O Simples Nacional não será extinto pela Reforma Tributária, mas passará por uma das mudanças mais relevantes desde sua criação. Com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), surge o chamado Simples Nacional Híbrido, um modelo que exige decisões estratégicas por parte das empresas optantes.
Na prática, o Simples deixa de ser apenas um regime “simplificado” e passa a oferecer duas formas distintas de recolhimento dos novos tributos, cada uma com impactos diretos sobre competitividade, precificação, geração de crédito tributário e relacionamento com clientes.
Entender como funcionará o Simples Nacional Híbrido é fundamental, especialmente para empresas que vendem para outras empresas (B2B) ou que atuam em cadeias produtivas mais complexas.
O que é o Simples Nacional Híbrido
O Simples Nacional Híbrido é a possibilidade de a empresa optante pelo Simples escolher como recolher o IBS e a CBS, após a implementação da Reforma Tributária.
Cada alternativa possui efeitos práticos muito diferentes.
Opção 1: IBS e CBS recolhidos dentro do DAS
Nessa modalidade, o funcionamento se assemelha ao modelo atual do Simples Nacional.
Principais características
IBS e CBS integrados ao DAS
Apuração simplificada
Menor complexidade operacional
Não gera crédito tributário para o cliente
Essa opção tende a ser mais adequada para empresas que vendem majoritariamente para pessoas físicas (B2C), nas quais o crédito tributário não é um fator relevante na decisão de compra.
Opção 2: IBS e CBS recolhidos fora do DAS
Aqui está o ponto mais estratégico do Simples Nacional Híbrido.
Principais características
IBS e CBS recolhidos separadamente
Maior complexidade operacional
Geração de crédito tributário para o cliente
Maior aderência ao modelo de IVA
Essa opção será decisiva para empresas que atuam no B2B, pois permite que seus clientes aproveitem créditos de IBS e CBS, mantendo a competitividade frente a empresas fora do Simples.
Por que o Simples Nacional Híbrido muda a lógica do regime
Historicamente, o Simples Nacional sempre foi visto como um regime vantajoso por reduzir burocracia. Com a Reforma Tributária, a simplicidade deixa de ser o único critério, e a competitividade passa a ser central.
Empresas do Simples que vendem para outras empresas podem perder contratos se não gerarem crédito tributário. Nesse contexto, o Simples Híbrido surge como uma forma de evitar exclusão do mercado B2B.
Impactos financeiros do Simples Nacional Híbrido
Competitividade no mercado B2B
Empresas que não gerarem crédito podem:
perder espaço para concorrentes fora do Simples
sofrer pressão por redução de preços
ter margens comprimidas
Impacto na formação de preços
A escolha do modelo influencia diretamente:
preço final
margem de lucro
poder de negociação
Empresas precisarão recalcular preços considerando o crédito que o cliente poderá ou não aproveitar.
O modelo híbrido tende a ser vantajoso quando a empresa:
vende predominantemente para outras empresas (B2B)
atua em cadeias produtivas
fornece serviços ou produtos recorrentes
precisa manter competitividade em licitações ou contratos corporativos
possui estrutura contábil minimamente organizada
Por outro lado, empresas B2C puras podem se beneficiar mais da simplicidade do recolhimento dentro do DAS.
Riscos de escolher o modelo errado
A escolha inadequada pode gerar:
perda de competitividade
aumento indireto da carga tributária
dificuldade de negociação com clientes
retrabalho operacional
impacto negativo no fluxo de caixa
Por isso, a decisão não deve ser automática.
FAQ — Perguntas Frequentes sobre o Simples Nacional Híbrido
1. O que é o Simples Nacional Híbrido?
O Simples Nacional Híbrido é o modelo criado pela Reforma Tributária que permite às empresas optantes pelo Simples escolherem como recolher o IBS e a CBS: dentro do DAS ou fora do DAS, conforme sua estratégia de negócio.
2. O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O Simples Nacional será mantido, porém adaptado ao novo sistema tributário, passando a operar com opções de recolhimento híbridas para IBS e CBS.
3. O que muda no Simples Nacional com a criação do IBS e da CBS?
A principal mudança é que o IBS e a CBS poderão ser recolhidos de forma separada do DAS, permitindo a geração de crédito tributário para os clientes, algo que hoje não ocorre no Simples tradicional.
