Skip to content

Receita esclarece quem pode optar pelo Simples e pela CPRB ao mesmo tempo

Instrução Normativa RFB nº 1.642, publicada hoje, 16/5, altera a IN RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, para esclarecer que somente as empresas cuja atividade principal seja tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar (LC) nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – construção de imóveis e obras de engenharia em geral; serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e serviços advocatícios –, podem optar concomitantemente pelo Simples Nacional e pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Além disso, foram suprimidas remissões na referida Instrução Normativa aos Anexos da LC nº 123, de 2006, em face das frequentes alterações nesta Lei, o que exigiria sua constante alteração.

Para ler a IN, clique aqui.

 

Fonte: Receita FederalLink: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/maio/receita-esclarece-quem-pode-optar-pelo-simples-e-pela-cprb-ao-mesmo-tempo

Posts relacionados que você pode gostar

Vila Olímpia

Como Abrir CNPJ no Bairro Vila Madalena: Guia Completo para Empreendedores

A Vila Madalena, situada na Zona Oeste de São Paulo, destaca-se como um dos principais centros culturais e criativos da cidade. Conhecida por seu ambiente artístico e vibrante, a região
Cruzamentos da receita federal

Venda Sem Nota Fiscal: Saiba Por Que Você NÃO Deve Fazer Isso

Introdução Venda Sem Nota Fiscal: Emitir nota fiscal não é só uma obrigação legal — é também uma forma de proteger o seu negócio, ganhar credibilidade no mercado e evitar

O que é Razão Social, Para que Serve e Como Definir uma Para Sua Empresa

Introdução Se você está pensando em abrir uma empresa ou regularizar seu negócio, provavelmente já se deparou com o termo razão social. Mas afinal, o que significa isso? Qual a

Fale com um dos nossos Especialistas

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp