Como é Recolhido o INSS das Empresas Optantes pelo CPRB?

A CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – foi instituída pelo art. 8º da Lei 12.546/2011 e substitui parte da contribuição previdenciária patronal sobre a folha.

O cálculo e recolhimento da CPRB é obrigatório até 30.11.2015 para as atividades a ela sujeitas. A partir de 01.12.2015 é opcional, conforme determinado pela Lei 13.161/2015.

Relativamente aos períodos anteriores à opção pela CPRB, mantém-se a incidência das contribuições previstas no artigo 22 da Lei 8.212/1991, inclusive de forma proporcional sobre o 13o (décimo terceiro) salário, levando em consideração a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 7° do Decreto 7.828/2012.

Em relação ao período enquadrado na Lei 12.546/2011, o cálculo será efetuado, reduzindo-se o valor da contribuição patronal sobre o 13º salário, ao percentual resultante da razão entre a receita bruta da atividade não abrangida e a receita bruta total, considerando-se os doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.

Portanto, as empresas que optaram pela CPRB em 2016 e não tem receitas relativas a atividades que exijam o cálculo proporcional da contribuição previdenciária sobre a folha, recolherão somente a GPS/13º com o valor do INSS retido sobre o pagamento do 13º salário, acrescido das demais verbas previdenciárias previstas na legislação e que escapam da desoneração da CPRB.

Fonte: Blog Guia Trabalhista Link: https://blogtrabalhista.wordpress.com/2016/12/06/como-e-recolhido-o-inss-das-empresas-optantes-pelo-cprb/

Simples Nacional – Comparativo da atual e futura carga tributária do Comércio

Com advento da publicação da Lei Complementar nº 155/2016 que alterou as regras e limites do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, surgiu novas tabelas.

A partir de 2018 o Simples Nacional contará com cinco tabelas e apenas seis faixas de faturamento.

A seguir comparativo entre a atual e futura carga tributária aplicável a receita do comércio:

Este comparativo foi elaborado considerando as alíquotas vigentes até 31 de dezembro de 2017 e as novas alíquotas (LC 155/2016) aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2018.

Conforme demonstrado, a carga tributária será mantida apenas para 1ª faixa de faturamento, a partir da 2ª faixa o valor do Simples Nacional sofrerá aumento.

De acordo com este cenário, a partir de 2018 o comércio optante pelo Simples Nacional com receita bruta superior a R$ 180 mil sofrerá aumento da carga tributária.

 

Autor: Jo Nascimento 

Fonte: Siga o FiscoLink: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/11/simples-nacional-comparativo-da-atual-e.html

