Parcelamento de dívidas das entidades desportivas de futebol profissional

A Medida Provisória nº 671, publicada no DOU de hoje, institui novo parcelamento especial de dívidas tributárias ou não tributárias para as entidades desportivas profissionais de futebol.
Para participarem desse parcelamento as entidades desportivas deverão aderir ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que tem o objetivo de promover uma gestão transparente e democrática das entidades participantes e a manutenção de seu equilíbrio financeiro.

futebol-receita-federalAs dívidas junto à Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ao Banco Central e ao Ministério do Trabalho e Emprego, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014, poderão ser parceladas nas seguintes condições:

  • pagamento em até 120 parcelas, com redução de 70% das multas, de 30% dos juros e de 100% dos encargos legais; ou
  • pagamento em até 204 parcelas, com redução de 60% das multas, de 25% dos juros e de 100% dos encargos legais.

Como forma de garantir a manutenção no programa, a entidade desportiva que aderir ao parcelamento fica obrigada a fazer 36 pagamentos antecipados, equivalentes a um percentual das suas receitas, que varia de acordo com o endividamento do clube em relação à sua receita total do ano anterior, sendo:

a) 2% da média mensal da receita total dos últimos 12 meses anteriores ao do pagamento, caso a relação entre a dívida total incluída no parcelamento e a receita total do ano-calendário anterior seja igual ou inferior a 40%;

b) 4% da média mensal da receita total dos últimos 12 meses anteriores ao do pagamento, caso a relação entre a dívida total incluída no parcelamento e a receita total do ano-calendário anterior seja superior a 40% e igual ou inferior a 60%; ou

c) 6% da média mensal da receita total dos últimos 12 meses anteriores ao do pagamento, caso a relação entre a dívida total incluída no parcelamento e a receita total do ano-calendário anterior seja superior a 60%.

A entidade desportiva que aderir ao parcelamento deve indicar uma instituição bancária que centralizará toda movimentação financeira e que também ficará obrigada a debitar o valor da parcela na conta-corrente do contribuinte e fazer o pagamento da prestação mensal, em nome da entidade desportiva.

As parcelas não podem ser inferiores a R$ 10 mil e sobre elas incidem juros calculados com base na taxa Selic. As antecipações e as parcelas vencem no último dia de cada mês e a falta de pagamento de três prestações, consecutivas ou alternadas, implica exclusão do parcelamento, com a perda de todas as reduções de multas, juros e encargos.

Por se tratar de medida que visa a recuperação fiscal, a permanência no Profut está condicionada à manutenção da regularidade fiscal em relação a dívidas posteriores àquelas incluídas no parcelamento.

O requerimento de adesão ao parcelamento deverá ser apresentado até 30 de junho de 2015.

Nota Fiscal Eletrônica terá versão 3.10 a partir de 1º de abril

nfeA partir 1º/4 será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na versão 3.10.  A Secretaria da Fazenda recomenda que os contribuintes obrigados à emissão da NF-e não deixem a atualização para o último momento porque, a partir desta data, os documentos fiscais eletrônicos emitidos na versão 2.0 não serão mais aceitos.

Na versão 3.10 da NF-e foram implementadas alterações no leiaute e regras de validação que melhoraram consideravelmente a qualidade das informações que constam no documento fiscal. Os ambientes de homologação e produção da versão 3.10 e dados sobre a NF-e podem ser obtidos no endereço eletrônicohttps://www.fazenda.sp.gov.br/nfe.

Para os contribuintes que utilizam o aplicativo gratuito da NF-e já está disponível versão compatível com o leiaute da versão 3.10, tanto para homologação como para produção, no site www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br. Os cadastros básicos — como produtos, clientes, transportadores e emitentes — poderão ser exportados da versão 2.0 e importados na versão 3.10. A Fazenda recomenda manter instalada a versão 2.0 para consultas a documentos fiscais antigos.

Fonte: Sefaz – SP

IRPF 2015: restituição mesmo para quem está isento

Desde o começo de março, a preocupação de boa parte da população se volta à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas.

Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2015 (ano base 2014), a entrega poderá garantir uma renda extra. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp.

Entenda melhor

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de a R$ 26.816,55 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.

Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à restituir.

“Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor da Confirp.

Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.

Como declarar?
Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2015 no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.

IRPF
IRPF

Dentre as despesas que podem ser lançadas para ajudar na restituição estão:

  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Despesas médicas ou de hospitalizações os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Previdência privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
  • Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por Escritura Pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas;
  • Valor anual por dependente: R$ 2.156,52;
  • Despesas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.375,83 (Nota: Em 2014 ano base 2013 era de R$ 3.230,46 [correção de 4,5%]);

Seguro Saúde e planos de assistências médicas, odontológicas

ECF: Atraso pode gerar multa de 10% no lucro líquido

Danielle Ruas

Com entrega prevista para 30 de setembro de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, a Escrituração Contábil Fiscal – ECF substituirá a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ. A empresa que não entregar o documento no prazo ou remetê-lo com atraso, fica sujeita a multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.

Em entrevista à Revista Dedução, o sócio-diretor da área de impostos da KPMG no Brasil, Leandro Fagundes, afirma que, apesar das pessoas jurídicas terem aproximadamente seis meses para se adaptar, não há mais tempo a perder, e explica os diversos desafios que o contribuinte vai enfrentar para o adequado preenchimento desta nova obrigação acessória.

Quais as principais diferenças entre a ECF e a DIPJ?

A principal diferença é a rastreabilidade que a ECF introduziu a partir de 2014. Essa rastreabilidade se refere à apuração do Imposto de Renda – IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, que eram informadas até então na DIPJ. Com a ECF, ele terá que linkar as informações de adição e exclusão com as informações do Sped Contábil. Ou seja: a ECF faz uma espécie de monitoramento dessas informações, fato que não existia até agora, o que possibilita a identificação de cada adição e exclusão dentro do Sped.

Com a ECF, haverá mais trabalho para os profissionais da Contabilidade?

Sem dúvida, neste primeiro ano os profissionais da Contabilidade terão bem mais trabalho porque deverão fazer a identificação, por meio do mapeamento, para poder veicular a apuração do IR aos efetivos lançamentos contábeis. Porém, uma vez que ela for executada neste ano, no ano que vem, para a ECF dos fatos geradores de 2015, a atividade já será mais simples.

A ECF é dividida em quantos blocos? Desses, quais merecem mais atenção?

Hoje a ECF tem 14 blocos. O bloco mais importante é o “M”, que é exatamente o grupo de apuração do IR e da CSLL. Os demais blocos se parecem muito com as informações econômicas que existiam na DIPJ. Então, a empresa que preenchia a DIPJ não encontrará muita dificuldade em preencher a ECF no que diz respeito as outras informações.

O que as empresas devem fazer para se adaptar o mais rápido possível a essa obrigação?

Em primeiro lugar, o mapeamento das informações deve ser feito o quanto antes. Tem que ser repassado bloco a bloco da ECF, ver o que está sendo exigido em cada um desses blocos e comparar com a atual situação do contribuinte com relação ao Sped Contábil.

Qual é o propósito do mapeamento?

Esse mapeamento deve ser feito com o intuito de identificar as dificuldades que a empresa terá em fazer essa rastreabilidade. Muitas empresas, no Sped Contábil, hoje reconhecem uma mesma conta contábil de despesas dedutíveis e despesas não-dedutíveis na apuração do IR, por exemplo. O ideal é que essas despesas estivessem segregadas, em contas específicas no resultado, para que possam ser registradas de acordo com “dedutíveis” e “não-dedutíveis” e que haja facilidade na hora de preencher a ECF. Quanto antes o trabalho de mapeamento for iniciado, melhor será. Embora o prazo de entrega da ECF tenha sido postergado para setembro de 2015, quem deixar esse compromisso para a última hora pode não ter tempo hábil para fazer os ajustes necessários.

A seu ver, quais os maiores desafios para as empresas e escritórios contábeis?

A ECF, agora, é uma obrigação acessória entregue dentro do ambiente Sped, e isso significa que a possibilidades de fiscalização da Receita Federal do Brasil – RFB aumentaram muito. Com essa escrituração, o fisco ganhou força e agilidade com relação à checagem da veracidade das informações empresariais. Diante deste cenário, um dos maiores desafios é a comparabilidade da ECF com outras obrigações acessórias, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, e o Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER-Dcom. Ou seja: as empresas terão de manter a consistência de todas as obrigações para evitar a malha fina. Dentre outros desafios, destaque para a vinculação das adições e exclusões efetuadas nas apurações do IR e da CSLL ao efetivo lançamento contábil; e a dificuldade de revisão das informações devido a inexistência de um formulário de preenchimento.

