Tudo o que você precisa saber sobre a Rais – entrega começa hoje

Começa nesta terça-feira 17 de janeiro e se estende até 17 de março, o prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referente a 2016. São obrigadas a preencher o documento todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Para que não haja dúvidas, o Portal Dedução entrevistou Mário Magalhães, Coordenador Geral de Estatísticas do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

Antes de mais nada nos explique, a RAIS foi instituída por um decreto lei de 1975, ainda no regime militar. Na época o objetivo era prover o governo de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho. Hoje com a informalidade e o crescimento cada vez maior do número de trabalhares sem carteira assinada, a Rais ainda serve para estabelecer parâmetros?

A Rais constitui o verdadeiro censo do trabalho formal no Brasil e é hoje um dos bancos de dados mais utilizados em todo o País. O acesso constante às suas informações é feito não só pelos órgãos do poder público federal, estadual e municipal, mas também por sindicatos, patronais e de trabalhadores, consultores de economia de modo geral, além de inúmeros estudiosos no meio acadêmico e fora dele.

Tal amplitude de utilização se deve à abrangência e à riqueza dessa fonte de informação, cujos dados do mercado de trabalho possuem cobertura nacional e elevado nível de desagregação espacial e setorial.

Cabe ressaltar que o segmento formal no Brasil vem ampliando sua participação no mercado de trabalho. A taxa de informalidade no País, apesar da tendência de recrudescimento nos últimos dezoito meses, é hoje bem menor do que era há 20 anos, quando chegava a quase 60% da população ocupada. Hoje, esta taxa representa apenas 33% dos ocupados, incluindo aí as duas grandes posições informais, empregados sem carteira de trabalho assinada (na empresa e no domicílio) e autônomos que não contribuem para a Previdência Social (IBGE-PNAD_Contínua, trimestre set-out-nov/2016).

Além disso, o mercado formal de trabalho representa o segmento mais dinâmico e moderno da economia brasileira, constituindo-se na locomotiva do nosso desenvolvimento. Assim, os indicadores do emprego formal fornecem parâmetros de importância indiscutível para o País.

O preenchimento da Rais é uma obrigação que cabe aos empregadores, muitos dos quais estão preocupados com a manutenção do próprio negócio. Tal obrigação não acaba se constituindo num transtorno a mais para quem já precisa resolver tantos problemas?

O esforço requerido para declarar a Rais, em verdade, não é tão significativo, em virtude da informatização e da comunicação via internet. Porém, é importante que o empresário perceba que o tempo gasto com a declaração da Rais reverte-se em retornos ao seu negócio. Na medida em que a Declaração viabiliza o recebimento do abono salarial aos seus empregados, o envio da Rais ao Ministério do Trabalho torna-se um estímulo ao quadro de pessoal da empresa, pela perspectiva de auferir esse benefício.

Além disso, a utilização dos dados da Rais para o planejamento governamental beneficia as empresas com políticas econômicas e sociais mais acertadas.

Qual o tempo médio que se perde para o preenchimento da Rais? Favor orientar o site e formas para que os procedimentos se tornem mais rápidos.

O tempo de preenchimento irá depender do tamanho da empresa. Se a empresa não possuir nenhum empregado, a declaração pode ser feita diretamente pela internet, apenas informando os dados do empregador, o que não demora mais do que 10 minutos.

As empresas que possuem empregados devem baixar o programa denominado GDRAIS, por meio do qual lançará os dados do estabelecimento e de cada um dos trabalhador. Empresas com muitos empregados podem recorrer à funcionalidade de importação dos dados da folha de pagamentos, desde que tenha adaptado o layout da folha ao layout do GDRAIS. Informamos que o layout do programa da RAIS em 2016 é o mesmo do ano anterior, não exigindo novas adaptações este ano.

Nesse caso, o tempo de preenchimento é praticamente o tempo de processamento da importação, gravação e transmissão do arquivo.

Apenas no caso da empresa optar pelo preenchimento manual, o dispêndio de tempo será maior e também maior será o risco de erro no preenchimento.

Como deve proceder o empregador que queira apresentar a Rais este ano, mas não o fez em anos anteriores, ou ainda para quem abriu empresa em 2016?

