Governo divulga calendário de saque das contas inativas do FGTS

O Governo divulga nesta terça-feira (14) o calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de março, mais de 30 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro.

De acordo com o Bom Dia Brasil, os saques começam no dia 10 de março.

 Veja as datas para os saques

Nascidos em janeiro e fevereiro: sacam a partir de 10 março

Nascidos em março, abril, maio: sacam a partir de 10 de abril

Nascidos em junho, julho, agosto: sacam a partir de 12 de maio

Nascidos em setembro, outubro, novembro: sacam a partir de 16 em junho

Nascidos em dezembro: sacam a partir de 14 julho

De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas e o governo calcula que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por trabalhadores.

Mais da metade dos trabalhadores tem, no máximo, R$ 500 para sacar, segundo o governo. Outros 24% têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. Os dois grupos representam 80% do total de pessoas com direito a sacar o dinheiro. Os demais têm mais de R$ 1.500 a receber.

Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos. Agora, a pessoa que pediu demissão ou foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015 vai poder sacar o saldo que ficou na conta.

Quem tem direito ao saque de contas inativas do FGTS?

Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim de 2015.

O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

Estou empregado. Posso retirar o dinheiro mesmo assim?

Sim. Quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

Tenho várias contas inativas. De quais eu posso sacar o dinheiro?

É possível sacar o dinheiro de todas as contas inativas, ou seja, aquelas que deixaram de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho, desde que o afastamento dos empregos anteriores tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

Como faço para consultar o meu saldo?

O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.

No aplicativo, é preciso informar o número do NIT e a senha criada para o acesso pela internet. Se ainda não tiver senha, é preciso clicar em “Primeiro Acesso”.

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a senha do Cartão Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.

O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Em caso de problema com essa senha, o trabalhador precisa comparecer a uma agência da Caixa para regularizá-la.

Posso consultar meu saldo em outros sites que não sejam o da Caixa?

A Caixa alerta que muitos sites estão sendo colocados no ar informando que é possível fazer a consulta do saldo da conta inativa, com o objetivo de capturar os dados das pessoas para cometer fraudes ou vender o domínio das informações. Além disso, o banco já identificou mais de uma centena de perfis falsos se apresentando como sendo da Caixa.

A Caixa ressalta que todas as informações oficiais sobre o FGTS estão disponíveis no site www.caixa.gov.br e nos perfis do banco no Twitter: @imprensaCAIXA e @CAIXA. A consulta ao saldo de contas inativas do FGTS pode ser realizada somente nos seguintes canais:

Aplicativo do FGTS

Internet Banking

Terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão

Aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal

Poderei sacar o dinheiro todo de uma vez?

Sim, não haverá limite para o saque. O trabalhador, se quiser, poderá sacar todo o valor que tem na conta inativa. Com o Cartão Cidadão, poderá ser sacado até R$ 3.000,00 no caixa automático, correspondentes bancários ou nas lotéricas. Valores superiores podem ser sacados no caixa, dentro da qualquer uma das agências da Caixa, quando o valor for liberado. Mas quem não tem o Cartão Cidadão também poderá sacar o dinheiro.

Qual será a documentação necessária para o saque?

Os trabalhadores que não possuem Cartão Cidadão ou que possuem o cartão, mas irão sacar valor superior a R$ 3.000, poderão sacar o FGTS em qualquer uma das agências da Caixa, com seus documentos pessoais, CTPS e o nº do PIS. Quando forem divulgadas as condições definitivas para o saque, será informado se houver necessidade de outros documentos.

Posso fazer toda a operação de retirada do dinheiro pela internet, transferindo o dinheiro da Caixa para a minha conta em outro banco?

Questionada pelo G1, a Caixa Econômica Federal não informou como o trabalhador poderá fazer o saque da conta do FGTS. As condições de como será realizado o saque de contas inativas do FGTS serão divulgadas junto com o calendário. A divulgação da forma de pagamento e o calendário de saques estão previstos para ocorrer em fevereiro. O governo, no entanto, informou que os saques só começarão a ser liberados a partir de março.

