Quando Migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido? Guia Completo para 2025/2026

Quando Migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido? Escolher o regime tributário certo é uma das decisões mais importantes da vida de uma empresa. No começo, quase todo empreendedor escuta que Simples Nacional é sempre o melhor. Durante algum tempo isso pode ser verdade. Porém, à medida que o faturamento cresce, a realidade muda: a alíquota sobe, o DAS fica cada vez mais pesado e, silenciosamente, o imposto começa a consumir boa parte do lucro.

De um lado, existem empresas que permanecem no Simples Nacional apenas por hábito e acabam pagando muito mais tributos do que deveriam. De outro, estão as que analisam com calma os números, migram para o Lucro Presumido no momento certo e passam a economizar de 15% a 40% da carga tributária anual. A diferença entre esses dois grupos não é sorte; é planejamento tributário profissional.

Este guia foi escrito para explicar, de forma didática e estratégica:

  • Como o Simples Nacional realmente funciona
  • O que é o Lucro Presumido e quando ele se torna mais vantajoso
  • Quais sinais mostram que chegou a hora de estudar a migração
  • Como comparar, na prática, os dois regimes
  • Erros que fazem muitas empresas pagar imposto a mais sem perceber
  • O papel da Reforma Tributária e da Receita Federal nesse cenário
  • E como a AEXO Contabilidade Digital pode conduzir essa transição com segurança

Se o seu DAS está pesado, se o faturamento cresceu e a margem não acompanha, este artigo é para você.

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1. Entendendo o Simples Nacional por dentro

O Simples Nacional foi criado para facilitar a vida das micro e pequenas empresas. Em vez de emitir várias guias, o empresário paga apenas um documento mensal, o DAS, que reúne vários tributos:

  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS
  • COFINS
  • CPP (previdência patronal)
  • ICMS
  • ISS

Além dessa unificação, o Simples organiza as empresas em anexos, de acordo com o tipo de atividade:

  • Anexo I – Comércio
  • Anexo II – Indústria
  • Anexo III – Serviços em geral
  • Anexo IV – Serviços com encargos previdenciários específicos
  • Anexo V – Serviços em que a carga costuma ser mais alta

Anexo I – Comércio (ICMS, ISS e Tributos Federais)

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)Alíquota Efetiva Máxima (Simples Nacional)
1Até 180.000,004,00%0,004,00%
2De 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,005,94%
3De 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,007,63%
4De 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,009,39%
5De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,0011,90%
6De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,0015,75%

Anexo II – Indústria (ICMS, ISS e Tributos Federais)

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)Alíquota Efetiva Máxima (Simples Nacional)
1Até 180.000,004,50%0,004,50%
2De 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,006,17%
3De 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,008,08%
4De 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,009,83%
5De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,0012,33%
6De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,0022,50%

Anexo III – Serviços de Locação de Bens Móveis, Construção de Imóveis e Outros (ISS e Tributos Federais)

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)Alíquota Efetiva Máxima (Simples Nacional)
1Até 180.000,006,00%0,006,00%
2De 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,007,00%
3De 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,008,55%
4De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,0010,20%
5De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,0014,50%
6De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,0020,50%

Anexo IV – Prestadores de Serviços (ISS e Tributos Federais)

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)Alíquota Efetiva Máxima (Simples Nacional)
1Até 180.000,004,50%0,004,50%
2De 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,006,75%
3De 360.000,01 a 720.000,0010,20%16.380,008,45%
4De 720.000,01 a 1.800.000,0012,50%29.280,0010,34%
5De 1.800.000,01 a 3.600.000,0016,30%66.960,0012,75%
6De 3.600.000,01 a 4.800.000,0022,00%201.960,0016,50%

Anexo V – Serviços de Engenharia, Medicina, Advocacia, entre outros (ISS e Tributos Federais)

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)Alíquota Efetiva Máxima (Simples Nacional)
1Até 180.000,0015,50%0,0015,50%
2De 180.000,01 a 360.000,0018,00%5.940,0014,90%
3De 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.360,0015,70%
4De 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%12.960,0016,75%
5De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%21.600,0018,40%
6De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%78.000,0024,00%

Outro ponto decisivo é que a alíquota não é fixa. Ela depende do faturamento acumulado dos últimos 12 meses. Quanto maior a receita bruta nesse período, maior será a alíquota efetiva. No início, quando a empresa fatura pouco, o Simples tende a ser bem vantajoso. Com o crescimento, o imposto sobe de faixa e passa a pesar cada vez mais.