Modernização da CLT permitirá manutenção de empregos

No setor de serviços, responsável pela empregabilidade da maior mão de obra do Brasil, flexibilizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode significar mais fôlego aos empregadores, acarretando menos demissões.
Para a Federação Nacional de Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), a flexibilização da CLT, a partir dos acordos coletivos, manterá os direitos assegurados aos trabalhadores pela Constituição. “De acordo com a proposta do governo, sindicatos e empresários poderão negociar, por exemplo, a redução do intervalo de almoço ou ainda o parcelamento do 13º salário, entre outros pontos”, explica Edgar Segato Neto, presidente da Federação. Direitos como FGTS, Previdência Social, 13º salário e licença-maternidade continuarão existindo.
“De acordo com a proposta do governo, sindicatos e empresários poderão negociar, por exemplo, a redução do intervalo de almoço ou ainda o parcelamento do 13º salário, entre outros pontos”, explica Edgar Segato Neto, presidente da Febrac.
De acordo com Segato, o setor de limpeza e conservação vive um momento crítico, assim como outos segmentos de serviços. Fabio Bentes, economista da CNC, afirma que, apesar da tendência de arrefecimento da recessão vivida pelo setor, os serviços ainda estão longe da recuperação. “A lentidão no processo de redução da inflação e a manutenção da atual política monetária contracionista deverão, no entanto, levar o setor ao seu pior desempenho em termos de volume de vendas desde o início da Pesquisa Mensal de Serviços, do IBGE”, analisa Bentes.
Isso se deve à alta carga tributária e à falta de medidas econômicas e legislativas que incentivem o investimento do empresariado. Segundo pesquisa elaborada pela Febrac, só em 2011, o setor pagou cerca de R$ 10 bilhões em impostos federais e municipais, ou seja, 30% do seu faturamento bruto. “Queremos trabalhar e oferecer trabalho, mas precisamos que o governo nos dê condições para a produtividade e a empregabilidade. Hoje, estamos afundados em tributos e em cumprimentos de leis que não possibilitam a reversão desse quadro crítico”, destaca Edgar Segato.
Propostas do governo são positivas
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), as propostas que devem ser enviadas ao Congresso Nacional até o fim deste ano, anunciadas em julho pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, configuram um grande avanço sobre o assunto.Fecomércio,
De acordo com a proposta, estão incluídos nas mudanças os direitos que a própria Constituição Federal já permite flexibilizar em acordos coletivos, como jornada de trabalho (8 horas diárias e 44 semanais), jornada de seis horas para trabalho ininterrupto, banco de horas, redução de salário, participação nos lucros e resultados.
Para a Fecomércio-SP, a atualização da CLT trará benefícios às partes interessadas, uma vez que, conforme anunciado, a proposta deverá privilegiar a negociação coletiva, ampliando as possibilidades de acordos que atendam às necessidades de cada ramo de atividade.
A regulamentação da terceirização também é vista com entusiasmo pela Federação, pois representa, entre outras vantagens, exigência de especialização técnica da empresa contratada para a execução de determinado serviço, melhor distribuição de tarefas na cadeia produtiva e mais agilidade no processo de trabalho.
A declaração do ministro Ronaldo Nogueira, quando do anúncio das mudanças, contemplou ainda o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) como algo permanente, o que aumentará a retenção de empregos, mesmo que com jornada e salários reduzidos. Para a Fecomércio-SP, a medida é considerada aliada em épocas de crise, a exemplo desta que o País atravessa.
Ivo Dall’Acqua Júnior, diretor da CNC e vice-presidente da Fecomércio-SP, destaca que momentos de crise abrem espaço para mudanças: “O Brasil segue verticalizado, e tudo o que incentiva o protecionismo prejudica. O tema é contemporâneo, e estamos em um momento de resoluções. As propostas precisam ser encaminhadas”.

 

Fonte: Jornal do Brasil
Link: http://www.jb.com.br/informe-cnc/noticias/2016/09/05/modernizacao-da-clt-permitira-manutencao-de-empregos/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+06+de+setembro+de+2016

Atualização da CLT: entenda principais pontos que serão aprimorados na legislação trabalhista

Em maio de 1943, quando entrou em vigor, a Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT) representava um cenário econômico e político muito diferente do atual. Passados 73 anos, muitas mudanças ocorreram e a legislação que rege o mundo do trabalho deixa clara a necessidade de atualização, tanto para atender aos novos modelos de produção como para se adequar às necessidades da fase atual da economia e, dessa forma, gerar mais empregos.

Para alcançar este objetivo, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, vem se reunindo com entidades representativas de trabalhadores e empregadores para estudar quais pontos serão aprimorados. A proposta, segundo o ministro, é “dialogar com as categorias e, em conjunto, construir uma legislação mais clara, desburocratizada e que traga segurança jurídica ao contrato de trabalho e garantia de direitos aos trabalhadores”. O ministro Ronaldo Nogueira destaca ainda que “direito não se revoga, direito se aprimora; e não há qualquer hipótese de aumento da jornada de trabalho, parcelamento do 13° salário ou fatiamento de férias”.

Neste sentido, um Grupo de Trabalho tripartite – Governo Federal, centrais sindicais e entidades empresariais – está sendo formado para avaliar os principais pontos do debate sobre a fidelização do contrato de trabalho, o princípio da unidade sindical, da contratação de serviços especializados, a permanência do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e o fortalecimento da convenção coletiva em temas como salário e tamanho da jornada dos trabalhadores.

