Simples Nacional – Comparativo da atual e futura carga tributária do Comércio

Com advento da publicação da Lei Complementar nº 155/2016 que alterou as regras e limites do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, surgiu novas tabelas.

A partir de 2018 o Simples Nacional contará com cinco tabelas e apenas seis faixas de faturamento.

A seguir comparativo entre a atual e futura carga tributária aplicável a receita do comércio:

Este comparativo foi elaborado considerando as alíquotas vigentes até 31 de dezembro de 2017 e as novas alíquotas (LC 155/2016) aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2018.

Conforme demonstrado, a carga tributária será mantida apenas para 1ª faixa de faturamento, a partir da 2ª faixa o valor do Simples Nacional sofrerá aumento.

De acordo com este cenário, a partir de 2018 o comércio optante pelo Simples Nacional com receita bruta superior a R$ 180 mil sofrerá aumento da carga tributária.

 

Autor: Jo Nascimento 

Fonte: Siga o FiscoLink: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/11/simples-nacional-comparativo-da-atual-e.html

Reforma do Pis/Cofins pode anular vantagens de empresas do Simples

Proposta do governo, debatida na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), inibiria a geração de crédito pelas empresas do regime simplificado e ainda pode aumentar a carga tributária.

Renato Carbonari Ibelli

A proposta de  mudanças  nos regimes do Pis e da Cofins para o setor de serviços, que está em estudo pelo governo, pode anular as vantagens competitivas que as empresas do Simples Nacional possuem.

As alterações ainda resultariam em aumento de 1 ponto percentual na carga tributária, segundo um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Hoje, as empresas do Simples geram 9,25% de crédito de Pis/Cofins para as empresas que adquirem seus serviços. Mas pela proposta do governo, segundo o tributarista Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do IBPT, só vai ser possível transferir aquela alíquota efetivamente paga. Pelas mudanças no regime dos tributos essa alíquota seria menor.

Sem a vantagem de gerar créditos, as pequenas empresas tendem a ser substituídas por empresas de porte maior no fornecimento de serviços. “Vai acabar com a competitividade dos pequenos empreendedores”, diz Amaral.

A alteração preparada pelo governo também obrigaria 1,5 milhão de empresas que hoje recolhem 3,65% de Pis/Cofins pelo critério cumulativo (calculado sobre a receita bruta) a migrarem para o regime não-cumulativo, pagando 9,25%.

A incidência não-cumulativa permite descontar créditos apurados com base em custos, despesas e encargos, mas como as empresas de serviço quase não trabalham com insumos que geram esses créditos, na prática haveria elevação da carga tributária para elas.

“O governo está trazendo toda a desgraça do não-cumulativo para as empresas do cumulativo. Está socializando a desgraça”, diz o coordenador do IBPT.

Amaral fez as declarações durante seminário realizado na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que contou com a participação de entidades de segmentos econômicos que podem ser afetados pela mudança do regime do Pis/Cofins.

Essas entidades subscrevem um manifesto pedindo que o governo recue da proposta. O documento será encaminhado para o Congresso nos próximos dias.

As alterações no regime estudadas pelo governo ainda não foram apreciadas formalmente pelo Legislativo. Nos bastidores, o comentário é de que o Executivo espera um momento político mais favorável para apresentar as mudanças na forma de projeto de lei.

Já as entidades empresariais querem aproveitar esse meio tempo para alertar deputados e senadores sobre as conseqüências da proposta do governo.

“Precisamos atuar antecipadamente, porque depois que virar lei fica bem mais difícil mudar. Por isso mobilizamos todas essas entidades, que já lutaram contra a MP 232 e para acabar com a CPMF. Queremos simplificação, não aumento de tributos”, disse José Maria Chapina, vice-presidente da ACSP.

Entre as 19 entidades citadas estão a ACSP, a Fecomercio, OAB-SP, Fórum do Empreendedor, Sescon-SP e CNC.

