Receita prepara fiscalização sobre contribuinte que não repatriar recursos

A Receita Federal prepara uma operação de fiscalização sobre os contribuintes que remeteram dinheiro ilegalmente para o exterior e não aderirem ao programa de repatriação de recursos. O órgão diz já ter em mãos uma ampla base de dados sobre o patrimônio de brasileiros no exterior formado com recursos enviados irregularmente por pessoas físicas e empresas. Estão em processamento pela área de Fiscalização da Receita cerca de 8 mil transações suspeitas.

A ideia é iniciar a operação de fiscalização logo após o fim do prazo de adesão dos contribuintes ao programa de repatriação, marcado para 31 de outubro. A arrecadação de recursos com o programa, que dá anistia penal aos contribuintes, está estagnada principalmente porque muitos contribuintes esperam por mudanças nas regras, como vem sendo especulado tanto dentro quanto fora do governo. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o secretário da Receita, Jorge Rachid, no entanto, consideram que não há necessidades de mudanças.

Segundo uma fonte do Ministério da Fazenda, a base de dados sobre o patrimônio dos contribuintes está sendo incrementada com trocas de dados de países com os quais o Brasil tem acordos bilaterais. Há casos até de contribuintes que enviaram recursos ilegalmente e criaram fundos de investimento no exterior para fazer aplicações no Brasil, que tem taxas de juros mais elevadas como se fossem estrangeiros, fugindo do Imposto de Renda.

A troca de informações ficou mais ágil depois que os países desenvolvidos, entre eles os Estados Unidos, passaram a exigir informações do bancos, criando um ambiente de hipervigilância tributária. Já está em vigor o acordo do Brasil com os Estados Unidos, o Fatca, que obriga os bancos a repassarem informações bancárias referentes a saldos em contas, rendimento anual, além de receitas de juros e dividendos.

Segundo o professor de direito da Universidade de São Paulo, Heleno Torres, que trabalhou na elaboração da lei, a troca de informações é mais rápida porque as informações estão uniformizadas. “Hoje, tem um padrão internacional, seguido pelos bancos, que agiliza o serviço entre os fiscos”, disse. Para ele, o contribuinte tem de levar a sério o programa e declarar todo o patrimônio no exterior.

A partir de 2018, a Receita terá informações de movimentações bancárias de 96 países e contará com força maior para a fiscalização dos casos de evasão fiscal por conta de convenção internacional que entrou em vigor este ano.

Pressa

A Receita tem pressa nas fiscalizações por causa do prazo de cinco anos para cobrar os impostos devidos que não foram declarados pelos contribuintes. O prazo começa a contar no ano subsequente ao fato gerador. A lei dá anistia para o patrimônio existente até 31 dezembro de 2014, o que permite na prática os auditores cobrarem o imposto que não foi declarado a partir de 2012. Já o crime de evasão de divisas prescreve em 16 anos e, de lavagem de dinheiro, em 12 anos.

“Se o contribuinte não aderir, não terá anistia penal”, alertou uma fonte da Receita, que acredita que o Ministério Publico poderá agilizar os processos penais com base nas informações trocadas pelos países.

 

Fonte: IG – EconomiaLink: http://economia.ig.com.br/2016-07-21/receita-prepara-fiscalizacao-sobre-contribuinte-que-nao-repatriar-recursos.html

Procedimento de Retificação da ECD

O sistema logo implementará o Decreto 8683/2016, quando haverá alteração nas condições de retificação. Tal ainda não foi realizado, assim como não houve ainda a nova regulamentação.

Enquanto não ocorrer a alteração, as retificações podem ser efetuadas normalmente. Não há multa em relação à escrituração retificada.

Para ajuda na retificação, verifique o item 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido do Manual da ECD.

Lembre-se de que o campo 14 IND_FIN_ESC (finalidade da escrituração substituta) do registro 0000 da escrituração deve ser 1 ou 2 (dependendo da escrituração ter NIRE -1- ou não -2) e o campo 15 COD_HASH_SUB do registro 0000 da escrituração deve conter o hash do livro a ser substituído .

Acabou a emissão gratuita de NF-e, e agora?

A Nota Fiscal Eletrônica se tornou parte fundamental do processo de gerência empresarial e fiscalização de impostos no Brasil. O que começou gradual e tinha ares de inovação e diferencial, hoje é a realidade que permeia nossos processos financeiros.

Na semana passada, o Sefaz suspendeu a inscrição de mais de 5,8 mil empresas, só no Amazonas, simplesmente pelo fato de elas não emitirem NF-e, alegando que as mesmas podem estar escondendo esquemas de fraude.

Essas empresas tiveram um ano e meio para se regularizar, mas não o fizeram. Justamente por isso é tão importante alertar empresários e contadores sobre as novidades envolvendo a emissão de notas fiscais.

A Sefaz informou, no mês passado, que irá descontinuar a última versão dos seus emissores gratuitos de NF-e. O aplicativo, em sua versão atual, não terá um sucessor, e conforme forem surgindo alterações legais para emissão, o aplicativo já instalado se tornara obsoleto, pois trabalhará com regras desatualizadas.

A decisão passa a valer a partir de 01 janeiro de 2017, e os empresários que emitem NF-e devem buscar se atualizar com uma ferramenta profissional, dentro dos próximos sete meses. As vantagens são muitas. Enumerei as quatro mais importantes.

1. Atualizações automáticas – não precisar se preocupar se suas emissões estão atualizadas com as constantes mudanças de tributação faz toda a diferença na rotina do empresário. O Governo Federal sofre alterações tributárias constantes, e as regras que regem esses impostos muitas vezes mudam. É ilegal informar dados errados a seus clientes e fornecedores. Além disso, a desatualização se torna passível de sonegação, que é crime grave. Sistemas profissionais garantem o serviço atualizado e em dia com as obrigações fiscais, resguardando sua empresa.

2. Suporte especializado – teve problema nas emissões? Não se preocupe, um serviço profissional de suporte vai resolver tudo e sua empresa não vai perder dinheiro no processo. Isso poupa tempo e garante o serviço, consequentemente a qualidade que repercute para a sua própria empresa. No caso dos contadores, ainda há o aumento da confiança do cliente em escritório de contabilidade.

3. Armazenamento garantido – muitos empresários não sabem, mas toda nota emitida deve ser armazenada por cinco anos, obrigatoriamente, correndo o risco de uma fiscalização que te acuse de irregularidades fiscais. Softwares profissionais já vêm com pacotes de armazenamento que garantem essa segurança, sem contar que isso poupa investimentos próprios em armazenamento interno da empresa, o que te faria gastar mais com infraestrutura.

4. Adaptação ao sistema – tudo que é feito às pressas corre um risco maior de erro. Muitas das empresas autuadas pelo Sefaz no Amazonas protelaram, e hoje estão sendo taxadas de ilegais. Migrar o quanto antes te garantirá segurança na tomada de decisão, e tempo de adaptação e implementação, principalmente no caso dos contadores que possuem diversos clientes. Então, não nem pensar em deixar essa mudança para a última hora.

O objetivo da NF-e é gerar um melhor controle sobre o recolhimento de impostos, e inclusive de defesa do consumidor, proporcionando um controle claro das transações comerciais realizadas. A alteração vem baseada em um levantamento realizado pela Sefaz, que aponta que o total de NF-es geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%.

A partir de 01 de janeiro não será mais possível fazer o download dos emissores. A própria Sefaz recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e impeçam o seu correto funcionamento. Vale a pena se preocupar agora e evitar dores de cabeça mais tarde.