A previsão é a de que o documento final com a proposta de atualização da legislação trabalhista seja entregue até o fim deste ano para apreciação do Congresso Nacional.

 

Fonte: Ministério do TrabalhoLink: http://trabalho.gov.br/noticias/3756-atualizacao-da-clt-entenda-principais-pontos-que-serao-aprimorados-na-legislacao-trabalhista

E-Financeira trará transparência em contas

A primeira entrega da declaração digital e-Financeira começou no dia 12 de agosto e a expectativa é que o novo modelo torne mais transparente as movimentações bancárias das pessoas jurídicas (PJ) e físicas (PF) no Brasil.

As informações entregues nessa primeira etapa para a Receita Federal eram relativas às transações realizadas em 2015. Agora, as instituições financeiras se preparam para fornecer, em novembro deste ano, as declarações de operações feitas por PJ e PF referente a todo o primeiro semestre de 2016.

Ana Claudia Utumi, especialista na área tributária da TozziniFreire Advogados, explica que a e-Financeira não apenas substitui, como aprimora a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).

“A e-Financeira permitirá à Receita obter informações mais completas do que as disponibilizadas pela Dimof. Exemplo disso é que, na Dimof, somente os saques [da pessoa física ou jurídica] eram informados. Já a e-Financeira mostrará também os saldos [seja da conta corrente ou da poupança]”, esclarece a advogada. A Dimof não precisará mais ser enviada à Receita para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016.

Ana Claudia lembra que as informações da e-Financeira serão a base para a troca de dados fiscais entre os países. Os acordos firmados pelo Brasil já englobam 101 nações. “Daqui para frente, não terá mais como esconder informações da Receita”, reforça a especialista do TozziniFreire.

Victor Schmidt, advogado tributarista do Siqueira Castro Advogados, acrescenta que esse novo sistema possibilitará que a Receita cruze os dados das movimentações bancárias com as informações declaradas no Imposto de Renda das pessoas física ou jurídica.

“Se um banco informou à Receita que uma pessoa tem um saldo X em sua conta corrente mas, na declaração do imposto de renda, aparece que ela tem um saldo Y, a e-Financeira irá acusar de forma automática a inconsistência na declaração” exemplifica Schmidt.

“Por conta do aprimoramento dos mecanismos de fiscalização da Receita, as declarações de imposto de renda terão que ser cada vez mais precisas e completas, de forma a evitar multas e autuações”, complementa o advogado. Para ele, a margem de falha do sistema de fiscalização da Receita poderá ser de zero, após a consolidação da declaração digital e-Financeira. O que trará, desta forma, mais transparência às operações bancárias.

Ana Claudia lembra que a multa por sonegação fiscal no âmbito federal pode chegar a 150% do imposto devido. “O fisco já vinha apertando o cerco, mas agora, com a e-Financeira, ficará mais difícil esconder as informações”, reforça.

Preparação

Os dois especialistas comentam que a movimentação nas instituições foi bastante intensa para a primeira entrega da e-Financeira. “Toda vez que se institui uma nova legislação, as adaptações acabam exigindo altos investimentos”, afirma Ana Claudia.

A e-Financeira é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que está digitalizando todos os tipos de declarações fiscais prestadas por empresas e pessoas físicas. O projeto é impulsionado pela Receita junto a outros federais, como o Ministério do Trabalho.

A emissão dos documentos da e-Financeira tem que ser feitas pelos bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras. Essas organizações precisam enviar à Receita toda a movimentação financeira dos contribuintes realizada em um semestre.

Uma das informações que deve ser prestada é o saldo bancário de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, acima de R$ 2.000, no caso de pessoas físicas, e superior a R$ 6.000 no caso de pessoas jurídicas em todo o País. Essa declaração levará em conta pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou resgates à vista e a prazo.

Serão informados ainda à Receita os rendimentos brutos dos contribuintes, separados por tipo de rendimento, incluindo os valores oriundos da venda ou de resgate de ativos sob custódia ou de resgate de fundos de investimento. Transferência entre contas bancárias também será computada.

 

Autor: Paula Salati 

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços 

Link: http://www.dci.com.br/financas/e-financeira-trara-transparencia-em-contas-id568171.html

Simples Internacional dispensa empresa de licenças para exportar

O Simples Internacional, proposta em análise pelo governo para estimular a atuação das micro e pequenas empresas no comércio exterior, deve dispensar esses empreendedores da burocracia necessária para obter a licença de exportação e a habilitação para vender a outros países.

A licença de exportação deve ser exigida apenas em casos que envolvam controles sanitários e fitossanitários, proteção do meio ambiente e segurança nacional, explica Alexandre Monteiro e Silva, diretor do departamento de mercados e inovação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE).

Com relação à habilitação – que é um controle prévio feito pela Receita Federal para verificar se a empresa tem condições de operar no comércio exterior – ,a proposta é que o Simples Internacional garanta a aprovação automática dessa exigência na primeira operação fora do país.

Segundo Monteiro e Silva, essa dispensa é justificada pela possibilidade de as empresas do Simples usarem o chamado Operador Logístico, figura jurídica responsável por todo o trâmite burocrático necessário para exportar.

“O Operador já cumpre uma série de requisitos junto à Receita para trabalhar pelas micro e pequenas empresas”, diz o diretor da SMPE.

O Operador Logístico já faz a intermediação das operações de exportadoras e importadoras brasileiras, mas a proposta do Simples Internacional é reduzir a carga burocrática que hoje recai sobre ele, facilitando e barateando o despacho aduaneiro.

O Simples Internacional também deve se apoiar em programas que buscam desburocratizar processos comerciais, como a Praça Eletrônica de Negócios e o Portal Único do Comércio Exterior.

A Praça Eletrônica está sendo desenvolvida pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e se baseia em um website que concentra produtos e serviços fornecidos pelos pequenos negócios, deixando-os disponíveis para clientes de dentro ou de fora do país.

Já o Portal Único do Comércio Exterior, anunciado em 2014, aos poucos tem integrado diferentes órgãos envolvidos com o trâmite aduaneiro. Um dos objetivos é acabar com as exigências repetitivas ao centralizar os procedimentos de exportação e importação.

A primeira reunião do grupo de trabalho que está elaborando o Simples Internacional aconteceu no início do mês.

Segundo Roberto Nogueira Ferreira, que é consultor da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e faz parte desse grupo, no encontro inicial foi elaborada uma lista temática de ações que visam simplificar os procedimentos logísticos, os meios de pagamento e melhorar o acesso a procedimentos digitais para os pequenos negócios que querem operar no mercado externo.

A expectativa é que até o final de agosto todos os pontos da proposta do Simples Internacional estejam definidos. As bases legais para estimular as exportações das empresas de menor porte estão previstos no artigo 49-A da Lei Complementar 123, de 2006, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Mas falta um decreto regulando tais ações de estímulo, algo que deverá ser publicado pela SMPE.

É bem provável que o piloto do Simples Internacional envolva a Argentina. Guilherme Afif Domingos, presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), esteve no país vizinho para tratar do tema e deve retornar em breve para lá, possivelmente em companhia do presidente interino Michel Temer, para dar continuidade às negociações.

“A proximidade geográfica é um dos fatores que facilita esse piloto com a Argentina, além, obviamente, da existência de mercado para os produtos brasileiros naquele país”, diz Ferreira, que também integra o conselho deliberativo do Sebrae.

A Argentina também é opção para iniciar o projeto porque já possui um acordo com o Brasil prevendo o uso de moeda local – e não o dólar – nas negociações comerciais. Esse mecanismo, chamado Sistema de Moeda Local, já existe há alguns anos, e também envolve o Uruguai, mas é pouco utilizado.

“Para as micro e pequenas empresas esse sistema é um facilitador, mas as instituições financeiras não o divulgam porque o uso de moeda local não é atrativa para elas. Por isso o Sebrae terá o papel de divulgar esse sistema”, diz Ferreira.