MAIS IMPOSTOS

A alteração nos regimes do Pis e da Cofins elevaria a carga tributária em 1 ponto percentual, que passaria dos 36% do PIB previstos para este ano, para 37%, segundo o estudo do IBPT. A medida resultaria em um aumento de R$ 50 bilhões na arrecadação, levando em conta o impacto que teria para os setores de serviços, indústria e comércio.

O Pis e a Cofins juntos representam hoje 5% do PIB. Em arrecadação só perdem para a contribuição previdenciária.

Recentemente, o ministro Joaquim Levy, da Fazenda, justificou as propostas de mudanças como “uma maneira de calibrar os tributos” que teria “impacto neutro” sobre a carga tributária das empresas.

“Não é bem assim. Já caímos nesse golpe no passado”, rebate Amaral.

O coordenador do IBPT se refere a aumentos na alíquota do Pis em 2002, que passou de 0,65% para 1,65% praticado atualmente, e da elevação em 2004 da alíquota da Cofins, que passou de 3% para 7,6%.

Fazendo o mesmo prognóstico, Amaral acredita que a proposta do governo agora também virá acompanhada de aumento de alíquota. “Se projetarmos o que foi feito no passado, o Pis passará a 2,15% e a Cofins 9,1%”, comentou o coordenador do IBPT.

RECEITA CONTESTA

No início da noite, a Receita Federal rebateu declarações de que a reforma do PIS/Cofins provocará aumento expressivo de carga tributária. De acordo com o órgão, a intenção do governo com a reformulação do tributo é manter a arrecadação nos níveis atuais.

“Tais afirmações estão completamente equivocadas. O montante total que será arrecadado com o novo tributo será o mesmo que se arrecada com o PIS/Cofins”, afirma o órgão.

A nota da Receita ressalta que os estudos para a reforma do tributo ainda estão em curso e que não foram definidas as alíquotas e as bases do novo imposto.

Segundo o órgão, a intenção é criar um tributo sobre valor agregado nos moldes adotados na Europa e em países da América Latina. “Esta forma de tributação é, sem dúvida, mais justa do que a atual”, completa o texto.

A Receita informou também que a reforma levará em consideração a simplificação na apuração do tributo, a neutralidade econômica e o ajustamento de regimes diferenciados, além de tratamento favorecido das pequenas empresas.

“Todas as definições adotadas na preparação da proposta a ser apresentada têm tido como diretriz fundamental a manutenção da arrecadação total das contribuições nos patamares médios dos últimos anos, sem qualquer aumento ou redução”, completa a nota

ÍNTEGRA DO DOCUMENTO ENVIADO AO CONGRESSO

Senhor Presidente 

As entidades abaixo relacionadas, pedem vênia para transmitir a Vossa Excelência a preocupação dos empresários com as ameaças de mais aumento de impostos, e manifestar sua posição contrária a qualquer elevação da carga tributária, que já sufoca o empreendedorismo e compromete as possibilidades de desenvolvimento do país e de melhorias no nível de renda da população.

Em reunião na Associação Comercial de São Paulo, no dia 28 último, diversos setores produtivos debateram especialmente a proposta que vem sendo divulgada, de alteração da sistemática de cálculo do PIS e da COFINS. Ao mudar para incidência sobre valor adicionado, com alíquota superior a 9%, o aumento da tributação para o setor de serviços se tornará ainda mais insuportável,inviabilizando milhares de empresas e empregos. Adicionalmente, ao invés da propalada “simplificação”, o fim do regime de cumulatividade ampliará ainda mais a complexidade e os custos da asfixiante burocracia.

O momento é de grande dificuldade para as empresas e para o país, refletindo um ambiente cada vez mais hostil e desestimulante da atividade empresarial. Não há mais espaços para aumento da carga tributária. Esse modelo apresenta hoje, de forma contundente, as consequências de seu esgotamento.

Nesse atual ambiente recessivo, as consequências de eventual mudança serão desastrosas. Tal aumento, inevitavelmente, será repassado aos preços elevando a inflação e reduzindo o poder de compra da população. Além disso, ao retirar fôlego das empresas, dificultará a retomada da economia e a recuperação do emprego. Ressaltamos que os setores prejudicados respondem por mais de 20 milhões de empregos que estarão sob ameaça.