Declarações de anos anteriores são todas feitas por meio de programa específico, o GDRAIS_genérico, que está disponível no site da Rais (www.rais.gov.br).

Para quem abriu empresa em 2016, utilizar o programa GDRAIS normal, também disponível no site.

Quais os procedimentos para o empregador que possui mais de 10 funcionários. São os mesmos do que possui apenas um?

Existe diferença de procedimentos nos seguintes casos:

  • Para a pessoa jurídica que possui até 10 dez empregados, inclusive, não há obrigatoriedade do uso de certificado digital para envio da Declaração;
  • Para estabelecimento que não possui empregado, a declaração é feita diretamente no formulário da internet, declaração conhecida como Rais_negativa;
  • Para a categoria do Microempreendedor Individual – MEI, que possui um empregado, a declaração é obrigatória e, para o MEI que não possui empregado, a declaração é optativa.

Qual a orientação para o microempresário que tem CNPJ, mas não possui empregados?

Deve utilizar o programa denominado Rais negativa, disponível no site da Rais, cujo preenchimento é on line e envolve apenas os dados do empregador.

Os três programas relativos à declaração da Rais 2016 (GDRAIS, GDRAIS genérico e Rais negativa on line) estarão disponíveis no site, a partir do dia 17/01/2017.

Para o empregador doméstico é necessário o preenchimento da Rais, ainda que ele tenha apenas um empregado?

O empregador doméstico não está obrigado a declarar a Rais, uma vez que essa obrigatoriedade abrange apenas pessoas jurídicas (CNPJ / CEI )

Quais os custos para o empregador, ao fazer a apresentação da Rais?

Toda a interface com o site da Rais é de natureza gratuita, desde o download do programa, passando pela declaração on line, até o envio e recepção dos arquivos.

No caso de quem apresentou a Rais por engano, omitiu dados ou passou informações incorretas, tem como retificar a declaração? Outra coisa, essa retificação pode ser feita mesmo após o término do prazo legal estabelecido em 17 de março?

Para retificar a declaração do ano de 2016 utiliza-se o mesmo programa da declaração original, sinalizando, no ato da gravação, que se trata de declaração retificadora. A lógica é a mesma da declaração do Imposto de Renda.

Para retificar declarações de anos anteriores, utiliza-se o programa GDRAIS genérico, seguindo os mesmos procedimentos.

Pela sua experiência de anos anteriores, existe a possibilidade do prazo final para a entrega ser prorrogado?

O prazo de declaração da Rais normalmente não é objeto de prorrogação. Como não há nenhuma excepcionalidade que hoje dificulte ou impeça o envio da declaração, não há perspectiva de que o prazo seja prorrogado em 2017.

As multas variam entre R$ 425,64 e R$ 42.641,00. São valores distantes um do outro. Por que essa variação?

Esses valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários. Primeiramente, a multa por atraso é calculada como percentual do valor máximo, fixado em R$ 42.641,00. Este percentual varia conforme a faixa de número de empregados, indo de 0% a 4%, na faixa de até 25 empregados, até 20%, na faixa de mais de 500 empregados (ver site pelo link http://www.rais.gov.br/sitio/como_informar.jsf#penalidade)

Além desse valor, aplica-se um adicional de R$ 106,40, para cada bimestre de atraso e outros R$ 26,60, para cada trabalhador que deixou de ser declarado dentro do prazo.

Cite exemplos de casos onde multas foram aplicadas.

Para se ter uma ideia dos valores a serem recolhidos a título de multa, basta aplicar os critérios acima sobre qualquer caso hipotético.

Há como recorrer?

Sim. Da autuação do fiscal do trabalho cabe apresentação de defesa junto às unidades regionais do Ministério do Trabalho no prazo de 10 dias. Indeferida a defesa, a empresa tem a opção de recorrer em segunda instância, por meio de recurso a ser analisado pela Coordenação Geral de Multas e Recursos do Ministério do Trabalhão, em Brasília, a qual dará decisão definitiva na esfera administrativa.