A ECF é mais simples do que a DIPJ?

Na verdade, ela é muito mais complexa justamente por conta da rastreabilidade das informações. Na DIPJ não havia essa situação e com a ECF já existe. As informações da apuração do IR e da CSLL obrigatoriamente têm de estar vinculada ao seu Sped Contábil.

Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1096-ecf-atraso-pode-gerar-multa-de-10-no-lucro-liquido

Fonte: Revista Dedução

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

IRPF 2015: Antecipação da restituição demanda cuidados

Já estamos no período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e, com isso, muitas instituições financeiras estão oferecendo os serviços de antecipação da restituição devida pelo governo aos contribuintes. Todavia, será que é correto e vale a pena antecipar? Ao utilizar essa linha de crédito, os contribuintes, além de mostrar a falta de educação financeira, também podem perder rendimento. Assim, muito cuidado nesta hora!

Na maioria das vezes, os endividados, ao utilizarem essas ferramentas, apenas estão remediando o problema do descontrole financeiro, que voltará com mais força no futuro. Assim, antes de simplesmente buscar a antecipação. É necessário que se faça um bom diagnóstico financeiro, para combater o que está gerando esse problema financeiro.

IRPF
IRPF

Caso a antecipação seja uma última saída para a pessoa, não conseguindo arcar com suas dívidas em curto prazo, é necessário aprofundar nessa questão. A antecipação é um serviço que faz com que o contribuinte não necessite esperar pelos lotes para receberem os valores devidos da restituição. Contudo, é preciso alguns cuidados na hora de decidir por essa opção.

Para pedir a antecipação aos bancos, os contribuintes devem ter a certeza de que tudo está correto na declaração entregue ao governo. Caso apresente problemas, ela pode cair na malha fina da Receita Federal e o contribuinte terá que arcar com o empréstimo do próprio bolso. Por isso, é sempre recomendável muito cuidado ou mesmo o apoio de especialistas contabilistas.

Cair na malha fina é mais fácil do que parece, principalmente com a ampliação de cruzamentos de informações feita pela Receita Federal. Às vezes, a pessoa faz tudo corretamente, como manda o manual, e, assim mesmo, vai parar na malha fina. Isso acontece, por exemplo, quando a fonte pagadora fornece à Receita uma informação diferente da qual liberou para o colaborador.

Em função disso, a antecipação só vale a pena para os contribuintes que estão realmente precisando com urgência do dinheiro. Para quem está endividado e pagando taxas mais altas de juros do que as oferecidas pelos bancos, a antecipação da restituição para quitar dívidas é um bom negócio, mas, fora isso, não é muito vantajoso, sendo que os juros pagos pelo governo são bastante interessantes.

Caso a pessoa esteja decidida a realizar o empréstimo, aconselho que faça uma pesquisa nos bancos. A disputa pelos clientes é tão grande que as taxas cobradas flutuam muito entre as instituições financeiras. A primeira pesquisa pode ser pela Internet, para, depois, sentar com o gerente do banco e negociar melhorias na proposta que eles oferecem.

Portanto, entregar a declaração logo no início é recomendável pelo fato de ter mais chance de receber sua restituição logo nos primeiros lotes, mas, se isto não vier a acontecer, a solução é aguardar sua restituição com paciência, visto que ela estará sendo corrigida pela taxa Selic.

Reinaldo Domingos – presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) e autor do best-seller Terapia Financeira (Editora DSOP), dentre outras obras sobre o tema educação financeira.

IRPF 2015: quem está obrigado a declarar?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2015, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014:

1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;

5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

IRPF
IRPF

Atenção:

Apresentação da declaração com o uso do PGD

A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, com o uso de:

i – computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço;

ii – computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2015 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, no endereço de que trata o inciso “i” deste “Atenção”; ou

iii – dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”.

