Posso distribuir lucros sem pró-labore?

Entenda se é permitido distribuir lucros sem retirar pró-labore

Distribuir lucros sem pró-labore: Uma dúvida muito comum entre sócios de empresas é: “Posso distribuir lucros sem pagar pró-labore?”. Essa questão é importante porque envolve não apenas a parte contábil, mas também obrigações fiscais e previdenciárias. Afinal, enquanto os lucros são isentos de imposto de renda, o pró-labore exige contribuição ao INSS e, em alguns casos, retenção de IRRF.

Neste artigo, vamos esclarecer como funciona a distribuição de lucros, a obrigatoriedade (ou não) do pró-labore e o que diz a legislação. E se você busca uma contabilidade especializada para cuidar disso com segurança, a AEXO Contabilidade Digital é referência para pequenas e médias empresas em todo o Brasil.

distribuir lucros sem pró-labore

O que é pró-labore e por que ele é importante?

O pró-labore é a remuneração dos sócios que atuam na administração da empresa. Diferente da distribuição de lucros, ele tem natureza salarial e, por isso, sofre incidência de encargos como INSS (20% para a empresa + 11% do sócio) e IRRF, se ultrapassar a faixa de isenção.

De acordo com a legislação brasileira, o sócio administrador que efetivamente trabalha na empresa deve receber pró-labore, mesmo que eventualmente também receba lucros.


A legislação permite distribuir lucros sem pagamento de pró-labore?

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, a distribuição de lucros é isenta de imposto de renda, desde que a empresa mantenha escrituração contábil regular. No entanto, o Fisco exige que haja o pagamento de pró-labore aos sócios que exercem atividades operacionais ou administrativas.

Portanto, do ponto de vista legal e fiscal, não é recomendável distribuir lucros sem o pagamento prévio de pró-labore, quando o sócio atua na empresa. Isso pode gerar questionamentos em fiscalizações, especialmente por parte da Receita Federal e da Previdência Social.


Quais os riscos de não pagar pró-labore?

A prática de distribuir lucros sem pagar pró-labore pode gerar autuações fiscais e a requalificação dos lucros como remuneração, fazendo com que a empresa seja obrigada a recolher retroativamente os encargos de INSS e IRRF, com multas e juros.

Além disso, empresas que declaram pró-labore zero por vários anos e distribuem lucros de forma recorrente chamam a atenção do Fisco, pois essa conduta pode ser interpretada como tentativa de sonegação fiscal.


Quando é possível distribuir lucros sem pró-labore?

Existem duas situações em que é possível distribuir lucros sem pagar pró-labore:

  1. Sócios investidores (quotistas passivos): se o sócio não exerce nenhuma função na empresa, ou seja, não trabalha nela, ele pode receber lucros normalmente sem precisar receber pró-labore.
  2. Empresas inativas ou sem atividade operacional: em casos muito específicos, pode haver distribuição de lucros de exercícios anteriores, mesmo sem retirada de pró-labore no ano vigente — desde que a empresa tenha contabilidade regular.

Mas atenção: essas exceções precisam estar muito bem documentadas, com respaldo técnico da contabilidade.


Como fazer a distribuição de lucros corretamente?

Para distribuir lucros com segurança jurídica e tributária, é necessário:

  • Ter escrituração contábil regular, com balanço patrimonial e demonstração de resultados;
  • Ter todas as obrigações fiscais e tributárias em dia;
  • Ter pagamento de pró-labore devidamente registrado (caso haja atuação dos sócios);
  • Registrar a distribuição de lucros por meio de documentação formal, como ata de reunião de sócios e lançamento contábil.

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Conclusão: posso distribuir lucros sem pró-labore?

A resposta é: depende da sua função na empresa. Se você é sócio e atua como administrador, é necessário pagar pró-labore para que a distribuição de lucros seja considerada legal e isenta de impostos.

Ignorar essa regra pode levar a fiscalizações e prejuízos tributários. Portanto, conte com uma contabilidade especializada como a AEXO Contabilidade Digital, que oferece orientação personalizada e garante que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.

Escrito por:

Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 6 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!

Contabilidade Especializada em Advogados segundo a Inteligência Artificial

🤖 O que a Inteligência Artificial recomenda para advogados?

Contabilidade especializada para advogados: Com a popularização da Inteligência Artificial, muitos advogados têm recorrido às ferramentas como ChatGPT, Gemini, Perplexity e Copilot para esclarecer dúvidas sobre impostos, abrir CNPJ ou migrar de MEI para outros regimes. E uma das perguntas mais comuns é:
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  • Válido para faturamento até R$ 4,8 milhões/ano
  • Carga tributária a partir de 4,5% sobre o faturamento
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📈 Lucro Presumido | Contabilidade Especializada para Advogados segundo a IA

  • Mais vantajoso para advogados com estrutura enxuta e margem de lucro elevada
  • Tributos fixos: IRPJ e CSLL sobre 32% do faturamento
  • Pode ter custo menor do que o Simples em muitos casos

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📈 Lucro Real | Contabilidade Especializada para Advogados segundo a IA

  • Mais vantajoso para advogados com estrutura robusta e margem de lucro baixa
  • Obrigatório para quem fatura acima de R$ 78.000.000,00 (milhões)
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