Imposto de Renda 2024: Receita divulga novas regras para a declaração!

imposto de renda 2024

Na manhã desta quarta-feira (6), a Receita Federal divulgou as atualizações e as novas regras referentes à declaração do Imposto de Renda 2024. Segundo as novas diretrizes, os contribuintes terão um prazo de 78 dias para realizar o envio das suas declarações, iniciando em 15 de março e encerrando em 31 de maio.

Estima-se que neste ano sejam apresentadas 43 milhões de declarações, superando o recorde de 2023, que foi de 41,1 milhões – representando um aumento de 4%. Abaixo estão listados os critérios estabelecidos pela Receita Federal para determinar quem deve enviar a declaração.

LEIA SOBRE: NOVAS REGRAS E NOVIDADES DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2024

Quem é obrigado a declarar?

Indivíduos residentes no Brasil que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior, como salários;

Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, totalizando mais de R$ 200 mil em 2023, como doações e heranças;

Quem obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 proveniente de atividade rural no ano passado;

Quem pretende compensar prejuízos com atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano de 2023;

Indivíduos que possuíam, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) cuja soma excedia R$ 800 mil;

Aqueles que auferiram ganhos de capital na venda de bens ou direitos;

Quem realizou operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, totalizando mais de R$ 40 mil durante o ano, ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;

Pessoas que venderam imóvel residencial no ano anterior e utilizaram o valor para aquisição de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;

Indivíduos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;

Quem possui investimentos em trust no exterior;

Aqueles que desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior;

Pessoas que optaram por detalhar os bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Como ficou a tabela anual?

Após a atualização, veja como ficaram os novos valores:

  • Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução
  • De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32
  • Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13

Veja o que mudou na obrigatoriedade de entrega?

Houve alterações nos limites de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda:

  • O limite de rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
  • O limite de rendimentos isentos e não tributáveis aumentou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
  • A receita bruta proveniente de atividade rural aumentou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
  • O limite de posse ou propriedade de bens e direitos aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Também houve mudanças na obrigatoriedade de declaração para aqueles que possuem bens e direitos no exterior. Agora é obrigatório declarar se:

  • Possuir bens de entidade controlada e desejar separar esses bens da sua pessoa física.
  • Possuir trust no exterior.
  • Desejar atualizar o valor dos bens no exterior.

Qual o prazo de entrega para 2024?

O contribuinte terá um período de dois meses e meio para entregar a sua declaração, correspondente ao ano de referência de 2023. O prazo para envio/entrega é de 15 de março a 31 de maio de 2024.

Como fazer o download do programa?

Para fazer o download do programa 2024 ano base 2023 será através do site da receita federal. Faça o Download clicando aqui.

Quem recebe primeiro a restituição de Imposto de Renda?

Os primeiros a receber a restituição do Imposto de Renda são os idosos com mais de 80 anos. Em seguida, são os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, os deficientes e portadores de moléstia grave. Depois, vêm os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério, seguidos pelos que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix. Por fim, são os demais contribuintes.

Qual o calendário das restituições?

  • 1º LOTE: 31 de maio;
  • 2º LOTE: 28 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 30 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

Como declarar Imposto de Renda na prática?

Declarar o Imposto de Renda pode ser uma tarefa complexa, mas com o nosso passo a passo detalhado, você vai descobrir que é mais simples do que parece! Neste vídeo, explicamos minuciosamente como preencher cada campo da sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, desde informações básicas até as mais específicas, como a declaração de bens e rendimentos.

Mais alguma novidade no Imposto de Renda 2024?

Um aplicativo desenvolvido pela Receita Federal, sob a supervisão de José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024, está em processo de criação. Esse aplicativo, também conhecido como “robô”, terá a função de auxiliar os contribuintes a determinar se estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024.

De acordo com Fonseca, “A Receita está desenvolvendo um aplicativo no formato de chatbot onde os usuários responderão a perguntas e, após todas as respostas fornecidas, será possível saber se estão obrigados a declarar ou não”.

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O e-Social é quase um enigma para os empresários

O banco de dados que receberá as informações trabalhistas e previdenciárias deve passar a ser obrigatório para algumas empresas a partir de 2016, segundo Paulo Magarotto, auditor fiscal da Receita

Renato Carbonari Ibelli

Seis anos atrás a Receita Federal decidiu criar a folha de pagamento digital para ter mais controle sobre os dados de trabalhadores informados pelas empresas. Era uma proposta simples, mas que acabaria se tornando embrião para o complexo e-Social.

