As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ficam dispensadas a entrega da DCTF/Mensal a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação.
Nesta sexta-feira, dia 21.08.2015, encerra-se o prazo para a entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2015.
Deverão apresentar a DCTF as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz; as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ficam dispensadas a entrega da DCTF/Mensal a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação.
Lembramos que, conforme previsto do ADE Codac 36/2014, foi disponibilizada, no site da Receita Federal do Brasil (RFB), a nova tabela de códigos a ser utilizada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), para a competência do mês de junho/2015 a ser entregue até o dia 21.08.2015. Tal procedimento se faz necessário em virtude da alteração da periodicidade de recolhimento das CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte) de que trata a Lei nº 13.137/2015.
As extensões de códigos que não constarem no programa da DCTF devem ser inseridas mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas” nos grupos respectivos, do PGD DCTF.
Assim, no código 5952, com a denominação de CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep retidas na Fonte pelas Pessoas Jurídicas de Direito Privado (CSRF), deverá ser incluída a variação 07 e a periodicidade deverá ser mensal, conforme abaixo na Tabela:
Item | Código/ Variação | Periodicidade | Período de Apuração do Fato Gerador |
1 | 3746/01 | Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de julho de 2005 |
2 | 3770/01 | Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de julho de 2005 |
3 | 5952/01 | Semanal | Da 1ª semana de fevereiro de 2004 até a 4ª semana de julho de 2004 |
4 | 5952/02 | Quinzenal | Da 2ª quinzena de julho de 2004 até a 1ª quinzena de junho de 2015 |
5 | 5952/07 | Mensal | A partir da 2ª quinzena de junho de 2015 |
6 | 5960/01 | Semanal | Da 1ª semana de fevereiro de 2004 até a 4ª semana de julho de 2004 |
7 | 5960/04 | Quinzenal | Da 2ª quinzena de julho de 2004 até a 1ª quinzena de junho de 2015 |
8 | 5960/07 | Mensal | A partir da 2ª quinzena de junho de 2015 |
9 | 5979/01 | Semanal | Da 1ª semana de fevereiro de 2004 até a 4ª semana de julho de 2004 |
10 | 5979/04 | Quinzenal | Da 2ª quinzena de julho de 2004 até a 1ª quinzena de junho de 2015 |
11 | 5979/07 | Mensal | A partir da 2ª quinzena de junho de 2015 |
12 | 5987/01 | Semanal | Da 1ª semana de fevereiro de 2004 até a 4ª semana de julho de 2004 |
13 | 5987/04 | Quinzenal | Da 2ª quinzena de julho de 2004 até a 1ª quinzena de junho de 2015 |
14 | 5987/07 | Mensal | A partir da 2ª quinzena de junho de 2015 |
Link: http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=31982Fonte: CPA
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