A venda de e-books cresceu de maneira explosiva nos últimos anos. Cada vez mais profissionais, influenciadores, especialistas e empreendedores digitais transformam conhecimento em produtos digitais lucrativos. No entanto, quem pretende vender e-books legalmente precisa entender uma questão essencial: afinal, quem vende e-book paga imposto?
O assunto gera dúvidas porque o e-book está em uma zona híbrida entre produto digital e obra intelectual. Por isso, muitos criadores ficam inseguros e não sabem qual é o tratamento correto perante a legislação tributária brasileira.
Para facilitar sua vida, este guia explica de forma completa:
- quando quem vende e-book paga imposto;
- como funciona a imunidade tributária para livros digitais;
- por que registrar o e-book reduz riscos e impostos;
- como escolher o melhor regime tributário;
- como pagar apenas 6% de imposto legalmente vendendo e-books;
- quando vale a pena abrir CNPJ;
- como evitar multas, fiscalizações e bloqueios.
Além disso, você terá orientações estratégicas da AEXO Contabilidade, referência nacional em contabilidade digital para infoprodutores.
Vamos direto ao ponto.

O e-book é isento de imposto? Entenda a imunidade tributária para livros digitais
A Constituição Federal determina que livros, jornais e periódicos são imunes a impostos. Essa imunidade também vale para e-books e arquivos digitais que tenham conteúdo editorial. Isso significa que o governo não pode cobrar impostos como ICMS, IPI, ISS ou Imposto de Importação.
Em 2020, o STF decidiu que a imunidade tributária abrange tanto o livro físico quanto o livro em formato digital, além dos dispositivos exclusivamente utilizados para leitura, como leitores digitais.
Na prática, isso significa que:
- o e-book não paga ICMS;
- o e-book não paga ISS;
- o e-book não paga IPI.
No entanto, muitos confundem imunidade com isenção total, e é aqui que surgem os problemas.
Embora seja imune a alguns impostos, isso não significa que o e-book não gera obrigações tributárias em outras esferas, principalmente no IRPF e no INSS, caso você atue como pessoa física.
Portanto, é fundamental entender como funciona a tributação dependendo do modelo escolhido.
Vender e-book como pessoa física: como funciona a tributação
Quem vende e-book como pessoa física recebe os valores como direitos autorais. Esses rendimentos entram na categoria de rendimentos tributáveis, podendo incidir:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) — seguindo a tabela progressiva;
- INSS — caso a venda seja considerada atividade habitual.
A tabela progressiva pode fazer o vendedor pagar até 27,5% de imposto, dependendo do volume de vendas.
Além disso, quando a receita aumenta, o CPF fica sujeito a malha fina, já que todos os recebimentos via plataformas, pagamentos digitais e marketplaces são informados automaticamente à Receita Federal.
Por isso, quem vende e-books regularmente tende a migrar para outra estrutura.
Por que criar um CNPJ para vender e-books reduz drasticamente os impostos?
Ao abrir CNPJ, o criador de e-books deixa de ser tributado como pessoa física e passa a enquadrar o negócio no Simples Nacional, que pode garantir impostos muito menores.
Além disso, o CNPJ oferece:
- emissão de notas fiscais;
- proteção patrimonial;
- facilidade para receber via plataformas de pagamento;
- possibilidade de contratar equipe;
- crédito e financiamentos com taxas menores;
- segurança contra bloqueios fiscais.
O principal motivo pelo qual quase todos os infoprodutores profissionalizam as vendas, porém, é outro: a redução brutal da carga tributária.
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Pagar só 4% vendendo e-books? Sim — e é totalmente legal
Muitos infoprodutores não sabem, mas vendas de e-books podem se enquadrar no Anexo I do Simples Nacional, onde a tributação pode começar em 4%.
A tributação na venda de e-books muda significativamente conforme o regime adotado pela empresa. Embora o Lucro Presumido possa ser interessante para negócios com margens altas e despesas reduzidas, na venda de e-books geralmente o Simples Nacional é uma excelente opção, pois garante menor carga tributária, para faturamentos menores, e maior simplicidade operacional, especialmente para quem trabalha com plataformas como Hotmart, Kiwify e Monetizze.