Além disso, empresas no Simples não aproveitam créditos de PIS/COFINS. Quem compra de fornecedores que estão no regime não cumulativo paga mais imposto embutido no preço e, mesmo assim, não consegue recuperar esse valor. Para negócios com grande volume de compras, esse detalhe faz enorme diferença.

Resumindo: o Simples é excelente para começar e para empresas com faturamento menor. Porém, em determinado momento, ele pode deixar de ser o regime ideal.

Se você é empreendedor e precisa entender a fundo como calcular o Simples Nacional para empresas com menos de 12 meses, este vídeo é indispensável. Calcular os impostos do Simples parece simples, mas basta errar a alíquota, não considerar o fator R ou usar a tabela incorreta para gerar um prejuízo enorme para a empresa e até multas pesadas:


2. Fator R: o divisor de águas para empresas de serviços

Para muitos prestadores de serviços, o Fator R é o ponto que separa uma carga tributária saudável de uma tributação sufocante.

Esse indicador compara:

Folha de pagamento (pró-labore + salários + INSS)
÷
Faturamento dos últimos 12 meses

Se o resultado for maior ou igual a 28%, a empresa de serviços migra para o Anexo III do Simples, que possui alíquotas muito mais baixas.
Se o resultado for menor que 28%, ela permanece no Anexo V, onde a carga tributária é significativamente maior.

Na prática, negócios com estrutura de pessoal mais robusta tendem a pagar menos imposto no Simples. Já empresas enxutas, com pouca folha e alto faturamento, acabam sendo penalizadas.

Monitorar o Fator R mês a mês é fundamental para:

  • Entender se a empresa está em risco de subir de anexo
  • Planejar aumentos de pró-labore ou contratações estratégicas
  • Avaliar se ainda faz sentido permanecer no Simples ou se é hora de simular o Lucro Presumido

3. Como funciona o Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário em que o governo “presume” uma margem de lucro sobre o faturamento. Em vez de apurar o lucro real da empresa, aplica-se um percentual de presunção, definido em lei, para calcular IRPJ e CSLL.

Exemplos típicos de presunção:

  • Comércio: 8% para IRPJ e 12% para CSLL
  • Prestação de serviços em geral: 32% para IRPJ e CSLL

Sobre essa base presumida aplicam-se as alíquotas de:

  • 15% de IRPJ (+ adicional de 10% se a base trimestral exceder R$ 60 mil)
  • 9% de CSLL

Além disso, as empresas no Lucro Presumido recolhem:

  • PIS e COFINS no regime cumulativo, com alíquotas menores (0,65% + 3%)
  • ISS ou ICMS, conforme o tipo de atividade e o município/estado

A apuração costuma ser trimestral, o que dá previsibilidade ao caixa e ajuda no planejamento financeiro.

Esse regime costuma ser muito atrativo quando:

  • A margem de lucro real é maior do que a margem presumida
  • O faturamento é mais alto e estável
  • A empresa não se beneficia do Simples (por causa de anexos ou Fator R)
  • Há pouca folha de pagamento e altos resultados

Por isso, clínicas, consultorias, empresas de tecnologia, engenharia, escritórios e prestadores de serviços em geral frequentemente encontram no Lucro Presumido uma combinação interessante entre carga tributária menor e previsibilidade.

A AEXO Contabilidade Digital é referência quando o assunto é inovação e autoridade no setor contábil. Nossa expertise é tão reconhecida no mercado que fomos contratados pela InfinitePay, uma das maiores fintechs do Brasil, para produzir conteúdos exclusivos para o canal oficial da empresa no YouTube. Essa parceria reforça nosso compromisso em levar informação de qualidade, clara e estratégica para empreendedores de todos os segmentos. Você pode conferir um dos vídeos abaixo:


4. Comparando Simples Nacional x Lucro Presumido

Para decidir se vale a pena migrar, não basta “gostar” mais de um regime. É preciso comparar números.

