Quais os direitos dos estagiários?

Ter estagiários na equipe é a saída encontrada por muitas empresas para formar mão de obra. Porém, todos os detalhes burocráticos e a formalização podem confundir os contratantes. Para facilitar o processo, Kleber Costa, CEO do Estagiários Online, plataforma de recrutamento e seleção de estagiários, esclarece as principais dúvidas:

1. Horários e férias

A jornada mais adotada é a de 30h semanais para o estágio de estudantes do ensino superior e educação profissional. O horário pode ser alterado em razão do período das aulas, de avaliações e de outros trabalhos didáticos. “Em semana de provas, o estudante poderá trabalhar meio período, a fim de garantir um bom desempenho nas avaliações, entretanto essa condição deverá estar prevista no termo de compromisso”, explica Costa. O universitário não pode compensar horas, pois é proibido fazer hora extra. Também tem direito a férias remuneradas de 30 dias, após um ano de contrato. O ideal é ser no mesmo período do recesso da faculdade.

2. Remuneração e benefícios

A bolsa-auxílio é mandatória somente quando o estágio não é obrigatório. O jovem também tem direito a auxílio-transporte, mas outros benefícios são opcionais. “Lembrando que todo estagiário precisa ser supervisionado na empresa e na universidade. E o funcionário encarregado deve fazer avaliações semestrais”, afirma o CEO.

3. Formalização

Para cumprir todas as regras da Lei de Estágio, a empresa precisa ter um termo de compromisso e seguro contra acidentes pessoais. Plataformas como o Estagiários Online já resolvem essa parte para os contratantes, fornecendo a apólice e o termo pelo site. “Em breve, todo o processo será resolvido virtual e automaticamente. Hoje, as empresas já podem postar uma vaga ou criar um radar de talentos, fazer todo o processo de seleção online, inclusive com videocurrículos e chat online, tudo de forma gratuita”, esclarece Kleber.

 

Fonte: AdministradoresLink: http://www.administradores.com.br/noticias/carreira/quais-os-direitos-dos-estagiarios/112180/

Obrigações de final de ano: férias e férias coletivas

Com o final de ano se aproximando, também chega a hora de encarar algumas obrigações comuns à maioria das empresas: as férias e as férias coletivas. Como muitos funcionários decidem tirar sua folga no período escolar para viajar com os filhos e como o final do ano geralmente é o momento escolhido para as férias coletivas, esse tende a ser um momento em que as empresas precisam redobrar a atenção com essas obrigações.

Por isso, confira como lidar com as férias e férias coletivas na sua empresa:

Quais são as regras para férias e férias coletivas?

De acordo com a legislação trabalhista, um funcionário terá direito a 30 dias de férias desde que não tenha faltado mais de cinco vezes durante o período de 12 meses. Caso o número de faltas seja maior do que esse, o número de dias de férias acontece de maneira regressiva.

Os funcionários que tiverem ficado de licença remunerada por mais de um mês ou que tenham entrado em férias coletivas também não têm direito ao benefício. Quanto ao pagamento, o valor deve ser o do salário do funcionário acrescido de 1/3.

Quanto às férias coletivas, a empresa poderá escolher dar para todos os funcionários ou apenas para alguns setores, como o de produção. O período mínimo de férias coletivas é de 10 dias e pode acontecer até duas vezes ao ano. O valor pago é o mesmo das férias individuais. As férias coletivas, inclusive, podem ser utilizadas em conjunto com as individuais, ou seja, a empresa pode fazer uma parada de férias coletivas de 20 dias e os outros 10 dias ficam como férias individuais, a serem administrados por cada funcionário.

Para as férias coletivas, o empregador é obrigado a homologar este pedido no Sindicato e também necessitará da autorização do Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência. Vale alertar para o fato de que a divulgação das férias coletivas deve abranger todos os funcionários beneficiados.

Quais as obrigações dos funcionários em relação às férias?

Os funcionários têm a obrigação de administrar corretamente o período em que as férias podem ser solicitadas, além de ter a responsabilidade de decidir se vai tirar as férias ou se pretende “vendê-las” para o empregador.

A necessidade de aviso prévio é outra das obrigações para que o empregador possa avaliar se é o melhor momento. O funcionário precisa ter em mente que o empregador pode decidir marcar as férias para o momento em que for mais conveniente para a empresa, já que em caso de impasse prevalecem o interesse e a necessidade do empregador. Por isso, é sempre conveniente que o funcionário saiba como acontece a gestão das férias.

Qual a importância de explicar aos funcionários o funcionamento das férias?

De maneira geral, explicar aos funcionários sobre o funcionamento das férias é muito importante para que todas as regras sejam cumpridas adequadamente. No caso das férias individuais, é fundamental que o colaborador tenha em mente que a empresa precisa comunicá-lo com o prazo mínimo de 30 dias antes do gozo de tais férias, conforme art. 135 da CLT. Deste modo, caso o empregado queira sugerir uma data deverá fazê-lo antes deste prazo mínimo de 30 dias, lembrando que seu pedido precisará ser submetido à aprovação do setor de Recursos Humanos.

Já com as férias coletivas, é preciso que os funcionários tenham plena consciência não apenas dos seus direitos mantidos, mas também de como funcionará todo o processo. É preciso deixar bem claro, por exemplo, que se o período de férias coletivas for de 30 dias, ele substitui totalmente as férias individuais. Com isso, os funcionários podem fazer planos mais adequados ao período.

As férias e as férias coletivas têm normas trabalhistas bem definidas que devem ser seguidas adequadamente para garantir a segurança dos funcionários e da empresa. Explicar às suas equipes como ambas as férias funcionam e garantir que cumpram suas responsabilidades também é fundamental para que a empresa lide com isso da melhor maneira possível.