Conforme divulgado na Nota Técnica da NF-e 2015.003 (versão 1.80), a partir de 1º de julho de 2016 a NF-e passará a cruzar e validar as Alíquotas de ICMS da Operação versus o Código de Origem da Mercadoria das notas fiscais.
Desta forma, os documentos emitidos a partir de 01/07/2016 com incoerência fiscal entre Alíquota de ICMS e Código de Origem ICMS serão rejeitados pela SEFAZ.
Esta iniciativa passou a exigir mais atenção dos usuários no momento de efetuar os cadastros e parametrizações dos dados, especialmente as Alíquotas de ICMS e os Códigos de Origem das Mercadorias para evitar rejeições na emissão de NF-e.
Nas tabelas a seguir segue um modelo com situações aplicáveis e seus respectivos Códigos de Origem das Mercadorias (1º dígito da CST de ICMS).