Quem morou fora do país em 2014 ou em anos anteriores, seja a trabalho ou para intercâmbio, precisa informar à Receita Federal e ficar em dia com o Fisco. Bruno Drummond, e especialista nas legislações financeiras do Brasil e EUA, afirma que expatriados – pessoas que residem legalmente em outro país, necessitam apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País. “A declaração é de fácil entendimento, e deve ser entregue entre o primeiro dia útil do mês de março até o último dia de abril do ano-calendário seguinte ao da saída. Esse documento desobriga o expatriado de preenchê-la novamente enquanto permanecer no exterior, e substitui o IR no Brasil”, informa.
Quem reside fora do Brasil durante mais de um ano, ou aqueles que, mesmo em caráter temporário, tenham ficado ausentes por um período igual ou superior a 12 meses consecutivos deverão se reportar à Receita Federal. Caso a Declaração de Saída Definitiva seja entregue com atraso, as penalizações são iguais à Declaração de Ajuste Anual (multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto de renda devido, sendo que o valor mínimo é de 165,74 reais e o valor máximo é de 20% do imposto devido).
Outra obrigação fiscal importante para quem reside no exterior é a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País, que deve ser apresentada entre a data de saída do Brasil e o último dia de fevereiro do ano seguinte. ATENÇÃO: a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva são documentos independentes, e é obrigatório o envio de ambos. Deixar de entregá-los expõe os rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil, e também do exterior, ao Fisco brasileiro. O cidadão estará, então, obrigado a prestar contas com o leão, enviando a Declaração de Ajuste Anual – como se fosse residente no Brasil.
As apresentações – tanto a Comunicação, como a Declaração de Saída Definitiva, devem ser feitas pela internet mediante o programa Receitanet (que deverá ser instalado no computador por meio do site da Receita Federal:http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/declaracao/download-programas.htm).
BRASILEIROS RESIDENTES NOS EUA DEVEM DECLARAR À RECEITA FEDERAL AMERICANA
Brasileiros que moram nos EUA também precisam estar atentos à declaração do IRS (Internal Revenue Service), a Receita Federal americana. Com regras rígidas, o responsável pela declaração deve se certificar que a preparação está de acordo com a legislação em vigor, para que não ocorram multas. “Por isso a importância de orientações de um especialista em tributação internacional”, aponta Drummond, que lembra que a data para entrega do IR americano é referente ao ano-calendário anterior, e termina no dia 15 de abril do ano seguinte.
NORTE-AMERICANOS NO BRASIL DEVEM DECLARAR IRPF
“Para americanos que vivem no Brasil, o procedimento é o mesmo que para cidadãos brasileiros na hora de declarar o IR: esses devem informar os rendimentos, a relação de dependentes – se houver, e a relação de bens e contas bancárias”, esclarece o consultor.
O prazo de entrega também é o mesmo: 30 de abril. Norte americanos residentes no nosso país podem deduzir gastos – como despesas com educação e aluguel, tanto da declaração do Imposto de Renda no Brasil, como dos Estados Unidos. “O cidadão americano, independente do local de residência e de ter declarado IR no Brasil, permanece com a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda nos EUA”, finaliza.
PASSO A PASSO DA DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS
• Baixe o programa do IRPF 2014 para o preenchimento da declaração – disponível no site da Receita Federal –http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/declaracao/download-programas.htm
• Selecione a opção Exterior. Responda à pergunta “Houve mudança de endereço?” marcando SIM.
• Informe o endereço completo no exterior, com os códigos do país e do posto do Ministério das Relações Exteriores (MRE) mais próximo. Caso ainda não possua endereço no exterior, informe o endereço do procurador no Brasil, se houver, ou o endereço de contato, no Brasil.
Informe os seguintes dados:
• dados do procurador (CPF, nome e endereço completo), se houver;
• a data da caracterização da condição de não residente, correspondente:
1) à data da saída, se em caráter permanente; ou
2) ao dia seguinte àquele em que completou 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída do Brasil em caráter temporário;