Simples Doméstico tem apenas um quinto dos trabalhadores inscritos

Fonte: G1Link: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2015/10/simples-domestico-tem-apenas-um-quinto-dos-trabalhadores-inscritos.html

 

Faltam 10 dias para terminar o prazo para o cadastro do Simples Doméstico e apenas um quinto dos trabalhadores está inscrito. A confusão é grande, são muitos documentos e o sistema de simples não tem nada. Quem pode está pagando para não ter dor de cabeça.

Tem gente gastando dinheiro porque o que era para ser simples está complicado. Contratar um contador e até um técnico de informática tem sido uma solução para quem não está conseguindo fazer o cadastro.

Tentar, ela tentou. Mas não deu certo. A Telma pegou a carteira de trabalho e as informações da empregada doméstica, e entrou no siteesocial.gov.br para fazer o cadastro do Simples Doméstico. O novo sistema de pagamento que reúne todos os tributos e encargos que o patrão tem que pagar a partir de agora, inclusive o FGTS. Telma não imaginava que seria tão difícil.

“Estou tendo muita dificuldade em fazer esse cadastro. Porque a gente entra no site e coloca as informações que são pedidas. Mas chega um determinado momento que trava, não passa”, afirma Telma.

Ela ficou preocupada e decidiu pedir ajuda a um amigo do trabalho, que é contador.

A Telma deu a sorte de ter um amigo contador que vai ajudá-la a vencer as dificuldades para tentar fazer o cadastro. Mas tem gente que não tem a quem recorrer. E algumas dessas pessoas já desistiram de tentar e decidiram pagar alguém, vão gastar dinheiro, para não descumprir a lei.

A contadora Liliany já fez o cadastro do Simples Doméstico para 16 clientes. Seis só esta semana. Ela cobra R$ 150 para fazer esse serviço. Diz que tem sido procurada principalmente por empregadores um pouco mais velhos, que não são tão familiarizados com sistemas de informática.

 

PEC domésticas

Liliany Plínio e Silva, contadora: A dificuldade é que o cadastro do empregado é muito longo, e tem alguns dadozinhos mais chatos, ele trava, não aceita.

Bom Dia Brasil: Os contadores agradecem?

Liliany Plínio e Silva: Com certeza, estamos aceitando todos, sejam muito bem vindos.

A Receita Federal nega que o sistema seja complicado. Diz que se o empregador tiver todos os documentos em mãos e consultar o manual, que está no site, vai conseguir fazer o cadastro. Até agora, a 10 dias do fim do prazo, 450 mil empregadores fizeram. Mas é menos da metade do total estimado pela Receita e bem menos do total dos trabalhadores com carteira assinada e que, em tese, deveriam ser cadastrados.

O prazo para imprimir a guia do Simples Doméstico e fazer o pagamento é dia 6 de novembro. Quem deixar para depois, vai pagar multa de 0,33% do valor devido por dia.

E se o pagamento for feito depois do dia 30 de novembro, além da multa, o empregador vai pagar juros.

Recolhimento do Simples Doméstico requer atenção redobrada

A lei que regulamenta as novas regras do serviço doméstico começou a vigorar no dia 1 de outubro. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início de junho, a proposta exige atenção dos empregadores para o recolhimento dos tributos. Isso porque, a partir de agora, os trabalhadores passam a contar com todos os direitos previstos pelo regime celetista, como é o caso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , contribuição ao INSS, horas extras, férias remuneradas, seguro contra acidente, entre outros. As alterações instituem uma espécie de Simples Doméstico, unificando todos os impostos em um único boleto.

O prazo para o pagamento será até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior, considerando que o primeiro recolhimento deverá ser feito em novembro. “Embora a medida seja benéfica para regulamentar o trabalho doméstico, calcular os valores que terão de ser recolhidos pelos empregadores não é uma conta fácil, o que, provavelmente, exigirá a ajuda de um especialista”, analisa o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti. No total, o empregador deverá pagar 20% do salário do empregado em tributos, sendo 8% de FGTS, 8% de INSS,0,8% de seguro contra acidente e 3,2% relativos à rescisão contratual.

De acordo com Berti, os escritórios contábeis já estão preparados para orientar os patrões que precisarem de auxílio profissional. “O empregador vai precisar de um contador para fazer todos esses cálculos, da mesma forma que as empresas fazem”, afirma.

Receita espera cadastro de 1,5 milhão de trabalhadores no eSocial

A Receita Federal espera que 1,5 milhão de contribuintes façam a adesão ao eSocial, ferramenta que unifica o envio de informações de trabalhadores domésticos pelos patrões. O número foi calculado com base no total de contribuintes que abatem as contribuições previdenciárias de trabalhadores domésticos no Imposto de Renda. O sistema está em funcionamento desde o dia 1 de outubro. Disponível no endereço www. esocial.gov.br, o sistema possibilita o recolhimento unificado das contribuições previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos demais encargos trabalhistas para os empregadores domésticos.