Em relação aos itens “ii” e “iii”, é vedada a utilização dos serviços “Declaração IRPF 2015 on-line” e “Fazer Declaração” para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda nas hipóteses de os declarantes ou seus dependentes informados nessa declaração, no ano-calendário de 2014:

I – terem auferido:

rendimentos tributáveis:

1. sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), apenas na hipótese de utilização do serviço “Fazer Declaração” de que trata o item “iii” deste “Atenção”;

2. recebidos do exterior; ou

3. com exigibilidade suspensa; ou

os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva;

1. ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

2. ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;

3. ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie;

4. ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e fundos de investimento imobiliário; ou

5. recebidos acumuladamente (RRA) de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;

c) os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis:

1. rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), apenas na hipótese de utilização do serviço “Fazer Declaração” de que trata o item “iii” deste “Atenção”;

2. parcela isenta correspondente à atividade rural;

3. recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário); ou

4. lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital;

d) rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), apenas na hipótese de utilização do serviço “Fazer Declaração” de que trata o item “iii” deste “Atenção;

II – terem-se sujeitado:

a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do imposto sobre a renda na fonte de que trata os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004;

b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital naalienação de bens e direitos, ao ganho de capital em moeda estrangeira ou à renda variável ou das informações relativas a doações efetuadas;

c) à obrigação de declarar a saída definitiva do país; ou

d) a prestar informações relativas a espólio;

III – que pretendam efetuar doações, no próprio exercício de 2015, até a data de vencimento da 1ª (primeira) quota ou da quota única do imposto aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, estaduais, Distrital ou municipais diretamente na Declaração de Ajuste Anual; ou

IV – terem realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), apenas na hipótese de utilização do serviço “Fazer Declaração” de que trata o item “iii” deste “Atenção”, em cada caso ou no total.

Dispensa da entrega da declaração

a – A pessoa física que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens 1 a 7 fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

b – a pessoa física que se enquadrar apenas na hipótese prevista no item 5 e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge companheiro, fica dispensada de apresentar Declaração de Ajuste Anual (DAA), desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Aplicativo APP IRPF

O serviço “Fazer Declaração” de que trata o item “iii” deste “Atenção” é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

A utilização do serviço “Declaração IRPF 2015 on-line” de que trata o item “ii” deste “Atenção” dar-se-á somente com certificado digital e pode ser feito pelo:

I – contribuinte; ou

II – representante do contribuinte com procuração eletrônica ou procuração de que trata a Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009.

Atividade rural

A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens de 1 a 3 e 5 a 7 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural

(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 1º, inciso V; Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, arts. 2º, 4º e 5º)

Fonte: Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/perguntao/assuntos/obrigatoriedade-de-entrega.htm

Teto do Supersimples pode subir em 400%

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), colocou na pauta de votação do plenário o projeto de lei complementar 448/2014, que aumenta em 400% e 100% o teto de receita anual para pagamento de tributos pelo Supersimples.

De acordo com a assessoria da Câmara, o projeto pode ser votado imediatamente porque houve, na semana passada, a aprovação de requerimento que colocou a matéria em urgência.

Dessa forma, ainda segundo a assessoria, a matéria não precisa passar por comissão especial, que já foi criada pelo próprio Cunha, atendendo apelos do ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e do presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Paulo Skaf.

O líder do PSD na Casa, Rogério Rosso (DF), havia pedido a Cunha para relatar a proposta na comissão especial. Ele poderá ser designado pelo presidente para relatar a matéria em plenário.

O DCI apurou que a matéria deverá ser votada na próxima semana, sem a formação da comissão especial.

100% para MEI

Segundo o projeto, elaborado pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, há variação de aumento conforme o segmento e o porte dos negócios. O texto prevê aumento de 100% no teto da receita anual da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI).

Assim, o limite de faturamento para registro como MEI passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 120 mil, com o aumento da contribuição mensal de até R$ 45,00 para até R$ 85,00, na faixa excedente ao limite atual.

Pelas regras em vigor, o limite de faturamento do Supersimples para que as empresas sejam consideradas como micro e pequenas é de até R$ 3,6 milhões e passaria para R$ 14,4 milhões, para indústrias; e dobraria para R$ 7,2 milhões, no caso de comércio e serviços.

A proposta deveria ser colocada em votação ontem por força da aprovação de regime de urgência para a tramitação da matéria. Mas o líder do DEM, Mendonça Filho (PE), anunciou que iria obstruir a pauta para votar antes outras matérias consideradas por ele mais importantes.

Mendonça se referia à proposta do governo que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes), conforme o projeto de lei enviado pelo Executivo ao Congresso.

“Somos favoráveis à proposta de aumento do Supersimples e vamos votar a favor da matéria”, antecipou o líder dos democratas.

Proposta do governo

Apesar de ter sido elaborado com base em estudos do governo, o projeto 448 é mais ousado do que a proposta que deverá ser enviada pelo governo Dilma ainda nesta semana ao Congresso.

De acordo com o ministro Afif, a proposta aponta aumento de 100% do Supersimples para todos os segmentos empresariais e para o MEI, embora de forma progressiva na faixa de faturamento entre R$ 60 mil e R$ 120 mil.

Afif também antecipou ao DCI que a proposta do governo federal excluirá do Supersimples, o ICMS, principal tributo dos estados, na faixa superior a R$ 3,6 milhões.

O ministro justificou que a estratégia de exclusão do ICMS beneficiará as empresas e atrairá o apoio dos governos estaduais para a proposta.

“As próprias empresas que crescem saem do Supersimples porque não têm crédito de ICMS”, disse o ministro, referindo-se ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A proposta inicial de aumento do teto do Supersimples defendida pelo ministro era de aumento de até 400% para a indústria.

“Estamos estudando outra solução para as médias indústrias”, afirmou.

Projeto limita acesso à menor carga tributária para profissões

O Projeto de Lei Complementar 448/2014, que aumenta o teto do Supersimples, limita o acesso à menor carga tributária assegurada pelo registro como Microempreendedor Individual (MEI).

Não podem ser MEI as empresas que prestam “serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como o que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios ou de consultoria, exceto serviços de contabilidade”.

Isso exclui grande parte de empresas onde profissionais são considerados autônomos.


Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2401

Fonte: Fenacon

Ajuste fiscal ameaça setor de telecom

As recentes medidas do ajuste fiscal anunciadas pelo governo vão interromper o desenvolvimento das telecomunicações em nosso País e provocar demissões em massa no setor. As empresas de Telecom investiram mais de R$ 19 bilhões em 2014 e são responsáveis por mais de um milhão de empregos. O fim das desonerações, alterações do PIS/Cofins e mudanças nas áreas trabalhistas dão uma ideia do cenário sombrio para o Brasil a partir de agora, ao contrário de todas as promessas de campanha da presidente Dilma Rousseff. O setor produtivo nacional vai custear todo o  programa de ajustes do governo.

Vivien de Mello Suruagy, presidente do Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações (Sinstal), teme um retrocesso grave no desenvolvimento do País. “Os custos das empresas com a folha subirão mais de 150%. Os setores que pagam 2% passarão a pagar 4,5% sobre o faturamento, caso de call centers e Tecnologia da Informação; os que pagavam 1% passarão a pagar 2,5%. A mudança vem mesmo com o aumento da taxa de desemprego de 4,8% para 5,3% em janeiro de 2015 comparado com o de 2014. E vai aumentar ainda mais, pois os possíveis ganhos com as desonerações foram aplicados em contratação e qualificação em mão de obra, o que é vital para a sobrevivência das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações”.

Receita Federal está de olho nos profissionais liberais em 2015

Um velho “ jeitinho” brasileiro que os profissionais liberais encontraram para driblar a Receita Federal está com os dias contatos. Em janeiro deste ano, entrou em vigor a Instrução Normativa 1531 que vale para Declaração de Ajuste Anual – Imposto de Renda de pessoa física 2016 ano base 2015.

Eloisa Del Nery, do Escritório Akiyama Advogados Associados, explica que agora o fisco exige que todos os documentos apresentados como comprovação da prestação de serviço, no caso o recibo de pagamento, conste nome do paciente ou cliente, data de nascimento, CPF, data do atendimento.  “O que ocorre, em boa parte dos casos, é que o filho paga o atendimento com um profissional liberal para a mãe, só que a mãe não é dependente legal do filho, mas o filho exige que o recibo seja feito em nome dele, para que ele possa se beneficiar no abatimento dos 20% no imposto”, esclarece a equipe de advogados.

