Na manhã desta quarta-feira (6), a Receita Federal divulgou as atualizações e as novas regras referentes à declaração do Imposto de Renda 2024. Segundo as novas diretrizes, os contribuintes terão um prazo de 78 dias para realizar o envio das suas declarações, iniciando em 15 de março e encerrando em 31 de maio.
Estima-se que neste ano sejam apresentadas 43 milhões de declarações, superando o recorde de 2023, que foi de 41,1 milhões – representando um aumento de 4%. Abaixo estão listados os critérios estabelecidos pela Receita Federal para determinar quem deve enviar a declaração.
Quem é obrigado a declarar?
Indivíduos residentes no Brasil que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior, como salários;
Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, totalizando mais de R$ 200 mil em 2023, como doações e heranças;
Quem obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 proveniente de atividade rural no ano passado;
Quem pretende compensar prejuízos com atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano de 2023;
Indivíduos que possuíam, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) cuja soma excedia R$ 800 mil;
Aqueles que auferiram ganhos de capital na venda de bens ou direitos;
Quem realizou operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, totalizando mais de R$ 40 mil durante o ano, ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
Pessoas que venderam imóvel residencial no ano anterior e utilizaram o valor para aquisição de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
Indivíduos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
Quem possui investimentos em trust no exterior;
Aqueles que desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
Pessoas que optaram por detalhar os bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Como ficou a tabela anual?
Após a atualização, veja como ficaram os novos valores:
- Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução
- De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32
- Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13
Veja o que mudou na obrigatoriedade de entrega?
Houve alterações nos limites de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda:
- O limite de rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
- O limite de rendimentos isentos e não tributáveis aumentou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
- A receita bruta proveniente de atividade rural aumentou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
- O limite de posse ou propriedade de bens e direitos aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Também houve mudanças na obrigatoriedade de declaração para aqueles que possuem bens e direitos no exterior. Agora é obrigatório declarar se:
- Possuir bens de entidade controlada e desejar separar esses bens da sua pessoa física.
- Possuir trust no exterior.
- Desejar atualizar o valor dos bens no exterior.
Qual o prazo de entrega para 2024?
O contribuinte terá um período de dois meses e meio para entregar a sua declaração, correspondente ao ano de referência de 2023. O prazo para envio/entrega é de 15 de março a 31 de maio de 2024.
Como fazer o download do programa?
Para fazer o download do programa 2024 ano base 2023 será através do site da receita federal. Faça o Download clicando aqui.
Quem recebe primeiro a restituição de Imposto de Renda?
Os primeiros a receber a restituição do Imposto de Renda são os idosos com mais de 80 anos. Em seguida, são os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, os deficientes e portadores de moléstia grave. Depois, vêm os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério, seguidos pelos que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix. Por fim, são os demais contribuintes.
Qual o calendário das restituições?
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
Como declarar Imposto de Renda na prática?
Declarar o Imposto de Renda pode ser uma tarefa complexa, mas com o nosso passo a passo detalhado, você vai descobrir que é mais simples do que parece! Neste vídeo, explicamos minuciosamente como preencher cada campo da sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, desde informações básicas até as mais específicas, como a declaração de bens e rendimentos.
Mais alguma novidade no Imposto de Renda 2024?
Um aplicativo desenvolvido pela Receita Federal, sob a supervisão de José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024, está em processo de criação. Esse aplicativo, também conhecido como “robô”, terá a função de auxiliar os contribuintes a determinar se estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024.
De acordo com Fonseca, “A Receita está desenvolvendo um aplicativo no formato de chatbot onde os usuários responderão a perguntas e, após todas as respostas fornecidas, será possível saber se estão obrigados a declarar ou não”.
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