Saiba o que vai mudar com o Bloco K do Sped Fiscal

Com o Bloco K, o Fisco passará a ter acesso completo a todos os processos produtivos e movimentações dessas empresas.

Depois de muitas idas e vindas o envio do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K deve ter início a partir de 1º de janeiro de 2016, como parte do programa do Sped Fiscal, tendo impacto nas indústrias e atacadistas, principalmente.

Esse tema é de grande complexidade e na opinião de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, é importante pressa. “Para indústrias, representará que deverão ser cadastrados eletronicamente no Bloco K, quais os produtos que tiveram que ser utilizados para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros”, explicou ele.

Ainda segundo Mota, há o entendimento que essa nova obrigatoriedade também atinge as empresas, que deverão registrar todas as entradas e saídas de produtos, bem como as perdas do processo. Para as empresas de varejo, até o momento, nada foi publicado que leve a acreditar que também serão obrigadas, contudo, muitas já se mostram preocupadas.

O que muda com o Bloco K?

Com o Bloco K, o Fisco passará a ter acesso completo a todos os processos produtivos e movimentações dessas empresas. O que, por sua vez, possibilitará grande facilidade para o cruzamento dos dados dos saldos apurados pelo Sped, com os informados pelas empresas nos inventários. Assim, em caso de diferenças de saldos que não se justifiquem, essas poderão ser configuradas como sonegação fiscal.

“É importante frisar que, antes da nova obrigação, as empresas já precisavam possuir esse conteúdo em um livro físico, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no Sped Fiscal, a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, conta o diretor da Confirp.

Ainda há muitas dúvidas sobre essa questão. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento a partir do qual, vemos que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais, além disso, também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta Mota.

Entenda melhor

As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrarem, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias.

O grande problema é a complexidade desse registro, sendo que nele deve ser registradas todas operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para empresas uma ERP bem amplo que fornaça uma estrutura para registro dessas informações.

Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco k do Sped Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios.

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/economia-e-financas/saiba-o-que-vai-mudar-com-o-bloco-k-do-sped-fiscal/101451/Fonte: Administradores

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Como é a contabilidade nas franquias

Um bom exemplo disso é a contabilidade nas franquias, um nicho lucrativo, mas bem específico.

Obter a rentabilidade esperada e administrar de forma eficaz é o desafio que todo empreendedor espera de um negócio. Quando ele enxerga a contabilidade como um recurso valioso para uma boa gestão, o desafio passa para as mãos do profissional que faz essa parte fundamental do empreendimento e a sintonia pode render o sucesso do negócio. Porém, o contador precisa se atentar às peculiaridades do ramo profissional que está assessorando.

Um bom exemplo disso é a contabilidade nas franquias, um nicho lucrativo, mas bem específico. Qualquer deslize pode resultar em autuações fiscais ao cliente e muita dor de cabeça. Isso porque as franquias têm aspectos contábeis diferentes do comércio tradicional, pois levantam a bandeira de uma marca e precisam cumprir a legislação societária, fiscal e contábil próprias, bem como uma folha de pagamento diferenciada.

franquia
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Conheça os pormenores da contabilidade nas franquias neste post:

Possíveis formas de contabilização

Tudo vai depender do disposto no contrato entre franqueador e franqueado. A aquisição da franquia, quando por prazo indeterminado, é considerada uma aquisição definitiva. Em outras palavras, deve ser contabilizada como Investimento no Ativo Permanente e é considerada um fundo de comércio, adquirido à vista ou o prazo.

Se a compra foi feita a prazo, deve ser contabilizada no passivo circulante ou exigível de longo prazo, cujo vencimento deve ser a partir de um ano depois do Balanço Patrimonial (anual, semestral, trimestral ou mesmo nos balancetes mensais). Se houve a finalidade de incorporação, fusão, cisão, liquidação ou extinção no levantamento de Balanço Intermediário, o critério permanece o mesmo.

Valorização

A contabilidade no subgrupo de investimentos no ativo permanente não significa que a franquia sempre vai se valorizar. Por isso, de tempos em tempos, a franquia deve ser atualizada monetariamente, de acordo com o disposto nos princípios fundamentais da contabilidade, podendo sofrer reavaliação caso o valor de mercado for superior ao contábil depois da atualização monetária.

Se a franquia for adquirida por prazo determinado, o saldo pode ser pago unicamente ou parcelado, contabilizada no ativo imobilizado ou ativo diferido com a devida amortização e depreciação nesse período. No ativo imobilizado devem ser contabilizadas as franquias que possam ser repassadas adiante, com a devida depreciação e reavaliação ao longo do tempo.

No caso das franquias que não podem ser passadas adiante, devem estar no ativo diferido e ser amortizadas durante o período de exploração.

Participação nos lucros

O subgrupo de investimentos do ativo permanente contabiliza a participação nos lucros ou faturamento mensal da franquia concedida por prazo indeterminado. Caso o contrato seja por prazo determinado, o valor inicial pago deve ser no ativo imobilizado, depreciado ao longo do período de vigência da franquia. A participação do licenciador nos lucros é caracterizada como despesa pelo regime de competência, mesmo quando os valores não são pagos imediatamente.

Imposto de renda (IR)

Tudo o que for despesa dedutível para o IR deve ser tributável como receita na empresa contraparte na transação para efeitos de cálculo. Há a possibilidade de planejamento tributário quando a empresa tributada participa do capital da licenciada ou quando não há participação (na empresa licenciadora, tal receita integrará o lucro real ou presumido, sujeito à tributação).

Todas as rotinas citadas e outras especificidades da contabilidade nas franquias podem ser controladas por meio de softwares de gestão contábil, com devido suporte técnico online e remoto.

Já trabalha com contabilidade nas franquias dos seus clientes? Compartilhe conosco as suas experiências!

Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/como-e-a-contabilidade-nas-franquias/ 

Fonte: Sage Gestão Contábil

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma. 

Aplicativos podem auxiliar na hora de prestar contas ao Leão

A Receita Federal desenvolveu um serviço que pretende simplificar o acerto de contas com o Leão. Trata-se de um aplicativo que funcionará como um rascunho onde os contribuintes vão preencher ao longo do ano com informações sobre despesas que depois poderão ser importadas para a declaração do Imposto de Renda (IR).

“Essa iniciativa é muito importante para auxiliar o contribuinte a fazer seu dever de casa e se organizar para ter em mãos todas as informações referentes às suas despesas e seus comprovantes de pagamentos. Esse serviço vai descomplicar a declaração do IR para pessoas físicas”, explica o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie Rio, Edmilson Machado.

Ainda segundo o professor Edmilson, é importante salientar que esses lançamentos efetuados a título de rascunhos têm que estar dentro dos parâmetros exigidos pela Receita Federal, ou seja, têm que ter ocorrido, possuir comprovação e estarem dentro dos limites permitidos pela legislação. Essas novas ferramentas, se forem utilizadas de maneira correta serão extremamente facilitadoras para o contribuinte Pessoa Física.