O Ministério do Planejamento, responsável pela elaboração da LDO, ainda não explicou como foi calculado o reajuste.
O salário mínimo no próximo ano será de R$ 854, valor que consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, enviado ontem (15) pelo governo ao Congresso Nacional.
Pela proposta, o salário mínimo terá aumento de 8,37% a partir de 1º de janeiro. O Ministério do Planejamento, responsável pela elaboração da LDO, ainda não explicou como foi calculado o reajuste.
Desde 2011, o salário mínimo é reajustado pela inflação do ano anterior, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) de dois anos antes. A fórmula, no entanto, só vale até este ano.
Em março, o governo editou medida provisória mantendo a fórmula para os reajustes do mínimo de 2016 a 2019, mas o texto precisa ser aprovado pelo Congresso. Sem nova lei sobre o tema, o mínimo passa a ser definido exclusivamente pela LDO e pelo Orçamento Geral da União, mas os valores precisam ser negociados com os parlamentares ano a ano.
No início do ano, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, afirmou que a política de reajustes para o mínimo precisaria ser alterada a partir de 2016 para refletir as condições atuais da economia. No dia seguinte, porém, o ministério negou que o governo pretenda mudar a regra.
De acordo com estudo feito pela PricewaterhouseCoopers (PwC), organizações acreditam que adoção da plataforma, prevista para 2016, exigirá uma série de alterações em relação à rotina de trabalho atual
e-Social
Fernando Soares
A publicação da versão definitiva do manual de orientação do eSocial, em fevereiro, deixou mais claro para as empresas o impacto que elas terão a partir da adoção da plataforma. A estimativa é de que as grandes companhias, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, comecem a operar sob o novo modelo a partir de abril de 2016. Já as demais organizações deverão integrar o sistema a contar de setembro de 2016. Nesse sentido, um estudo da PricewaterhouseCoopers (PwC) detecta que mudar a rotina vigente nas organizações hoje será o principal desafio.
Segundo o levantamento, 30% das empresas pesquisadas apontaram a mudança cultural como o tema em que haverá mais dificuldade de se lidar na implantação do eSocial. Na sequência, aparecem os processos internos (29%) e sistema e tecnologia (16%). “Uma parcela das empresas acredita que somente colocar um software de folha de pagamento resolve. Isso é preocupante, pois uma mudança cultural não passa apenas por aí. Essa é uma visão simplista”, destaca Fernando Giacobbo, sócio da PwC Brasil.
A adaptação ao novo modelo passa pela centralização das informações a serem repassadas ao fisco. O gerente sênior da PwC Brasil Giancarlo Chiapinotto lembra que dados que estão sob a tutela de diferentes departamentos terão de ser encaminhados à área de recursos humanos (RH). “Será necessário alterar procedimentos, arrecadando informações que não estão no guarda-chuva do RH”, afirma.
Um exemplo está na área de segurança e saúde do trabalho. Se, em uma indústria, um funcionário passa da área administrativa para a linha de produção, isso terá de ser informado ao RH para que seja feita a comunicação via eSocial. Essa é uma prática que pouco ocorre no momento.
A integração de dados é vista como a principal dificuldade para 41% das organizações, superando obstáculos como o pouco entendimento dos gestores à legislação (22%) e a complexidade das leis atuais (14%). Além disso, 37% dos entrevistados preveem dificuldades para cumprir todas as obrigações dentro do cronograma estipulado. Ainda assim, há consciência de que a medida trará ganhos. Para 39%, haverá melhoria no cumprimento da legislação, e 27% acreditam em maior eficiência nos processos.
Giacobbo enfatiza que o eSocial vem para ficar e não deve sofrer novas alterações de prazos para entrar em vigor. Assim, as empresas precisam iniciar sua preparação. A primeira etapa consiste em realizar um diagnóstico do panorama existente. “É importante saber qual será o grau de dificuldade que o eSocial exigirá. É fundamental que a alta administração saiba a relevância desse projeto e busque o comprometimento de todas as áreas da empresa”, aponta.
O manual de orientação classifica as informações a serem repassadas em três grupos. Nos eventos iniciais e tabelas, deverão constar as informações de natureza permanente, como tabela de rubricas, cargos, horários e vínculos empregatícios atuais. Nos eventos não periódicos, será necessário registrar ações como admissão, alteração contratual, afastamentos e reintegrações. Já nos eventos periódicos, incluem-se dados de remuneração dos trabalhadores e informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
O sócio da PwC Brasil recomenda que as companhias façam um pente-fino nos seus processos, já que muitas delas não possuem registros digitalizados. Uma dica, segundo o Giacobbo, é ficar atento às rubricas, já que em muitos casos as empresas possuem um volume até cinco vezes superior ao que o eSocial permitirá.
RH é a área mais impactada
Responsável por organizar as informações a serem repassadas ao fisco, o departamento de recursos humanos (RH) é o mais afetado pela implantação do eSocial. Na pesquisa realizada pela PwC, 41% dos entrevistados apontam essa área como a que mais demandará cuidados. Em seguida, aparecem segurança e saúde do trabalho (16%) e tecnologia da informação (11%). Por outro lado, o jurídico (3%) deve ser a menos demandada.
O vice-presidente de relações do trabalho da Associação Brasileira de Recursos Humanos no Estado (ABRH-RS), Marco Antônio de Lima, define que a publicação do manual não atenuou o nível de atenção quanto ao preparo das empresas. “Há uma preocupação grande em relação à burocracia para a implementação. E não há alento do governo para facilitar esse processo”, analisa. “A mudança de cultura exigida é tão grande que qualquer prazo para adaptação parece curto”, complementa.
Lima constata que os gestores de RH têm conseguido respaldo dentro das companhias para conduzir as mudanças necessárias. No entanto, o gestor critica algumas situações que o eSocial demandará, caso de algumas flexibilidades que o sistema atual permite e serão excluídas. “Quando há regras inflexíveis, isso dificulta qualquer organização, mesmo aquelas que têm boa intenção em compatibilizar os interesses da empresa e dos seus trabalhadores”, menciona. Lima cita como exemplo o fim do parcelamento das férias dos funcionários, algo recorrente hoje e que não deve mais ser tolerado.
A gerente de produto de folha de pagamento da ADP, Ângela Rachid, lembra que, após a divulgação do manual, ficou claro que o eSocial, em um primeiro momento, ficará concentrado nas partes de folha de pagamento e segurança e medicina do trabalho. “A área fiscal receberá mais atenção em um segundo momento, mas isso só será oficial quando o cronograma for decretado, entre o final do mês e início de maio”, salienta.
A partir daí, os primeiros testes do sistema com grandes empresas devem começar em agosto, ressalta Ângela, que integra o grupo de trabalho composto pelo governo federal para tratar da adoção da plataforma.
Qualidade das informações será alvo de fiscalização
O eSocial só deve entrar em vigor em 2016, mas isso não quer dizer que o fisco já não esteja atento à eventuais falhas nas informações que as empresas fornecem. O CEO da TaxWeb, Evandro Ávila, ressalta que, desde 2008, quando o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) entrou em vigor, a Receita Federal vem intensificando o controle. Desde então, a arrecadação anual com autuações cresceu de R$ 90 bilhões para R$ 190 bilhões, apresentando queda apenas no ano passado.
Para 2015, o ano de preparação para o eSocial, há 46 mil indícios de irregularidades. “Até agora, muitas empresas estavam preocupadas em enviar informações, mas poucos atentas à qualidade da informação repassada. O eSocial será a última fronteira do Sped no Brasil”, destaca Ávila.
Segundo o CEO da TaxWeb, as empresas vão precisar tomar cuidados para gerir as informações em tempo hábil para enviá-las. “É preciso alterar os fluxos de trabalho dentro das companhias, criando novos procedimentos”, aponta. O dirigente reforça que a maior parte das exigências do eSocial virão dos dados sobre a folha de pagamentos das companhias.
As recentes medidas do ajuste fiscal anunciadas pelo governo vão interromper o desenvolvimento das telecomunicações em nosso País e provocar demissões em massa no setor. As empresas de Telecom investiram mais de R$ 19 bilhões em 2014 e são responsáveis por mais de um milhão de empregos. O fim das desonerações, alterações do PIS/Cofins e mudanças nas áreas trabalhistas dão uma ideia do cenário sombrio para o Brasil a partir de agora, ao contrário de todas as promessas de campanha da presidente Dilma Rousseff. O setor produtivo nacional vai custear todo o programa de ajustes do governo.
Vivien de Mello Suruagy, presidente do Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações (Sinstal), teme um retrocesso grave no desenvolvimento do País. “Os custos das empresas com a folha subirão mais de 150%. Os setores que pagam 2% passarão a pagar 4,5% sobre o faturamento, caso de call centers e Tecnologia da Informação; os que pagavam 1% passarão a pagar 2,5%. A mudança vem mesmo com o aumento da taxa de desemprego de 4,8% para 5,3% em janeiro de 2015 comparado com o de 2014. E vai aumentar ainda mais, pois os possíveis ganhos com as desonerações foram aplicados em contratação e qualificação em mão de obra, o que é vital para a sobrevivência das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações”.
Programa Gerador e Dirf
1) O que determina o Ato Declaratório Executivo nº 77, publicado no Diário Oficial da União no dia 19 de novembro?
A norma dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – PGD Dirf 2015.
2) Até quando a Dirf pode ser entregue?
