Governo propõe na LDO salário mínimo de R$ 854 para 2016

O Ministério do Planejamento, responsável pela elaboração da LDO, ainda não explicou como foi calculado o reajuste.

Salário mínimoO salário mínimo no próximo ano será de R$ 854, valor que consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, enviado ontem (15) pelo governo ao Congresso Nacional.

Pela proposta, o salário mínimo terá aumento de 8,37% a partir de 1º de janeiro. O Ministério do Planejamento, responsável pela elaboração da LDO, ainda não explicou como foi calculado o reajuste.

Desde 2011, o salário mínimo é reajustado pela inflação do ano anterior, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) de dois anos antes. A fórmula, no entanto, só vale até este ano.

Em março, o governo editou medida provisória mantendo a fórmula para os reajustes do mínimo de 2016 a 2019, mas o texto precisa ser aprovado pelo Congresso. Sem nova lei sobre o tema, o mínimo passa a ser definido exclusivamente pela LDO e pelo Orçamento Geral da União, mas os valores precisam ser negociados com os parlamentares ano a ano.

No início do ano, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, afirmou que a política de reajustes para o mínimo precisaria ser alterada a partir de 2016 para refletir as condições atuais da economia. No dia seguinte, porém, o ministério negou que o governo pretenda mudar a regra.

Link: http://www.diarioregional.com.br/2015/04/16/economia/governo-propoe-na-ldo-salario-minimo-de-r-854-para-2016/Fonte: Diário Regional

 

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IMPOSTO DE RENDA – DEDUÇÃO DO INSS DE DOMÉSTICA

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Veja como fazer dedução do INSS de doméstica no Imposto de Renda

Valor total possível para dedução é de R$ 1.152,88.

Quem tem empregada doméstica em casa, com carteira assinada, e é obrigado a declarar o Imposto de Renda, tem direito a deduzir na declaração o valor referente às contribuições pagas ao INSS na declaração de 2015, relativa ao ano-calendário de 2013.

Antes de declarar os gastos relativos a esse serviço, o contribuinte precisa ficar atento às regras. A dedução é limitada à contribuição calculada sobre o valor de um salário mínimo nacional, ainda que o salário pago pelo empregador seja superior, segundo o advogado Marcelo Tendolini Saciotto, do escritório Rayes & Fagundes Advogados.

Hoje, o salário mínimo é de R$ 788, e as domésticas pagam ao INSS um percentual que varia de 8% a 11% do seu salário. Por lei, o empregador deve recolher 12% do salário pago à doméstica para a Previdência.

Para o ano de 2015, considerando as mudanças no salário mínimo durante o ano de 2014, além do 13º e um terço de férias, o valor total possível para dedução é de R$ 1.152,88.

A dedução se aplica apenas a um empregado doméstico por declaração. Ou seja, se o contribuinte tiver dois empregados domésticos, ele só poderá fazer a dedução de um. No entanto, se houver outro contribuinte na família que declare o Imposto de Renda, é possível fazer a dedução do segundo empregado.

“Vale lembrar ainda que somente são dedutíveis os valores relativos aos pagamentos em dia ou, caso em atraso, se ocorrerem no exercício das respectivas competências [os juros e a multa são sempre indedutíveis]”, afirmou Saciotto.

Para poder fazer a dedução do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda deste ano, o contribuinte deve assinar a carteira de seu funcionário e, também, optar pelo modelo completo.

Quando preencher sua declaração, o contribuinte deverá ir até a ficha “Pagamentos efetuados”. No item “50 – Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico”, o contribuinte informa o nome da doméstica, o valor total que pagou de contribuições – ainda que tenha ultrapassado o valor de R$ 1.152,88 estipulado pela Receita – além dos números do CPF e do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). O próprio programa da Receita faz os cálculos, limitando as deduções a esse teto.

Link: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2015/noticia/2015/04/veja-como-fazer-deducao-do-inss-de-domestica-no-imposto-de-renda.htmlFonte: G1 – Economia

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