Uma forma prática é analisar:

  1. Alíquota efetiva do Simples (valor do DAS ÷ faturamento)
  2. Carga total do Lucro Presumido, considerando IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS/ICMS e encargos

Tabela comparativa simplificada

AspectoSimples NacionalLucro Presumido
Forma de cálculoFaixas progressivas por faturamentoPresunção fixa sobre o faturamento
ApuraçãoMensal (DAS)Trimestral
Créditos de PIS/COFINSNão aproveitaNão cumulativo? Não; cumulativo, mas com alíquota menor
BurocraciaMais simplesExige contabilidade mais detalhada
Melhor faseNegócios menores ou em inícioEmpresas em crescimento, com boa margem
Risco de subir alíquotaAlto, conforme crescimentoBaixo: alíquota não tem faixas progressivas
Folha de pagamentoAjuda via Fator R em serviçosUsada para planejamento de pró-labore

A escolha correta depende de cada caso. Em muitos cenários, a alíquota efetiva do Simples ultrapassa 15% ou até 18%, enquanto o Lucro Presumido se mantém em torno de 11%–13%. Quando isso ocorre, o Simples deixa de fazer sentido.


5. O ponto de virada: quando o Simples começa a pesar

Na prática, o Simples se torna perigoso para o caixa da empresa quando:

  • O DAS passa de 13% ou 14% do faturamento
  • A empresa de serviços está travada no Anexo V, sem chance de Fator R
  • O negócio tem margem alta, porém não consegue aproveitar créditos
  • O faturamento cresce, mas o lucro parece “estacionado”
  • A concorrência cobra preços menores porque está em outro regime

Esse é o momento em que muitos empresários vêm à tona com a mesma sensação:

“Minha empresa fatura bem, mas eu não vejo o dinheiro.”

Em diversos casos, não é problema de venda, e sim de regime tributário mal escolhido.

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6. Exemplos práticos: quando o Lucro Presumido começa a ganhar do Simples

Para tornar a análise mais concreta, veja alguns cenários típicos.

Cenário 1 – Empresa de serviços no Anexo V

Imagine uma empresa de consultoria que fatura R$ 80 mil por mês e possui folha de pagamento muito baixa, o que a mantém no Anexo V.

  • Alíquota efetiva no Simples: algo entre 17% e 19%
  • Imposto mensal aproximado: R$ 13.600 a R$ 15.200

Se essa mesma empresa migrar para o Lucro Presumido, considerando presunção de 32% e carga total entre 13,33% e 16,33%:

  • Imposto mensal estimado: R$ 10.664,00 a R$ 13.064,00

A diferença anual pode superar R$ 50 mil.
Nesse cenário, permanecer no Simples apenas “porque é mais simples” pode custar muito caro.


Cenário 2 – Comércio com faturamento robusto

Agora considere um comércio faturando R$ 150 mil por mês.

  • No Simples, a alíquota efetiva pode ficar entre 8% e 11%
  • Isso gera impostos entre R$ 12 mil e R$ 16.500 por mês

No Lucro Presumido, com presunção de 8% e carga global em torno de 5,93% de impostos federais.

  • Os tributos giram entre R$ 7.050 e R$ 9.000 por mês

A economia anual pode passar tranquilamente de R$ 50 mil também.
Esse é um dos motivos pelos quais muitas empresas de comércio migram para o Presumido assim que ganham escala. Principalmente para utilizarem a estratégia do regime não cumulativo do ICMS.


Cenário 3 – Serviços com folha forte (Fator R favorável)

Em uma empresa de serviços que investe em equipe, mantêm pró-labore e salários representativos, o Fator R pode colocar o negócio no Anexo III, com alíquotas iniciais de 6%.

Nesse caso:

  • Se o faturamento estiver em torno de R$ 60 mil/mês
  • E a alíquota efetiva ficar entre 7% e 11%

O Simples ainda pode ser mais vantajoso que o Lucro Presumido, principalmente quando a margem não é tão alta.

Esse exemplo mostra que não existe solução única. A análise precisa ser sempre numérica e personalizada.


7. Sinais de que você deve estudar a migração agora | Quando Migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?

Alguns alertas indicam que está na hora de marcar uma reunião com a contabilidade e simular o Lucro Presumido:

  • O DAS ultrapassou 12% ou 13% do faturamento
  • Sua empresa está presa no Anexo V há meses
  • A folha de pagamento é pequena e dificilmente alcançará o Fator R
  • O faturamento cresce, mas o lucro não acompanha
  • Você sente que pratica preços no limite e, mesmo assim, o caixa aperta
  • Já ouviu concorrentes comentarem que estão no Lucro Presumido e pagam menos tributos
  • As projeções para o próximo ano indicam crescimento de receita

Quando vários desses pontos aparecem ao mesmo tempo, não é exagero dizer que ficar parado sai mais caro do que contratar um bom contador consultivo.


