Demissão por Justa Causa: O Guia Completo

A demissão por justa causa é uma das formas mais severas de encerramento do contrato de trabalho e tem sérias implicações tanto para o empregado quanto para o empregador. Por isso, é fundamental que ambas as partes entendam bem o que caracteriza a justa causa, quais são as consequências dessa modalidade de demissão e como proceder corretamente em cada situação.

Neste guia completo, a AEXO Contabilidade vai explorar tudo o que você precisa saber sobre a demissão por justa causa, incluindo as principais razões que justificam essa modalidade de rescisão, os direitos e deveres de empregadores e empregados, além de dicas sobre como evitar esse tipo de demissão.

Demissão por Justa Causa: O Guia Completo

O Que é Demissão por Justa Causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifica a rescisão imediata do contrato de trabalho. Nesse caso, o empregador não precisa conceder aviso prévio, e o trabalhador perde alguns direitos que teria em uma demissão sem justa causa.

A legislação trabalhista brasileira, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especifica as situações em que o empregador pode demitir um funcionário por justa causa. Essa forma de rescisão é considerada punitiva, ou seja, só deve ser aplicada em casos de condutas consideradas inaceitáveis dentro do ambiente de trabalho.

Quantas advertências são necessárias para justa causa?

A legislação trabalhista brasileira não estabelece um número exato de advertências que são necessárias para a aplicação da demissão por justa causa. O ideal é que o empregador siga uma política progressiva de penalidades, começando com advertências verbais ou escritas, seguidas de suspensão, para casos de comportamento inadequado que não se resolvem. Isso demonstra que a empresa deu ao empregado oportunidades de correção antes de tomar a medida mais severa. Contudo, em situações de faltas graves, como atos de improbidade ou agressão, a justa causa pode ser aplicada diretamente, sem a necessidade de advertências prévias.

Ao que se atentar antes de uma demissão por justa causa?

Antes de aplicar a demissão por justa causa, o empregador deve ser cuidadoso para evitar erros que possam resultar em questionamentos judiciais. É essencial garantir que a falta cometida pelo empregado se enquadre em um dos motivos previstos no artigo 482 da CLT. Além disso, a empresa deve ter provas concretas e documentadas do ocorrido, como registros de advertências anteriores, testemunhas ou evidências. O princípio da imediatidade também deve ser respeitado, ou seja, a penalidade deve ser aplicada logo após a falta, evitando a interpretação de que o empregador foi conivente com o comportamento. Por fim, deve-se atentar ao princípio da proporcionalidade, avaliando se a penalidade é condizente com a gravidade da conduta.

Quais São as Causas Que Justificam a Demissão por Justa Causa?

A CLT prevê uma série de motivos que podem justificar a demissão por justa causa. Vamos listar os principais a seguir:

14 motivos que levam à justa causa

De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há uma lista de motivos que podem justificar a demissão por justa causa. Aqui estão os 14 principais:

  1. Ato de improbidade: Qualquer ato desonesto ou fraudulento, como roubo ou falsificação.
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento: Comportamento indecente ou inapropriado no ambiente de trabalho.
  3. Negociação habitual no ambiente de trabalho: Prática de negócios próprios durante o expediente, prejudicando o desempenho das funções.
  4. Condenação criminal do empregado: Caso o empregado seja condenado por crime, desde que não haja possibilidade de recurso.
  5. Desídia no desempenho das respectivas funções: Desinteresse, negligência ou repetição de erros no cumprimento das tarefas.
  6. Embriaguez habitual ou em serviço: Consumo de álcool ou drogas de forma frequente ou durante o horário de trabalho.
  7. Violação de segredo da empresa: Revelação de informações sigilosas, o que pode prejudicar a organização.
  8. Ato de indisciplina ou insubordinação: Desobediência a ordens diretas ou violação de normas internas da empresa.
  9. Abandono de emprego: Ausência injustificada por 30 dias ou mais, sem comunicação ao empregador.
  10. Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço: Agredir ou difamar colegas no ambiente de trabalho.
  11. Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos: Ofender ou agredir moral ou fisicamente o empregador ou seus superiores.
  12. Prática constante de jogos de azar: Participar frequentemente de jogos de azar, o que pode comprometer o ambiente de trabalho.
  13. Atos atentatórios à segurança nacional: Qualquer ação que coloque em risco a segurança do país.
  14. Perda da habilitação profissional: Perda da licença ou habilitação necessária para o exercício da função, como motoristas que perdem a carteira de habilitação.