 

Autor: Adão LopesFonte: AdministradoresLink: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/acabou-a-emissao-gratuita-de-nf-e-e-agora/111049/

Empresas do Simples precisam ter certificado digital

As empresas do Simples Nacional, que possuem mais de cinco funcionários, serão obrigadas, a partir de 1° de julho, a usarem certificado digital para prestarem informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial.

A adequação segue um cronograma, previsto desde dezembro do ano passado, quando empresas do regime simplificado com mais de 10 funcionários foram obrigadas a adotar o certificado, e vai até julho de 2017, quando a exigência deve ser adotada por empresas com mais de três funcionários.

A medida é decorrente da Resolução do Comitê Gesto do Simples Nacional (CGSN) nº 125, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011

Empresário e Contador, um passo além da parceria

É recorrente ouvirmos professores, palestrantes e empresários destacarem a importância da sintonia entre o gestor da empresa e o contador responsável. Pretende-se demonstrar a seguir, que esta sintonia vai além do fato de que o empresário deve compreender e assimilar o princípio contábil da entidade e a importância do envio correto dos documentos a serem processados.

Em uma leitura preliminar isso parece óbvio, mas a prática demonstra que nem sempre ambos são considerados. O princípio da entidade prevê que o patrimônio da entidade não se confunde com o dos seus sócios ou proprietários, o que de forma prática quer dizer, por exemplo, que a conta corrente em nome da pessoa jurídica não deve receber pagamentos de despesas pessoais dos sócios.

O ponto mais crítico nas empresas de contabilidade, e que dificulta a correta escrituração contábil, é a falta de envio correto dos documentos relativos as operações da empresa. De acordo com recente pesquisa divulgada por uma empresa de software contábil, 80% das declarações são retificadas após o seu envio, e o principal motivo é este: a entrega tardia de parte dos documentos que deveriam ser contabilizados.

Assim, aproveitando-se do conhecimento do contador e por meio de reuniões periódicas, o empresário precisa se conscientizar sobre a importância de compreender as questões relativas a tributação e os reflexos da contabilidade no dia a dia da empresa. Já não há mais espaço para o empresário que acredita que o contador é capaz de resolver todas as situações em nome da empresa.

As informações transmitidas on line, o aperfeiçoamento e cruzamento desses dados, bem como as inúmeras obrigações acessórias a que as empresas estão submetidas, sugerem que os dados sejam tratados na origem, de modo a necessitar de mão de obra técnica especializada e conhecimento básico do empresário para gerir também estas informações, para tratar os dados ainda na empresa.

Essa análise demonstra que o profissional de contabilidade precisa conquistar a confiança do cliente, e uma das formas é investir em conhecimento técnico que possibilite a transmissão de informações com a segurança que o empreendedor precisa. Esta sinergia entre empresário e contador tende a proporcionar um resultado positivo no tocante à comunicação entre a empresa de contabilidade e seu cliente, de modo que facilite o correto envio da informação.

Atualmente, o contador precisa ter sensibilidade desde o momento da prospecção, pois é importante entender as necessidades apresentadas pelo potencial cliente, bem como conhecer sua estrutura e modo de administrar, para então avaliar se trará resultado positivo à empresa contábil, encaixando-se no modelo operacional e de comunicação aplicado.

Portanto, definir um padrão de trabalho, investir em conhecimento tanto do contador quanto da equipe, manter e monitorar os mais diversos canais de comunicação disponíveis no mercado são atitudes que tendem a proporcionar o sucesso na relação contador + empresário.

*Fernando Baldissera é empresário contábil e presidente do Sescon Grande Florianópolis.

Receita esclarece quem pode optar pelo Simples e pela CPRB ao mesmo tempo

Instrução Normativa RFB nº 1.642, publicada hoje, 16/5, altera a IN RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, para esclarecer que somente as empresas cuja atividade principal seja tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar (LC) nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – construção de imóveis e obras de engenharia em geral; serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e serviços advocatícios –, podem optar concomitantemente pelo Simples Nacional e pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Além disso, foram suprimidas remissões na referida Instrução Normativa aos Anexos da LC nº 123, de 2006, em face das frequentes alterações nesta Lei, o que exigiria sua constante alteração.

Para ler a IN, clique aqui.

 

Fonte: Receita FederalLink: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/maio/receita-esclarece-quem-pode-optar-pelo-simples-e-pela-cprb-ao-mesmo-tempo

DeSTDA mais uma obrigação acessória para os optantes do Simples Nacional

Mais uma nova obrigação acessória é criada para o ano de 2016, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015 e devendo ser apresentada mensalmente, composta pelas informações referentes à apuração do ICMS para os optantes do Simples Nacional. A DeSTDA, ainda está incorporada à nova regra de repartição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 que refere ao recolhimento da diferença de alíquota, num momento futuro, os valores destinados ao Fundo de Combate à Pobreza também poderão ser declarados na DeSTDA.

Surgindo mais uma discussão onde os empresários optantes pelo Simples Nacional, entendem que as referidas empresas deveriam ter um tratamento diferenciado, como foi afirmado na criação do programa em 1997. Todavia, surge mais uma obrigação acessória para aumentar o volume de trabalho, já que cada operação sujeita ao recolhimento do Diferencial de Alíquotas é necessária uma GNRE (Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais), e um aumento da carga tributária quando houver uma operação interestadual que estiver sujeita ao recolhimento do ICMS Substituição Tributária.

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, para a criação de obrigações acessórias para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, é necessária autorização expressa do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio de resolução.

Em 14/10/2015, o CGSN autorizou o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) a criação da DeSTDA” para que a partir de 2016, as microempresas e as empresas de pequeno porte, declarem o ICMS com o objetivo de substituir e unificar as declarações devidas nas situações: ICMS retido como substituto tributário, devido nas aquisições interestaduais a título de antecipação com encerramento de tributação e sem encerramento de tributação, a título de diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Com o objetivo de substituir e unificar.

O Conselho Nacional de Política Fazendária prorrogou para 20/4/2016 o prazo para apresentação da DeSTDA relativa aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016.

Obrigatoriedade

De acordo com a SEFAZ do estado de Pernambuco, onde o aplicativo para elaborar e transmitir a DeSTDA foi desenvolvido, o Estado ou o Distrito Federal pode dispensar seus contribuintes dessa declaração, mediante legislação específica referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas onde possua inscrição estadual como substituto. Para saber se o seu Estado está dispensado desta obrigação, deve-se consultar a legislação de cada unidade da federação.

Os Estados de Rondônia e Tocantins por exemplo, determinaram que os contribuintes iniciem a entrega da DeSTDA no mês de julho deste ano. Para o Estado do Espírito Santo, será a partir de janeiro do próximo ano.

Salientando que o ICMS devido nas operações do E-commerce não são devidos quando a venda é feita por empresas optantes pelo Simples Nacional, devido a decisão liminar do STF que suspendeu a eficácia da Cláusula 9ª do Convênio CONFAZ 93/2015. Deste modo, essas operações não estão obrigadas a DeSTDA, inclusive porque não foram objeto da autorização emanada pelo CGSN em 14/10/2015.

Autor: Tainã BaiãoFonte: Contabilidade na TVLink: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2016/04/destda-mais-uma-obrigacao-acessoria.html?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+25+de+abril+de+2016

Acredite: sem contador não há empreendedor!

O Contabilista é aquele profissional que está com o empresário desde a abertura do negócio, é com ele que os administradores devem ter uma estreita relação e de extrema confiança para que eles forneçam importantes informações para a gestão de seus negócios. Por isso um serviço contábil não deve ser contratado baseado em preço, mas sim em valor. A questão é: será que os empresários contábeis conseguem fazer com que seus clientes percebam seu valor?

Para mostrar o valor dos serviços contábeis as empresas precisam perceber que aqueles relatórios e balanços que recebem da contabilidade tem uma tradução significativa para seu negócio. Que baseado nestes documentos eles poderão tomar importantes decisões, sabendo quando é hora de investir, quando é hora de segurar e quando necessitam inovar para não ser engolidos pelo mercado.

A fórmula disso tudo é a comunicação! Sem dúvida, o contabilista deve entender a empresa de seus clientes e formular para eles informações personalizadas e relevantes para tomada de decisão, porém não basta incluir isso num relatório e enviar com outros papéis. É preciso sair da inércia, sair da sua zona de conforto e visitar os clientes pessoalmente, fazer reuniões mensais, de forma rápida, objetiva e de alto impacto; para isso irá apresentar somente as informações realmente relevantes para aquele negócio.

E quanto isso vale? Vale muito! E isso será o seu diferencial, entender do negócio do cliente, ser claro e objetivo oferecendo resultados para os seus clientes. Mas se as empresas contábeis tratarem todos os clientes da mesma forma, oferecendo os mesmos serviços e mantendo distância para não se comprometer, a tendência é que se torne um processo mecânico, perdendo o valor humano e então o único diferencial que vai restar será o preço.

Então a diferença está na especialização, que era tendência neste mercado e agora é realidade. Vemos empresas contábeis especialistas em supermercados, em farmácias, em construções, enfim. É assim que elas conseguem oferecer resultados diferenciados, pois conhecem profundamente tributações e processos daquele negócio.

Empreendedores que escolhem seu contabilista por preço terão serviços medíocres, compatíveis com o investimento, mas empresas que buscam serviços contábeis para ajudar sua empresa a crescer devem procurar contabilistas de valor.

Parabéns Contabilistas! Valorizem-se.

 

Autor: Magda BattistonFonte: Contabilidade na TVLink: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2016/04/acredite-sem-contador-nao-ha.html?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+25+de+abril+de+2016

5 fatos sobre a entrega da ECD que todo profissional precisa saber

As empresas tem até o dia 31 de maio para entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), que para muitos profissionais das áreas contábil, financeira e fiscal representa uma grande novidade, e com muitas dúvidas a esclarecer. Por isso reunimos aqui cinco fatos importantes que todos os profissionais dos departamentos contábeis das empresas precisam saber.

1. Entrega antecipada para 31 de maio

No início de dezembro a Receita Federal alterou a legislação que dispõe sobre a ECD, esclarecendo quais empresas ficam obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital a partir de 2016, e antecipando a entrega da ECD para o último dia útil de maio do ano seguinte ao ano-calendário.

2. Apuração de contribuições e receitas

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.594/2015 no Diário Oficial da União de 3 de dezembro, ficam obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/2016, as empresas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil que, no ano-calendário, ou proporcionalmente ao período a que se refere:

a) apurarem contribuição para o PIS-Pasep, Cofins, contribuição previdenciária incidente sobre a receita e contribuição incidente sobre a folha de salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00; ou

b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00.

Também estão obrigadas a adotar a ECD as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que mantiverem escrituração contábil regular, em detrimento da manutenção de livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária.

Com relação às Sociedades em Conta de Participação (SCP), a obrigação se estende àquelas enquadradas nas hipóteses previstas nas letras “a” e “b”, assim como aquelas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real e as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, as quais devem apresentar a ECD como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.

3. Fatos ocorridos até 31 de dezembro devem ser informados

A Instrução Normativa publicada em dezembro estabelece também que a obrigatoriedade de apresentação da ECD, em relação às imunes e isentas e às SCP, na forma prevista nos incisos III e IV do caput do art. 3º, aplica-se em relação aos fatos contábeis ocorridos até 31/12/2015.

4. Empresas do Simples

Empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536/2014 não precisam entregar a ECD.

