Foi publicada a Resolução SEFAZ nº 767/14 (DOE RJ 18/07/2014), dispondo que os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), referentes aos meses de apuração de junho e julho de 2014, excepcionalmente, deverão ser enviados até 15/09/2014.
Fonte: Cenofisco