Esses motivos são considerados faltas graves e podem justificar a rescisão imediata do contrato de trabalho por justa causa, sem direito a algumas verbas rescisórias, como o aviso prévio e a multa sobre o FGTS.


Consequências da Demissão por Justa Causa para o Empregado

A demissão por justa causa traz uma série de consequências financeiras para o trabalhador. Ao ser demitido nessa modalidade, o empregado perde alguns dos direitos que teria em uma demissão sem justa causa. Vamos ver o que o trabalhador perde e o que ele ainda tem direito a receber.

Direitos Perdidos:

  • Aviso Prévio: O trabalhador não tem direito ao aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
  • Férias Proporcionais: Não há direito ao pagamento das férias proporcionais ao período trabalhado.
  • 13º Salário Proporcional: O empregado não recebe o 13º salário proporcional ao período do ano em que trabalhou.
  • Saque do FGTS: Não há direito ao saque do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  • Multa de 40% sobre o FGTS: O trabalhador não tem direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Seguro-Desemprego: O empregado não pode solicitar o seguro-desemprego, já que esse benefício é exclusivo para casos de demissão sem justa causa.

Direitos Mantidos:

  • Saldo de Salário: O trabalhador tem direito a receber o salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias Vencidas: Caso o empregado tenha férias vencidas, ele tem o direito de receber a remuneração correspondente, acrescida de 1/3 constitucional.
  • Depósito de FGTS: O empregador deve realizar o depósito do FGTS referente ao último mês trabalhado, mas o trabalhador não poderá sacar o valor, exceto nas hipóteses previstas em lei, como para compra de imóvel ou aposentadoria.

Como o Empregador Deve Proceder em Casos de Demissão por Justa Causa?

Para o empregador, é essencial seguir alguns passos para garantir que a demissão por justa causa seja feita de maneira correta e dentro da legalidade. Caso contrário, o trabalhador pode questionar a demissão na justiça e até mesmo revertê-la para uma demissão sem justa causa. Confira as orientações:

1. Investigação

Antes de proceder com a demissão por justa causa, o empregador deve investigar adequadamente a situação. Isso inclui reunir provas, ouvir testemunhas e garantir que o fato realmente justifique a rescisão.

2. Aplicação de Advertências

Na maioria dos casos, a demissão por justa causa deve ser precedida por advertências e suspensões. Apenas em casos muito graves (como furto ou agressão) a justa causa pode ser aplicada diretamente, sem a necessidade de advertências anteriores.

3. Documentação

É fundamental que o empregador documente todas as etapas do processo de demissão. Isso inclui as advertências aplicadas, as provas coletadas e o comunicado oficial de rescisão. Essa documentação pode ser crucial caso o trabalhador leve o caso à justiça.

4. Comunicação Imediata

A justa causa deve ser aplicada logo após a constatação da falta grave. O atraso na aplicação da penalidade pode prejudicar a justificativa da demissão, caracterizando o perdão tácito por parte do empregador.


Dicas para Evitar a Demissão por Justa Causa

Para os trabalhadores, a demissão por justa causa pode ser extremamente prejudicial, tanto financeiramente quanto para sua reputação profissional. Aqui estão algumas dicas para evitar esse tipo de rescisão:

  • Conheça as Regras da Empresa: Esteja ciente das políticas e regras internas da empresa. Isso inclui horários, comportamentos esperados e normas de conduta.
  • Seja Profissional: Mantenha uma postura profissional no ambiente de trabalho, respeitando colegas, superiores e normas da empresa.
  • Evite Atrasos e Faltas Injustificadas: A assiduidade e pontualidade são essenciais para manter uma boa imagem perante o empregador.
  • Cumpra Ordens e Tarefas: Mesmo que você discorde de certas ordens ou tarefas, é importante cumpri-las enquanto estiver no cargo, a menos que sejam ilegais ou imorais.

Perguntas Frequentes sobre Demissão por Justa Causa

1. O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador devido a uma falta grave cometida pelo empregado, conforme previsto no artigo 482 da CLT. Quando ocorre, o empregado perde alguns direitos, como aviso prévio e multa sobre o FGTS.

2. Quais são os principais motivos para a demissão por justa causa?

Os principais motivos incluem: ato de improbidade, desídia, insubordinação, embriaguez habitual, abandono de emprego, prática de jogos de azar, entre outros, conforme definido no artigo 482 da CLT.

3. Quantas advertências são necessárias para aplicar a justa causa?

Não há um número mínimo de advertências exigido por lei. Contudo, é recomendável que a empresa siga uma escala de advertências, suspensões e, por fim, a justa causa, exceto em casos de faltas graves que justificam demissão imediata.

4. O empregado perde todos os direitos com a justa causa?

Não. O empregado ainda tem direito ao saldo de salário, férias vencidas acrescidas de 1/3 e, em alguns casos, ao 13º salário proporcional. Contudo, perde o direito ao aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.

5. O que caracteriza o abandono de emprego para justa causa?

O abandono de emprego ocorre quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho por 30 dias consecutivos, sem justificativa, e sem comunicar o empregador.

6. A empresa pode demitir por justa causa sem aviso prévio?

Sim, a demissão por justa causa não exige aviso prévio, pois a falta grave cometida pelo empregado justifica a rescisão imediata do contrato de trabalho.

7. Como o empregador deve comprovar a falta grave para aplicar justa causa?

O empregador deve reunir provas claras e documentadas, como testemunhas, advertências anteriores, e registros escritos que comprovem a falta grave. A ausência de evidências pode resultar em questionamento judicial.

8. A demissão por justa causa pode ser revertida na Justiça?

Sim, se o empregado considerar que a demissão foi injusta ou não está baseada em um motivo válido, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho, onde o juiz analisará se houve abuso por parte da empresa.

9. O empregado pode receber o seguro-desemprego após a demissão por justa causa?

Não. A demissão por justa causa retira o direito ao seguro-desemprego, além do saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

10. Qual é o impacto da demissão por justa causa no FGTS?

O empregado perde o direito de sacar o saldo do FGTS e não recebe a multa de 40% que é devida em casos de demissão sem justa causa.

11. Qual a diferença entre demissão por justa causa e sem justa causa?

A demissão sem justa causa ocorre por decisão unilateral do empregador, sem que o empregado tenha cometido falta grave. Já a demissão por justa causa é motivada por uma conduta grave do empregado, que resulta na perda de direitos trabalhistas, como FGTS e aviso prévio.

12. A empresa pode aplicar justa causa por desídia?

Sim. Desídia é o comportamento negligente, desinteressado ou repetidamente incompetente do empregado. Quando comprovado, é motivo suficiente para o encerramento do contrato de trabalho por justa causa.

13. A embriaguez fora do ambiente de trabalho pode resultar em justa causa?

Sim, a embriaguez habitual, mesmo fora do ambiente de trabalho, pode ser motivo para justa causa, desde que impacte o desempenho e a conduta do empregado no trabalho.

14. A prática de jogos de azar pode ser motivo de justa causa?

Sim. A prática habitual de jogos de azar, como por exemplo “tigrinho” e outros jogos online, pode ser considerada como falta grave, de acordo com o artigo 482 da CLT.

15. O que deve ser feito antes de demitir por justa causa?

O empregador deve garantir que a falta cometida se enquadre nos motivos previstos pela CLT, reunir provas adequadas e agir imediatamente após a constatação da infração. É importante também garantir que a punição seja proporcional à falta cometida.


Conclusão:

A demissão por justa causa é um processo delicado, que pode trazer sérias implicações para o empregado e para o empregador. Para o trabalhador, é fundamental compreender as regras da empresa e manter uma conduta profissional. Para o empregador, é essencial aplicar a justa causa de maneira correta, seguindo os procedimentos legais para evitar questionamentos na justiça.

