Entenda o que muda no Supersimples

Uma importante notícia para as micro e pequenas empresas brasileiras foi a aprovação pela Câmara dos Deputados, na terça-feira (4), do projeto de lei que aumenta os limites de faturamento para o enquadramento no Supersimples, ou Simples Nacional. Com isso, o teto do programa de pagamento simplificado de tributos passará a ser de R$ 4,8 milhões.

A versão aprovada foi a mesma que já havia passado pelo Senado Federal e agora vai para a sanção do presidente Michel Temer. Contudo, a previsão é de que a mudança entre em vigor a partir de 2018.

Mas, o que significa essa mudança na prática?

Segundo o texto, poderão aderir ao Simples Nacional as empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais.

No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao programa. O texto também amplia de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas.

 

Ajuste e necessidade de transição

Um importante trecho do texto aprovado resolve o medo do empresário de ultrapassar o limite de receita previsto pelo Supersimples, o que ocasiona o fim do direito ao regime tributário diferenciado (Supersimples), com a chamada “morte súbita”, agora se estabeleceu a chamada rampa progressiva, na qual o empresário pagará os tributos sobre o que exceder o limite de arrecadação previsto.

 

 

Fonte: SEGS 

Link: http://www.segs.com.br/seguros/36321-entenda-o-que-muda-no-supersimples.html

Simples Nacional: Alerta para fraude envolvendo pagamentos com deságio

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional alerta para fraude envolvendo pagamentos com deságio.

Os fraudadores se apresentam como “empresas de assessoria” e oferecem aos contribuintes a falsa oportunidade de quitar seus débitos tributários por meio de compensação com supostos “créditos” de terceiros, que estariam em poder dos ofertantes, mediante pagamento com deságio, em geral em torno de 15% a 50%.

O procedimento consiste em:

– formalizar contrato, simulando legalidade à operação;
– solicitar os documentos necessários para a geração de código de acesso* ou o fornecimento de procuração, objetivando a transmissão de declaração retificadora em nome da empresa;

– retificar as declarações, utilizando-se de artifícios ilegais para suprimir ou reduzir o valor devido como, por exemplo, informar que a receita no período foi zero;
– emissão de certidão negativa de tributos federais para comprovar a suposta quitação dos débitos tributários. A intenção é aparentar uma homologação de compensação pela administração tributária, o que não ocorreu;
– pagamento direto ao fraudador dos valores relativos aos tributos, com deságio.

*ALERTA: o número do recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do responsável pela empresa não deve ser fornecido a terceiros.

Os contribuintes devem conferir os dados de suas apurações mensais (DASN e PGDAS-D, no caso de optantes pelo Simples Nacional) , efetuando as devidas retificações, se for o caso, para evitar autuações com multas que podem chegar a 225% e Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.

Em trabalho conjunto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes tributárias. A cartilha apresenta um breve histórico sobre os títulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate desses títulos; trata da fraude tributária e suas consequências; explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas que consistem na utilização de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Simples Nacional

Receita fecha o cerco a fraudes com créditos tributários

A Receita Federal deflagrou nesta segunda-feira (03/10) umaoperação para investigar o aumento substancial no uso de créditos tributários por contribuintes – principalmente grandes empresas – para quitar débitos com o Fisco.

Um grupo especial foi criado para efetuar uma “análise de risco” dessas compensações, cruzando informações das declarações com notas fiscais.

Como resultado, foram selecionados 796 contribuintes de “alto risco”, que respondem por R$ 32,8 bilhões em créditos.

“Não sendo confirmados, haverá decisão de não homologação desses créditos. Nossa expectativa é recuperar R$ 9,5 bilhões”, disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

Além desse valor, haverá ainda a incidência de multa, que é de 50% em geral e de 150% em casos de fraude comprovada.

A cifra, porém, pode retornar aos cofres do governo apenas a médio prazo, reconheceu o subsecretário. Isso porque os contribuintes podem contestar a não homologação dos créditos.

