Receita fecha o cerco a fraudes com créditos tributários

A Receita Federal deflagrou nesta segunda-feira (03/10) umaoperação para investigar o aumento substancial no uso de créditos tributários por contribuintes – principalmente grandes empresas – para quitar débitos com o Fisco.

Um grupo especial foi criado para efetuar uma “análise de risco” dessas compensações, cruzando informações das declarações com notas fiscais.

Como resultado, foram selecionados 796 contribuintes de “alto risco”, que respondem por R$ 32,8 bilhões em créditos.

“Não sendo confirmados, haverá decisão de não homologação desses créditos. Nossa expectativa é recuperar R$ 9,5 bilhões”, disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

Além desse valor, haverá ainda a incidência de multa, que é de 50% em geral e de 150% em casos de fraude comprovada.

A cifra, porém, pode retornar aos cofres do governo apenas a médio prazo, reconheceu o subsecretário. Isso porque os contribuintes podem contestar a não homologação dos créditos.

A principal hipótese considerada pelo fisco é que algumas empresas estão fazendo uma espécie deplanejamento tributário.

De maneira geral, grande parte dos créditos usados são oriundos de incentivos do governo. “O contribuinte está assumindo maior risco, informando compensação sem lastro”, disse Occaso.

“Vemos uma tendência perigosa (no uso de compensações)”, acrescentou.

Segundo o subsecretário, a Receita recorreu a informações que os próprios contribuintes prestam na declaração de compensação e cruzou com dados de nota fiscal e declaração do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

“Verificamos se crédito tem sustentação na nota fiscal ou na escrituração. Não havendo suporte jurídico ou contábil, aí é que nós classificamos o risco dessa compensações. Aquelas que têm elevado grau de risco são alvo da investigação”, disse.

Occaso afirmou que o setor de atividades e serviços financeiros, que inclui bancos e corretoras, é o que mais recorre à compensação de créditos. Mas a Receita não fez uma análise setorial do grupo de 796 que são alvo da investigação.

Segundo o Fisco, os 30 maiores compensadores de todos os setores utilizaram créditos de R$ 17,4 bilhões neste ano. O total de compensações em 2016 soma R$ 58,8 bilhões.

NOTIFICAÇÕES

A Receita Federal investiga escritórios de advocacia que oferecem a clientes o uso de títulos públicos para abatimento da dívida tributária. A prática é vedada por lei, mas tem sido utilizada para reduzir o débito de empresas com o fisco.

O órgão já notificou cerca de 10 mil contribuintes, que respondem por R$ 4 bilhões em débitos sonegados.

“A fraude tem origem, núcleo nesses escritórios”, afirmou Occaso. Segundo ele, é comum que esses escritórios contatem os contribuintes oferecendo a suposta vantagem, conseguindo aval para atuarem em seu nome junto à Receita mediante procuração.

“Estamos notificando as empresas e dando prazo para que voltem à situação original, seria situação de autorregularização. Se ela não se autorregularizar, aí sim faremos lançamento de ofício, aplicação de multas e apresentação de representação fiscal para fins penais”, explicou o subsecretário.

As multas podem ir de 75% a 225% do débito sonegado. “Não existe chancela do Tesouro para isso, esses escritórios preparam conjunto de documentos para aplicar golpes em contribuintes”, disse Occaso.

Segundo a Receita, a fraude é registrada tanto em empresas optantes quanto não optantes do Simples Nacional. Os escritórios que praticam a fraude também serão alvo de investigação, em parceria com o Ministério Público. Há grupos já identificados que operam nos Estados de São Paulo, Paraná, Goiás e Espírito Santo.

 

Fonte: Diário do ComércioLink: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/receita_fecha_o_cerco_a_fraudes_com_creditos_tributarios

Lucro Real Trimestral Vale a Pena?

Muitas empresas, por comodidade, escolhem a apuração do lucro real na modalidade trimestral.

O contribuinte optante pelo Lucro Real poderá escolher duas modalidades de recolhimento do IRPJ e CSLL: trimestralmente ou balanço anual.

Muitas empresas, por comodidade, escolhem a apuração do lucro real na modalidade trimestral.

Entretanto, há desvantagem, em termos de planejamento tributário, na opção do lucro trimestral, porque há restrição de compensação de prejuízos fiscais, eventualmente apurados, nos trimestres seguintes.

O lucro real trimestral é interessante para empresas que mantém lucros regulares ao longo do ano, sem sazonalidade de vendas. Para as demais empresas, provavelmente a apuração do IRPJ anual é mais interessante.

Lembrando ainda que, na modalidade anual, os pagamentos por estimativa mensais podem ser suspensos, desde que a empresa comprove, através de balancetes mensais, que o saldo do IRPJ e CSLL a recolher é menor que o calculado por estimativa sobre a receita.

Link: http://guiatributario.net/2015/07/14/lucro-real-trimestral-vale-a-pena/

Fonte: Blog Guia Tributário

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.