O cadastro é obrigatório para quitar os encargos aprovados nos últimos anos pelo Congresso Nacional. “O empregador tem a tranquilidade de saber que as obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias estão sendo cumpridas num único portal. E o empregado tem a segurança de que, daqui a 30 ou 35 anos, quando for buscar um benefício previdenciário, o vínculo trabalhista dele estará registrado”, afirma o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins. Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física.

O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, NIS, dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho. Para novos empregados domésticos, o cadastramento pode ser feito até o dia 31 de outubro. Para empregados já contratados anteriormente, o prazo vai até 26 de outubro.

Durante o preenchimento, a Receita pede que os empregadores fiquem atentos ao preenchimento correto da data de admissão do trabalhador. Se, por exemplo, o empregado já trabalha há três anos em uma residência, mas tem a data de início preenchida para este mês, ele pode ter dificuldades para comprovar as contribuições e o direito aos benefícios retroativos no futuro. Para o cadastro, o empregador deverá gerar um código de acesso, informando dados como o CPF, data de nascimento e o número de recibo das duas últimas declarações de Imposto de Renda.

Quem não tiver o recibo deverá ir a um posto de atendimento da Receita Federal – o número só pode ser obtido pessoalmente. “Isso é necessário para dar segurança ao processo, já que é uma plataforma que tem dados sigilosos”, acrescentou o Clóvis Peres, chefe da Divisão de Escrituração Digital. Já para cadastrar o empregado são necessários dados como o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), número da carteira de trabalho e dados do contrato.

Uma das informações que deverá ser prestada é a data de admissão do funcionário, mesmo para quem já é empregado há muitos anos. “Tem muito contribuinte achando que é para colocar apenas a partir de outubro, mas a informação correta é a de quando o funcionário foi contratado originalmente”, acrescentou. O cadastramento e recolhimento pelo e-social serão necessários para abater o valor pago para a Previdência do empregado doméstico noImposto de Renda, o que só poderá ser feito pelo empregador que faz o recolhimento.

Para Martins, como haverá mais cruzamento de informações, a tendência é que o e-social leve a uma maior formalização dos empregados domésticos. Além disso, o Ministério do Trabalho deverá lançar um portal onde será possível para o empregado acompanhar se o recolhimento para a Previdência está sendo feito corretamente.

O cadastramento de empregadores e empregados deve ser feito até o dia 31 de outubro. A primeira guia gerada no e-social terá que ser paga no dia 6 de novembro. A contribuição previdenciária referente a setembro, que é paga em outubro, deverá ser recolhida ainda pelo modelo antigo. A primeira guia de recolhimento unificado poderá ser gerada a partir de 26 de outubro.

O boleto incluirá o pagamento de 8% de FTGS, 8% da contribuição patronal ao INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% de indenização compensatória do FGTS. Na guia também será incluída a contribuição previdenciária a ser paga pelo empregado, que vai de 8% a 11% e pode ser descontada do salário pago.

Além disso, também será incluída a retenção do Imposto de Renda na fonte para trabalhadores que ganhem mais do que R$ 1.903,00. Brasília, 01/10/2015 – Os empregadores já podem fazer, a partir desta quinta-feira (1), o seu cadastramento e o de seus empregados domésticos no Portal eSocial, do governo federal. As guias de recolhimento unificado – que vão reunir todos os tributos e encargos num único boleto, inclusive o FGTS – estarão disponíveis em 26 de outubro. A guia única atende às disposições da Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas), que tornou obrigatório o pagamento do FGTS, do salário-família, além de outros direitos trabalhistas, que já estavam em vigor, aos empregados domésticos.

Alíquota recolhida pelo empregador ao INSS sobre salário dos domésticos será reduzida

Na regulamentação, o governo federal irá instituir um regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos para facilitar o recolhimento sobre os salários da categoria – o Simples Doméstico.

A contribuição do empregador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa ao trabalhador doméstico sofrerá redução de acordo com a Lei Complementar nº 150, publicada na terça-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU). A alíquota passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, num prazo de até 120 dias. Por enquanto, vale a alíquota atual.

Na regulamentação, o governo federal irá instituir um regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos para facilitar o recolhimento sobre os salários da categoria – o Simples Doméstico.

O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, comemorou a sanção da lei pela presidenta Dilma Rousseff. “As trabalhadoras e os trabalhadores domésticos há muito aguardavam por este ato. Todos nós conhecemos a relevância do trabalho doméstico e a nova lei quita uma dívida do Estado brasileiro com a categoria, além de resgatar a cidadania que durante muito tempo lhes foi negada”, afirmou.

Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2015/06/aliquota-recolhida-pelo-empregador-ao.html

Fonte: Contabilidade na TV, Portal Contábil SC

 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.