O banco de dados que receberia apenas informações da folha de pagamento acabou crescendo, abrangendo também a escrituração digital de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais –um monstrengo que necessita de cinco entes públicos para ser administrado (Receita, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS e Caixa Econômica).

Também exigirá esforço do contribuinte para dar conta de todas as obrigações acessórias trazidas por ele. Para incluir um funcionário nesse banco de dados a empresa precisará preencher 1.480 campos. Esse volume de informação exigido era ainda maior, quando os envolvidos na estruturação do e-Social perceberam que sua cria poderia sair do controle.

Há alguns meses o banco de dados foi rachado em dois, gerando o irmão menor do e-Social, que foi chamado de EFD-Reinf (Retenções e Informações Fiscais). Ele irá comportar informações sobre serviços prestados por Pessoas Jurídicas, cooperativas, informações sobre patrocínios a associações desportivas, pagamentos que não são provenientes de remuneração, como aluguel, entre outros dados.

“O e-Social estava ficando inchado e com a operacionalização muito complexa. Tinha informações sociais envolvidas com outras que não tinham esse cunho, por isso criamos um módulo paralelo, para deixar o e-Social mais lógico”, disse Paulo Magarotto, auditor-fiscal da Receita Federal que esteve nesta quarta-feira, na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) explicando a empresários como lidar com essa nova realidade digital.

O porte avantajado do e-Social torna difícil sua operacionalização, tanto que os responsáveis por desenvolver o banco de dados não se sentem seguros em cravar uma data para que seu uso seja obrigatório pelas empresas. Há uma estimativa prevendo sua obrigatoriedade para setembro de 2016, isso, para empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2014. Para as demais empresas, seria apenas em 2017.

Mas o histórico de lançamentos cancelados ao longo os últimos seis anos tem deixado o empresário com o pé atrás em relação ao início da obrigatoriedade.

Magarotto justificou a demora dizendo que só faz sentido lançar uma plataforma tão ampla quando todos os envolvidos tiverem 100% de certeza de que ela funciona perfeitamente.

Independentemente do prazo para a obrigatoriedade, é importante que os empresários estejam familiarizados com a plataforma, porque ela exigirá mudanças drásticas no dia-a-dia contábil das empresas.

Embora o e-Social não altere as datas para as empresas cumprirem suas obrigações acessórias – a GFIP, por exemplo, continuará a ser entregue no dia 7 de cada mês -, ele elimina algumas obrigações, e cria outras tantas.

Como exemplo de nova obrigação acessória, ao contratar um empregado o contratante terá 48 horas para incluir os dados desse trabalhador no banco de dados. Caso contrário, poderá ser multado.

O e-Social não será muito tolerante com erros. O sistema limitará a quantidade de retificações que o contribuinte poderá fazer. Em outras palavras, ele exigirá uma melhor qualidade das informações enviadas pelo aos entes públicos.

Por outro lado, com os sistemas dos cinco entes públicos envolvidos com a plataformas interligados, o cruzamento dos dados enviados pelas empresas permitirá que incoerências nessas informações sejam facilmente identificadas.

O QUE É O e-SOCIAL

De maneira simplificada, o e-Social é um banco de dados que será abastecido pelos contribuintes com informações da folha de pagamento, com obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Por sua vez, os entes públicos acessarão nesse banco aquelas informações pertinentes às suas atribuições.

Trata-se de um dos braços do Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped). Todos aqueles que contratam mão-de-obra remunerada serão obrigados a se adequarem ao e-Social, sejam Pessoa Jurídica, entes públicos ou Pessoa Física. As regras também incluem empregadores domésticos.

VERSÃO SIMPLIFICADA

 

Empresas com até sete funcionários, e empregadores domésticos, poderão usar uma versão simplificada do e-Social. Serão menos campos para serem preenchidos, mas não há grandes definições em relação a esta opção mais simples. “O que está sendo definido agora é o quanto esta plataforma será menor do que o e-Social completo”, disse Maragotto.

“Mas devemos ter novidades logo já que a lei complementar que regulamenta os direitos dos empregados domésticos já foi regulamentada”, completou o auditor fiscal.

A proposta é que a versão simplificada funcione em ambiente web, permitindo que a inserção dos dados dos empregados seja feita em uma página on-line, sem a necessidade de implantação da plataforma do e-Social.

Link:http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/o_e_social_e_quase_um_enigma_para_os_empresarios

Fonte: Diário do Comércio

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.