O conceito do operador logístico será levado para o mercado argentino, segundo Monteiro e Silva, da SMPE, adaptando a ideia da simplificação do trâmite aduaneiro à realidade do país vizinho.

Mas a iniciativa valerá para todos os parceiros comerciais do Brasil. “O Simples Internacional irá introduzir procedimentos simplificados nas exportações das micro e pequenas empresas brasileiras, que valerão para vendas externas a qualquer país”, afirma o diretor da SMPE.

POTENCIAL

As exportações das micro e pequenas empresas respondem por cerca de 1,08% das vendas externas do país, movimentando, aproximadamente, US$ 2 bilhões ao ano.

Um levantamento do Sebrae feito em 2014 apontou que dentro de um universo de mais de 9 milhões de pequenos negócios, apenas 11,2 mil exportavam.

Os números mostram que o mercado externo ainda parece ser algo inatingível para as empresas de porte menor. Mas o consultor da CNC tem uma visão mais positiva, olhando para o potencial existente nessas vendas.

“Esse potencial nos estimula a buscar a simplificação dos procedimentos. A Receita Federal tem de inserir os negócios de menor porte em sua agenda e reconhecer que não se pode exigir deles o mesmo tratamento conferido às demais empresas exportadoras”, diz Ferreira.

Para ele, embora os entraves existentes às exportações prejudiquem todas as empresas, independentemente do porte, são os pequenos negócios que realmente sofrem por não terem estrutura suficiente para assimilar o excesso de burocracia.

 

Autor: Renato Carbonari IbelliFonte: Diário do ComércioLink:http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/simples_internacional_dispensa_empresa_de_licencas_para_exportar

Candidatos deverão contratar profissional de Contabilidade

Partidos e candidatos são obrigados a contratar contador e advogado nas eleições deste ano, lembra presidente do Conselho Federal de Contabilistas, professor Martônio Coelho. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) torna obrigatória a contratação de profissionais de Contabilidade e Advocacia. Essa ação é essencial para que o político possa assumir o cargo uma vez eleito, ou mesmo ter a chance de se candidatar posteriormente sem responder processos perante a Justiça Criminal ou Eleitoral.

Segundo Martônio, as prestações de contas de uma campanha política têm de ser feitas semanalmente e enviadas, também semanalmente, à Justiça Eleitoral.

Ele informa que o conselho está fazendo parte de uma comissão, junto ao TSE, por solicitação do ministro Gilmar Mendes, presidente do tribunal.

Martônio informa que o conselho está colaborando com essa exigência e que já liberou uma cartilha com todas as orientações de como fazer uma prestação de contas para os partidos. Ele informou, ainda, que entidade está treinando profissionais em todas as capitais brasileiras.

Questionado se a medida evita o chamado “caixa dois”, Martônio disse que não tem como prever se isso será possível, mas alerta que essa prática é proibida. “A presença do contador na campanha política, dá, sem dúvida, mais transparência à prestação de contas”, ressalta, acrescentando que a medida torna possível detectar se o partido e se o candidato trabalham com o caixa dois.

Ele lembrou que mesmo aqueles que desistirem da candidatura ou que tiverem seus registros indeferidos, deverão prestar contas à Justiça. “Inclusive, nos casos em que não tenham realizado campanha, arrecadação ou gastos”, enfatiza.

 

Fonte: FenaconLink: http://www.fenacon.org.br/noticias/candidatos-deverao-contratar-profissional-de-contabilidade-898/

O Leão quer sua herança

Mark Zuckerberg prometeu doar 99% de suas ações do Facebook, que estão avaliadas em US$ 45 bilhões, para sua fundação de caridade. A inspiração veio de Bill Gates, que doou US$ 44,3 bilhões à Fundação Bill e Melinda Gates. Warren Buffet já doou US$ 25,5 bilhões e anunciou que doará 99% de seus US$ 64,5 bilhões. E até o brasileiro Jorge Paulo Lemann, um dos homens mais ricos do mundo, se animou a enviar um cheque de US$ 3,5 milhões à universidade Harvard, onde estudou.

No ano passado, as doações de cidadãos e empresas americanas bateram um recorde e chegaram a US$ 373,25 bilhões, alta de 4% ante 2014. Bondade? Sim, mas também uma dose do velho pragmatismo americano. “Mais que filantropia, as doações nos Estados Unidos são uma forma de deixar um legado, pois uma parte considerável do patrimônio iria para o pagamento de impostos”, diz o advogado Marcos Ferraz de Paiva, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo. Lá, doações a instituições filantrópicas são isentas de impostos, mas a mordida do Leão no caso de doações familiares e heranças pode chegar a 40%.

Por aqui, a alíquota do Imposto sobre Transmissão, Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo recolhido pelos Estados, é considerada baixa. Varia de 4% ao máximo de 8% estabelecido pela Constituição. Mas isso deve mudar. Desde maio do ano passado, quando Brasília indicou sua intenção em cobrar impostos sobre heranças e doações, 13 Estados elevaram suas alíquotas. Isso provocou uma corrida aos tributaristas para discutir a melhor estratégia para o planejamento sucessório e patrimonial das famílias.

Muitos anteciparam suas doações, tanto que a arrecadação do ITCMD no Estado de São Paulo cresceu 37% no ano passado, somando R$ 2,4 bilhões. Em nível federal, a mordida sobre as heranças tem duas frentes. Uma delas é o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 60/2015, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que prevê estabelecer um imposto federal que vai cobrar até 20% sobre doações e transferências. A fatura seria rachada com os Estados, que continuariam recebendo sua fatia do ITCMD. A outra é o Projeto de Lei 6094/2013, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que prevê a retirada da isenção de Imposto de Renda para heranças e doações, estabelecendo alíquotas progressivas, que podem chegar a 25%.

Há uma faixa de isenção de até R$ 1 milhão para doações e R$ 5 milhões para heranças. “Essa proposta é inconstitucional”, avalia Paiva, do escritório Choaib, Paiva e Justo. “A Constituição de 1988 destina o imposto sobre herança e doações aos Estados e o Imposto de Renda vai para a União.” Apesar de nenhuma delas ter vingado – ainda –, a intenção da União em abocanhar parte da receita dos estados gerou reações, claro. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, enviou ao Senado um projeto que pede o aumento da alíquota máxima do ITCMD para 20%.

E, paralelamente, diversas Assembleias Legislativas estaduais colocaram na pauta pedidos de aumento da alíquota do imposto. Uma delas é a de São Paulo. O percentual hoje é de 4% e pode subir para 8%. Para valer a partir do ano que vem, a lei tem de ser aprovada até o fim de setembro, 90 dias antes da data em que passa a vigorar. “Em um futuro próximo, podemos afirmar com certeza que a alíquota vai aumentar. Tanto o governo federal quanto os estados precisam de dinheiro”, diz o advogado José Henrique Longo, sócio do escritório PLKC Advogados.

O quadro é grave. A aprovação de um dos projetos de lei federais, ao lado da resolução do Confaz, pode fazer com que um quarto do total herdado ou doado fique com o Fisco. “Estamos falando de uma alíquota de 25% sobre o total”, diz Paiva. Existem diversas estratégias para blindar o patrimônio. A escolha envolve as relações dos integrantes da família, os objetivos de cada um e o tamanho do patrimônio. Os especialistas ouvidos pela DINHEIRO propõem algumas medidas. Uma delas é fazer a reorganização patrimonial, separando a posse das empresas do dinheiro da família.

Depois, é preciso investir na governança, estabelecendo as regras de convivência familiar e do negócio para resolver conflitos e estipular quórum para a tomada de decisões como, por exemplo, a venda da empresa. A tributarista Verônica Sprangim, sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, recomenda a criação de uma empresa sob o regime fiscal de lucro presumido para administrar bens e imóveis. No caso de participações em companhias, explica, pode-se optar por uma Sociedade Anônima ou por uma holding patrimonial.

