Skip to content

Fisco não pode levar empresa a protesto se cobra juros acima da taxa Selic

O juiz apontou que, em janeiro de 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a Lei Estadual 13.918/2009, que fixou a taxa de 0,13% por dia de atraso no pagamento de ICMS.

Quando juros de débitos tributários ultrapassam a taxa Selic, o contribuinte não pode ter o nome inscrito em certidão de dívida ativa (CDA), ser alvo de protesto nem sofrer outras consequências danosas. Foi o que decidiu o juiz Marcelo Sergio, 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, em ao menos duas sentenças que anularam CDAs emitidas pelo governo paulista contra empresas que atuam no estado.

O juiz apontou que, em janeiro de 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a Lei Estadual 13.918/2009, que fixou a taxa de 0,13% por dia de atraso no pagamento de ICMS. O índice chegaria a 47,45% em um ano, enquanto a taxa Selic está atualmente em 13,65% ao ano — para grandes empresas, isso pode fazer uma diferença de milhões de reais.

“O estado pode estabelecer os encargos incidentes sobre seus créditos fiscais, mas, por se tratar de competência concorrente, nos termos do artigo 24, l e parágrafo 2º da CF [Constituição Federal], não pode estabelecer índices e taxas superiores aos estabelecidos pela União na cobrança de seus créditos”, apontou o juiz. Assim, “a considerar que as CDAs referidas na inicial foram emitidas com base na lei estadual reconhecida inconstitucional, não há como ser autorizado o protesto”, escreveu.

Na mesma linha, outras duas empresas conseguiram liminares neste mês proibindo protestos até que a Fazenda paulista adote a taxa Selic nos juros de seus tributos. Atuou nos quatro casos o escritório Lacerda & Lacerda Advogados.

O advogado Nelson Lacerda aponta que, na prática, os contribuintes de ICMS em São Paulo poderão receber de volta valores pagos a mais ou ganhar crédito em pagamentos futuros. “Esse entendimento vale até para quem não deve mais nada hoje. Todas as empresas que tiveram qualquer atraso foram cobradas com juros ilegais, mesmo quem fez parcelamento para quitar a dívida.”

O problema é que a prescrição é de cinco anos. Assim, apesar de a lei ter entrado em vigor em dezembro de 2009, os contribuintes que entrarem na Justiça agora só conseguem recuperar os pagamentos efetuados a partir de junho de 2010. Lacerda ressalta ainda a importância de que o autor do processo apresente laudo com assinatura do perito, para demonstrar claramente o tamanho da diferença.

 

Link: http://news.netspeed.com.br/fisco-nao-pode-levar-empresa-a-protesto-se-cobra-juros-acima-da-taxa-selic/#more-8986

Fonte: Jornal Contábil, Netspeed News

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Posts relacionados que você pode gostar

YOUTUBER

Tributação para Youtuber: Tudo que Você Precisa Saber

No mundo digital de hoje, ser Youtuber não é apenas uma paixão; é uma verdadeira profissão que pode gerar uma renda significativa. Contudo, com esse sucesso vêm responsabilidades, especialmente quando

Empresa Pode Receber Pix de Cliente no CPF?

Com o crescimento exponencial do uso do Pix no Brasil, muitos dos melhores empresários e empreendedores têm dúvidas sobre as práticas para receber pagamentos, especialmente quando se trata de utilizar
fisioterapeuta

É Vantajoso Abrir CNPJ para Fisioterapeuta? Descubra Agora!

Se você é fisioterapeuta e está pensando em formalizar sua atuação profissional, abrir um CNPJ pode ser uma das melhores decisões para alavancar sua carreira. Além de trazer vantagens fiscais,

Fale com um dos nossos Especialistas

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp