Receita agora pode acessar contas bancárias dos contribuintes sem autorização judicial

Lei complementar que permite ao Fisco acessar dados bancários foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 24 de fevereiro

Desde que nove dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a validação da Lei Complementar Nº 105/2001, em 24 de fevereiro deste ano, qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode ter seus dados bancários acessados pela Receita Federal sem autorização judicial. O mesmo vale para estados e municípios. Até então, o Fisco necessitava de permissão do poder judiciário para tal atitude.

O julgamento ocorreu depois que um cidadão recorreu à justiça para argumentar que o acesso a dados bancários configura “quebra no sigilo e invasão de privacidade”. Porém, a maioria dos ministros do STF, a mais alta instância do poder judiciário, decidiu a favor da Receita Federal, que alega ser uma medida necessária para combater de forma mais efetiva a sonegação fiscal. Em nota técnica explicou também que o acesso às informações do banco será feito após abertura de procedimento e com conhecimento do contribuinte.

A decisão gerou controvérsias. O especialista da RCA Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos, Robson Amador, considera a lei inconstitucional e acha que presumir renda e acréscimo patrimonial não é a melhor forma de fiscalização.

“A Constituição Federal garante a inviolabilidade de dados do cidadão, a não ser por ordem judicial. Até então, a Receita, que representa o poder executivo, determinava que o judiciário, de forma independente, analisasse o caso a partir de indícios de fraude e julgasse se havia a necessidade da quebra do sigilo bancário. Além do mais, o fato de um valor cair na conta corrente não significada que o dinheiro seja da pessoa.”, avalia.

O tribustarista Robson Amador considera inconstitucional o acesso a dados bancários sem autorização judicial

Conforme a decisão do STF, quem fará o juízo de valor será a própria Receita. “Perde-se um dos pilares da justiça, que é a imparcialidade, e isso é muito perigoso para a sociedade. O Fisco vai quebrar o sigilo bancário e julgar o caso. Ou seja, a decisão poderá ser tendenciosa aos interesses da Receita, que neste momento mais do que nunca está na ânsia de aumentar a arrecadação tributária”, acrescenta Amador.

Essa apuração mais rigorosa ocorre em tempos de Operação Lava Jato, que trabalha na investigação de lavagem de dinheiro. “Infelizmente, algumas decisões do STF têm características políticas. O governo está sem dinheiro e decide aumentar a fiscalização, aumentando a pressão sobre o contribuinte. Na verdade, o problema deveria ser tratado de outra forma, com uma maior investigação da corrupção e gastando menos com coisas que não trazem retorno à população. Estamos pagando a conta”, opina.

Apesar de o STF estar a favor da Receita, o contribuinte que for notificado e ter os dados bancários acessados deve procurar um advogado especializado para entrar na justiça e questionar a ação.

“Os juízes de primeira e segunda instância têm liberdade para discordar do Supremo e o cidadão não só pode como deve exercer o direito de defesa. A sociedade precisa tomar conhecimento disso e fazer uma pressão popular para reverter a decisão. A Lei da Ficha Limpa, que foi criada pela iniciativa popular, é um exemplo do poder do povo”, enfatiza o tributarista.

Dr. Robson Amador
Advogado membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos. Consultor jurídico tributário com experiência em gestão do consultivo e contencioso tributário de empresas de grande porte (Grupo AES Brasil – AES Eletropaulo), experiência em planejamentos tributário e especialista em Direito Material e Processual Tributário.

 

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/?p=7795

eSocial exige mudança de filosofia

Sem nenhuma mudança na legislação trabalhista, eSocial é oportunidade para o RH das empresas “arrumar a casa”.

A obrigatoriedade para o eSocial vem se aproximando e, a partir de setembro de 2016, as empresas com faturamento superior a 78 milhões de reais no ano de 2014 já deverão estar 100% adequadas aos novos procedimentos. Para as demais, o prazo para adequação é janeiro de 2017.

Faltando cerca de um ano para o eSocial entrar em vigor, a iniciativa do Fisco foi amplamente debatida no mercado corporativo, mas será que entendemos a principal mudança que a nova regra trará para os departamentos de Recursos Humanos? Talvez não.

Faltando cerca de um ano para o eSocial entrar em vigor, a iniciativa do Fisco foi amplamente debatida no mercado corporativo, mas será que entendemos a principal mudança que a nova regra trará para os departamentos de Recursos Humanos? Talvez não.

O eSocial não trouxe nem trará nenhuma mudança na legislação trabalhista e previdenciária, nem novos tipos de encargos ou impostos. A novidade da regra é que as empresas terão que reportar essas informações para o Fisco, dentro do rigor e de prazos estipulados pelo Governo. Assim, todos os processos de atividades ligadas ao RH, como folha de pagamento, admissão ou demissão do funcionário, dados sobre medicina e segurança do trabalho, férias, afastamentos, etc. terão que estar parametrizados de acordo com o eSocial para serem transmitidos.

Hoje, a maioria das empresas já cumpre suas obrigações trabalhistas, porém cada uma tem seu modo de operação, muitas vezes realizando processos de forma incompleta ou indevida, ou ainda não respeitando prazos. Com o eSocial, não haverá mais espaço para essa flexibilização.

Mais do que qualquer outra coisa, o que o eSocial vai exigir das companhias é uma mudança de cultura e paradigma para “arrumar a casa”, no que se refere aos processos do RH, tendo em vista que em média 49% dos processos precisam ser alterados ou adaptados para aderência ao eSocial. Isso não se faz de um dia para outro, portanto, é urgente que as empresas que ainda não estão considerando a revisão de seus processos de RH comecem o quanto antes.

Mudar hábitos enraizados de todo um RH leva tempo. Cabe ao responsável pela implantação do eSocial na empresa mostrar aos envolvidos a importância dos prazos estabelecidos e de como será importante trabalhador e empregador estarem atentos não só aos documentos há décadas exigidos pelo governo, mas sim aos prazos. Um bom exemplo são os exames admissionais: algumas vezes, em comum acordo entre empresa e empregado, o exame é deixado para depois da contratação, ou seja, o processo acaba sendo feito, mas sem obedecer a legislação, que determina que o referido exame deve ser realizado antes do início das atividades do empregado na empresa.

A partir da entrada em vigor do eSocial, as companhias terão que estar preparadas para acompanhar todos os processos trabalhistas, dando a estes começo, meio e fim, entendendo que o prazo faz parte da regra fundamental. E vale lembrar, sai na frente quem investir em formação e capacitação de pessoas, para que estas possam incorporar a nova ideologia de fiscalização do governo, e preparo e adaptação dos sistemas para o eSocial, tendo em vista que 69% das empresas não possuem sistema de SESMT e os demais sistemas que servirão de base de informações ainda não encontram-se totalmente adequados.

Após todo o debate sobre o eSocial, percebemos que esta é uma regra que vem para melhorar o sistema trabalhista brasileiro, e não só para onerar o empresariado do país. Apesar de não fazer nenhuma alteração na legislação trabalhista atual, que necessita de muitos ajustes e uma modernização urgente, o eSocial é uma forma de fazer valer as regras, unificar e facilitar a entrega de documentos por parte das empresas, além de permitir ao Governo um maior controle e fiscalização sobre os documentos, já que estes vão ganhar uma forma de “publicidade” nunca feita no Brasil anteriormente.

Não existe mais ‘peixe pequeno’ para a Receita

Com o cruzamento de informações, as garras do Leão agora chegam até aos menores sonegadores!

Léa de Luca

Foi-se o tempo em que empresas pequenas, mesmo que formalmente abertas, podiam viver na informalidade, sonegando impostos e informações aos governos. Hoje, com a sofisticação do sistema de escrituração contábil e fiscal, cada vez mais informatizado, mudou a realidade dos contribuintes perante os fiscos: não tem mais peixe pequeno. Ou seja, todas as empresas, inclusive as pequenas, estão sujeitas às “garras do Leão” no cruzamento de informações e outras ferramentas de fiscalização.

Embora a Receita continue focando nos sonegadores de grande porte, a importância da contribuição dos pequenos vem crescendo. No primeiro semestre deste ano, por exemplo, dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, ligada diretamente à Presidência da República, mostram que o montante arrecadado dos contribuintes optantes do Simples (regime de enquadramento para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) aumentou 15,4% no período, para R$ 34,1 bilhões. Em termos reais, descontando a inflação do IPCA, a alta acumula 6,7% – no mesmo período, a arrecadação total das receitas federais caiu mais de 3%.

“Antes havia a crença de que o ‘peixe pequeno’ nunca seria encontrado porque a fiscalização não teria interesse em quem recolhe tão pouco tributo. Mas isso está mudando”, afirma Valeria Zotelli, advogada e sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados. “O fato de ser pequeno não protege mais o contribuinte”,  diz, lembrando que hoje as empresas prestam informações eletrônicas para o Fisco que podem ser cruzadas imediatamente. “O governo brasileiro tem equipamento para isso, tanto na esfera federal quanto nas estadual e municipal. A capacidade de obter informação aumentou.”

O responsável por esse aumento de capacidade é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), fiscal e contábil. Implantado em 2008, a adesão foi escalonada e hoje está em sua etapa final. As empresas enquadradas no Simples ainda estão fora do sistema, mas muitos dos seus clientes e fornecedores se encontram dentro. Além disso, é esperada para breve – possivelmente em 2016 – a inclusão das que ainda estão fora.

Valeria lembra o aumento das “obrigações acessórias”, como a de informar impostos incluídos no preço na nota fiscal e o Sped social, que informatiza as informações sobre recursos humanos das empresas.

“Existem cerca de 17 milhões de empresas no Brasil que pagam algum tipo de tributo; destas, apenas 8 milhões (das quais 98% são micro e pequenas, a grande maioria enquadrada no Simples) pagam os impostos mais importantes, como o Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins”, informa Geuma Campos do Nascimento, mestra em contabilidade, professora universitária e sócia do grupo Trevisan Gestão & Consultoria.

Para as menores, que ainda não se preocupam com aspectos tributários, as advogadas sugerem correr atrás de informações, de consultoria, ou de um contador. “Elas precisam ser mais bem informadas, pois logo serão encontradas e nem vão saber por quê. O susto vai ser grande”, diz Valeria.  Para ela, pagar imposto não tem apenas uma função arrecadatória, mas também de inclusão social e cidadania.

Geuma lembra ainda outro aspecto do pagamento de impostos: é uma importante ferramenta de gestão. Para ela, o pagamento de impostos não pode inviabilizar a sobrevivência da empresa, tem que ser incluído no custo. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, sócia do SLM Advogados, sugere o planejamento tributário como forma de se enquadrar da melhor forma às exigências e ficar fora da malha fina. “Se a empresa não faz esse planejamento e está irregular, será alvo mais cedo ou mais tarde. Mas mesmo as empresas médias resistem ao planejamento. As menores, então, só procuram ajuda profissional depois que o problema acontece”, revela.

Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/3108Fonte: Fenacon, DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Receita aumentará fiscalização de patrimônio de grandes contribuintes

O Fisco verificará se bens como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações foram vendidos ou transferidos a terceiros.

Wellton Máximo

Os contribuintes que devem mais de R$ 2 milhões ao Fisco terão os bens periodicamente monitorados pela Receita Federal para evitar a dilapidação do patrimônio. Caso eles vendam os bens para fugirem da cobrança, o Fisco pedirá o bloqueio do patrimônio para garantir o pagamento dos débitos. logo

A mudança consta de instrução normativa publicada hoje (12) no Diário Oficial da União. De acordo com a Receita Federal, o monitoramento envolverá 3.854 contribuintes que devem R$ 427 bilhões.

Para acompanhar a evolução do patrimônio desses contribuintes, a Receita fará levantamentos em cartórios, nas bolsas de valores, nos Detrans dos estados e nas próprias declarações do Imposto de Renda. O Fisco verificará se bens como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações foram vendidos ou transferidos a terceiros.

O reforço na fiscalização ocorre em um ano de queda na arrecadação federal. No primeiro trimestre, a Receita Federal arrecadou R$ 309,4 bilhões, queda de 2,03% em relação ao mesmo período do ano passado, descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A Receita Federal também estendeu aos grandes contribuintes a possibilidade de regularizar a situação fiscal antes de serem autuados. Eles serão avisados caso o Fisco constate informações incompletas ou irregularidades no pagamento e no recolhimento de tributos. As empresas monitoradas poderão resolver as pendências antes da abertura de um processo de fiscalização que pode resultar em multas de 75% a 300% do valor devido.

O processo é semelhante ao que ocorre com as pessoas físicas, que podem retificar a declaração do Imposto de Renda e evitar cair na malha fina. A extensão do mecanismo aos grandes contribuintes consta de portaria do Ministério da Fazenda também publicada hoje (12).

De acordo com a Receita, existem 9.478 empresas e 5.073 pessoas físicas incluídas na categoria de grandes contribuintes. Elas concentram 63% da arrecadação federal. São considerados grandes contribuintes pessoas físicas com rendimento total superior a R$ 13 milhões por ano ou com patrimônio acima de R$ 70 milhões e pessoas jurídicas com receita bruta acima de R$ 150 milhões por ano ou que pagam pelo menos R$ 15 milhões por ano em tributos.

Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2015-05/receita-aumentara-fiscalizacao-de-patrimonio-de-grandes-contribuintes

Fonte: Agência Brasil

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.