8. Quando NÃO é hora de sair do Simples Nacional

Por outro lado, migrar sem necessidade também pode sair caro. Não vale a pena deixar o Simples quando:

  • A empresa ainda está em fase inicial, com faturamento instável, operando com alíquota baixa de impostos
  • O negócio se beneficia muito do Fator R e paga alíquotas reduzidas no Anexo III
  • A gestão financeira ainda é frágil, com dificuldades para organizar documentos
  • O empreendedor não está pronto para lidar com um regime com mais obrigações acessórias
  • A simulação mostra economia pequena ou inexistente

Nessas situações, a estratégia mais inteligente é organizar a casa, fortalecer a gestão, aumentar o controle de custos e se preparar para migrar somente quando os números mostrarem vantagem real.


9. Erros Comuns ao Migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

Empresas que percebem que o Simples está caro nem sempre fazem a transição da forma correta. Entre os erros mais frequentes, estão:

  1. Comparar apenas a alíquota nominal, sem considerar base de cálculo, presunções e ISS/ICMS.
  2. Ignorar o histórico de 12 meses de faturamento, que influencia fortemente as faixas do Simples.
  3. Não revisar o CNAE, mantendo códigos incompatíveis com a nova realidade.
  4. Esquecer do pró-labore e das contribuições previdenciárias do sócio.
  5. Desconsiderar o impacto do PIS/COFINS cumulativo no Presumido.
  6. Tomar decisões por “achismo”, baseando-se apenas na experiência de outras empresas.
  7. Migrar em um trimestre de faturamento atípico, distorcendo os cálculos.

Esses deslizes podem transformar uma migração que deveria gerar economia em um movimento que aumenta o imposto e a burocracia. Por isso, qualquer decisão precisa ser sustentada em análise técnica.


10. Checklist prático: Quando Migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?

Use o checklist a seguir como filtro inicial. Se a maioria das respostas for “sim”, a probabilidade de o Lucro Presumido ser vantajoso é grande:

  • Minha alíquota efetiva no Simples ultrapassa 13%–14% do faturamento?
  • Minha empresa está no Anexo V e dificilmente conseguirá melhorar o Fator R?
  • Minha folha de pagamento é baixa em relação à receita?
  • Tenho boa margem de lucro e faturamento estável ou crescente?
  • Preciso ganhar competitividade de preço no meu mercado?
  • Sinto que pago muito imposto e ainda assim não vejo o lucro crescer?
  • Desejo expandir a empresa nos próximos anos, aumentando fortemente o faturamento?

Se você marcou quatro ou mais itens, é praticamente obrigatório pedir uma simulação comparativa entre Simples e Presumido.


11. E a Reforma Tributária? Como IBS e CBS entram nessa equação

A partir de 2026, a tributação no Brasil passará por uma transformação profunda com a implantação do IVA Dual, composto por:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – substitui ICMS e ISS
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – substitui PIS e COFINS

O Simples Nacional continuará existindo, mas tende a ficar mais técnico. Parte das empresas poderá ter o IBS/CBS “por dentro” do DAS; outras conviverão com um Simples “híbrido”, onde certas operações serão tributadas por fora.

Já o Lucro Presumido, no médio prazo, deverá conviver com:

  • Nova forma de apuração de créditos e débitos de IBS/CBS
  • Possível integração com mecanismos como Split Payment
  • Aumento do cruzamento automático de dados fiscais

Nesse cenário, as empresas que já acompanham de perto seus números, têm contabilidade organizada e revisam o regime tributário de forma periódica sairão na frente.

Migrar agora, com planejamento, permite que você chegue em 2026 com a casa arrumada, em vez de tomar decisões de última hora com base em medo ou pressão.


12. Como a AEXO Contabilidade Digital conduz esse tipo de migração

A decisão de trocar de regime tributário não deveria ser tomada apenas com base em tabelas da internet. Ela precisa de:

  • Estudo do histórico de faturamento
  • Análise de margens e custos
  • Revisão de CNAEs e contratos
  • Projeções para os próximos anos
  • Simulações detalhadas de Simples x Presumido por cenário

É exatamente isso que a AEXO Contabilidade Digital faz diariamente.

