Por meio do Decreto nº 61.217/15, o governo paulista alterou o art. 2º do Decreto nº 59.967/13, para prorrogar a vigência do prazo especial para o recolhimento do imposto devido por substituição tributária, concedido aos contribuintes sujeitos ao Regime Periódico de Apuração (RPA), observando-se o seguinte:
- a) relativamente aos fatos geradores que ocorrerem no período de 01/01/2014 a 31/03/2016, o ICMS devido pelo substituto tributário pelas operações subsequentes deverá ser recolhido, exceto nas hipóteses expressamente previstas, até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração;
b) relativamente aos fatos geradores que ocorrerem no período de 01/04/2016 a 31/10/2016, o prazo será mensal e sucessivamente reduzido em cinco dias, de modo que, para os fatos geradores que ocorrerem no mês de novembro/2016, seja aplicável o prazo normal de recolhimento previsto na legislação, ou seja, até o dia 20 do mês subsequente.
Fonte: Cenofisco