Se você tem dúvidas sobre a demissão por justa causa ou precisa de orientação, contar com o apoio de um contador ou advogado trabalhista é crucial. A AEXO Contabilidade Digital pode ajudar sua empresa a entender todos os aspectos da legislação trabalhista e garantir que todos os processos de rescisão sejam realizados de forma correta e segura.


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Demissão por justa causa: saiba os motivos e quando ela pode ser aplicada

As causas que originam a rescisão por justa causa estão elencadas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

Quando é aplicada a demissão por justa causa? Que motivos podem ser aplicados para justificar este tipo de demissão? Para responder às questões, o Revista Brasília conversou com a gerente de Recursos Humanos, Zenaide Cordeiro Toffanin.

Ela explica que este tipo de demissão ocorre quando há uma falta do empregado em relação ao empregador e são diversos motivos que estão elencados no Artigo 482 da Consolidação dos Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com Zenaide Cordeiro, as faltas que justificam esse tipo de rescisão, mais comumente utilizadas são: ato de improbidade, como furto, adulteração de documento em favor próprio, má fé, fraudes; incontinência de conduta ou mau procedimento, como atos que ferem a dignidade de colegas de trabalho ou da própria empresa, ofensas, palavras de baixo calão e tem ainda a negociação habitual, que seria o empregado ter um negócio concorrente, ou que impacte na execução da atividade da empresa onde trabalha.

Veja a lista dos motivos que constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador de acordo com o Artigo 482 da CLT:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

A especialista ressalta que, ultimamente, os problemas de embriaguez habitual já não configura mais motivos para a demissão por justa causa, pois a Justiça tem considerado o problema como uma enfermidade, tendo a empresa que proporcionar ao empregado uma internação ou afastá-lo com auxílio-doença para que ele seja tratado.

Saiba o que é desídia e por que ela pode provocar demissão por justa causa

Mas o que é desídia?

As normas trabalhistas preveem faltas que, isoladamente, não são consideradas graves. No entanto, a sua repetição torna insustentável a manutenção do vínculo empregatício, autorizando até mesmo a rescisão do contrato por justa causa.

Ou seja, se o empregado atua de forma desidiosa na prestação de serviços, o empregador pode dispensá-lo por justa causa – desde que, a cada uma das faltas anteriores, tenha aplicado as devidas medidas repreensivas ou punitivas.

Mas o que é desídia?

É desempenhar as atividades profissionais com preguiça, ter atrasos frequentes, muitas faltas injustificadas e desinteresse pela função. É agir com negligência, desleixo, desatenção, relaxamento e má vontade.

Em um caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (MG), um auxiliar de produção, inconformado com a sua dispensa por justa causa fundada na desídia no desempenho das funções, tentava reverter a situação.

Para a empresa, a ocorrência de faltas constantes ao trabalho sem apresentar justificativas legais autorizaram a ruptura contratual nessa modalidade.

Mas, para o trabalhador, houve retaliação decorrente do ajuizamento de reclamatória trabalhista, já que suas faltas foram devidamente justificadas mediante atestado médico. Como afirmou, a pretensão da empresa seria, apenas, a de reduzir o valor rescisório mediante um acordo de valor baixo.

Mas, após analisar as provas, o magistrado constatou que a dispensa por justa causa decorreu das faltas constantes do reclamante ao trabalho, sem justificativa, e não do ajuizamento da reclamação trabalhista.

Como verificou, o auxiliar de produção foi advertido oralmente uma vez, conforme reconhecido em depoimento pessoal, e outras duas vezes por escrito. Também levou uma suspensão e, finalmente, foi dispensado por justa causa, pelos mesmos motivos: faltas injustificadas ao trabalho.

Portanto, o juiz entendeu evidente a prática da desídia no desempenho das funções pelo ex-empregado.

 

O magistrado destacou que as faltas constituem violação séria de uma das principais obrigações do contrato de trabalho, destruindo a confiança depositada no empregado. Por essas razões, manteve a justa causa aplicada ao reclamante. A decisão foi confirmada pela 4ª Turma do TRT mineiro.

Link: http://portalcontabilsc.com.br/v3/?call=conteudo&id=18467Fonte: Portal Contábil SC, Diário Gaúcho

 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.