Governo propõe na LDO salário mínimo de R$ 854 para 2016

O Ministério do Planejamento, responsável pela elaboração da LDO, ainda não explicou como foi calculado o reajuste.

Salário mínimoO salário mínimo no próximo ano será de R$ 854, valor que consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, enviado ontem (15) pelo governo ao Congresso Nacional.

Pela proposta, o salário mínimo terá aumento de 8,37% a partir de 1º de janeiro. O Ministério do Planejamento, responsável pela elaboração da LDO, ainda não explicou como foi calculado o reajuste.

Desde 2011, o salário mínimo é reajustado pela inflação do ano anterior, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) de dois anos antes. A fórmula, no entanto, só vale até este ano.

Em março, o governo editou medida provisória mantendo a fórmula para os reajustes do mínimo de 2016 a 2019, mas o texto precisa ser aprovado pelo Congresso. Sem nova lei sobre o tema, o mínimo passa a ser definido exclusivamente pela LDO e pelo Orçamento Geral da União, mas os valores precisam ser negociados com os parlamentares ano a ano.

No início do ano, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, afirmou que a política de reajustes para o mínimo precisaria ser alterada a partir de 2016 para refletir as condições atuais da economia. No dia seguinte, porém, o ministério negou que o governo pretenda mudar a regra.

Link: http://www.diarioregional.com.br/2015/04/16/economia/governo-propoe-na-ldo-salario-minimo-de-r-854-para-2016/Fonte: Diário Regional

 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

ECF: Atraso pode gerar multa de 10% no lucro líquido

Danielle Ruas

Com entrega prevista para 30 de setembro de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, a Escrituração Contábil Fiscal – ECF substituirá a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ. A empresa que não entregar o documento no prazo ou remetê-lo com atraso, fica sujeita a multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.

Em entrevista à Revista Dedução, o sócio-diretor da área de impostos da KPMG no Brasil, Leandro Fagundes, afirma que, apesar das pessoas jurídicas terem aproximadamente seis meses para se adaptar, não há mais tempo a perder, e explica os diversos desafios que o contribuinte vai enfrentar para o adequado preenchimento desta nova obrigação acessória.

Quais as principais diferenças entre a ECF e a DIPJ?

A principal diferença é a rastreabilidade que a ECF introduziu a partir de 2014. Essa rastreabilidade se refere à apuração do Imposto de Renda – IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, que eram informadas até então na DIPJ. Com a ECF, ele terá que linkar as informações de adição e exclusão com as informações do Sped Contábil. Ou seja: a ECF faz uma espécie de monitoramento dessas informações, fato que não existia até agora, o que possibilita a identificação de cada adição e exclusão dentro do Sped.

Com a ECF, haverá mais trabalho para os profissionais da Contabilidade?

Sem dúvida, neste primeiro ano os profissionais da Contabilidade terão bem mais trabalho porque deverão fazer a identificação, por meio do mapeamento, para poder veicular a apuração do IR aos efetivos lançamentos contábeis. Porém, uma vez que ela for executada neste ano, no ano que vem, para a ECF dos fatos geradores de 2015, a atividade já será mais simples.

A ECF é dividida em quantos blocos? Desses, quais merecem mais atenção?

Hoje a ECF tem 14 blocos. O bloco mais importante é o “M”, que é exatamente o grupo de apuração do IR e da CSLL. Os demais blocos se parecem muito com as informações econômicas que existiam na DIPJ. Então, a empresa que preenchia a DIPJ não encontrará muita dificuldade em preencher a ECF no que diz respeito as outras informações.

O que as empresas devem fazer para se adaptar o mais rápido possível a essa obrigação?

Em primeiro lugar, o mapeamento das informações deve ser feito o quanto antes. Tem que ser repassado bloco a bloco da ECF, ver o que está sendo exigido em cada um desses blocos e comparar com a atual situação do contribuinte com relação ao Sped Contábil.

Qual é o propósito do mapeamento?

Esse mapeamento deve ser feito com o intuito de identificar as dificuldades que a empresa terá em fazer essa rastreabilidade. Muitas empresas, no Sped Contábil, hoje reconhecem uma mesma conta contábil de despesas dedutíveis e despesas não-dedutíveis na apuração do IR, por exemplo. O ideal é que essas despesas estivessem segregadas, em contas específicas no resultado, para que possam ser registradas de acordo com “dedutíveis” e “não-dedutíveis” e que haja facilidade na hora de preencher a ECF. Quanto antes o trabalho de mapeamento for iniciado, melhor será. Embora o prazo de entrega da ECF tenha sido postergado para setembro de 2015, quem deixar esse compromisso para a última hora pode não ter tempo hábil para fazer os ajustes necessários.

A seu ver, quais os maiores desafios para as empresas e escritórios contábeis?

A ECF, agora, é uma obrigação acessória entregue dentro do ambiente Sped, e isso significa que a possibilidades de fiscalização da Receita Federal do Brasil – RFB aumentaram muito. Com essa escrituração, o fisco ganhou força e agilidade com relação à checagem da veracidade das informações empresariais. Diante deste cenário, um dos maiores desafios é a comparabilidade da ECF com outras obrigações acessórias, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, e o Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER-Dcom. Ou seja: as empresas terão de manter a consistência de todas as obrigações para evitar a malha fina. Dentre outros desafios, destaque para a vinculação das adições e exclusões efetuadas nas apurações do IR e da CSLL ao efetivo lançamento contábil; e a dificuldade de revisão das informações devido a inexistência de um formulário de preenchimento.

A ECF é mais simples do que a DIPJ?

Na verdade, ela é muito mais complexa justamente por conta da rastreabilidade das informações. Na DIPJ não havia essa situação e com a ECF já existe. As informações da apuração do IR e da CSLL obrigatoriamente têm de estar vinculada ao seu Sped Contábil.

Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1096-ecf-atraso-pode-gerar-multa-de-10-no-lucro-liquido

Fonte: Revista Dedução

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Lei que aplica nova tributação no setor de bebidas é sancionada

Foi sancionada hoje pela Presidência da República, a Lei nº 13.097/14, que altera a tributação do setor de bebidas. A mudança traz alívio para uma parcela dos fabricantes de bebidas, especialmente para as indústrias nacionais, que vêm sofrendo há anos com a tributação aplicada no setor.

Com a antiga tributação, a carga tributária de uma empresa regional chegava a 45%. Do outro lado, empresas que lideram o mercado pagavam bem menos impostos proporcionalmente.

O modelo utilizado até então era um modelo misto – ad valorem com ad rem. Esse modelo gerava um grande transtorno para as indústrias de alcance regional, já que incidia diretamente nos fabricantes, sem diferenciar a marca por tipo de volume do produto.

A nova tributação será no modelo ad valorem, com os impostos incidindo sobre o preço que o produto é comercializado pelo fabricante. Segundo Fernando Rodrigues de Bairros, presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – Afrebras, a novidade trará equilíbrio para o setor. “Por muito tempo, as pequenas empresas sofreram com impostos abusivos e distorções. O modelo tributário impedia que as empresas ganhassem competitividade no mercado e inibia investimentos. Com a tributação ad valorem, quem vender seu produto mais caro, pagará mais impostos, e quem vender seu produto mais barato, pagará menos”.

A Lei 13.097/2015 sancionada pela Presidente entrará em vigor no dia 1º de maio de 2015.