A Caixa prepara algum esquema especial de atendimento para atender à grande demanda que haverá entre março e julho por conta dos saques?

A Caixa prevê que com a liberação dos saques, cerca de 3 milhões de pessoas a mais passem a procurar as agências ao mês. Por isso, está trabalhando para atualizar os dados dos beneficiários e espera que os trabalhadores entrem no site do banco e atualizem seus cadastros e já verifiquem se os dados ali estão corretos. O banco quer incentivar ainda os beneficiários a se cadastrarem no site da Caixa para receber informações sobre o FGTS via SMS.

Com isso, espera diminuir a procura nas agências. O banco pretende implantar um sistema em que o beneficiário poderá receber por meio de SMS informações personalizadas, como necessidade de corrigir o nome da mãe ou do pai no cadastro do NIS (PIS/Pasep), por exemplo. Esse tipo de atualização poderá ser feito pelo site, sem necessidade de ir à agência.

Para isso, o beneficiário precisa entrar no site da Caixa e fazer a atualização do celular e escolher a opção que deseja receber informações por SMS. Assim, as informações serão recebidas em primeira mão, segundo a Caixa, o que agilizará as mudanças necessárias. A Caixa informa que já está depurando os dados dos trabalhadores e verificando as possíveis inconsistências nos cadastros.

Um dos objetivos da Caixa é mandar por SMS a data que o beneficiário deverá ir à agência para realizar o saque da conta inativa.

Posso optar por deixar o dinheiro do FGTS onde ele está? Ele continuará rendendo? Ou é mais vantajoso retirar?

Com rentabilidade inferior a outras aplicações consideradas conservadoras, especialistas dizem que é vantajoso para o consumidor sacar o FGTS para pagar dívidas ou buscar outras aplicações mais rentáveis.

O FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), enquanto a poupança rende 6,17% ao ano mais a TR. Em 2016, o rendimento financeiro da poupança foi de 8,3%. Já o do FGTS foi de 5,01%, abaixo da inflação oficial de 2016, que foi de 6,29%.

Fonte G1- Globo Link: http://g1.globo.com/economia/noticia/governo-divulga-nesta-terca-calendario-de-saque-das-contas-inativas-do-fgts.ghtml?utm_source=facebook&utm_medium=share-bar-smart&utm_campaign=share-bar

Escritório inscrito no Simples não deve pagar 10% sobre FGTS em demissões

A alíquota de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa cobrada de empresas que optaram pelo sistema Simples Nacional de tributação é ilegal, pois não está prevista na lei. Com esse entendimento, o juiz Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, acolheu ação do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e liberou o escritório de pagar o tributo.

Esse pagamento está previsto no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001. Mas o escritório de advocacia alegou que, como a contribuição em questão tem natureza tributária, as empresas que são optantes do Simples Nacional estão dispensadas do seu pagamento, como prevê a lei que rege esse sistema.

O juiz Borelli elencou todos os impostos que uma empresa inscrita no Simples deve pagar e a alíquota 10% sobre o FGTS não está entre eles. “Tratando-se, portanto, de norma especial, esta deve prevalecer sobre a LC 110/2001, norma geral, que institui a contribuição social prevista no art. 1º, ora em debate”, disse.

A decisão também ressalta que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4003/DF, decidiu pela constitucionalidade desse dispositivo, entendendo que há pertinência temática entre o benefício fiscal e a instituição de regime diferenciado de tributação.

Clique aqui para ler a decisão.

 

Autor: Fernando Martines Fonte: Conjur Link: http://www.conjur.com.br/2017-fev-01/banca-inscrita-simples-nao-pagar-10-fgts-demissoes

Direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS

Os saldos das contas inativas do FGTS, vinculadas a contratos de trabalhos com datas de rescisão a partir 01 de janeiro de 2016 (cada contrato de trabalho tem uma conta vinculada do FGTS), podem ser sacados quando o trabalhador permanecer por 3 anos seguidos fora do regime do FGTS.