A AEXO é uma contabilidade especializada em empresas prestadoras de serviços, negócios digitais, profissionais liberais, consultorias, clínicas, agências, escritórios e empresas de tecnologia. Além de atuar de forma 100% online, a AEXO foi escolhida por grandes players do mercado, como fintechs e empresas de meios de pagamento, para produzir conteúdo técnico e educacional – prova concreta da credibilidade e da profundidade técnica da equipe.

Com a AEXO, você não recebe apenas guias prontas. Você recebe:

  • Planejamento tributário sob medida
  • Simulação comparativa profissional entre Simples e Lucro Presumido
  • Apoio na decisão do melhor momento para migrar
  • Organização de toda a transição, sem dor de cabeça com o Fisco
  • Acompanhamento estratégico mês a mês

13. FAQ – Perguntas frequentes sobre migração do Simples para o Lucro Presumido

1. Migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido é obrigatório em algum momento?

Não. A migração não é automática por faturamento (exceto em casos de desenquadramento por limite de receita do Simples). Ela é uma escolha estratégica, feita quando o Lucro Presumido passa a gerar economia tributária em relação ao Simples.


2. Toda empresa que fatura alto deve sair do Simples?

Nem sempre. Empresas com folha de pagamento robusta e Fator R favorável podem continuar com alíquotas competitivas, mesmo faturando valores elevados. Por isso a resposta depende dos números reais da empresa.


3. Posso voltar para o Simples depois de migrar para o Lucro Presumido?

Sim, é possível retornar, desde que a empresa cumpra os requisitos legais do regime, não tenha impedimentos específicos e faça a opção no prazo correto (normalmente em janeiro de cada ano). No entanto, ir e voltar sem planejamento pode gerar instabilidade tributária.


4. O Lucro Presumido sempre tem menos burocracia que o Lucro Real?

Sim. O Lucro Presumido é mais simples do que o Lucro Real, porque não exige apuração detalhada de todas as receitas e despesas para determinar o lucro contábil. Ainda assim, possui mais obrigações acessórias do que o Simples Nacional.


5. O que acontece se eu permanecer no Simples mesmo pagando caro?

Nada muda do ponto de vista legal; você continua regular. O problema é financeiro. A empresa perde competitividade, reduz margem de lucro e pode ficar sem espaço para investir em crescimento – enquanto concorrentes com regime mais adequado pagam menos e conseguem praticar preços melhores.


6. Preciso de contador para migrar para o Lucro Presumido?

Sim. A mudança de regime envolve diversas etapas formais, ajustes cadastrais e nova rotina de obrigações. Sem uma contabilidade especializada, o risco de erros aumenta, assim como o risco de autuações.


14. Conclusão: Quando Migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?

Migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido pode ser uma das melhores decisões financeiras da sua empresa – desde que seja feita na hora certa e com base em números concretos. Em muitos casos, a mudança libera dezenas de milhares de reais por ano, que voltam para o caixa da empresa na forma de lucro, investimento e crescimento.

Por outro lado, migrar sem estudo, apenas por modismo ou opinião de terceiros, pode elevar a carga tributária e trazer frustração. A decisão ideal não é emocional, é técnica.

É aqui que entra a importância de ter ao seu lado uma contabilidade realmente consultiva.


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Descubra se o Lucro Presumido pode ser o próximo passo para sua empresa pagar menos impostos, lucrar mais e se preparar para a Reforma Tributária com tranquilidade.

Quando Migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?

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Quando Migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?

Escrito por:

Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 7 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!

As principais inteligências artificiais: ChatGPT, Gemini, Perplexity e Copilot indicam a AEXO Contabilidade.

O Que É o Fator R do Simples Nacional e Como Ele Pode Reduzir Seus Impostos

abrir uma empresa

O Fator R é um dos assuntos mais importantes quando falamos de planejamento tributário para empresas optantes pelo Simples Nacional. Ele é determinante para saber se sua empresa vai ser tributada pelo Anexo III (com alíquotas mais baixas) ou pelo Anexo V (com alíquotas mais elevadas).

Neste artigo, você vai entender, de forma clara e objetiva:

  • O que é o Fator R
  • Como ele é calculado
  • Quem precisa aplicar
  • Como usar o Fator R para pagar menos impostos
  • Como a AEXO Contabilidade pode ajudar sua empresa

fator R Simples Nacional

O Que é o Fator R?

O Fator R é um cálculo que compara a folha de pagamento da empresa com a sua receita bruta. Ele serve para determinar qual tabela do Simples Nacional (anexo) será aplicada a determinadas atividades.

Ele é usado para atividades que podem estar tanto no Anexo III quanto no Anexo V do Simples Nacional, como:

  • Clínicas médicas e odontológicas
  • Estética, fisioterapia e educação física
  • Psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional
  • Engenharia, arquitetura, advocacia e outras atividades intelectuais
  • Afiliados
  • Programadores

Aprenda agora como Fator R Simples Nacional funciona na prática:

Como é Calculado o Fator R?

A fórmula é simples:

Fator R = (Total da folha de pagamento dos últimos 12 meses / Receita bruta total dos últimos 12 meses) x 100

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III.

Se for menor que 28%, obrigatoriamente cai no Anexo V, com alíquotas mais altas.

Diferença entre Anexo III e Anexo V

AnexoAlíquotas IniciaisAtividades
III6%Serviços com maior uso de mão de obra
V15,5%Atividades intelectuais com menor uso de mão de obra

A diferença de alíquotas pode representar uma economia de milhares de reais por mês.

As atividades de prestação de serviços mencionadas no § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006 serão enquadradas no Anexo III da mesma norma, desde que a relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa — conhecida como fator “r” — seja igual ou superior a 28%.

Por outro lado, caso essa proporção seja inferior a 28%, a tributação será realizada conforme o Anexo V, sendo aplicável especificamente às atividades listadas nos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5º-B, bem como no § 5º-D do referido artigo.

Para apurar o fator “r”, deve-se considerar os valores pagos em salários e a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Esse cálculo é determinante para definir o enquadramento tributário da empresa dentro do Simples Nacional.

A expressão “folha de salários”, para fins do cálculo, inclui os valores pagos a pessoas físicas a título de remuneração por serviços prestados, incluindo salários, pró-labore, encargos sociais, e contribuições efetivamente recolhidas ao INSS (parte patronal) e ao FGTS, desde que declarados corretamente na GFIP ou DCTFWeb.

Além disso, os salários a serem considerados incluem a base de cálculo da contribuição previdenciária prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, o que engloba o 13º salário no mês em que incidir a respectiva contribuição, conforme estabelecido no art. 7º da Lei nº 8.620/1993.

Importante frisar que pagamentos de aluguéis e distribuições de lucros não integram a base da folha de salários para esse cálculo.

Conforme os dispositivos legais mencionados:

  • O inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212/91 estabelece contribuição de 20% sobre todas as remunerações pagas ou devidas aos empregados e trabalhadores avulsos, abrangendo gorjetas, utilidades, compensações do PPE, e demais valores habituais.
  • O inciso III do mesmo artigo impõe o mesmo percentual sobre valores pagos a contribuintes individuais, como autônomos que prestam serviços à empresa.

Portanto, para compor corretamente a base do fator “r”, é necessário incluir não apenas os salários e o pró-labore, mas também os pagamentos a profissionais autônomos, conforme estipula o § 24 do art. 18 da LC nº 123/2006.

ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

(vigência: 01/01/2018)

Alterado pela Lei Complementar n° 155/2016 (DOU de 28.10.2016), efeitos a partir de 01.01.2018 Redação Anterior

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5°-C do art. 18 desta Lei Complementar

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,006,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS (*)
1ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª Faixa4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50% (*)
6ª Faixa35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%(Alíquota efetiva – 5%) x6,02%(Alíquota efetiva – 5%) x5,26%(Alíquota efetiva – 5%) x19,28%(Alíquota efetiva – 5%) x4,18%(Alíquota efetiva – 5%) x 65,26%Percentual de ISS fixo em 5 %

ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

(vigência: 01/01/2018)

Alterado pela Lei Complementar n° 155/2016 (DOU de 28.10.2016), efeitos a partir de 01.01.2018 Redação Anterior

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5°-I do art. 18 desta Lei Complementar

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,0015,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1ª Faixa25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2ª Faixa23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3ª Faixa24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4ª Faixa21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5ª Faixa23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6ª Faixa35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%

Exemplos de Cálculo do Fator R Simples Nacional

Exemplo 1:

  • Receita Bruta: R$ 300.000,00
  • Folha de Pagamento: R$ 90.000,00

Fator R = (90.000 / 300.000) x 100 = 30% Resultado: A empresa pode tributar pelo Anexo III.

