Tire 20 dúvidas de como declarar seu veículo no Imposto de Renda

Quem comprou, vendeu ou parcelou um veículo em 2015 precisa identificar a operação na declaração do imposto de renda deste ano. É necessário, no entanto, ter atenção ao preencher dados como data de aquisição e demais informações no formulário do IR. Confira as principais dúvidas e entenda como não errar na hora de declarar:

1) Como declarar o carro e o empréstimo que usei para comprá-lo? 

A aquisição do veículo deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, esclarecendo a data da aquisição, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2015”, informe o valor pago no ano passado. Se o carro foi financiado e ficou alienado ao banco, não deve ser preenchida a ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

2) Devo declarar mesmo que minha renda não atinja o estipulado, uma vez que o veículo foi financiada em meu nome?

Se os seus rendimentos estiverem abaixo de R$ 28.123,91 e você não se enquadrar em outra situação de obrigatoriedade, está dispensado da apresentação da declaração. A compra do veículo não o obriga a declarar.

3) Comprei o carro em 2015. Devo colocar a situação em 31/12/2015 ou deixar em branco?

Na ficha “Bens e Direitos”, esclareça a data de aquisição, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2015”, informe o valor efetivamente pago no ano passado.

4) Comprei um carro em 2015 e dei outro como entrada, além de uma parte em dinheiro. Como declarar essa situação? 

Na ficha “Bens e Direitos”, baixe o veículo dado como entrada na compra do outro, informando a operação realizada, data e valor da entrega, nome e CNPJ do comprador. O campo “Situação em 31/12/2015” não deve ser preenchido.

Informe a aquisição do novo veículo, indicando a data de compra, o nome e CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2015”, informe somente o valor da entrada e parcelas pagas em 2015.

5) Em dezembro comprei um veículo à vista, com dinheiro da caderneta de poupança, mas o veículo está em nome de outra pessoa, que está pagando para mim. O veículo deve entrar na declaração dela como financiado? Devo declarar como doação?

A aquisição do veículo deve ser informada na declaração da outra pessoa, na ficha “Bens e Direitos”, como compra à vista, com o empréstimo efetuado. No campo “Situação em 31/12/2015” deve ser informado o valor de aquisição. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais” será informado o empréstimo efetuado por você. Na sua declaração, na ficha “Bens e Direitos” será informado o empréstimo efetuado para a aquisição do veículo, esclarecendo a forma de pagamento e o nome e CPF da outra pessoa.

6) Como declarar veículos de transporte de carga garantindo a dedução prevista par este tipo de renda?

São considerados tributáveis 40% do rendimento do trabalho individual no transporte de carga. Informe os valores nas fichas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” conforme o caso. Na ficha Rendimentos Isentos, informe o valor da diferença que não foi tributada.

7) Em 2015, comprei um carro e tive o veículo roubado. Recebi do seguro um valor muito abaixo do que paguei. Existe alguma forma de ser ressarcido deste prejuízo? Como faço minha declaração informando os fatos, aquisiçoes e perdas?

Em “Bens e Direitos”, informar no campo “Discriminação” o fato e o valor recebido da seguradora, no campo “Situação em 31/12/2015” deixar “em branco”. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora.

8) Comprei um veículo financiado em 2014 e, na declaração do ano passado, em Bens e Direitos” (no campo “Situação em 31/12/2014”), informei o valor total do bem (valor da nota fiscal). O preenchimento está certo ou errado? Preciso retificar a declaração?

No campo “Situação em 31/12/2014” deveria ter sido informado o valor pago durante o ano de 2014, ou seja, o valor da entrada e das parcelas do financiamento pagas até o último dia do ano. Portanto, retifique a declaração e altere o valor pago. No campo “Situação em 31/12/2015” deve ser informado o valor correto constante em “Situação em 31/12/2014”, acrescido das parcelas pagas em 2015.

9) Como faço para declarar venda, compra e financiamento?

Na ficha “Bens e Direitos” faça a baixa do veículo esclarecendo a data, o nome e CNPJ da concessionária e o valor pelo qual foi dado como entrada na compra de outro. O campo “Situação em 31/12/2015” não deve ser preenchido. Informe a aquisição do novo veículo e as condições de pagamento, esclarecendo como a compra foi feita. No campo “Situação em 31/12/2015” informe o valor pago pelo bem. Em “Dívida e Ônus”, informe o saldo devido do empréstimo do banco.

