Portal Único de Comércio Exterior amplia uso de documentos digitalizados e simplifica operações

Representantes dos órgãos intervenientes no comércio exterior estiveram reunidos ontem, em Brasília, para conhecer os resultados da fase inicial do módulo “Anexação de Documentos Digitalizados” disponibilizado no Portal Único do Comércio Exterior. Desde o início do trabalho, em dezembro de 2014, já foram entregues eletronicamente mais de 23 mil documentos para a instrução de operações de importação e exportação.

comércio exterior, siscomex
comércio exterior, siscomex

Para o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, “esta iniciativa é parte do contexto das ações de governo que visam a melhoria do ambiente de negócios e o fortalecimento da competitividade da indústria nacional, com foco no comércio exterior”.

Daniel Godinho, secretário de Comércio Exterior do MDIC, destacou, na abertura do encontro, que “esta é uma ferramenta de grande impacto no comércio exterior, e mostra que estamos cumprindo o compromisso de entregas graduais para facilitar a vida dos usuários do Siscomex e também dos órgãos públicos que trabalham no controle das operações”. A segurança das informações compartilhadas é garantida pela utilização de certificados digitais.

A Receita Federal do Brasil e a Secex tem avançado permanentemente na eliminação do papel nas operações de comércio exterior. Depois de iniciar, em dezembro de 2014, um projeto piloto em quatro unidades da Receita Federal e expandido neste mês a utilização dos documentos digitalizados para todo o país, a previsão é de que, até julho deste ano, todos os processos referentes às declarações de importação sejam instruídos por meio de documentos digitalizados. Outros órgãos já iniciaram os trabalhos para o uso da ferramenta em seus processos ainda em 2015.

Portal Único de Comércio Exterior

Coordenado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) o Portal Único vai permitir que as empresas apresentem as informações uma única vez aos órgãos federais, o que irá reduzir a burocracia e os custos de exportadores e importadores. Para as operações de exportações, a meta é reduzir o prazo de 13 para 8 dias, e de 17 para 10 dias, para as operações de importações.

O programa envolve a reengenharia dos processos de importação e exportação e o desenvolvimento de novos sistemas que permitam o compartilhamento de documentos e informações entre os envolvidos. O sistema de anexação de documentos é a ferramenta do portal que viabiliza o compartilhamento dos documentos para todos os órgãos a partir de entrega única no sistema.

Fonte: Receita Federal

Baixa de Empresa com débitos a partir de 2015

A partir de 01.01.2015, o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três)  âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

A baixa referida não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários ou por seus titulares, sócios ou administradores.

A solicitação de baixa nestes termos importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.

Com isso, o empresário passa a poder dar baixa no CNPJ e a ter os débitos da empresa transferidos para o seu CPF.

ENTRE EM CONTATO COM A AEXO CONTÁBIL E FAÇA A BAIXA DA SUA EMPRESA.
(11) 5523-8270 / (11) 5523-7961 

[email protected]

Contato

Base: art. 7º-A da Lei 11.598/2007 (na redação dada pela Lei Complementar 147/2014).


 

 

Serviço de Registro e Licenciamento de Empresa – RLE

O primeiro serviço do Sistema de Registro e Licenciamento de Empresa – RLE – é a baixa simplificada de empresas. Esse novo serviço pretende resolver um grande problema, de que no Brasil é mais difícil baixar do que abrir a empresa. É importante ressaltar que ambos os caminhos permitem a baixa da empresa num único processo, integrado a junta Comercial e a Receita Federal do Brasil.

Essa situação vai mudar e muito a partir de agora. No RLE o empresário, pessoalmente, baixa a sua empresa na junta Comercial e na Receita Federal do Brasil num único processo. É muito simples e rápido. Com certificado digital, inclusive, tudo pode ser feito pela internet, sem necessidade de comparecimento em qualquer órgão público.

Ou seja, você baixa o NIRE (Número de Identificação do Registro Empresarial) e o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) de uma só vez, com muita simplicidade e rapidez.

Fique atento: a baixa do Microempreendedor Individual (MEI) continuará sendo feita, por hora, no Portal do Empreendedor.

 

IR: quem mora no exterior deve declarar?

Quem morou fora do país em 2014 ou em anos anteriores, seja a trabalho ou para intercâmbio, precisa informar à Receita Federal e ficar em dia com o Fisco. Bruno Drummond, e especialista nas legislações financeiras do Brasil e EUA, afirma que expatriados – pessoas que residem legalmente em outro país, necessitam apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País. “A declaração é de fácil entendimento, e deve ser entregue entre o primeiro dia útil do mês de março até o último dia de abril do ano-calendário seguinte ao da saída. Esse documento desobriga o expatriado de preenchê-la novamente enquanto permanecer no exterior, e substitui o IR no Brasil”, informa.

Quem reside fora do Brasil durante mais de um ano, ou aqueles que, mesmo em caráter temporário, tenham ficado ausentes por um período igual ou superior a 12 meses consecutivos deverão se reportar à Receita Federal. Caso a Declaração de Saída Definitiva seja entregue com atraso, as penalizações são iguais à Declaração de Ajuste Anual (multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto de renda devido, sendo que o valor mínimo é de 165,74 reais e o valor máximo é de 20% do imposto devido).