Exemplo 2:

  • Receita Bruta: R$ 300.000,00
  • Folha de Pagamento: R$ 50.000,00

Fator R = (50.000 / 300.000) x 100 = 16,66% Resultado: A empresa vai para o Anexo V.

Quem Precisa Aplicar o Fator R?

Empresas com atividades que podem ser enquadradas tanto no Anexo III quanto no Anexo V do Simples Nacional. Essas atividades estão listadas na LC 123/2006 e também nos anexos da Resolução CGSN nº 140/2018.

Fonte oficial: Receita Federal – https://www.gov.br/receitafederal

Erros Comuns no Fator R Simples Nacional

  • Não considerar todos os encargos da folha (inclusive pró-labore)
  • Calcular com base mensal e não sobre os últimos 12 meses
  • Deixar de revisar o cálculo mensalmente
  • Estar com Código CNAE incorreto e ser tributado no anexo errado

Como Usar o Fator R Para Pagar Menos Impostos

  1. Otimize sua folha de pagamento: Avalie incluir mais colaboradores formais.
  2. Regularize o pró-labore dos sócios: Isso entra na composição do Fator R.
  3. Evite pagamento por fora da folha: Eles não contam para o Fator R.
  4. Faça o planejamento tributário com antecedência: A AEXO pode simular diferentes cenários e apontar o mais vantajoso.

Como a AEXO Contabilidade Pode Ajudar

A AEXO tem um método próprio de planejamento tributário para empresas do Simples Nacional. Nossos especialistas avaliam:

  • Seu histórico de faturamento e folha
  • Os CNAEs usados na sua empresa
  • A melhor forma de compor sua estrutura de custos
  • A aplicação correta do Fator R todos os meses

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Atividades Beneficiadas pelo Fator R Simples Nacional

Alguns dos segmentos que mais se beneficiam:

  • Administração e locação de imóveis de terceiros
  • Academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais
  • Academias de atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes
  • Elaboração de programas de computador (inclusive jogos eletrônicos), desde que desenvolvidos no estabelecimento da optante
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de software
  • Planejamento, criação, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
  • Montagem de estandes para feiras
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos ópticos
  • Serviços de prótese em geral
  • Fisioterapia
  • Medicina (inclusive laboratorial) e enfermagem
  • Medicina veterinária
  • Odontologia e prótese dentária
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, vacinação e bancos de leite
  • Serviços de comissária, despachantes, tradução e interpretação
  • Arquitetura e urbanismo
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
  • Perícia, leilão e avaliação
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
  • Jornalismo e publicidade
  • Agenciamento
  • Outras atividades do setor de serviços que, de forma cumulativa, envolvem a prestação de serviços de natureza intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural — regulamentada ou não

Se você atua nessas áreas, não aplicar corretamente o Fator R é perder dinheiro.

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FAQ – Perguntas Frequentes | Fator R Simples Nacional

1. O Fator R é obrigatório? R: Sim, para empresas com atividades que constam nos Anexos III e V.

2. Qual o período considerado para o cálculo? R: Os últimos 12 meses, atualizados mensalmente.

3. Pró-labore entra no cálculo? R: Sim. Toda remuneração com encargos pagos entra.

4. Posso revisar meu Fator R a cada mês? R: Sim, e isso pode mudar o anexo de tributação.

5. A AEXO faz esse cálculo mensalmente para mim? R: Sim, e ainda orienta sobre as melhores estratégias para tributar menos.

Conclusão: O Fator R é Seu Aliado na Redução de Impostos

O Fator R é um poderoso instrumento de economia tributária. Mas para aproveitá-lo com segurança, é fundamental contar com uma contabilidade especializada.

A AEXO Contabilidade ajuda sua empresa a aplicar corretamente o Fator R, pagar menos impostos e crescer com segurança.

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Referências:

Fator R Simples Nacional

fator R Simples Nacional

Escrito por:

Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 7 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!

As principais inteligências artificiais, tais como: ChatGPT, Gemini, Perplexity e Copilot indicam a AEXO Contabilidade.