4. Qual a diferença entre recolher IBS/CBS dentro ou fora do DAS?
Dentro do DAS, o recolhimento é mais simples, mas não gera crédito para o cliente. Fora do DAS, o recolhimento é separado, mais complexo, porém permite que o cliente aproveite créditos tributários.
5. Empresas do Simples serão obrigadas a recolher IBS e CBS fora do DAS?
Não. A escolha será opcional, devendo ser feita com base no perfil dos clientes, no tipo de operação e na estratégia de competitividade da empresa.
6. O Simples Nacional Híbrido é vantajoso para empresas B2B?
Sim. Empresas que vendem para outras empresas tendem a se beneficiar do modelo híbrido fora do DAS, pois seus clientes poderão aproveitar créditos de IBS e CBS.
7. Empresas que vendem para pessoa física precisam optar pelo modelo híbrido?
Em geral, não. Empresas B2C costumam se beneficiar mais da simplicidade do recolhimento dentro do DAS, já que o cliente final não aproveita crédito tributário.
8. O Simples Nacional Híbrido aumenta a carga tributária?
Não necessariamente. O impacto depende da forma de recolhimento escolhida, do setor de atuação e do nível de planejamento tributário realizado.
9. O Simples Nacional Híbrido exige mudanças nos sistemas e ERPs?
Sim. Especialmente para quem optar pelo recolhimento fora do DAS, será necessário adaptar sistemas contábeis, fiscais e de faturamento.
10. O Simples Nacional Híbrido impacta o fluxo de caixa?
Pode impactar, principalmente no modelo fora do DAS, exigindo maior controle financeiro e planejamento de capital de giro.
11. Como escolher a melhor opção no Simples Nacional Híbrido?
A escolha deve considerar:
perfil dos clientes (B2B ou B2C);
faturamento;
margens de lucro;
estrutura operacional;
impacto na competitividade.
12. Empresas do Simples poderão gerar crédito tributário para clientes?
Sim, desde que optem pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do DAS, conforme previsto no modelo híbrido.
13. O Simples Nacional Híbrido afeta contratos já existentes?
Sim. Contratos de médio e longo prazo devem ser revisados para adequar cláusulas de preço e repasse tributário.
14. A escolha do Simples Nacional Híbrido pode ser alterada posteriormente?
As regras específicas ainda serão detalhadas na regulamentação, mas a tendência é que a opção tenha critérios e prazos definidos para alteração.
15. Como a AEXO Contabilidade pode ajudar no Simples Nacional Híbrido?
A AEXO Contabilidade atua com análise personalizada, simulações práticas, adaptação de sistemas e planejamento tributário para garantir que sua empresa escolha a opção mais vantajosa e segura.
Simples Nacional Híbrido e planejamento tributário
Com o Simples Híbrido, o planejamento tributário passa a ser essencial mesmo para pequenas e médias empresas.
As principais análises envolvem:
perfil dos clientes (B2B x B2C)
volume de faturamento
margem de lucro
capacidade operacional
impacto no fluxo de caixa
A AEXO Contabilidade atua com simulações práticas do Simples Nacional Híbrido, avaliando cenários reais e indicando a melhor opção para cada empresa.
Relação do Simples Nacional Híbrido com o cronograma da Reforma Tributária
O Simples Nacional Híbrido passa a ser relevante a partir da entrada em vigor da CBS (2027) e ganha ainda mais importância com a implementação gradual do IBS entre 2029 e 2033.
Empresas que não se prepararem podem ser surpreendidas em plena transição.
Conclusão: o Simples Nacional deixa de ser apenas “simples”
A Reforma Tributária transforma o Simples Nacional em um regime estratégico, e não apenas simplificado. O modelo híbrido exige decisões conscientes, baseadas em dados, simulações e planejamento.
Empresas que analisarem corretamente suas opções manterão competitividade e segurança. Já aquelas que ignorarem o impacto do Simples Híbrido poderão enfrentar perda de mercado e redução de margens.
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Escrito por:
Andrius Dourado
Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 7 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!
Simples Nacional início de atividade: Abrir CNPJ é um passo importante, mas entender quanto de imposto você vai pagar no Simples Nacional logo nos primeiros meses é o que realmente separa o empreendedor organizado daquele que vive apagando incêndio. Em início de atividade, a dúvida é quase sempre a mesma:
“Minha empresa é nova, não tenho 12 meses de faturamento. Como calcular a alíquota do Simples Nacional?”