A principal hipótese considerada pelo fisco é que algumas empresas estão fazendo uma espécie deplanejamento tributário.

De maneira geral, grande parte dos créditos usados são oriundos de incentivos do governo. “O contribuinte está assumindo maior risco, informando compensação sem lastro”, disse Occaso.

“Vemos uma tendência perigosa (no uso de compensações)”, acrescentou.

Segundo o subsecretário, a Receita recorreu a informações que os próprios contribuintes prestam na declaração de compensação e cruzou com dados de nota fiscal e declaração do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

“Verificamos se crédito tem sustentação na nota fiscal ou na escrituração. Não havendo suporte jurídico ou contábil, aí é que nós classificamos o risco dessa compensações. Aquelas que têm elevado grau de risco são alvo da investigação”, disse.

Occaso afirmou que o setor de atividades e serviços financeiros, que inclui bancos e corretoras, é o que mais recorre à compensação de créditos. Mas a Receita não fez uma análise setorial do grupo de 796 que são alvo da investigação.

Segundo o Fisco, os 30 maiores compensadores de todos os setores utilizaram créditos de R$ 17,4 bilhões neste ano. O total de compensações em 2016 soma R$ 58,8 bilhões.

NOTIFICAÇÕES

A Receita Federal investiga escritórios de advocacia que oferecem a clientes o uso de títulos públicos para abatimento da dívida tributária. A prática é vedada por lei, mas tem sido utilizada para reduzir o débito de empresas com o fisco.

O órgão já notificou cerca de 10 mil contribuintes, que respondem por R$ 4 bilhões em débitos sonegados.

“A fraude tem origem, núcleo nesses escritórios”, afirmou Occaso. Segundo ele, é comum que esses escritórios contatem os contribuintes oferecendo a suposta vantagem, conseguindo aval para atuarem em seu nome junto à Receita mediante procuração.

“Estamos notificando as empresas e dando prazo para que voltem à situação original, seria situação de autorregularização. Se ela não se autorregularizar, aí sim faremos lançamento de ofício, aplicação de multas e apresentação de representação fiscal para fins penais”, explicou o subsecretário.

As multas podem ir de 75% a 225% do débito sonegado. “Não existe chancela do Tesouro para isso, esses escritórios preparam conjunto de documentos para aplicar golpes em contribuintes”, disse Occaso.

Segundo a Receita, a fraude é registrada tanto em empresas optantes quanto não optantes do Simples Nacional. Os escritórios que praticam a fraude também serão alvo de investigação, em parceria com o Ministério Público. Há grupos já identificados que operam nos Estados de São Paulo, Paraná, Goiás e Espírito Santo.

 

Fonte: Diário do ComércioLink: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/receita_fecha_o_cerco_a_fraudes_com_creditos_tributarios

DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação

1.O que é a DeSTDA?

Resposta: Trata-se de declaração de interesse das administrações tributárias das unidades federadas, a ser prestada pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas “a” (substituição tributária), “g”(antecipação) e “h” (diferencial de alíquotas) do inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, instituída pelo Ato Cotepe/ICMS n° 47, de 04 de dezembro de 2015, e autorizada pelo art. 69-A da Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011.

O documento também inclui a declaração do ICMS devido em relação ao diferencial de alíquotas devido ao estado de destino, quando houver operações ou prestações para consumidor final não contribuinte do ICMS, criado pela Emenda Constitucional n° 87/2015. Em um segundo momento, serão disponibilizados também os campos para declaração da partilha do referido diferencial entre origem e destino, além dos valores destinados ao Fundo de Combate à Pobreza.

2. Por que foi instituída a DeSTDA?

Resposta: Para atender o disposto no § 12, art. 26, da Lei Complementar n° 123/2006, o qual determina que as informações a serem prestadas relativas ao ICMS devido na forma prevista nas alíneas a, g e h do inciso XIII do § 1° do art. 13 serão fornecidas por meio de aplicativo único.

3. Qual a base legal para a sua instituição?

Resposta: Lei Complementar n. 123/2006, art. 26, § 12; Resolução CGSN n° 94/2011, art. 69-A; Ajuste SINIEF 12/2015; ATO COTEPE/ICMS 47/2015. Também poderá ser complementada por legislação específica de cada unidade da federação.

4. Quem está obrigado à apresentação da DeSTDA?

Resposta: Todos os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, exceto:

I – os Microempreendedores Individuais – MEI;

II – os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1° do art. 20 da LC n. 123/2006.

5. A declaração é por empresa ou por estabelecimento?

Resposta: A declaração deve ser prestada por estabelecimento, para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário – IE Substituta ou outra inscrição estadual, obtida na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/15, de 17 de setembro de 2015.

6. O Estado ou o Distrito Federal pode dispensar seus contribuintes dessa declaração?

Resposta: Sim. Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes dessa obrigação, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas onde possua inscrição estadual como substituto ou outra inscrição estadual, obtida na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/15, de 17 de setembro de 2015.

7. Como saber se o Estado ou Distrito Federal dispensou dessa obrigação?

Resposta: Deve consultar na legislação de cada unidade da federação.

8. A partir de qual fato gerador deverá ser apresentada a declaração?

Resposta: Para fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2016.

9. Em quais situações o contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o ICMS apurado?

Resposta: Deverá utilizar na ocorrência das seguintes operações ou prestações referentes a totalidade do ICMS:

I – retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);

II – devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;

III – devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

IV – devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

V – em breve, também estará disponível para a declaração dos valores devidos ao Fundo de Combate à Pobreza.

10. Como faço para obter o aplicativo para geração da DeSTDA?

Resposta: Deve acessar o Portal do Simples Nacional no menu DeSTDA, que por meio de link direcionará para o site específico dessa declaração. Faça o download, gratuitamente, nesse site.

11. Como é gerado o arquivo digital da DeSTDA?

Resposta: É gerado a partir de aplicativo único, de acordo com as especificações técnicas do leiaute definido no ATO Cotepe n. 47/2015.

12. Qual o prazo para enviar a declaração?

Resposta: Deverá ser enviada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

13. Será fornecido comprovante de recebimento da declaração?

Resposta: Sim. Quando do envio da DeSTDA, será automaticamente expedida pela administração tributária, comunicação ao respectivo declarante quanto à ocorrência de um dos seguintes eventos:

I – falha ou recusa na recepção, hipótese em que a causa será informada;

II – recepção do arquivo, hipótese em que será emitido recibo de entrega.

14. Posso retificar a declaração?

Resposta: Sim.

I – até o prazo legal (dia 20) poderá ser feita, independentemente de autorização da administração tributária;

II – após esse prazo, devem ser observada as regras estabelecidas pela unidade federada à qual deva ser prestada a informação.

15. A retificação é feita em arquivo complementar?

Resposta: Não. Deverá ser enviado outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da DeSTDA regularmente recebida pela administração tributária.

16. Há necessidade de continuar entregando a GIA-ST?

Resposta: O contribuinte optante pelo Simples Nacional, obrigado à apresentação da DeSTDA, não estará sujeito à apresentação da GIA-ST prevista no Ajuste SINIEF 04/93 ou obrigação equivalente para os fatos geradores posteriores a janeiro de 2016.

17. Quais as penalidades pela falta de entrega da DeSTDA?

Resposta: Cada ente federativo publicará legislação com as penalidades próprias para os casos de omissão.

18. Se a empresa não efetuar operações que envolvam pagamento de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação, é necessário que envie a DeSTDA mensalmente?

Resposta: Sim. O optante do Simples, para informar valores zerados, deve selecionar a opção “sem dados informados” quando do preenchimento da DeSTDA, caso não existam pagamentos de ST, DIFAL e antecipação a declarar.

19. Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas, a quem devo contatar?

Resposta: Deve entrar em contato com a administração tributária do seu domicílio tributário.

Fonte: ECONET EDITORA

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Receita irá excluir empresas com débitos do Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil informou recentemente que, a partir deste mês de setembro, irá notificar as empresas do Simples Nacional que possuem débitos tributários ou previdenciários e, caso esses não sejam pagos, haverá na sequência o procedimento de exclusão por oficio de pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado de tributação.

“É imprescindível que os responsáveis por empresas enquadradas no Simples busquem avaliar se possuem algum valor em aberto e, caso haja, realizem o imediato pagamento ou parcelamento, caso contrário perderá todos os benefícios. Vejo muitos casos de empresas que fizeram pagamentos de forma errada ou mesmo esqueceram de pagar, assim, nem imaginam que possuem um problema, assim essa preocupação deve ser de todos”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O procedimento de exclusão de oficio de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional terá início no dia 26 de setembro de 2016, em todo o Brasil, sendo notificadas as empresas por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com Secretaria da Receita Federal (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A comunicação será feita por Ato Declaratório Executivo (ADE) que será disponibilizado no Domicilio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEI, são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão da Pessoa Jurídica estarão relacionados no anexo único do ADE.

Para ter acesso a essas informações se deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o Atendimento Virtual (e-CAC) no site da Receita federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. Todavia, o código não é válido para consulta ao atendimento virtual (e-CAC).

Para que se possa resolver as pendências, os especialistas da Confirp recomendam que se faça essa consulta até 45 dias após a disponibilização da comunicação eletrônica, o ideal é o quanto antes. A partir da data da ciência do ADE de exclusão, a pessoa jurídica tem até 30 dias para regularização da totalidade dos débitos à vista, parcelados ou compensados.

Ocorrendo a regularização dos débitos totais em até 30 dias após a comunicação e ciência, o processo de exclusão será automaticamente cancelado. Contudo, se não ocorrer essa regularização dentro desse prazo, o contribuinte fica automaticamente excluído a partir de 2017 do regime simplificado.

 

Fonte: Portal N10Link: http://oportaln10.com.br/receita-ira-excluir-empresas-com-debitos-do-simples-nacional-52627/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+23+de+setembro+de+2016

Afif: terceirização é uma das saídas para crise

A regulamentação da terceirização foi tema de reunião realizada nesta quinta-feira (15), no Palácio do Planalto, entre representantes do Governo Federal, das entidades representativas da classe empresarial e de trabalhadores do setor de prestação de serviços. O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, destacou que os pequenos negócios estão fortemente interessados no processo de terceirização.

“Vim trazer a visão das micro e pequenas empresas em relação ao tema. A terceirização é um avanço importante. Tem que ser feito agora. Ela é um fator de geração de emprego”, afirmou Afif. O presidente do Sebrae destacou que o Brasil está em um processo de amplo desemprego e que é preciso buscar formas de facilitar a criação de mais postos de trabalho. “É mais fácil gerar emprego e renda nas micro e pequenas empresas do que nas grandes estruturas”.

De acordo com ele, essa ocasião é propícia para o surgimento de muitas atividades para novos empreendedores que hoje são trabalhadores, mas que podem enxergar uma oportunidade e se tornarem fornecedores da empresa para a qual trabalham. “A terceirização é um benefício para os pequenos. Você dá a oportunidade de muita gente identificar uma atividade em uma cadeia produtiva e se tornar empreendedor. O operário vira empresário”, explicou.

Afif ainda ressaltou que a regulamentação da terceirização não deve ser confundida com a precarização da força de trabalho. “Não venham me falar disso. Precarização é a falta de emprego. É fundamental deixar claro que ninguém está tirando direitos”.

 

Fonte: Revista Dedução Link: http://www.deducao.com.br/index.php/afif-terceirizacao-e-uma-das-saidas-para-crise/

Simples Nacional: cálculo da alíquota para iniciantes

O Simples — Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — consiste em um modelo de regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido. Podem participar do Simples Nacional pessoas jurídicas que são consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) dentro dos termos definidos na Lei nº 317.

O modelo é constituído por uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos através da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, que são incidentes sobre uma base de cálculo único: a receita bruta da empresa.

Confira como funciona o cálculo da alíquota do Simples Nacional para companhias iniciantes e quem pode recorrer a esse sistema:

Empresas elegíveis

O Simples Nacional é um sistema de tributação restrito para microempresas e empresas de pequeno porte. Para efeito do Simples, considera-se como microempresa aquela pessoa jurídica que tiver auferido, no ano-calendário em questão, receita bruta igual ou inferior a R$ 120 mil. Já a empresa de pequeno porte é a pessoa jurídica que auferiu, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 120 mil (não sendo, portanto, microempresa) e igual ou inferior a um milhão e 200 mil reais.

Receita bruta proporcionalizada

Quando a empresa tem 13 meses completos de operação, são utilizados para identificar a base de cálculo os 12 meses que antecedem o período de apuração. No caso de empresas iniciantes, que contam com menos de 13 meses de funcionamento, a situação é um pouco diferente. Para identificar a base de cálculo é preciso usar a receita bruta proporcionalizada, como prevê o Artigo 5º da Resolução CGSN nº 051/2008.

Ou seja, caso a empresa em questão tenha iniciado suas atividades no próprio ano-calendário da sua opção pelo Simples Nacional, para determinar a alíquota a ser paga no primeiro mês, o sujeito passivo deve utilizar como receita bruta total acumulada a receita do mês de apuração multiplicada por 12.

Meses seguintes

Nos 11 meses que seguem o início da atividade, para determinar a alíquota a ser paga no Simples Nacional, o sujeito passivo deve utilizar a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecedem o período de apuração multiplicada por 12. Em situações que o início de atividade em ano-calendário seja imediatamente anterior ao da opção pelo sistema de tributação do Simples Nacional, o sujeito passivo deve também utilizar a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao período de apuração multiplicada por 12.

Quando alcançar 13 meses de atividade a companhia deve então adotar, para determinação da alíquota, a receita bruta total acumulada nos 12 meses que antecedem o período de apuração.

É considerado como início de atividade da companhia o momento da primeira operação após a constituição e integralização do capital que leve à mutação no patrimônio de pessoa jurídica.

É importante saber que se empresa iniciar atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional os limites para microempresa e empresa de pequeno porte serão proporcionais ao número de meses em que a companhia houver exercido atividade, sendo desconsideradas as frações de meses.

FONTE: https://blog.contaazul.com/simples-nacional-calculo-da-aliquota-para-iniciantes/

Convênio da Receita permite emissão de CNPJ em cartório

Com o objetivo de melhorar a prestação de serviços e facilitar o processo de emissão de CNPJ, reduzindo de 60 para apenas quatro dias, a Receita Federal firmou convênio com o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (RTDPJ). O órgão congrega cartórios de todo o Brasil e cuida do processo de integração eletrônica junto às instituições de registro.

Segundo o superintendente da 3ª Região Fiscal, João Batista Barros, uma nova fronteira de integração dos cadastros e de facilitação ao contribuinte está sendo aberta, a partir da implantação deste serviço. “O convênio prioriza a união cadastral e a desburocratização e, desta forma, o CNPJ passa a ser emitido, alterado e baixado, concomitantemente, com o registro do específico ato no cartório”, afirmou.

O Ceará assume a liderança no País com a implantação do sistema em 139 cartórios de um total de 256 estabelecimentos do gênero em todo o Estado. O Cartório Morais Correia foi o primeiro a emitir CNPJ. Para o superintendente da Receita, o CPF e o CNPJ são patrimônios nacionais e constituem os principais cadastros do País. “Nossa confiança nas entidades notárias permite que a gestão desse patrimônio seja, agora, partilhada com a sociedade, que ganha com essa integração, menor custo e proximidade no atendimento”, afirmou.

Transição

Atualmente, a emissão de CNPJ encontra-se em um período de transição em que o contribuinte poderá optar para dar entrada no documento tanto nas unidades da Receita Federal, como nos cartórios. A partir do próximo dia 15 de outubro, os documentos básicos de entrada (DBE) serão processados somente pelos cartórios, exceto atos de oficio e eventos que não necessitem do ato de registro (mudança de contador responsável ou de correio eletrônico).

O novo serviço representa 10% dos atendimentos relativos a cadastro na Receita Federal e já gerou outro produto: a emissão de CPF junto ao registro de nascimento civil, segundo Daniel Belmiro Fontes, coordenador geral de cadastros (Cocad/RFB). “O CPF do futuro contribuinte permite a abertura de poupança, acesso a medicamentos e outros programas sociais”, destacou.

RedeSIM

Para simplificar a abertura e baixa de CNPJ, viabilizando o projeto de integração de todos os cartórios do País à Receita Federal foi desenvolvida a RedeSIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), criada pela Lei nº 11.598 de 2007, para permitir que o cidadão abra ou regularize sua pessoa jurídica de forma simplificada e sem burocracia. A Rede é administrada por um comitê geral composto por membros dos governos Federal, estaduais e municipais, funcionando em parceria com as juntas comerciais dos estados.

“A integração ajudará a simplificar processos. Na prática, significa dizer que os órgãos responsáveis pelo registro e legalização de empresas atuarão de forma interligada, permitindo a realização de todo o processo por meio de entrada única de dados na internet, afirma Andréa Martins, coordenadora de negócios relacionados ao CNPJ e à RedeSIM no Serpro.

 

Fonte: o estado Link: http://www.oestadoce.com.br/economia/convenio-da-receita-permite-emissao-de-cnpj-em-cartorio?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+08+de+setembro+de+2016

Modernização da CLT permitirá manutenção de empregos

No setor de serviços, responsável pela empregabilidade da maior mão de obra do Brasil, flexibilizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode significar mais fôlego aos empregadores, acarretando menos demissões.
Para a Federação Nacional de Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), a flexibilização da CLT, a partir dos acordos coletivos, manterá os direitos assegurados aos trabalhadores pela Constituição. “De acordo com a proposta do governo, sindicatos e empresários poderão negociar, por exemplo, a redução do intervalo de almoço ou ainda o parcelamento do 13º salário, entre outros pontos”, explica Edgar Segato Neto, presidente da Federação. Direitos como FGTS, Previdência Social, 13º salário e licença-maternidade continuarão existindo.
“De acordo com a proposta do governo, sindicatos e empresários poderão negociar, por exemplo, a redução do intervalo de almoço ou ainda o parcelamento do 13º salário, entre outros pontos”, explica Edgar Segato Neto, presidente da Febrac.
De acordo com Segato, o setor de limpeza e conservação vive um momento crítico, assim como outos segmentos de serviços. Fabio Bentes, economista da CNC, afirma que, apesar da tendência de arrefecimento da recessão vivida pelo setor, os serviços ainda estão longe da recuperação. “A lentidão no processo de redução da inflação e a manutenção da atual política monetária contracionista deverão, no entanto, levar o setor ao seu pior desempenho em termos de volume de vendas desde o início da Pesquisa Mensal de Serviços, do IBGE”, analisa Bentes.
Isso se deve à alta carga tributária e à falta de medidas econômicas e legislativas que incentivem o investimento do empresariado. Segundo pesquisa elaborada pela Febrac, só em 2011, o setor pagou cerca de R$ 10 bilhões em impostos federais e municipais, ou seja, 30% do seu faturamento bruto. “Queremos trabalhar e oferecer trabalho, mas precisamos que o governo nos dê condições para a produtividade e a empregabilidade. Hoje, estamos afundados em tributos e em cumprimentos de leis que não possibilitam a reversão desse quadro crítico”, destaca Edgar Segato.
Propostas do governo são positivas
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), as propostas que devem ser enviadas ao Congresso Nacional até o fim deste ano, anunciadas em julho pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, configuram um grande avanço sobre o assunto.Fecomércio,
De acordo com a proposta, estão incluídos nas mudanças os direitos que a própria Constituição Federal já permite flexibilizar em acordos coletivos, como jornada de trabalho (8 horas diárias e 44 semanais), jornada de seis horas para trabalho ininterrupto, banco de horas, redução de salário, participação nos lucros e resultados.
Para a Fecomércio-SP, a atualização da CLT trará benefícios às partes interessadas, uma vez que, conforme anunciado, a proposta deverá privilegiar a negociação coletiva, ampliando as possibilidades de acordos que atendam às necessidades de cada ramo de atividade.
A regulamentação da terceirização também é vista com entusiasmo pela Federação, pois representa, entre outras vantagens, exigência de especialização técnica da empresa contratada para a execução de determinado serviço, melhor distribuição de tarefas na cadeia produtiva e mais agilidade no processo de trabalho.
A declaração do ministro Ronaldo Nogueira, quando do anúncio das mudanças, contemplou ainda o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) como algo permanente, o que aumentará a retenção de empregos, mesmo que com jornada e salários reduzidos. Para a Fecomércio-SP, a medida é considerada aliada em épocas de crise, a exemplo desta que o País atravessa.
Ivo Dall’Acqua Júnior, diretor da CNC e vice-presidente da Fecomércio-SP, destaca que momentos de crise abrem espaço para mudanças: “O Brasil segue verticalizado, e tudo o que incentiva o protecionismo prejudica. O tema é contemporâneo, e estamos em um momento de resoluções. As propostas precisam ser encaminhadas”.

 

Fonte: Jornal do Brasil
Link: http://www.jb.com.br/informe-cnc/noticias/2016/09/05/modernizacao-da-clt-permitira-manutencao-de-empregos/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+06+de+setembro+de+2016

Seguro-Desemprego: Governo estuda pagar parcelas extras

O Ministério do Trabalho estuda conceder duas parcelas adicionais do seguro-desemprego aos demitidos sem justa causa no primeiro semestre deste ano. Segundo nota técnica do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo aos Trabalhadores (Codefat), a estimativa é que meio milhão de pessoas sejam beneficiadas, a um custo total de R$ 500 milhões.
A crise econômica e a demora para conseguir voltar ao mercado de trabalho é a justificativa da proposta, encabeçada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e endossada pelos representantes das outras centrais no Codefat. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, confirmou ao GLOBO que a medida está em estudo. Ele tratará do assunto com as entidades sindicais no próximo dia 20:
— Estamos estudando o pleito das centrais. Mas, na verdade, o que nós temos que fazer é combater o desemprego.
EM 2008, MEDIDA FOI USADA
A medida foi adotada na crise financeira internacional em 2008. Agora, seriam beneficiados trabalhadores dos 43 subsetores da economia que mais demitiram. Entre eles,
telecomunicações por satélite; siderurgia; fabricação de automóveis, caminhões e ônibus; transporte aéreo de passageiros; fabricação e refino de açúcar. A lista foi elaborada em colaboração com o Dieese, e os ramos incluídos respondem por 28% do emprego total e 24% dos demitidos sem justa causa, segundo dados oficiais.
As parcelas do seguro-desemprego variam entre três e cinco salários mínimos, dependendo do tempo no serviço. Caso a proposta tenha o aval da equipe econômica, quem recebeu três, por exemplo, ganharia mais duas; quem ganhou cinco chegaria a sete. Quem for beneficiado com a medida será notificado pelo governo.
Para ter direito ao benefício adicional, o trabalhador não pode ter sido contratado e precisa estar inscrito nas agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Também será necessário se matricular em curso de formação gratuito na área de atuação profissional, caso haja essa possibilidade, num raio máximo de 20 quilômetros do local de moradia.
O documento destaca que o prazo médio de busca de emprego subiu de 22 semanas, em média, em abril de 2014 para 34 semanas em 2016. Segundo os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, no primeiro semestre do ano, o país perdeu 531.765 empregos com carteira assinada.
A estimativa de gasto com o auxílio neste ano é de R$ 37,679 bilhões — de acordo com o Boletim Financeiro do FAT. O Fundo é deficitário e depende de aportes do Tesouro Nacional para fechar as contas.

Fonte: O Globo / Jornal Contábil
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