….

Art. 133-A…………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………….

Subseção II

Do Prazo Mínimo de Recolhimento do ICMS Devido por Substituição Tributária, Tributação Concentrada em uma Única Etapa (Monofásica) e por Antecipação Tributária

Art. 133-B. A partir de 1º de janeiro de 2016, os Estados e o Distrito Federal deverão observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21-B)

Parágrafo único. O disposto no caput: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; e art. 21-B)

I – aplica-se na hipótese de a ME ou EPP optante estar obrigada ao recolhimento do imposto diretamente ao Estado ou ao Distrito Federal, na forma da respectiva legislação, observado o disposto no inciso V do art. 94;

II – não se aplica:

a) no caso de a ME ou EPP estar impedida de recolher o ICMS no Simples Nacional nos termos do art. 12;

b) quando o contribuinte optante se encontrar em situação irregular, conforme definido na legislação da respectiva unidade federada.” (NR)

Art. 3º Ficam suprimidas do Anexo XIII à Resolução CGSN nº 94, de 2011, as seguintes ocupações:

OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS
GUARDA-COSTAS 8011-1/01 ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA S N
SEGURANÇA INDEPENDENTE 8011-1/01 ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA S N
VIGILANTE INDEPENDENTE 8011-1/01 ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA S N

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados:

I – o § 2º do art. 72 e o § 2º do art. 82 da Resolução CGSN nº 94, de 2011;

II – as Resoluções CGSN nº 2, de 25 de abril de 2007, e nº 3, de 28 de maio de 2007.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Presidente do Comitê

Fonte: Boletim Contábil

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Entenda as diferenças entre o certificado digital A1 e A3

Embora possuam características muito semelhantes, o certificado digital A1 se difere do A3 em alguns pontos importantes.

Embora possuam características muito semelhantes, o certificado digital A1 se difere do A3 em alguns pontos importantes. Além da operacionalidade que cada tipo possui, a escolha mais apropriada para sua empresa pode gerar economia no longo prazo, apresentando as mesmas funcionalidades.

Há várias entidades que podem emitir ambos no Brasil, chamadas de Autoridades Certificadoras. Ambos os tipos fornecem nível de segurança e criptografia suficientes que garantem a segurança das operações, mas é importante entender as diferenças entre eles. Acompanhe:

Diferenças práticas entre o certificado digital A1 e A3

O certificado digital A1 não necessita de tokens ou smart cards, que são dispositivos móveis como os pendrives, podendo ser utilizados em vários computadores para validação dos dados. Esse certificado possui validade de um ano.

Já o certificado digital A3 possui estrutura física, pois fica armazenado em um token ou smartcard, podendo ser levado de um local para outro sem a necessidade de utilização em um único computador autorizado. Basta informar a senha para que os dados sejam assinados com segurança.

O procedimento é bem simples: no momento da aquisição, será definida uma senha pelo titular do certificado. Essa senha será de conhecimento apenas do proprietário e não deve ser revelada a ninguém em nenhuma situação. O procedimento deve ser pessoal e, logo após a definição da senha, a Autoridade Certificadora gerará duas chaves no token. Uma é chamada de chave pública e outra é chamada de privativa. A primeira é enviada à Autoridade Certificadora juntamente com a solicitação de emissão do certificado e a privada é a que ficará armazenada no token. Esse dispositivo é completamente seguro, não podendo ser utilizado por terceiros sem o conhecimento da senha de acesso.

Qual certificado é melhor?

Como ambos oferecem níveis altos de segurança e confiabilidade, como definir qual dos dois é o melhor para você? Não existe uma resposta definitiva, mas o fato é que o certificado digital A3 oferece um nível ainda maior de segurança, pois é inviolável e está dentro de um token.

Para o certificado digital A1, sua principal vantagem está no fato de que o próprio computador terá o poder de realizar a assinatura digital. Se a sua empresa emite uma grande quantidade de notas fiscais por dia, é um ponto a ser considerado pela agilidade.

Se você já tem preferência pela mobilidade, provavelmente o certificado digital A3 será o que melhor se encaixará na sua rotina, pois pode ser levado para qualquer lugar. Se você perdê-lo, por exemplo, não há razão para se preocupar com a utilização por terceiros, pois não é possível copiar os dados para utilização por parte de terceiros.

Esse, inclusive, é um fator determinante para os dois tipos de certificados digitais. O nível de segurança das operações é completamente confiável, tendo fé pública e sendo aceito até mesmo em tribunais como legítima validação de identidade por parte dos seus detentores.

Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/entenda-as-diferencas-entre-o-certificado-digital-a1-e-a3/

Fonte: Sage Gestão Contábil

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.