Entretanto, essa situação tende a se extinguir e por isso, os profissionais liberais que não desejam começar o ano de 2016 com dor de cabeça, é fundamental começar a se organizar já a partir de fevereiro. “ O governo irá cruzar toda informação. Médico, dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogos, terapia ocupacional, psicólogos, psicanalista e advogado. Somente terá direito ao abatimento o contribuinte que provar ser dependente legal do cliente”, explica Eloisa.

A normativa tem como objetivo localizar quem sonega ou declara informações falsas no IRPF.  “ Uma falsa declaração de prestação de serviço ou omissão de dados, configura crime contra a ordem tributária prevista do artigo 2 da Lei 8137/1990, portanto, sem documentos hábeis comprobatórios fica impossível de esclarecer as dúvidas do fisco caso o contribuinte caia na malha fina”, revela a especialista em direito previdenciário.

Portanto é preciso o quanto antes começar a se organizar, e caso for, buscar orientação com profissionais que atendem essa área. Hoje, as maiorias dos profissionais não utilizam a escrituração do livro caixa, carnê leão, ou, utilizam da forma errada, e com isso também deixam de se beneficiar. “ Da mesma forma que a profissional irá informar o que recebeu, também terá que informar o que gastou para realizar tal atendimento. Se o declarante informar somente o que recebeu, a sua tributação será feita em cima da sua receita, e para qualquer atividade funcionar, são necessários telefone, secretaria, material de consumo, IPTU, aluguel, condomínio, entre outros”.

Saber o que pode, ou não, ser lançado no caixa é de extrema importância, sendo que tudo deverá ser comprovado. “Por exemplo: se comprar material de escritório, o profissional precisa guardar a Nota Fiscal da compra lembrando que recibo, pedido de compra e orçamento, não são documentos hábil. O único instrumento que comprova qualquer aquisição é a nota fiscal onde constem destacados todos os itens, nome do profissional e o endereço da clínica ou empresa”, esclarece Eloisa.

Aquele profissional que não fazia a opção pela pessoa jurídica, devido às burocracias exigidas, pode notar que agora as mesmas exigências estão sendo feitas pela pessoa física, sem beneficio nenhum, sendo que na pessoa jurídica a tributação tem a vantagem de ser um pouco menor, ou até, caso for, enquadrar-se no SIMPLES nacional.

Eloisa S. E. Del Nery é advogada Associada do Escritório Akiyama Advogados Associados na área de Imposto de Renda Pessoa Fisica/Previdenciário/revisão fiscal/reestruturação fiscal. É especializada em graduada pela Unimep, de Piracicaba. Ciências Contábeis/1998, ciências jurídicas 2014, técnica em Contabilidade/1987. Participação em diversos congressos tributário Área de abrangência: direito tributário, previdenciário, contabilidade, empresarial.

Lei que aplica nova tributação no setor de bebidas é sancionada

Foi sancionada hoje pela Presidência da República, a Lei nº 13.097/14, que altera a tributação do setor de bebidas. A mudança traz alívio para uma parcela dos fabricantes de bebidas, especialmente para as indústrias nacionais, que vêm sofrendo há anos com a tributação aplicada no setor.

Com a antiga tributação, a carga tributária de uma empresa regional chegava a 45%. Do outro lado, empresas que lideram o mercado pagavam bem menos impostos proporcionalmente.

O modelo utilizado até então era um modelo misto – ad valorem com ad rem. Esse modelo gerava um grande transtorno para as indústrias de alcance regional, já que incidia diretamente nos fabricantes, sem diferenciar a marca por tipo de volume do produto.

A nova tributação será no modelo ad valorem, com os impostos incidindo sobre o preço que o produto é comercializado pelo fabricante. Segundo Fernando Rodrigues de Bairros, presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – Afrebras, a novidade trará equilíbrio para o setor. “Por muito tempo, as pequenas empresas sofreram com impostos abusivos e distorções. O modelo tributário impedia que as empresas ganhassem competitividade no mercado e inibia investimentos. Com a tributação ad valorem, quem vender seu produto mais caro, pagará mais impostos, e quem vender seu produto mais barato, pagará menos”.

A Lei 13.097/2015 sancionada pela Presidente entrará em vigor no dia 1º de maio de 2015.