A Dirf 2015 deve ser entregue pela Internet, até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015, mediante a utilização do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal do Brasil – RFB. Vale observar que, exceto em relação às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital.
3) Quem está obrigado a entregar a Dirf?
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2015 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do anocalendário, por si ou como representantes de terceiros, como os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; as pessoas jurídicas de direito público; filiais, sucursais ou
representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e comitês fi nanceiros dos partidos políticos, entre outros.
4) O que deve ser informado na Dirf?
O declarante deverá informar na Dirf os rendimentos tributáveis ou isentos de declaração obrigatória, pagos ou creditados no País, bem como os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, em seu próprio nome ou na qualidade de representante de terceiros, especifi cados nas tabelas de códigos de receitas, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, com o respectivo imposto sobre a renda ou contribuições
retidos na fonte.
5) O que acontecerá com o contribuinte que não entregar a declaração?
A falta de apresentação da Dirf no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
6) Qual é o valor da multa mínima? A multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 (duzentos
reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e R$ 500,00 nos
demais casos.
Fonte: Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo – Fecontesp
Todas as empresas no país terão uma nova forma de apresentar seus dados fiscais e trabalhistas. Por meio do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), serão unificadas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e padronizadas as obrigações acessórias para os empregadores. Haverá uma transmissão única desses dados para os diferentes órgãos do governo (Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência, Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal), usuários da informação.
De acordo com Kelly Cristina Ricci Gomes, sócia da De Biasi Auditores Independentes, o eSocial objetiva aumentar a arrecadação mediante a transparência do controle fiscal, facilitar a fiscalização, combater a sonegação e garantir direitos e acesso a informações aos trabalhadores. Com o novo sistema, algumas obrigações acessórias devem ser eliminadas a partir de 2015, como DIRF, RAIS, CAGED e MANAD. Em relação à GFIP, a expectativa é que as empresas optantes pelo Lucro Real fiquem desobrigadas da entrega a partir de julho de 2014 e as do Lucro Presumido e Simples Nacional, a partir de novembro do mesmo ano, meses em que já deverão transmitir o eSocial com os eventos de folha de pagamento e apuração dos tributos. Já os cadastros iniciais no sistema deverão ser realizados até 30 de abril para as empresas optantes pelo Lucro Real e 30 de setembro para as demais.
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A escrituração do eSocial será feita por meio de arquivos digitais gerados nos sistemas de informática das empresas, utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema do empregador e o ambiente nacional do Sistema, substituindo o preenchimento de telas na Internet ou em programas geradores de escrituração ou declaração. “Neste primeiro momento, será um trabalho extra para as empresas, que terão expostas com mais detalhes suas ações em relação aos empregados, revelando possíveis falhas ou situações em que a legislação não é cumprida. Mas, no futuro, o eSocial deverá permitir a geração mais rápida de benefícios sociais e eliminar ou substituir algumas obrigações das empresas”, explica a especialista.
“Em muitos casos, a implantação do eSocial exigirá uma verdadeira mudança cultural nos processos internos e na governança das empresas, que já deviam se preocupar com a qualidade das informações que armazenam em relação aos seus empregados. A adequação deve representar um custo extra para as empresas, obrigando uma maior comunicação e integração entre os departamentos”, destaca Vanessa de Oliveira Bastos, especialista em Direito Previdenciário e Consultora Trabalhista e Previdenciária da De Biasi Auditores Independentes.
A fim de classificação, os dados serão dispostos em três tipos: “Eventos iniciais” (informações do empregador, arquivos de tabelas e cadastramento inicial de vínculos), “Eventos trabalhistas” (admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, comunicação de acidente de trabalho, aviso prévio, etc) e “Folha de Pagamento e Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias” (remuneração dos trabalhadores, serviços tomados e prestados, aquisição ou comercialização de produção rural e recursos recebidos ou repassados por/para associação desportiva de futebol, etc). No caso das informações que podem ser usadas em mais de um arquivo ou competência, o armazenamento será feito em tabelas.
Os prazos para envio serão estipulados em ato específico. Porém, o Manual de Orientação do eSocial (disponível em www.esocial.gov.br) já determina que os arquivos de eventos trabalhistas devam ser transmitidos na medida em que ocorrerem, observando-se os prazos previstos na legislação em vigor para cada informação. Ao se admitir um empregado, por exemplo, o empregador deverá transmitir o arquivo de admissão antes que ele inicie suas atividades. O envio de dados incorretos ou incompletos deverá ser passível de autuações.
“Para estar de acordo com as regras do novo Sistema, é preciso avaliar os controles internos da empresa, rever a incidência das rubricas da folha de pagamento, reavaliar os riscos assumidos, elaborar manual de procedimentos, preparar o “de-para” das rubricas da folha com a tabela de eventos do eSocial e revisar os dados cadastrais dos trabalhadores”, finaliza Kelly.