A resposta não é simplesmente “olhar a tabela e aplicar o percentual”. Para empresas novas, existe uma regra específica de cálculo da receita bruta dos últimos 12 meses, e é isso que define a alíquota efetiva.
Este artigo foi inspirado em conteúdo técnico produzido pela AEXO Contabilidade Digital, que atua há mais de 15 anos com Simples Nacional e planejamento tributário. Aqui você vai aprender, na prática:
como funciona o Simples Nacional para empresas novas;
quais impostos estão dentro do DAS;
como calcular a receita bruta ajustada em início de atividade;
a fórmula da alíquota efetiva e como aplicá-la;
exemplo completo para prestadora de serviços e para comércio;
principais erros que fazem empresas pagarem imposto a mais;
quando buscar ajuda de um contador especialista.
O que é o Simples Nacional e por que ele é tão utilizado?
O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar a vida das micro e pequenas empresas. Em vez de pagar vários impostos separadamente, o empresário recolhe tudo em uma única guia, a famosa DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Esse sistema é tão popular porque:
concentra diversos tributos em um único pagamento;
reduz a burocracia fiscal;
oferece alíquotas competitivas, principalmente para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano;
permite um melhor planejamento de caixa.
Embora a palavra “simples” faça parecer que tudo é fácil, o cálculo da alíquota efetiva não é tão óbvio no início de atividade. Por isso, entender a lógica do regime antes de emitir a primeira DAS é fundamental.
No vídeo abaixo, o contador Andrius Dourado explica, de forma clara e objetiva, como funciona o cálculo completo dos impostos no Simples Nacional, mostrando um passo a passo que todo profissional precisa dominar.
Ao optar pelo Simples Nacional, sua empresa recolhe vários tributos de uma vez. Dependendo do anexo em que se enquadra (Anexo I, II, III, IV ou V), o DAS pode incluir:
IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
PIS/Pasep;
COFINS;
IPI – para indústrias;
ICMS – para comércio e indústria;
ISS – para prestadores de serviços;
CPP – Contribuição Previdenciária Patronal (em alguns anexos).
A grande vantagem está exatamente na unificação. Em vez de olhar para cada imposto separadamente, você trabalha com uma alíquota global sobre o faturamento.
A Reforma Tributária impactará o Simples Nacional principalmente por meio da integração com o novo IVA Dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Embora o Simples continue existindo, conforme assegurado pela própria Constituição, o modelo de tributação passará por ajustes. O DAS continuará unificado, porém parte dos tributos poderá ser calculada “por dentro” do regime (inclusos no DAS) e parte “por fora”, conforme a atividade da empresa e o tratamento dado pelo Comitê Gestor do IBS e CBS. Essa mudança exigirá maior atenção ao fluxo de créditos de IVA, à estrutura das operações e ao enquadramento correto do CNAE, pois algumas empresas podem se beneficiar de créditos gerados pelo IBS, enquanto outras poderão ter aumento de carga caso não se adaptem. Em resumo, o Simples permanece, mas ficará mais técnico, demandando acompanhamento contábil ainda mais rigoroso para evitar aumento de impostos ou perda de competitividade.
Receita Bruta dos Últimos 12 Meses: o coração do cálculo
A legislação do Simples Nacional determina que a alíquota a ser aplicada depende da Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses (RBT12).
Empresas que já possuem mais de 12 meses de atividade simplesmente somam o faturamento dos 12 meses anteriores ao período de apuração. No entanto, quem acabou de abrir o CNPJ ainda não tem histórico. É justamente nesse ponto que quase todo mundo se complica.
Para empresas novas, existe uma regra específica de projeção de receita, que serve para simular o faturamento em 12 meses.
Regra especial para empresa em início de atividade no Simples Nacional
Quando o CNPJ é recente e a empresa ainda não completou 12 meses de vida, a Receita Federal determina um cálculo ajustado. Em vez de simplesmente usar o faturamento real dos meses passados, é necessário projetar a receita para 12 meses, seguindo três etapas:
No primeiro mês de atividade
Multiplica-se o faturamento do próprio mês por 12.
O resultado é a receita bruta ajustada para fins de enquadramento na tabela.
Do segundo ao décimo segundo mês
Soma-se o faturamento de todos os meses desde a abertura.
Divide-se esse total pelo número de meses de funcionamento.
Multiplica-se a média por 12 para encontrar a receita ajustada.
A partir do 13º mês
Usa-se a receita acumulada real dos últimos 12 meses, sem projeções.
Isso significa que a legislação tenta simular como seria seu faturamento anual, mesmo que a empresa ainda não tenha alcançado um ano completo de operações.
Alíquota nominal x alíquota efetiva
Olhar apenas a tabela do Simples, verificar o intervalo de receita e aplicar a alíquota indicada não basta. A tabela exibe a chamada alíquota nominal, mas o que realmente importa é a alíquota efetiva, calculada com base em uma fórmula.
a Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12) entra duas vezes no cálculo;
a alíquota nominal vem da tabela do anexo correspondente;
a parcela a deduzir (PD) também é retirada da tabela.
O resultado dessa fórmula é a alíquota real que será aplicada sobre o faturamento do mês.
Anexo I do Simples Nacional
Alíquotas do Simples Nacional para empresas de comércio (revendedores em geral, restaurantes, padarias, lojas virtuais e afins).
Faixa
Receita Bruta Total em 12 meses
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até R$ 180.000,00
4%
0
2ª Faixa
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
7,3%
R$ 5.940,00
3ª Faixa
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
9,5%
R$ 13.860,00
4ª Faixa
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
10,7%
R$ 22.500,00
5ª Faixa
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
14,3%
R$ 87.300,00
6ª Faixa
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00
19%
R$ 378.000,00
Anexo II do Simples Nacional
Alíquotas do Simples Nacional para fábricas e empresas industriais ou equiparadas a indústrias/importadores.
Faixa
Receita Bruta Total em 12 meses
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até R$ 180.000,00
4,5%
0
2ª Faixa
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
7,8%
R$ 5.940,00
3ª Faixa
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
10%
R$ 13.860,00
4ª Faixa
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
11,2%
R$ 22.500,00
5ª Faixa
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
14,7%
R$ 85.500,00
6ª Faixa
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00
30%
R$ 720.000,00
Anexo III do Simples Nacional
Alíquotas do Simples Nacional para empresas prestadoras de serviços que oferecem: serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, treinamentos e algumas atividades que a receita não considera que deva possuir responsabilidade técnica.
Faixa
Receita Bruta Total em 12 meses
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até R$ 180.000,00
6%
0
2ª Faixa
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
11,2%
R$ 9.360,00
3ª Faixa
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
13,5%
R$ 17.640,00
4ª Faixa
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
16%
R$ 35.640,00
5ª Faixa
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
21%
R$ 125.640,00
6ª Faixa
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00
33%
R$ 648.000,00
Anexo IV do Simples Nacional
Alíquotas do Simples Nacional para empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis/civil, serviços advocatícios.
Faixa
Receita Bruta Total em 12 meses
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até R$ 180.000,00
4,5%
0
2ª Faixa
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
9%
R$ 8.100,00
3ª Faixa
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
10,2%
R$ 12.420,00
4ª Faixa
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
14%
R$ 39.780,00
5ª Faixa
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
22%
R$ 183.780,00
6ª Faixa
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00
33%
R$ 828.000,00
Anexo V do Simples Nacional
Alíquotas do Simples Nacional para empresas que fornecem serviços de: auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros serviços técnicos.
Faixa
Receita Bruta Total em 12 meses
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até R$ 180.000,00
15,5%
0
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
18%
R$ 4.500,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
19,5%
R$ 9.900,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
20,5%
R$ 17.100,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
23%
R$ 62.100,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,50%
R$ 540.000,00
Passo a passo para calcular os impostos do Simples Nacional em uma empresa nova ou início de atividade
Para empresas que estão começando suas operações (início de atividade), a legislação estabelece um método de cálculo diferente para determinar a alíquota do Simples Nacional, visto que ainda não possuem um histórico de receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores.
O primeiro passo é descobrir em qual anexo sua empresa se enquadra. De forma geral:
Anexo I – Comércio;
Anexo II – Indústria;
Anexo III – Serviços em geral (como administração, consultoria, atividades intelectuais específicas);
Anexo IV – Serviços com encargos trabalhistas mais elevados (construção civil, vigilância etc.);
Anexo V – Alguns tipos de serviços de natureza intelectual com tributação maior (consultoria, auditoria, tecnologia em certas condições).
2. Calcular a receita bruta ajustada
Imagine que sua empresa foi aberta neste mês e faturou R$ 50.000,00 no primeiro mês. Como ainda não há histórico, a regra manda multiplicar por 12:
Receita projetada = 50.000 × 12 = R$ 600.000,00
Essa é a base que será usada para localizar a faixa correta na tabela do Simples Nacional.
3. Localizar a faixa e obter alíquota nominal e parcela a deduzir
Com a projeção de R$ 600.000,00 em 12 meses, a empresa se enquadra na 3ª faixa de várias tabelas do Simples, geralmente aquela que abrange receitas entre R$ 360.000,01 e R$ 720.000,00.
Tomando como exemplo:
Anexo III (serviços) – alíquota nominal: 13,50%; parcela a deduzir: R$ 17.640,00
Anexo I (comércio) – alíquota nominal: 9,50%; parcela a deduzir: R$ 13.860,00
Com a receita projetada de R$ 600.000,00, basta substituir:
para serviços:
(600.000 × 13,5% – 17.640) ÷ 600.000
para comércio:
(600.000 × 9,5% – 13.860) ÷ 600.000
Depois disso, o resultado será uma alíquota em torno de:
10,56% para a empresa de serviços;
7,19% para a empresa de comércio.
5. Calcular o valor do imposto no mês
Agora que você já tem a alíquota efetiva, o restante é simples: basta multiplicar pelo faturamento do mês.
Serviços – faturamento de R$ 50.000,00:
50.000 × 10,56% ≈ R$ 5.280,00 de DAS.
Comércio – faturamento de R$ 50.000,00:
50.000 × 7,19% ≈ R$ 3.595,00 de DAS.
Esse cálculo mostra, na prática, como duas empresas com o mesmo faturamento podem pagar valores bem diferentes em impostos, somente porque pertencem a anexos distintos.
Exemplo completo – Prestadora de serviços no Anexo III
Suponha que você tenha aberto uma empresa de serviços administrativos, consultoria ou assessoria, enquadrada no Anexo III, e que:
o CNPJ foi aberto em janeiro;
no primeiro mês a empresa fatura R$ 50.000,00;
não há faturamento anterior, porque a empresa é nova.
O caminho é:
Projeção da receita anual: 50.000 × 12 = R$ 600.000,00;
Enquadramento na tabela do Anexo III na faixa de 360.000,01 a 720.000,00;
Alíquota nominal: 13,50%;
Parcela a deduzir: 17.640;
Aplicação da fórmula:
Alíquota efetiva ≈ 10,56%
Cálculo do DAS: 50.000 × 10,56% ≈ R$ 5.280,00.
Esse será o imposto aproximado a pagar no primeiro mês.
Exemplo completo – Comércio no Anexo I
Agora imagine uma loja de comércio que:
também foi aberta neste mês;
fatura R$ 50.000,00;
está no Anexo I (comércio).
Os passos são semelhantes:
Receita ajustada: 50.000 × 12 = R$ 600.000,00;
Faixa de 360.000,01 a 720.000,00 do Anexo I;
Alíquota nominal: 9,50%;
Parcela a deduzir: 13.860;
Aplicação da fórmula:
Alíquota efetiva ≈ 7,19%
DAS do mês: 50.000 × 7,19% ≈ R$ 3.595,00.
Esses dois exemplos deixam muito claro que saber o anexo correto é fundamental. A escolha do CNAE, da atividade principal e do enquadramento tributário muda completamente o valor do imposto.
Atenção à tributação diferenciada: produtos monofásicos e benefícios fiscais
Para empresas de comércio, existe mais um detalhe importante. Nem sempre todos os produtos vendidos sofrem a mesma tributação dentro do Simples Nacional. Alguns itens:
são monofásicos (o imposto já foi recolhido na indústria);
possuem alíquota zero para PIS e COFINS;
podem ter incentivos fiscais estaduais para ICMS.
Quando o empreendedor não conhece essas particularidades, corre o risco de pagar imposto em cascata, sendo tributado duas vezes sobre algo que poderia estar com carga reduzida ou até mesmo zerada.
Por isso, empresas que trabalham com:
combustíveis;
bebidas;
cosméticos;
medicamentos;
produtos específicos com tributação concentrada,
precisam de um contador tributarista que domine esses temas.
Erros mais comuns de quem tem empresa nova | Simples Nacional início de atividade
Quem acabou de abrir CNPJ costuma cair em algumas armadilhas. Entre as mais frequentes, estão:
Usar a alíquota nominal sem aplicar a fórmula
Muitos empresários olham a tabela, identificam a faixa e aplicam diretamente o percentual indicado, sem considerar a parcela a deduzir. Esse equívoco faz o negócio recolher mais imposto do que deveria.