“Isso facilita a divisão de patrimônios maiores, já que os herdeiros recebem cotas iguais, e encerra o debate sobre bens individuais”, diz Sprangim. A constituição da empresa estabelece critérios de administração desses bens e evita conflitos. Mas, antes de dar início ao processo, é preciso fazer contas e verificar se a economia justifica pagar a alíquota de cerca de 17% no lucro presumido e as despesas com advogados e contadores.

A cifra a partir da qual essas estratégias compensam varia, mas está acima de R$ 20 milhões. Para legados maiores, justifica-se criar uma fundação, que isenta os herdeiros do ITCMD. As famílias com muitos recursos, principalmente aquelas que têm um patrimônio elevado no exterior, podem adotar um trust. “O trust não é regulamentado no Brasil, e a Receita Federal pode vir a cobrar tributos, então essa é uma estratégia que não recomendo para pessoas com ativos somente no País”, diz a advogada.

Já nos casos de doações, o doador terá de observar o limite de isenção de cada estado. Em São Paulo, o teto é de R$ 58.087 ao ano, por familiar. Acima do teto, o Estado cobra o ITCMD. “A doação vale a pena para quem tem pouco patrimônio. Mas, no atual cenário, é uma corrida contra o tempo”, alerta Verônica. “As transferências de patrimônio para os filhos têm de ser feitas com cuidado, de forma que não haja perda de controle dos ativos ou que ele se dilua com divórcios ou dívidas”, diz Longo.

 

Fonte: Isto é – DinheiroLink: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/investidores/20160715/leao-quer-sua-heranca/393619

Qual é a importância da tecnologia para a auditoria fiscal?

No atual momento fiscal brasileiro, no qual o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) já é uma realidade e todas as informações fiscais estão interligadas, a fiscalização está cada vez mais acirrada e as empresas precisam adequar-se a esta nova realidade para evitar a exposição ao risco fiscal. Se por um lado praticamente todos os segmentos profissionais têm modernizado seus métodos e processos, na retaguarda deste avanço está o tradicional setor contábil, que ainda reluta em adotar novas práticas e tendências tecnológicas.

Uma recente pesquisa realizada pela multinacional holandesa Wolters Kluwer Prosoft, que contemplou 2.124 empresas contábeis em todo Brasil, 64,1% dos escritórios ainda desconsidera a utilização de ferramentas tecnológicas para evitar a possibilidade de seus clientes caírem na malha fina do Imposto de Renda (IR). A constatação é um bom exemplo de como o uso de ferramentas de Tecnologia da Informação (TI) ainda é preterido pelas empresas para a realização de seus processos junto ao Fisco. O investimento em tecnologia e inovação tornou-se crucial para proporcionar credibilidade e precisão aos negócios, melhorando significativamente a produtividade.

Um dos maiores desafios que a entrega dos arquivos do Sped ao governo federal trouxe às empresas foi exatamente a busca pelas adequações, conformidades e a garantia de que o processo esteja sendo realizado de forma correta. Muitos profissionais ainda acreditam que o fato de gerar um arquivo Sped e validá-lo no programa da Receita Federal já garante que o documento esteja correto.

Entretanto, a Receita não realiza auditorias e conferência das informações, apenas uma análise para verificação dos dados necessários para o envio dos arquivos. Assim, validar o arquivo no PVA não significa que todo o conteúdo esteja correto.

O alto volume de informações exigido pelo Fisco brasileiro pode gerar equívocos e, consequentemente, pode ser necessária a retificação dos documentos enviados. Para auxiliar as empresas neste processo, já existem sistemas baseados em nuvem que realizam uma auditoria eletrônica, capazes de reportar as inconsistências destes arquivos por meio de relatórios analíticos, cruzamentos de informações e análise dos riscos fiscais por tributos.

Desta forma, as empresas garantem que as obrigações auditadas estejam em total conformidade com a legislação brasileira.

A tecnologia torna-se uma importante aliada à medida que efetua desde verificações estruturais até complexas análises fiscais, de forma rápida e eficaz, descartando erros e facilitando o processo de compilação e envio dos documentos.