Outra obrigação fiscal importante para quem reside no exterior é a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País, que deve ser apresentada entre a data de saída do Brasil e o último dia de fevereiro do ano seguinte. ATENÇÃO: a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva são documentos independentes, e é obrigatório o envio de ambos. Deixar de entregá-los expõe os rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil, e também do exterior, ao Fisco brasileiro. O cidadão estará, então, obrigado a prestar contas com o leão, enviando a Declaração de Ajuste Anual – como se fosse residente no Brasil.

As apresentações – tanto a Comunicação, como a Declaração de Saída Definitiva, devem ser feitas pela internet mediante o programa Receitanet (que deverá ser instalado no computador por meio do site da Receita Federal:http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/declaracao/download-programas.htm).

BRASILEIROS RESIDENTES NOS EUA DEVEM DECLARAR À RECEITA FEDERAL AMERICANA
Brasileiros que moram nos EUA também precisam estar atentos à declaração do IRS (Internal Revenue Service), a Receita Federal americana. Com regras rígidas, o responsável pela declaração deve se certificar que a preparação está de acordo com a legislação em vigor, para que não ocorram multas. “Por isso a importância de orientações de um especialista em tributação internacional”, aponta Drummond, que lembra que a data para entrega do IR americano é referente ao ano-calendário anterior, e termina no dia 15 de abril do ano seguinte.

NORTE-AMERICANOS NO BRASIL DEVEM DECLARAR IRPF
“Para americanos que vivem no Brasil, o procedimento é o mesmo que para cidadãos brasileiros na hora de declarar o IR: esses devem informar os rendimentos, a relação de dependentes – se houver, e a relação de bens e contas bancárias”, esclarece o consultor.
O prazo de entrega também é o mesmo: 30 de abril. Norte americanos residentes no nosso país podem deduzir gastos – como despesas com educação e aluguel, tanto da declaração do Imposto de Renda no Brasil, como dos Estados Unidos. “O cidadão americano, independente do local de residência e de ter declarado IR no Brasil, permanece com a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda nos EUA”, finaliza.

PASSO A PASSO DA DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS
• Baixe o programa do IRPF 2014 para o preenchimento da declaração – disponível no site da Receita Federal –http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/declaracao/download-programas.htm
• Selecione a opção Exterior. Responda à pergunta “Houve mudança de endereço?” marcando SIM.
• Informe o endereço completo no exterior, com os códigos do país e do posto do Ministério das Relações Exteriores (MRE) mais próximo. Caso ainda não possua endereço no exterior, informe o endereço do procurador no Brasil, se houver, ou o endereço de contato, no Brasil.

Informe os seguintes dados:
• dados do procurador (CPF, nome e endereço completo), se houver;
• a data da caracterização da condição de não residente, correspondente:
1) à data da saída, se em caráter permanente; ou
2) ao dia seguinte àquele em que completou 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída do Brasil em caráter temporário;

Banco do Brasil inaugura agências exclusivas para as micro e pequenas empresas

O Banco do Brasil inaugura hoje, quarta-feira, 30, a sua quinta agência com atendimento especializado às micro e pequenas empresas. Localizada na cidade de Ribeirão Preto (SP), a unidade denominada Avenida Saudade soma-se às outras agências com as mesmas características, implantadas nos estados do Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Piauí.

As micro e pequenas empresas receberão atendimento por meio de profissionais especializados e dedicados ao segmento MPE. As instalações da dependência receberam nova ambiência e sinalização interna com a criação de um espaço de relacionamento para educação financeira, reunião e treinamentos, balcão de apoio para atendimento expresso e espaço de conectividade para inclusão digital.

A primeira unidade a contar com esse modelo de atendimento no País foi a agência Centro Comercial, localizada em Campo Grande (MS), com início das atividades em 2012. A experiência tem-se mostrado um sucesso, uma vez que houve melhoria na satisfação dos empresários, maior interação entre a agência e os clientes, além de ter apresentado desempenho crescente, sustentável e superior ao de outras agências BB.

O evento de inauguração será realizado às 9 horas, nas dependências da agência, e contará com as presenças do vice-presidente de Agronegócios e Micro e Pequenas Empresas do Banco do Brasil, Osmar Dias, do diretor de Micro e Pequenas Empresas, Adilson Anísio, do diretor de Distribuição em São Paulo, Sérgio Peres, de autoridades governamentais locais e de membros de entidades representativas do segmento de micro e pequenas empresas. A dependência está situada à Avenida Saudade, 1074, Campos Elíseos.

BANCO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA – O Banco do Brasil mantém relacionamento com mais de 2,3 milhões de micro e pequenas empresas, sendo o maior parceiro do segmento. O apoio pode ser comprovado pelo crédito concedido às MPE: até o final de dezembro de 2013, o saldo de operações atingiu aproximadamente R$ 100 bilhões.