Permitem-se as entidades reiterar os inconvenientes de qualquer aumento direto ou indireto da tributação, e repudiam com veemência propostas como a da ressureição da CPMF, ou de criação ou elevação de qualquer outro tributo. Manifestam-se também contrárias a medidas como as da MP 685/15, que asseguram maior poder de arbítrio ao fisco, o que gera maior insegurança jurídica e prejudica a harmonia e o equilíbrio que deve nortear as relações fisco contribuintes.

As signatárias manifestam sua confiança de que o Congresso Nacional não aprovará propostas que impliquem em mais elevação da carga tributária, defendendo não apenas os contribuintes como o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

Link:http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/reforma_do_pis_cofins_pode_anular_vantagens_de_empresas_do_simples

Fonte: Diário do Comércio, Estadão

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Entenda as diferenças entre o certificado digital A1 e A3

Embora possuam características muito semelhantes, o certificado digital A1 se difere do A3 em alguns pontos importantes.

Embora possuam características muito semelhantes, o certificado digital A1 se difere do A3 em alguns pontos importantes. Além da operacionalidade que cada tipo possui, a escolha mais apropriada para sua empresa pode gerar economia no longo prazo, apresentando as mesmas funcionalidades.

Há várias entidades que podem emitir ambos no Brasil, chamadas de Autoridades Certificadoras. Ambos os tipos fornecem nível de segurança e criptografia suficientes que garantem a segurança das operações, mas é importante entender as diferenças entre eles. Acompanhe:

Diferenças práticas entre o certificado digital A1 e A3

O certificado digital A1 não necessita de tokens ou smart cards, que são dispositivos móveis como os pendrives, podendo ser utilizados em vários computadores para validação dos dados. Esse certificado possui validade de um ano.

Já o certificado digital A3 possui estrutura física, pois fica armazenado em um token ou smartcard, podendo ser levado de um local para outro sem a necessidade de utilização em um único computador autorizado. Basta informar a senha para que os dados sejam assinados com segurança.

O procedimento é bem simples: no momento da aquisição, será definida uma senha pelo titular do certificado. Essa senha será de conhecimento apenas do proprietário e não deve ser revelada a ninguém em nenhuma situação. O procedimento deve ser pessoal e, logo após a definição da senha, a Autoridade Certificadora gerará duas chaves no token. Uma é chamada de chave pública e outra é chamada de privativa. A primeira é enviada à Autoridade Certificadora juntamente com a solicitação de emissão do certificado e a privada é a que ficará armazenada no token. Esse dispositivo é completamente seguro, não podendo ser utilizado por terceiros sem o conhecimento da senha de acesso.

Qual certificado é melhor?

Como ambos oferecem níveis altos de segurança e confiabilidade, como definir qual dos dois é o melhor para você? Não existe uma resposta definitiva, mas o fato é que o certificado digital A3 oferece um nível ainda maior de segurança, pois é inviolável e está dentro de um token.

Para o certificado digital A1, sua principal vantagem está no fato de que o próprio computador terá o poder de realizar a assinatura digital. Se a sua empresa emite uma grande quantidade de notas fiscais por dia, é um ponto a ser considerado pela agilidade.

Se você já tem preferência pela mobilidade, provavelmente o certificado digital A3 será o que melhor se encaixará na sua rotina, pois pode ser levado para qualquer lugar. Se você perdê-lo, por exemplo, não há razão para se preocupar com a utilização por terceiros, pois não é possível copiar os dados para utilização por parte de terceiros.

Esse, inclusive, é um fator determinante para os dois tipos de certificados digitais. O nível de segurança das operações é completamente confiável, tendo fé pública e sendo aceito até mesmo em tribunais como legítima validação de identidade por parte dos seus detentores.

Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/entenda-as-diferencas-entre-o-certificado-digital-a1-e-a3/

Fonte: Sage Gestão Contábil

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