No momento em que a empresa for notificada do indeferimento de sua defesa, poderá optar por não entrar com recurso e, nesse caso, o pagamento terá desconto de 50% no valor da multa. Caso a empresa não pague a multa e não recorra da decisão de indeferimento, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para inscrição em dívida ativa, o que sujeitará a empresa a diversas restrições junto aos órgãos públicos, até que seja quitada a dívida.

Aos trabalhadores, quais os direitos que a RAIS assegura?

Em primeiro lugar, garante a percepção do benefício do Abono Salarial. Se o trabalhador não constar da declaração da RAIS, não poderá ser identificado como elegível ao benefício.

Em segundo lugar, serve como comprovação de vínculo trabalhista para todos os efeitos legais, tais como tempo de contribuição para a previdência social, comprovação de recolhimento à conta do FGTS, entre outros.

Depois desses quase 42 anos de existência da Rais e as transformações ocorridas no mercado de trabalho, ainda assim, as informações contidas na Rais continuam suficientes no auxílio ao governo para o estabelecimento de políticas públicas?

Não há dúvida que sim. Praticamente a metade dos Ministérios Federais utiliza a Rais com finalidades diversas, desde o planejamento de suas ações, mas também, e não menos importante, como instrumento de monitoramento, controle e aferição de resultados de suas políticas públicas. Os órgãos que utilizam a Rais pertencem tanto às áreas econômicas, quanto sociais. Podemos citar alguns exemplos para melhor esclarecer a importância dessa fonte de dados:

1 O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário utiliza a Rais para gerar a folha de pagamentos do Programa Bolsa Família, com a finalidade de identificar possíveis beneficiários que foram contratados por alguma empresa e, por isso, passaram a ter renda superior ao permitido pelo Programa, podendo assim, ser objeto de suspensão do benefício;

2 Todos os ministérios que participam da operacionalização do Pronatec, o programa de qualificação profissional do Governo Federal, utilizam a RAIS para verificar se os jovens treinados na sua área de atuação conseguiram um emprego formal após a conclusão do curso de capacitação;

3 O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços recorre à Rais para auferir os resultados de suas políticas setoriais de fomento em termos de geração de empregos.

Estes são apenas alguns exemplos.

Faltando algo a acrescentar, a palavra é sua.

Primeiramente, parabenizar o Portal Dedução.com.br pela iniciativa dessa matéria que, acreditamos, muito irá contribuir para esclarecer os empregadores, consultores de Contabilidade e também os trabalhadores sobre a importância da Rais para a sociedade brasileira como um todo.

Em segundo lugar, enfatizar que os muitos benefícios que a Rais traz à sociedade dependem, em primeira instância, da colaboração dos empregadores e, quando houver, de seus respectivos escritórios de Contabilidade, para que não haja omissão de declaração e para que o seu preenchimento seja feito com cuidado e atenção, de modo a evitar erros e garantir a qualidade das informações.

Cumprir com a obrigação de declarar a Rais é uma ação importante para ajudar o Brasil a ser um país melhor!

Para mais informações, acessar o Manual de Orientação, disponível em http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf downloads, ou diretamente pelo link.

https://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2016.pdf

 

Autor: Geraldo Nunes 

Mais que calculadores de impostos

Já se foi o tempo em que os empresários contábeis eram considerados simples calculadores de impostos. Modernamente falando, assumimos a função de assessorar nossos clientes não só em questões contábeis, mas também em gestão financeira e tributária, planejando investimentos e indicando o caminho para o crescimento sustentável.

Afinal, somos nós que detemos todas as informações, a vida da empresa. Especializados também em auditoria fiscal, contribuímos para a legalidade de processos e temos ferramentas para antever situações que prejudiquem o desenvolvimento de um ambiente de negócios mais seguro.

Prezamos pela transparência e o controle do uso de recursos em âmbito privado, mas também atuamos em parceria com o poder público para otimizar procedimentos e gerar economia de capital.

Cada vez mais atentas às mudanças de legislação e às movimentações do mercado, as empresas contábeis se destacam por oferecer soluções completas.

A profissão segue em evolução, se faz ainda mais importante em períodos como o atual, de crise econômica e política, e, definitivamente, não corre risco de extinção. Essa é uma certeza da categoria.

O assunto é recorrente e sempre vem à tona em datas relevantes para o setor, como o Dia do Empresário Contábil, comemorado em todo 12 de janeiro, entre outras. No ano passado, a Ernst & Young reviveu o tema quando divulgou uma pesquisa que apontava as 10 profissões que devem desaparecer até 2025 e incluía entre elas a de contador.

Logo em seguida, a consultoria divulgou nota corrigindo a informação: houve uma imprecisão na tradução do material. Na realidade, a atividade em cheque é a do elaborador de obrigações fiscais.

Conforme explicou a Ernst & Young, o “tax preparer”, bastante comum nos Estados Unidos da América, é responsável apenas pela apuração das informações tributárias dentro da empresa e a inserção no sistema do Fisco, e, passará a ser cada vez menos demandado, em razão da informatização de processos – bem diferente do que faz um assessor contábil.

Por aqui, inclusive, os profissionais contábeis compõem grupos de trabalho, em parceria com órgãos públicos e outras entidades, para aperfeiçoar sistemas utilizados para o envio de informações ao governo federal. A Fenacon, por exemplo, que representa mais de 400 mil empresas do setor de Serviços, contribui constantemente para o desenvolvimento do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e do eSocial, plataformas que prometem otimizar tempo no cumprimento de obrigações acessórias.

Além de, quando solicitada, contribuir decisivamente para a implantação de novidades na área tributária – que não são poucas no nosso país.

Acreditamos que diminuindo a burocracia, é possível aumentar o tempo disponível para assessoramento, perícias e, principalmente, para o planejamento dos negócios – atividades que, pelo menos em um futuro próximo, não devem ser substituídas por soluções tecnológicas.

Essas ações dependem de interpretação crítica e criativa de dados, da busca por saídas individuais e eficazes para cada caso, ou seja, da atuação direta de capital humano. Em constante especialização, os empresários contábeis exercem função primordial no mercado.

Ou, como defende a própria Ernst & Young, “a contabilidade segue como promissora carreira”.

Mario Berti, Presidente da Fenacon

 

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & ServiçosLink: http://www.dci.com.br/opiniao/mais-que-calculadores-de-impostos-id600024.html

Vice-presidente do CFC alerta: Contribuinte já pode se preparar para “novo Refis”

Após o anúncio pelo governo da Medida Provisória (MP) 766, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT), os contribuintes – pessoas físicas e empresas – já podem se preparar para regularizar os débitos. Contadores sugerem, para não perder prazos, acompanhar a regulamentação que ainda será estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Vale também procurar orientações de profissionais para que a adesão seja efetiva.

O contador pode auxiliar os interessados na interpretação da lei para indicar o que é mais vantajoso de acordo com o fluxo de caixa. Para o contador e vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade, Luiz Fernando Nóbrega, é importante também que os profissionais da contabilidade alertem os clientes que o programa existe, para que o contribuinte, caso tenha interesse na adesão, não perca a oportunidade.

Os interessados deverão apresentar o requerimento no prazo de até 120 dias, contado a partir da regulamentação. Os devedores que querem aderir ao programa não precisam esperar a regulamentação para as primeiras providências. “Para formalizar o processo no sistema eletrônico da Receita Federal, conhecido como Centro Virtual de Atendimento – e-Cac, o contribuinte precisará esperar. Mas, é importante que o interessado já comece a levantar todos os débitos até a data estipulada pelo governo”, reforça Nóbrega. Serão permitidos débitos até o dia 30 de novembro de 2016.

Com a ideia de que as pessoas físicas e empresas façam um bom negócio e, de fato, a adesão seja eficaz, o vice-presidente do CFC reforça o auxílio de um profissional da contabilidade que poderá avaliar cada caso. “O programa pode ser vantajoso, por exemplo, para dar fluxo de caixa à empresa, com possibilidade de parcelar os débitos em valores menores”, destaca. O valor mínimo da parcela para pessoa jurídica é de R$ 1 mil.

A vantagem também vale para pessoas físicas que têm a oportunidade de adquirir prestações de R$ 200,00 – valor mínimo do parcelamento para estes devedores. “O contribuinte pode colocar todos os débitos até a data estipulada pelo governo no mesmo ‘bolo’ e fazer parcelamentos mais longos a preços mais baixos. Os cálculos vão depender do fluxo de caixa. Por isso é importante procurar um profissional qualificado”, conclui.

A Medida Provisória foi publicada, no dia 5 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU). A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado. O texto será analisado pelo Congresso Nacional a partir de 2 de fevereiro, quando os trabalhos legislativos serão retomados.

 

Autor: Fernanda AngeloFonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade Link: http://cfc.org.br/noticias/vice-presidente-do-cfc-alerta-contribuinte-ja-pode-se-preparar-para-novo-refis/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+11+de+janeiro+de+2017

ICMS/SP – TRATAMENTO FISCAL – VENDA PARA ENTREGA FUTURA

A venda para entrega futura é a operação que consiste no fato de haver um faturamento antecipado do valor da mercadoria e posterior entrega da mesma na data estabelecida na transação comercial acordada entre vendedor e comprador.

Estas vendas, representam vendas efetivamente concluídas que por conveniência das partes, as mercadorias serão efetivamente entregues em data posterior.

Para esta operação, devem ser emitidas duas notas fiscais, uma no momento do faturamento e outra no momento da efetiva entrega das mercadorias.

EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS

Para acobertar esta operação, o contribuinte deverá emitir as Notas Fiscais conforme abaixo:
 No momento do faturamento:

Natureza da Operação: “Simples Faturamento – Venda para entrega futura”;
CFOP: 5.922 ou 6.922;
Valor Total: Valor da operação, acrescido dos tributos incidentes;
Informações Complementares: a expressão “Nota Fiscal de Simples Faturamento em venda para entrega futura, emitida nos termos do artigo 129, caput do RICMS/2000-SP”.

 No momento da entrega da mercadoria:

Natureza da operação: Venda – Entrega Futura;
CFOP: 5.116/ 6.116, quando se tratar de produtos industrializados pelo estabelecimento;
CFOP: 5.117 ou 6.117, quando referir-se a mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Valor Total: O valor da operação.
Informações Complementares: Informar o número de ordem, a série (se adotada) e a data da emissão da Nota Fiscal relativa ao Simples Faturamento.

Base Legal: Regulamento do ICMS/SP – Decreto nº 45.490/00

Fim da multa na demissão sem justa causa prejudica o trabalhador?

Quando o empregador dispensa um trabalhador sem justa causa, com relação ao FGTS, há duas multas recolhidas: 40% sobre o saldo do FGTS pagos ao trabalhador e 10% sobre o saldo do FGTS pagos ao governo.

A proposta apresentada pelo governo é reduzir gradualmente até extinguir o valor destinado aos cofres públicos. Essa redução gradual seria de 1 ponto percentual a cada ano e, portanto, em 10 anos a multa seria extinta. O governo afirma que tais medidas reduzirão os custos indiretos com o trabalho, o que acabaria por fomentar a contratação formal.

O percentual pago aos trabalhadores (40% sobre o saldo) não sofreria qualquer diminuição, ao contrário, o governo alega que uma parcela do lucro, após quitadas todas as despesas, será revertida ao empregado. Em manifestação sobre o tema, chegou a pontuar que a estimativa é de que o rendimento do FGTS se aproxime do da caderneta de poupança.

É fato que muitas empresas levam em conta o montante a ser recolhido nessas duas multas antes de dispensar um empregado, pois o valor, dependendo de quanto tempo de casa tem o empregado, pode ser bem alto.

Contudo, de forma imediata ao empregado, não haverá mudanças caso essa redução/extinção dos 10% pagos diretamente ao governo seja aprovada, uma vez que esse recolhimento não era destinado ao trabalhador. Por outro lado, também não se pode afirmar que apenas a redução desse percentual seja capaz de fomentar a contratação de um número maior de empregados formais, já que a criação de postos formais depende de outros fatores, tais como jornada, mercado e até mesmo disponibilidade de mão de obra.

 

Autor: Marcelo Mascaro Nascimento Fonte: Exame.com 

Link: http://exame.abril.com.br/carreira/fim-da-multa-na-demissao-por-justa-causa-prejudica-o-trabalhador/

Simples Nacional a partir de 2017 pagará até 22,5% sobre o ganho de capital

Empresa optante pelo Simples Nacional deve ficar às alíquotas de Imposto de Renda aplicáveis sobre ganho de capital.

Desde 1º de janeiro de 2017 a alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital está vinculada ao valor. Até 2016 a alíquota era fixa, 15%.

O aumento da alíquota ocorreu com a publicação da Lei nº 13.259/2016, que alterou ao artigo 21 da Lei nº 8.981/1995.

Confira:

Imposto A partir de 1º de janeiro de 2017

O ganho de capital percebido por jurídica optante pelo Simples Nacional (LC 123/2006)

em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza

sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas:

15,0% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
17,50% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)

e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

20,00% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)

22,50% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com a nova redação dada pela Lei nº 13.259/2016.

A seguir conclusão emitida pela Receita Federal através da Solução COSIT 67/2016, que trata sobre o ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado.

 

 

Autor: Jo Nascimento Fonte: Siga o Fisco Link: https://sigaofisco.blogspot.com.br/2017/01/simples-nacional-partir-de-2017-pagara.html

Emissor Gratuito da NFe será mantido em 2017

Uma boa notícia para empreendedores nessa virada de ano: o emissor gratuito de Nota Fiscal Eletrônica da Sefaz não terá mais seu fim em 2017.

E, apesar de não ter havido uma notícia oficial sobre o Emissor Gratuito de CTe, verificamos que no portal do Sefaz Maranhão já há informações para download também do software para emitir conhecimentos de transporte.

Fim do Emissor Gratuito de NFe

Durante o ano de 2016 tivemos a notícia de que a Sefaz-SP, responsável pelo desenvolvimento e atualização do Emissor Gratuito de NFe e CTe, interromperia a manutenção do programa, representando o fim de uma opção oficial gratuita para emitir estes documentos.

Quer entender mais sobre NF-es? Conheça o fantástico Guia Básico de NFes: tudo que você queria saber mas tinha medo de perguntar! É grátis!

O Fisco Paulista disse ter verificado que grande parte dos contribuintes havia deixado de utilizar o emissor gratuito e optado por soluções próprias ou personalizadas. Com isso, o órgão entendeu que não teria mais por que seguir atualizando o software e muita polêmica foi gerada em torno da decisão.

Retorno do Emissor Gratuito

Felizmente, a Sefaz Maranhão declarou que assumirá o software e segue o desenvolvimento e atualização do Emissor de NFe a partir de 01/01/2017.

O software continuará podendo ser usado para emitir Notas Fiscais em todos os estados do país, como já permitia a versão paulista.

O órgão maranhense, através de seu Corpo Técnico de Tecnologia da Informação (COTEC), passará a cuidar do programa e atualizá-lo a cada nova Nota Técnica da NF-e emitida pelo ENCAT, grupo responsável por decisões do documento fiscal.

A Sefaz-MA já disponibilizou uma versão de testes do Emissor Gratuito de NFe para ser baixada em seu site, bem como materiais explicando sobre sua instalação e uso que devem ser seguidas para permitir a execução do programa.

Também já havíamos produzido um passo-a-passo de como emitir NFes usando o software gratuito aqui no blog.

Como você recebe esta novidade? Utilizava o emissor gratuito e já tinha ido para uma alternativa privada?

Notícia produzida utilizando informações oficiais disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão.

 

Fonte: Revista Dedução Link: http://www.deducao.com.br/index.php/emissor-gratuito-da-nfe-sera-mantido-em-2017/

Receita e Fazenda Nacional vão monitorar bens de empresas

A dilapidação de patrimônio por empresas que questionam administrativamente autuações recebidas pela Receita Federal está na mira da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal. A situação econômica das companhias será acompanhada por grupos de atuação especial no combate à fraude à cobrança administrativa e à execução fiscal (Gaefis) que têm integrantes dos dois órgãos e estão sendo estruturados desde outubro. O trabalho começará no próximo ano.

A proposta dos órgãos é evitar o esvaziamento de patrimônio das companhias desde a autuação até o momento da discussão judicial. A PGFN calcula que durante o processo administrativo, 60% dos contribuintes reduzem os bens que possuem para fugir das dívidas.

O que a Procuradoria da Fazenda observa é que, no momento da autuação, a empresa tem capacidade de pagamento. Mas finalizado o processo e a cobrança mantida, com o débito inscrito em dívida ativa, a empresa não tem mais bens. “As companhias se aproveitam de um procedimento, muitas vezes moroso, para dissolver patrimônio e não pagar”, afirma a procuradora Anelize Lenzi Ruas de Almeida, diretora do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União. O processo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por exemplo, demora de três a cinco anos – mas há casos de dez anos ou mais.

No trabalho preventivo à fraude, o Gaefis adotará medidas judiciais – como as chamadas cautelares para bloquear patrimônio – enquanto a empresa discute uma autuação no Carf, por exemplo. Tal prática é pouco utilizada atualmente, segundo a procuradora da Fazenda.

A ideia é monitorar os casos em que, entre a autuação e a inscrição em dívida ativa, houver requisitos para proposta de medida cautelar fiscal. Para verificar esses requisitos, a PGFN contará com o cruzamento de dados da Receita. “Hoje em dia não é comum entrar com ação judicial para evitar a dilapidação de patrimônio”, afirma Anelize. Normalmente, medidas cautelares são propostas quando o débito já está inscrito na dívida ativa, como uma preparação para a ação de cobrança, na execução fiscal.

Atualmente, a Receita fiscaliza, lavra autos milionários sem que a PGFN seja informada. Há a possibilidade, por exemplo, de a procuradoria e a Receita investigarem um mesmo grupo econômico sem se comunicarem.

Por isso, a troca de informações é essencial. A Receita possui os dados fiscais do contribuinte, a movimentação financeira e a capacidade de pagamento. Já a PGFN acompanha a jurisprudência ou a linha adotada pelos tribunais nas diversas teses jurídicas. A ideia é que auditores da Receita e os procuradores da Fazenda trabalhem juntos desde a formação do auto de infração à defesa judicial, com a apresentação de subsídios, dados de investigação e atividades de inteligência para localizar bens, por exemplo.

O estoque da dívida ativa da União soma R$ 1,8 trilhão, incluída uma parte previdenciária e outra referente ao FGTS. A procuradoria, também em conjunto com a Receita Federal e o Tesouro, está classificando esse estoque, com base na possibilidade de recuperação dos débitos – que vai do AAA até o D.

Nos primeiros grupos há potencial alto de recuperação e a PGFN já identificou algumas empresas. A procuradoria calcula que, pelo menos R$ 300 bilhões têm alto potencial a ser resgatado. Os grandes devedores, aqueles com débitos superiores a R$ 15 milhões, também são alvo. “Queremos ver a capacidade de pagamento e focar em quem vai pagar”, afirma a procuradora.

A Portaria nº1.525, publicada em outubro, estabeleceu 90 dias para a formação dos grupos de trabalho. Apesar da articulação ter começado, o trabalho foi em parte prejudicado pelo movimento de paralisação dos auditores da Receita, que a PGFN também passou em 2015. “A expectativa é começar em 2017 com força total” afirma procuradora Anelize Lenzi Ruas de Almeida.

 

Fonte: Valor Econômico / Seteco Link: http://www.seteco.com.br/receita-e-fazenda-nacional-vao-monitorar-bens-de-empresas-valor-economico/

Direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS

Os saldos das contas inativas do FGTS, vinculadas a contratos de trabalhos com datas de rescisão a partir 01 de janeiro de 2016 (cada contrato de trabalho tem uma conta vinculada do FGTS), podem ser sacados quando o trabalhador permanecer por 3 anos seguidos fora do regime do FGTS.

Ou seja, se não houver depósitos no FGTS por 3 anos consecutivos, o trabalhador pode sacar o saldo de todas as contas inativas do FGTS de todos os seus contratos de trabalho.

Além da inexistência de depósitos por 3 anos, o trabalhador tem que esperar até o primeiro dia útil do mês do seu aniversário para solicitar o saque do FGTS.