Imunidade de Livros no Lucro Presumido: Como Funciona para Quem Vende E-books
A Constituição Federal assegura a imunidade tributária para livros, jornais e periódicos, e essa proteção também se estende aos livros digitais (e-books). Isso significa que, independentemente do regime tributário — inclusive no Lucro Presumido — a empresa não paga ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS sobre a venda do e-book em si, desde que o conteúdo seja caracterizado como obra intelectual destinada à leitura. No Lucro Presumido, essa imunidade atua diretamente na composição da receita, excluindo o e-book da base de cálculo dos tributos federais relacionados à atividade de venda de produtos. Dessa forma, mesmo com o modelo de presunção de lucro, as receitas provenientes da comercialização do e-book não sofrem incidência de impostos como um produto comum. No entanto, essa imunidade não se aplica a serviços agregados, como cursos, mentorias, vídeos, assinaturas ou plataformas de acesso, que podem gerar tributação normal. Portanto, embora o Lucro Presumido tenha uma carga tributária naturalmente mais elevada, a venda isolada de e-books permanece protegida pela imunidade constitucional, garantindo segurança jurídica e redução relevante de impostos para autores e infoprodutores que atuam legalmente.
Quais são os melhores tipos de empresa para quem vende e-book?
Dependendo da estratégia do criador, os formatos mais utilizados são:
1. MEI – Microempreendedor Individual
Muito limitado para infoprodutores, pois:
- o CNAE correto não existe para e-books no MEI;
- existe teto de R$ 81 mil anuais;
- não permite contratar equipe;
- não atende plataformas que exigem nota fiscal.
Na prática, não é indicado.
2. ME – Microempresa no Simples Nacional
É o modelo mais usado. Permite:
- tributação a partir de 4%;
- CNAE adequado para produtos digitais;
- volume de faturamento até R$ 360 mil;
- facilidade operacional.
3. EPP – Empresa de Pequeno Porte
Versão ampliada da ME, com faturamento até R$ 4,8 milhões anuais.
Ideal para infoprodutores que já escalam seus e-books com tráfego pago.
E-books precisam de nota fiscal? Sim — e isso afeta seus impostos
Toda venda de e-book precisa ter nota fiscal, especialmente quando realizada por plataformas de pagamento como:
- Hotmart
- Monetizze
- Eduzz
- Kiwify
- Shopify
- Appmax
Essas plataformas exigem que o vendedor esteja regularizado para evitar problemas com a Receita Federal.
Além disso, a emissão de nota fiscal ajuda a comprovar:
- faturamento;
- direitos autorais;
- origem dos rendimentos;
- segurança jurídica.
Registrar seu e-book reduz riscos e aumenta proteção jurídica
Para garantir que o conteúdo seja reconhecido como obra intelectual protegida, recomenda-se registrar o e-book em uma das seguintes instituições:
- Biblioteca Nacional (BN)
- Câmara Brasileira do Livro (ISCBD)
- Escritório de Direitos Autorais (EDA)
Esse registro:
- aumenta a validade jurídica da obra;
- evita plágio;
- impede disputas de autoria;
- reforça a imunidade tributária do livro digital.
Como pagar menos impostos vendendo e-books: estratégias práticas
🟦 Estratégia 1 – Formalizar um CNPJ
Protege o vendedor e reduz impostos.
🟦 Estratégia 2 – Usar o CNAE correto
Evita autuações e garante tributação correta.
🟦 Estratégia 3 – Planejamento tributário em negócios digitais
Permite reduzir a carga tributária para apenas 4% ou menos!
🟦 Estratégia 4 – Registrar o e-book
Reforça imunidade tributária.
🟦 Estratégia 5 – Trabalhar com uma contabilidade especializada em infoprodutores
Evita multas, facilita processos e garante economia fiscal.
AEXO Contabilidade — A contabilidade número 1 para infoprodutores
A AEXO Contabilidade é referência nacional no atendimento a:
- criadores de conteúdo;
- infoprodutores;
- vendedores de e-books;
- profissionais de marketing digital;
- empresas que faturam com produtos digitais.
Com metodologia própria, a AEXO monta estruturas tributárias que:
✔ reduzem impostos
✔ protegem o negócio
✔ atendem 100% às exigências da Receita
✔ blindam CPF e CNPJ
✔ aumentam a margem de lucro
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