10) Tenho um automóvel quitado em dezembro, mas o financiamento e os documentos estavam em nome de outra pessoa. Como faço para declarar? 

Informe a aquisição do veículo na ficha “Bens e Direitos”, indicando a data de compra, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo ‘Situação em 31/12/2015”, informe o valor efetivamente pago até essa data.

11) Devo colocar o valor pago na compra ou o valor de tabela FIPE? Caso o automóvel seja financiado, devo inserir o valor de compra ou o que foi pago até 31/12/2015?

Os veículos devem ser declarados pelos valores efetivamente pagos durante o ano, acrescido dos pagamentos efetuados até 31/12/2014.

12) Comprei um carro e vendi anos depois, em 2015. Com o dinheiro, comprei outro veículo. Como faço para declarar o valor recebido na venda?

No campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, informe que o veículo foi vendido e o valor, indicando a data de venda, o nome e CPF/CNPJ do comprador. A ficha “Situação em 31/12/2015” não deve ser preenchida. Informe a compra do veículo, indicando a data de aquisição, a forma de pagamento e o nome e CPF/CNPJ do vendedor. No campo “Situação em 31/12/2015”. informe o total pago até o último dia do ano.

13) Vendi o carro mas ele continua em meu nome. Como devo proceder para declarar a venda e o recebimento do dinheiro?

Informe a venda do veículo na ficha “Bens e Direitos” indicando o nome e CPF da compradora. O campo “Situação em 31/12/2015” não deve ser preenchido.

14) Comprei um veículo em 2014 e não fiz a declaração. Posso declarar agora ou terei de retificar a declaração?

Retifique a declaração de 2014, incluindo a aquisição do automóvel na ficha “Bens e Direitos”.

15) Comprei um carro e a nota fiscal saiu com o valor pago, mas dei também meu antigo carro (que está declarado no IR) como parte do pagamento. Como devo fazer a declaração deste ano?

Na ficha “Bens e Direitos”, informe a operação realizada, esclarecendo as condições de compra (a vista ou financiado), informando que parte do pagamento para foi feito mediante a entrega de seu antigo veículo, que deverá ser baixado indicando o nome, CPF/CNPJ do adquirente e o valor pelo qual foi transferido. No campo “Situação em 31/12/2015”, informe o valor efetivamente pago no ano de 2015. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2015” do veículo dado em pagamento.

16) Comprei e vendi um veículo no ano passado pelo mesmo valor. Como declarar?

Na ficha “Bens e Direitos”, informe a operação realizada, relacionando, no campo Discriminação, o valor, o nome e o CPF ou CNPJ do vendedor e do comprador. Os campos “Situação em 31/12/2014” e “Situação em 31/12/2015” não devem ser preenchidos.

17) Vendi o meu carro para uma concessionária e dei entrada em outro veículo, dividindo o restante em parcelas – das quais paguei apenas as duas primeiras. Como declaro?

Na ficha “Bens e Direitos”, informe a venda do veículo, relacionando o nome e CNPJ da concessionária compradora. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2015”. Em outro item, informe a compra do veículo novo, esclarecendo a forma de pagamento, o nome e CNPJ da concessionária. No campo “Situação em 31/12/2015”, informe o valor da entrada somado ao valor das parcelas pagas.

18) Como declarar um veículo adquirido para um filho, mas financiado em meu nome, sendo ele quem paga as prestações?

Na ficha “Bens e Direitos”, você deve informar, com o código 51, o empréstimo efetuado, indicando o nome e CPF de seu filho, pois o financiamento foi feito em seu nome. Seu filho deve informar na ficha “Bens e Direitos” o veículo adquirido, esclarecendo o empréstimo relativo ao financiamento recebido. No campo “Situação em 31/12/2015”, deve ser informado o valor das parcelas pagas em 2015. Na ficha “Dívida e Ônus Reais”, é preciso apontar a natureza da dívida, o nome e o número de inscrição no CPF do credor e o saldo devedor.

19) Tenho um veículo comprado há muitos anos, que já desvalorizou bastante. Devo lançar o valor de quando adquiri ou o valor de venda atual?

O valor de aquisição deve permanecer até que o veículo seja alienado.

20) Adquiri um veículo através de financiamento, mas era isento naquele ano. Em 2015 vendi o veículo, sendo que apenas parte do pagamento foi feita em dinheiro. O restante foi usado pelo comprador para quitar minha dívida. Como declarar esta situação? 