Na prática, para sacar o saldo das contas inativas, vinculadas a contratos de trabalho com datas de rescisão a partir de 01 de janeiro de 2016, o trabalhador tem que ficar desempregado, sem assinar a CTPS, por 3 anos consecutivos, mais o tempo até o mês do seu aniversário.

Exemplos:

1) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;

Data de aniversário: 22/10;

O saque pode ser solicitado a partir de 01/10/2019.

2) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;

Data de aniversário: 22/04;

O saque pode ser solicitado a partir de 01/04/2020.

3) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;

Data de aniversário: 22/05;

O saque pode ser solicitado a partir de 14/05/2019.

4) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;

Data de aniversário: 05/05;

O saque pode ser solicitado a partir de 14/05/2019.

Em 22/12/2016, o governo anunciou a liberação do saque do saldo das contas do Fundo de Garantia, inativas até 31 de dezembro de 2015, sem a necessidade do trabalhador estar 3 anos sem carteira assinada (Medida Provisória 763).

Isso significa que quem tem conta inativa desde 31 de dezembro de 2015, ou antes, poderá sacar o saldo dessas contas, mesmo estando trabalhando.

As datas de saque serão divulgadas a partir de 01/02/2017 e levarão em conta as datas de nascimento dos trabalhadores.

Para as contas do Fundo de Garantia que tornaram-se inativas após 31 de dezembro de 2015, continuam valendo as regras atuais.

Saque do saldo das contas inativas, vinculadas a contratos de trabalho com datas de rescisão até 31 de dezembro de 2015 (MP 763 de 22 de dezembro de 2016)

A solicitação do saque dos saldos das contas inativas do FGTS, vinculadas a contratos de trabalhos com datas de rescisão até 31 de dezembro de 2015, pode ser feita a partir de cronograma a ser divulgado em 01 de fevereiro de 2017.

Documentos para o saque do saldo das contas inativas do FGTS

Para as contas inativas do FGTS, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido a partir de 01/01/2016, os documentos necessários para saque são:

  • CTPS, comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos, ou documento que comprove a condição de diretor não empregado, com um período de 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
  • Documento de identificação do titular da conta;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Para as contas inativas do FGTS, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido até 31/12/2015, os documentos necessários para saque são:

  • CTPS, onde conste o contrato de trabalho, vinculado à conta do FGTS a ser sacada, ou documento que comprove a condição de diretor não empregado, com desligamento até 31/12/2015;
  • Documento de identificação do titular da conta;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Além da documentação acima, deve ser preenchido e assinado o Formulário de Solicitação de Saque do FGTS (SSFGTS), disponível em qualquer agência da CAIXA.

Observação:

Eventualmente, a Caixa solicita a cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Caso o trabalhador não o tenha, pode tentar retirar o FGTS em outra agência da Caixa ou solicitar uma cópia do documento junto à empresa que trabalhava.

 

Fonte: Emprego e NegócioLink: http://www.empregoenegocio.com.br/direito-ao-saque-do-saldo-das-contas-inativas-do-fgts/

ECD será exigida das empresas Optantes pelo Simples Nacional

Exigência da ECD das empresas optantes pelo Simples Nacional é a grande novidade trazida pela Resolução do CGSN nº 131/2016, publicada nesta segunda-feira (12/12) alterou a Resolução CGSN nº 94/2011 que dispõe sobre o Simples Nacional instituído pela Lei Complementar nº 123/2006

De acordo com a Resolução do CGSN nº 131/2016, a partir de janeiro de 2017 a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na condição de ME ou EPP que receber aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá manter Escrituração Contábil Digital (ECD), e ficará desobrigada de cumprir o disposto no inciso I do caput e no § 3º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 15; art. 27)

Ao transmitir a ECD a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional ficará desobrigada:

I – Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;e

II – Apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão.

O que é ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos (Sped).

“A exigência da ECD para a ME e EPP é mais um avanço na complexidade das obrigações acessórias, que promete contribuir para distanciar o Simples Nacional do seu propósito inicial”.

 

Fonte: Contabilidade na TV Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2016/12/ecd-sera-exigida-das-empresas-optantes.html