Ou seja, se não houver depósitos no FGTS por 3 anos consecutivos, o trabalhador pode sacar o saldo de todas as contas inativas do FGTS de todos os seus contratos de trabalho.

Além da inexistência de depósitos por 3 anos, o trabalhador tem que esperar até o primeiro dia útil do mês do seu aniversário para solicitar o saque do FGTS.

Na prática, para sacar o saldo das contas inativas, vinculadas a contratos de trabalho com datas de rescisão a partir de 01 de janeiro de 2016, o trabalhador tem que ficar desempregado, sem assinar a CTPS, por 3 anos consecutivos, mais o tempo até o mês do seu aniversário.

Exemplos:

1) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;

Data de aniversário: 22/10;

O saque pode ser solicitado a partir de 01/10/2019.

2) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;

Data de aniversário: 22/04;

O saque pode ser solicitado a partir de 01/04/2020.

3) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;

Data de aniversário: 22/05;

O saque pode ser solicitado a partir de 14/05/2019.

4) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;

Data de aniversário: 05/05;

O saque pode ser solicitado a partir de 14/05/2019.

Em 22/12/2016, o governo anunciou a liberação do saque do saldo das contas do Fundo de Garantia, inativas até 31 de dezembro de 2015, sem a necessidade do trabalhador estar 3 anos sem carteira assinada (Medida Provisória 763).

Isso significa que quem tem conta inativa desde 31 de dezembro de 2015, ou antes, poderá sacar o saldo dessas contas, mesmo estando trabalhando.

As datas de saque serão divulgadas a partir de 01/02/2017 e levarão em conta as datas de nascimento dos trabalhadores.

Para as contas do Fundo de Garantia que tornaram-se inativas após 31 de dezembro de 2015, continuam valendo as regras atuais.

Saque do saldo das contas inativas, vinculadas a contratos de trabalho com datas de rescisão até 31 de dezembro de 2015 (MP 763 de 22 de dezembro de 2016)

A solicitação do saque dos saldos das contas inativas do FGTS, vinculadas a contratos de trabalhos com datas de rescisão até 31 de dezembro de 2015, pode ser feita a partir de cronograma a ser divulgado em 01 de fevereiro de 2017.

Documentos para o saque do saldo das contas inativas do FGTS

Para as contas inativas do FGTS, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido a partir de 01/01/2016, os documentos necessários para saque são:

  • CTPS, comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos, ou documento que comprove a condição de diretor não empregado, com um período de 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
  • Documento de identificação do titular da conta;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Para as contas inativas do FGTS, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido até 31/12/2015, os documentos necessários para saque são:

  • CTPS, onde conste o contrato de trabalho, vinculado à conta do FGTS a ser sacada, ou documento que comprove a condição de diretor não empregado, com desligamento até 31/12/2015;
  • Documento de identificação do titular da conta;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Além da documentação acima, deve ser preenchido e assinado o Formulário de Solicitação de Saque do FGTS (SSFGTS), disponível em qualquer agência da CAIXA.

Observação:

Eventualmente, a Caixa solicita a cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Caso o trabalhador não o tenha, pode tentar retirar o FGTS em outra agência da Caixa ou solicitar uma cópia do documento junto à empresa que trabalhava.

 

Fonte: Emprego e NegócioLink: http://www.empregoenegocio.com.br/direito-ao-saque-do-saldo-das-contas-inativas-do-fgts/

Como é Recolhido o INSS das Empresas Optantes pelo CPRB?

A CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – foi instituída pelo art. 8º da Lei 12.546/2011 e substitui parte da contribuição previdenciária patronal sobre a folha.