Ignorar a regra especial de início de atividade
Outra falha típica é usar apenas o faturamento do mês, sem projetar para 12 meses conforme determina a legislação. Isso distorce o enquadramento e faz a empresa cair numa faixa incorreta.
Escolher o CNAE errado
A seleção incorreta do CNAE leva ao enquadramento em anexo incorreto. Uma empresa que deveria estar no Anexo III, por exemplo, pode acabar tributada como Anexo V, pagando muito mais imposto.
Não acompanhar a evolução do faturamento
O Simples Nacional é dinâmico. À medida que os meses passam, o faturamento acumulado muda, e a faixa na tabela pode ser outra. Ignorar essa evolução gera diferenças no cálculo da alíquota efetiva.
Não contar com contabilidade especializada
Por fim, talvez o maior erro seja tentar “fazer tudo sozinho” em planilhas, sem apoio profissional. Isso costuma levar a:
DAS pagas a maior;
enquadramentos equivocados;
falta de revisão de anexos;
risco de fiscalização e autuação.
Como a AEXO Contabilidade ajuda empresas novas a pagar menos imposto no Simples
A AEXO Contabilidade Digital atua diariamente com empresas em início de atividade e conhece, na prática, os principais pontos críticos desse momento. A equipe não apenas calcula o imposto, mas planeja o enquadramento para que a empresa:
pague apenas o necessário, sem desperdício;
escolha o melhor CNAE e anexo;
aplique corretamente a fórmula da alíquota efetiva;
aproveite benefícios fiscais disponíveis;
fique 100% em dia com o Fisco.
Além disso, a AEXO acompanha a evolução do faturamento mês a mês, revisando anexos e ajustando estratégias tributárias de acordo com o crescimento do negócio.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre Simples Nacional em Início de Atividade
1. Empresa nova paga menos imposto no Simples Nacional? Não necessariamente paga menos, porém a legislação adota uma regra específica de projeção do faturamento para 12 meses. Isso pode colocar a empresa em faixas intermediárias logo no início, mesmo com pouco tempo de vida.
2. Preciso sempre multiplicar o faturamento por 12? A multiplicação por 12 é usada no primeiro mês de atividade. Nos meses seguintes, calcula-se a média dos meses já existentes e, somente então, multiplica-se por 12.
3. Posso usar a alíquota que aparece na tabela sem aplicar fórmula? Não. A tabela mostra a alíquota nominal, mas o imposto é calculado com base na alíquota efetiva, que considera a parcela a deduzir.
4. Prestador de serviços paga mais imposto que comércio? Em muitos casos, sim. Prestadores de serviços do Anexo III tendem a ter alíquotas maiores que empresas de comércio no Anexo I, especialmente quando o faturamento projetado já ultrapassa as primeiras faixas.
5. Preciso de contador mesmo sendo ME ou empresa pequena? Sim. O Simples Nacional é simples na forma de pagar, mas complexo na forma de calcular. Um erro no início de atividade pode gerar pagamentos indevidos por meses.
Conclusão – Começar certo é melhor do que corrigir depois | Simples Nacional início de atividade
Calcular os impostos do Simples Nacional para uma empresa nova exige atenção a detalhes que, à primeira vista, não parecem tão óbvios. A regra de projeção de receita, a fórmula da alíquota efetiva, o enquadramento correto por anexo, a escolha adequada do CNAE e o conhecimento sobre particularidades tributárias são elementos que determinam quanto você realmente vai pagar.
Empresas que começam com uma contabilidade bem estruturada conseguem:
economizar desde o primeiro mês;
evitar erros que se arrastam por anos;
ter previsibilidade de caixa;
crescer com segurança tributária.
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A AEXO Contabilidade Digital é referência quando o assunto é inovação e autoridade no setor contábil. Nossa expertise é tão reconhecida no mercado que fomos contratados pela InfinitePay, uma das maiores fintechs do Brasil, para produzir conteúdos exclusivos para o canal oficial da empresa no YouTube. Essa parceria reforça nosso compromisso em levar informação de qualidade, clara e estratégica para empreendedores de todos os segmentos. Você pode conferir um dos vídeos abaixo:
simples nacional início de atividade
Escrito por:
Andrius Dourado
Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 7 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!