No caso dos escritórios contábeis, as ferramentas tecnológicas são ainda mais oportunas, uma vez que permitem a análise de mais de uma empresa e a utilização por mais de um usuário, resultando em maior agilidade nas auditorias de múltiplos arquivos.

Além do armazenamento das informações, conforme novos arquivos são auditados, esses sistemas exibem mês a mês comparativos de evolução dos tributos e das divergências de cada empresa. A utilização de softwares não só automatiza o processo como garante à empresa contribuinte que as obrigações geradas estejam de acordo com a legislação vigente.

Por isso, é preciso desmistificar a utilização da tecnologia por meio de uma conscientização cultural e procedimental das empresas.

Certamente este é o caminho mais eficiente para que os contribuintes eliminem a possibilidade de problemas com a fiscalização.

 

Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16596

Receita prepara fiscalização sobre contribuinte que não repatriar recursos

A Receita Federal prepara uma operação de fiscalização sobre os contribuintes que remeteram dinheiro ilegalmente para o exterior e não aderirem ao programa de repatriação de recursos. O órgão diz já ter em mãos uma ampla base de dados sobre o patrimônio de brasileiros no exterior formado com recursos enviados irregularmente por pessoas físicas e empresas. Estão em processamento pela área de Fiscalização da Receita cerca de 8 mil transações suspeitas.

A ideia é iniciar a operação de fiscalização logo após o fim do prazo de adesão dos contribuintes ao programa de repatriação, marcado para 31 de outubro. A arrecadação de recursos com o programa, que dá anistia penal aos contribuintes, está estagnada principalmente porque muitos contribuintes esperam por mudanças nas regras, como vem sendo especulado tanto dentro quanto fora do governo. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o secretário da Receita, Jorge Rachid, no entanto, consideram que não há necessidades de mudanças.

Segundo uma fonte do Ministério da Fazenda, a base de dados sobre o patrimônio dos contribuintes está sendo incrementada com trocas de dados de países com os quais o Brasil tem acordos bilaterais. Há casos até de contribuintes que enviaram recursos ilegalmente e criaram fundos de investimento no exterior para fazer aplicações no Brasil, que tem taxas de juros mais elevadas como se fossem estrangeiros, fugindo do Imposto de Renda.

A troca de informações ficou mais ágil depois que os países desenvolvidos, entre eles os Estados Unidos, passaram a exigir informações do bancos, criando um ambiente de hipervigilância tributária. Já está em vigor o acordo do Brasil com os Estados Unidos, o Fatca, que obriga os bancos a repassarem informações bancárias referentes a saldos em contas, rendimento anual, além de receitas de juros e dividendos.

Segundo o professor de direito da Universidade de São Paulo, Heleno Torres, que trabalhou na elaboração da lei, a troca de informações é mais rápida porque as informações estão uniformizadas. “Hoje, tem um padrão internacional, seguido pelos bancos, que agiliza o serviço entre os fiscos”, disse. Para ele, o contribuinte tem de levar a sério o programa e declarar todo o patrimônio no exterior.

A partir de 2018, a Receita terá informações de movimentações bancárias de 96 países e contará com força maior para a fiscalização dos casos de evasão fiscal por conta de convenção internacional que entrou em vigor este ano.

Pressa

A Receita tem pressa nas fiscalizações por causa do prazo de cinco anos para cobrar os impostos devidos que não foram declarados pelos contribuintes. O prazo começa a contar no ano subsequente ao fato gerador. A lei dá anistia para o patrimônio existente até 31 dezembro de 2014, o que permite na prática os auditores cobrarem o imposto que não foi declarado a partir de 2012. Já o crime de evasão de divisas prescreve em 16 anos e, de lavagem de dinheiro, em 12 anos.

“Se o contribuinte não aderir, não terá anistia penal”, alertou uma fonte da Receita, que acredita que o Ministério Publico poderá agilizar os processos penais com base nas informações trocadas pelos países.

 

Fonte: IG – EconomiaLink: http://economia.ig.com.br/2016-07-21/receita-prepara-fiscalizacao-sobre-contribuinte-que-nao-repatriar-recursos.html