Simplesmente baixe o veículo na ficha “Bens e Direitos”, esclarecendo a venda e o pagamento do financiamento do mesmo, pelo valor total da negociação. A ficha “Dívida e Ônus Reais” não deve ser preenchida.

As respostas para suas dúvidas sobre o MEI

A figura do Microeemprendedor Individual foi criada para aumentar a formalização dos empresários que têm negócios bem pequenos, com faturamento anual de até R$ 60 mil. Com a legalização, o empreendedor tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença. Segundo o Sebrae, já existem 5 milhões de microempreendedores individuais (MEI) no Brasil. Veja as dúvidas mais frequentes dos MEI:

1.   Como eu faço para me tornar um MEI?

A formalização deve ser feita pelo Portal do Empreendedor no endereçowww.portaldoempreendedor.gov.br, de forma gratuita. Para se formalizar, é preciso informar o número do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

2.     Quanto custa para registrar e manter o MEI?

O Registro como MEI é gratuito.

3.     Quais as taxas e impostos pagos pelo MEI?

A única contribuição devida pelo MEI é de 5% do salário Mínimo, mais R$ 1 de ICMS e ou R$ 5 de ISS, conforme a atividade exercida. O pagamento é mensal e deve ser feito até o dia 20 de cada mês.

Tabela Mei (Foto: Sebrae)

 


4.     Qual a legislação a ser observada pelo MEI?

Lei Complementar nº 123/2006 e Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional, principalmente a Resolução nº 94/2011.

5.     Como o MEI pode fazer alteração contratual ou atualização de dados cadastrais?

O MEI, a qualquer momento, pode alterar os dados do seu cadastro, como por exemplo, endereço, atividades, nome fantasia. Todas as modificações devem ser feitas pelo Portal do Empreendedor.  A alteração de dados é gratuita e registrada automaticamente.

6.     Como dar baixa no cadastro de MEI?

Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro.  Após realizar a baixa, o MEI deverá preencher a Declaração Anual do MEI – DASN/SIMEI de Extinção – Encerramento, no Portal do Simples Nacional.

7.     Um estrangeiro pode registrar seu negócio como microempreendedor individual? Como?

O estrangeiro com visto permanente, pode se formalizar como MEI, através do Portal do Empreendedor. Por não possuir título de eleitor ou não estar obrigado a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, deverá elaborar e  transmitir a DIRPF para Receita Federal do Brasil e após, utilizar o numero do recibo para fazer sua formalização como MEI.

8.     O cidadão com restrição cadastral (Serasa e SPC) pode registrar um MEI?

Não existem impedimentos para o cidadão que possui restrições cadastrais em se registrar como MEI.

9.     Qual a idade necessária para iniciar uma atividade como MEI?

A idade mínima é de 18 anos, porém, poderão registrar-se como MEI as pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente emancipadas. Nesse último caso, é obrigatório, ao se inscrever no Portal do Empreendedor, o preenchimento eletrônico da Declaração de Capacidade, com o seguinte texto: “Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado”.

10. O MEI pode utilizar o comércio eletrônico nos seus negócios?

Não existem impedimentos para o MEI realizar negócios via comércio eletrônico.

11. Como obter orientação do Sebrae para quem está começando seu negócio como microempreendedor individual?

Contamos com uma rede de 700 pontos de atendimento em todos os estados e no Distrito Federal, com um Call Center (0800 570 0800) e um Portal (www.sebrae.com.br).

12. Quais as atividades permitidas para o microempreendedor individual?

Existem mais de 480 atividades permitidas. A lista pode ser encontrada no Portal do Empreendedor.

13. O MEI pode abrir conta corrente e ter acesso a crédito?

Sim, não existem restrições para o MEI em abrir conta corrente e ter acesso a crédito. Inclusive existem linhas de crédito especificas para esse público.

14. O MEI pode contratar pessoas? Como registrar o empregado do MEI?

O MEI pode contratar até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria.

15. Quem pode evitar que usem o meu CPF para abrir MEI sem minha autorização?

O próprio cidadão, tendo o cuidado com suas informações pessoais.

16. Como expandir os negócios e transformar o MEI em microempresa?

O MEI poderá pedir o desenquadramento como MEI e se transformar em Microempresa, a qualquer tempo. Nos colocamos à disposição para ajudar esse empreendedor a ver sua empresa crescer.