5. IOB tem curso para apoiar entrega da ECD

Faltam menos de 3 meses para a entrega da ECD, e para muitos profissionais é fundamental poder contar com a oportunidade de reciclar os conhecimentos e tirar todas as dúvidas sobre a entrega da ECD, pessoalmente. Por isso a nossa quinta dica é o treinamento que a IOB Educação está promovendo em várias cidades, e com várias opções de data durante o mês de abril e maio. Há, ainda, uma opção muito interessante de realizar o treinamento dentro da própria empresa.

4 erros mais comuns no Imposto de Renda

É notável que o Brasil continua sendo um dos países com a carga tributária mais alta do mundo. Isso não só gera gastos extras como também reduz a competitividade das empresas, especialmente as que não estão fortemente preparadas para estar sempre em dia com suas obrigações legais. Não é raro que muitos erros ocorram na hora de declarar o imposto de renda, mas é responsabilidade do contabilista fazer de tudo para evitá-los e, quando não for possível, resolvê-los o quanto antes.

Quer aprofundar-se um pouco mais sobre o tema e reduzir as chances de o seu cliente ter problemas com essa questão? Então leia o texto a seguir e se previna dos erros mais comuns no imposto de renda:

Declarar qualquer doação entre as que possuem incentivo fiscal

A possibilidade de abater doações do imposto de renda é uma prerrogativa interessante que o governo concede tanto para pessoas físicas, quanto para empresas que querem ter responsabilidade social e direcionar parte do seu capital de forma específica para uma instituição que simpatize ou queira contribuir. No entanto, isso não quer dizer que toda e qualquer doação para projetos sociais possam ser deduzidas.

São dedutíveis apenas aquelas que se destinarem para instituições que possuam cadastro no governo e tenham incentivo tributário. Dentre as principais alternativas estão projetos com aprovação do Ministério da Cultura, como os que se enquadram na Lei Rouanet e na Lei de Incentivo para Atividades Audiovisuais, projetos com aprovação do Ministério do Esporte e que se enquadrem na Lei de Incentivo ao Esporte, Fundos Municipais, Estaduais e Federais da Criança, do Adolescente (enquadrados no Estatuto da Criança e do Adolescente) e do Idoso, entre outros.

Digitação errada no campo de valores

Esse erro é extremamente banal, mas é mais comum do que imaginamos. O contabilista não pode ter esse tipo de desatenção, sob pena de ver a declaração cair na malha fina. Um problema recorrente é digitar com mais de duas casas decimais.

É importante notar que o programa de declaração não aceita mais o ponto como separador dos centavos, pois isso gerava muitos erros. Se nada for digitado, automaticamente se acrescentarão dois zeros após a vírgula.

Erros na ficha de rendimentos tributáveis

Além de corretas, as informações precisam estar completas. Quando faltam informações, fica impossível para a Receita Federal cruzar os dados e saber se o que está declarado ali realmente está correto. Um dos problemas mais encontrados é não informar corretamente, ou até não informar, o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado.

Informar dados incompatíveis com os comprovantes de rendimentos

Esse tipo de informação precisa ser meticulosamente checado antes de ir para a declaração. Lançar valores diferentes dos que estão nos comprovantes de rendimento fornecidos pela fonte pagadora é imprescindível. Caso você tenha certeza que elas estão incorretas, preste as informações adequadas na declaração e solicite imediatamente um novo comprovante para a fonte pagadora, tendo em mente que você precisa retificar o quanto antes as informações que foram prestadas.

Esses são alguns dos erros mais comuns no imposto de renda. Como podemos ver, a maioria é fruto de leve desatenção ou hábitos nocivos, mas que podem ser facilmente evitados. Fique ligado na hora de fazer a declaração dos seus clientes: cair na malha fina vai dar muito mais trabalho!

 

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2016

 

Fonte: SageLink: http://blog.sage.com.br/4-erros-mais-comuns-no-imposto-de-renda%EF%BB%BF/