O cálculo e recolhimento da CPRB é obrigatório até 30.11.2015 para as atividades a ela sujeitas. A partir de 01.12.2015 é opcional, conforme determinado pela Lei 13.161/2015.

Relativamente aos períodos anteriores à opção pela CPRB, mantém-se a incidência das contribuições previstas no artigo 22 da Lei 8.212/1991, inclusive de forma proporcional sobre o 13o (décimo terceiro) salário, levando em consideração a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 7° do Decreto 7.828/2012.

Em relação ao período enquadrado na Lei 12.546/2011, o cálculo será efetuado, reduzindo-se o valor da contribuição patronal sobre o 13º salário, ao percentual resultante da razão entre a receita bruta da atividade não abrangida e a receita bruta total, considerando-se os doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.

Portanto, as empresas que optaram pela CPRB em 2016 e não tem receitas relativas a atividades que exijam o cálculo proporcional da contribuição previdenciária sobre a folha, recolherão somente a GPS/13º com o valor do INSS retido sobre o pagamento do 13º salário, acrescido das demais verbas previdenciárias previstas na legislação e que escapam da desoneração da CPRB.

Fonte: Blog Guia Trabalhista Link: https://blogtrabalhista.wordpress.com/2016/12/06/como-e-recolhido-o-inss-das-empresas-optantes-pelo-cprb/

MEI deve ficar atento às regras da aposentadoria

 

Entre os inúmeros aspectos e dúvidas que levam em conta o cálculo da aposentadoria, um tem preocupado muita gente. É o que diz respeito ao Microempreendedor Individual (MEI). Há praticamente um mês, o Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr) abordou nesta coluna o tema aposentadoria. Na sequência da publicação, várias pessoas pertencentes ao MEI procuraram a entidade para saber se têm direito à aposentadoria e outros benefícios.

Instituído por meio da Lei Complementar nº 128/08, o MEI possibilita a formalização de profissionais autônomos com receita bruta de até R$ 60 mil por ano. Esses profissionais ganham facilidades para legalizar o negócio, ficam isentos de grande parte dos tributos, pagam taxas fixas mensais reduzidas e também têm direito aos benefícios da Previdência Social. Benefícios esses que não são apenas a aposentadoria, mas auxílio-doença, salário maternidade, além de pensão por morte e auxílio-reclusão para família do segurado. Porém, é importante lembrar que qualquer benefício referente ao MEI sempre corresponderá ao valor de um salário mínimo.

Há uma exceção à regra para aquele MEI que exerce outra atividade paralela que também contribui com a Previdência Social. “O empreendedor deve ter em mente que o recolhimento como MEI não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, se esta pessoa for se aposentar nesta modalidade, as contribuições feitas como MEI não serão consideradas. Caso prefira se aposentar por idade, então serão consideradas as duas contribuições, entretanto o INSS fará cálculos separados para cada tipo de contribuição, gerando duas ‘mini-aposentadorias’ que serão somadas ao final”, explica Lemes.

Segundo a legislação, o período contribuído para Previdência Social como MEI também será somado ao tempo de contribuição antes da formalização, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Caso o empreendedor deseje que o período contribuído como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição (ou para CTC) deverá complementar suas contribuições da seguinte forma: se como MEI pagou 11%, terá que complementar os 9% restantes, usando o código 1295; se pagou 5%, terá que complementar os 15% restantes, usando o código 1910. Este complemento é sobre um salário mínimo, e terá incidência de multa e juros. O ideal é que este MEI procure o INSS, para que o próprio instituto calcule e emita as guias complementares.

Lemes destaca que, para se aposentar como MEI, são necessários no mínimo 15 anos de contribuição, e idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Já quando se trata de aposentadoria por invalidez, duas situações se aplicam ao MEI: caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho, o prazo de carência é de 12 meses, caso contrário, se for devido à acidente de trabalho não existe prazo.

O presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo ressalta que “o aposentado por invalidez ao se cadastrar para exercer uma atividade como MEI perderá o benefício, afinal a Previdência Social reconhece a pessoa como apta para trabalhar. Outro ponto relevante são os casos de pessoas que são aposentadas seja por idade ou tempo de contribuição, e que exercem atividade como MEI, mesmo depois de aposentadas não estão isentas do pagamento mensal da DAS”.

 

Fonte: Folha de LondrinaLink: http://www.folhadelondrina.com.br/economia/sescap-964476.html?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+02+de+dezembro+de+2016

Orientação: veja como recolher o Simples Doméstico do 13º Salário

Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar de uma só vez, como adiantamento da Gratificação de Natal, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.

A legislação estabelece que os recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico são efetuados mediante utilização de documento unificado de arrecadação, denominado DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

Para emissão do DAE, o empregador doméstico deve acessar o site do eSocial, no endereço: www.esocial.gov.br.

O DAE abrange as seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:

a) 8% a 11% de contribuição previdenciária do empregado doméstico;

b) 8% de contribuição patronal previdenciária devida pelo empregador doméstico;

c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

d) 8% de recolhimento para o FGTS;

e) 3,2%, como antecipação da indenização compensatória nas demissões sem justa causa, rescisão indireta (justa causa aplicada pelo empregado) e culpa recíproca; e

f) Imposto de Renda retido na fonte, se incidente.

As contribuições, os depósitos e o imposto relacionados nas letras “a” a “f” incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída na remuneração o 13º Salário.

 

Fonte: COAD Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/75949/orientacao-veja-como-recolher-o-simples-domestico-do-13-salario

Simples Nacional: Alerta para fraude envolvendo pagamentos com deságio

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional alerta para fraude envolvendo pagamentos com deságio.

Os fraudadores se apresentam como “empresas de assessoria” e oferecem aos contribuintes a falsa oportunidade de quitar seus débitos tributários por meio de compensação com supostos “créditos” de terceiros, que estariam em poder dos ofertantes, mediante pagamento com deságio, em geral em torno de 15% a 50%.

O procedimento consiste em:

– formalizar contrato, simulando legalidade à operação;
– solicitar os documentos necessários para a geração de código de acesso* ou o fornecimento de procuração, objetivando a transmissão de declaração retificadora em nome da empresa;

– retificar as declarações, utilizando-se de artifícios ilegais para suprimir ou reduzir o valor devido como, por exemplo, informar que a receita no período foi zero;
– emissão de certidão negativa de tributos federais para comprovar a suposta quitação dos débitos tributários. A intenção é aparentar uma homologação de compensação pela administração tributária, o que não ocorreu;
– pagamento direto ao fraudador dos valores relativos aos tributos, com deságio.

*ALERTA: o número do recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do responsável pela empresa não deve ser fornecido a terceiros.

Os contribuintes devem conferir os dados de suas apurações mensais (DASN e PGDAS-D, no caso de optantes pelo Simples Nacional) , efetuando as devidas retificações, se for o caso, para evitar autuações com multas que podem chegar a 225% e Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.

Em trabalho conjunto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes tributárias. A cartilha apresenta um breve histórico sobre os títulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate desses títulos; trata da fraude tributária e suas consequências; explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas que consistem na utilização de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Simples Nacional

Modernização da CLT permitirá manutenção de empregos

No setor de serviços, responsável pela empregabilidade da maior mão de obra do Brasil, flexibilizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode significar mais fôlego aos empregadores, acarretando menos demissões.
Para a Federação Nacional de Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), a flexibilização da CLT, a partir dos acordos coletivos, manterá os direitos assegurados aos trabalhadores pela Constituição. “De acordo com a proposta do governo, sindicatos e empresários poderão negociar, por exemplo, a redução do intervalo de almoço ou ainda o parcelamento do 13º salário, entre outros pontos”, explica Edgar Segato Neto, presidente da Federação. Direitos como FGTS, Previdência Social, 13º salário e licença-maternidade continuarão existindo.
“De acordo com a proposta do governo, sindicatos e empresários poderão negociar, por exemplo, a redução do intervalo de almoço ou ainda o parcelamento do 13º salário, entre outros pontos”, explica Edgar Segato Neto, presidente da Febrac.
De acordo com Segato, o setor de limpeza e conservação vive um momento crítico, assim como outos segmentos de serviços. Fabio Bentes, economista da CNC, afirma que, apesar da tendência de arrefecimento da recessão vivida pelo setor, os serviços ainda estão longe da recuperação. “A lentidão no processo de redução da inflação e a manutenção da atual política monetária contracionista deverão, no entanto, levar o setor ao seu pior desempenho em termos de volume de vendas desde o início da Pesquisa Mensal de Serviços, do IBGE”, analisa Bentes.
Isso se deve à alta carga tributária e à falta de medidas econômicas e legislativas que incentivem o investimento do empresariado. Segundo pesquisa elaborada pela Febrac, só em 2011, o setor pagou cerca de R$ 10 bilhões em impostos federais e municipais, ou seja, 30% do seu faturamento bruto. “Queremos trabalhar e oferecer trabalho, mas precisamos que o governo nos dê condições para a produtividade e a empregabilidade. Hoje, estamos afundados em tributos e em cumprimentos de leis que não possibilitam a reversão desse quadro crítico”, destaca Edgar Segato.
Propostas do governo são positivas
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), as propostas que devem ser enviadas ao Congresso Nacional até o fim deste ano, anunciadas em julho pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, configuram um grande avanço sobre o assunto.Fecomércio,
De acordo com a proposta, estão incluídos nas mudanças os direitos que a própria Constituição Federal já permite flexibilizar em acordos coletivos, como jornada de trabalho (8 horas diárias e 44 semanais), jornada de seis horas para trabalho ininterrupto, banco de horas, redução de salário, participação nos lucros e resultados.
Para a Fecomércio-SP, a atualização da CLT trará benefícios às partes interessadas, uma vez que, conforme anunciado, a proposta deverá privilegiar a negociação coletiva, ampliando as possibilidades de acordos que atendam às necessidades de cada ramo de atividade.
A regulamentação da terceirização também é vista com entusiasmo pela Federação, pois representa, entre outras vantagens, exigência de especialização técnica da empresa contratada para a execução de determinado serviço, melhor distribuição de tarefas na cadeia produtiva e mais agilidade no processo de trabalho.
A declaração do ministro Ronaldo Nogueira, quando do anúncio das mudanças, contemplou ainda o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) como algo permanente, o que aumentará a retenção de empregos, mesmo que com jornada e salários reduzidos. Para a Fecomércio-SP, a medida é considerada aliada em épocas de crise, a exemplo desta que o País atravessa.
Ivo Dall’Acqua Júnior, diretor da CNC e vice-presidente da Fecomércio-SP, destaca que momentos de crise abrem espaço para mudanças: “O Brasil segue verticalizado, e tudo o que incentiva o protecionismo prejudica. O tema é contemporâneo, e estamos em um momento de resoluções. As propostas precisam ser encaminhadas”.

 

Fonte: Jornal do Brasil
Link: http://www.jb.com.br/informe-cnc/noticias/2016/09/05/modernizacao-da-clt-permitira-manutencao-de-empregos/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+06+de+setembro+de+2016

Seguro-Desemprego: Governo estuda pagar parcelas extras

O Ministério do Trabalho estuda conceder duas parcelas adicionais do seguro-desemprego aos demitidos sem justa causa no primeiro semestre deste ano. Segundo nota técnica do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo aos Trabalhadores (Codefat), a estimativa é que meio milhão de pessoas sejam beneficiadas, a um custo total de R$ 500 milhões.
A crise econômica e a demora para conseguir voltar ao mercado de trabalho é a justificativa da proposta, encabeçada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e endossada pelos representantes das outras centrais no Codefat. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, confirmou ao GLOBO que a medida está em estudo. Ele tratará do assunto com as entidades sindicais no próximo dia 20:
— Estamos estudando o pleito das centrais. Mas, na verdade, o que nós temos que fazer é combater o desemprego.
EM 2008, MEDIDA FOI USADA
A medida foi adotada na crise financeira internacional em 2008. Agora, seriam beneficiados trabalhadores dos 43 subsetores da economia que mais demitiram. Entre eles,
telecomunicações por satélite; siderurgia; fabricação de automóveis, caminhões e ônibus; transporte aéreo de passageiros; fabricação e refino de açúcar. A lista foi elaborada em colaboração com o Dieese, e os ramos incluídos respondem por 28% do emprego total e 24% dos demitidos sem justa causa, segundo dados oficiais.
As parcelas do seguro-desemprego variam entre três e cinco salários mínimos, dependendo do tempo no serviço. Caso a proposta tenha o aval da equipe econômica, quem recebeu três, por exemplo, ganharia mais duas; quem ganhou cinco chegaria a sete. Quem for beneficiado com a medida será notificado pelo governo.
Para ter direito ao benefício adicional, o trabalhador não pode ter sido contratado e precisa estar inscrito nas agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Também será necessário se matricular em curso de formação gratuito na área de atuação profissional, caso haja essa possibilidade, num raio máximo de 20 quilômetros do local de moradia.
O documento destaca que o prazo médio de busca de emprego subiu de 22 semanas, em média, em abril de 2014 para 34 semanas em 2016. Segundo os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, no primeiro semestre do ano, o país perdeu 531.765 empregos com carteira assinada.
A estimativa de gasto com o auxílio neste ano é de R$ 37,679 bilhões — de acordo com o Boletim Financeiro do FAT. O Fundo é deficitário e depende de aportes do Tesouro Nacional para fechar as contas.

Fonte: O Globo / Jornal Contábil
Link: http://www.jornalcontabil.com.br/seguro-desemprego-governo-estuda-pagar-parcelas-extras/

Atualização da CLT: entenda principais pontos que serão aprimorados na legislação trabalhista

Em maio de 1943, quando entrou em vigor, a Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT) representava um cenário econômico e político muito diferente do atual. Passados 73 anos, muitas mudanças ocorreram e a legislação que rege o mundo do trabalho deixa clara a necessidade de atualização, tanto para atender aos novos modelos de produção como para se adequar às necessidades da fase atual da economia e, dessa forma, gerar mais empregos.

Para alcançar este objetivo, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, vem se reunindo com entidades representativas de trabalhadores e empregadores para estudar quais pontos serão aprimorados. A proposta, segundo o ministro, é “dialogar com as categorias e, em conjunto, construir uma legislação mais clara, desburocratizada e que traga segurança jurídica ao contrato de trabalho e garantia de direitos aos trabalhadores”. O ministro Ronaldo Nogueira destaca ainda que “direito não se revoga, direito se aprimora; e não há qualquer hipótese de aumento da jornada de trabalho, parcelamento do 13° salário ou fatiamento de férias”.

Neste sentido, um Grupo de Trabalho tripartite – Governo Federal, centrais sindicais e entidades empresariais – está sendo formado para avaliar os principais pontos do debate sobre a fidelização do contrato de trabalho, o princípio da unidade sindical, da contratação de serviços especializados, a permanência do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e o fortalecimento da convenção coletiva em temas como salário e tamanho da jornada dos trabalhadores.

A previsão é a de que o documento final com a proposta de atualização da legislação trabalhista seja entregue até o fim deste ano para apreciação do Congresso Nacional.

 

Fonte: Ministério do TrabalhoLink: http://trabalho.gov.br/noticias/3756-atualizacao-da-clt-entenda-principais-pontos-que-serao-aprimorados-na-legislacao-trabalhista