Acabou a emissão gratuita de NF-e, e agora?

A Nota Fiscal Eletrônica se tornou parte fundamental do processo de gerência empresarial e fiscalização de impostos no Brasil. O que começou gradual e tinha ares de inovação e diferencial, hoje é a realidade que permeia nossos processos financeiros.

Na semana passada, o Sefaz suspendeu a inscrição de mais de 5,8 mil empresas, só no Amazonas, simplesmente pelo fato de elas não emitirem NF-e, alegando que as mesmas podem estar escondendo esquemas de fraude.

Essas empresas tiveram um ano e meio para se regularizar, mas não o fizeram. Justamente por isso é tão importante alertar empresários e contadores sobre as novidades envolvendo a emissão de notas fiscais.

A Sefaz informou, no mês passado, que irá descontinuar a última versão dos seus emissores gratuitos de NF-e. O aplicativo, em sua versão atual, não terá um sucessor, e conforme forem surgindo alterações legais para emissão, o aplicativo já instalado se tornara obsoleto, pois trabalhará com regras desatualizadas.

A decisão passa a valer a partir de 01 janeiro de 2017, e os empresários que emitem NF-e devem buscar se atualizar com uma ferramenta profissional, dentro dos próximos sete meses. As vantagens são muitas. Enumerei as quatro mais importantes.

1. Atualizações automáticas – não precisar se preocupar se suas emissões estão atualizadas com as constantes mudanças de tributação faz toda a diferença na rotina do empresário. O Governo Federal sofre alterações tributárias constantes, e as regras que regem esses impostos muitas vezes mudam. É ilegal informar dados errados a seus clientes e fornecedores. Além disso, a desatualização se torna passível de sonegação, que é crime grave. Sistemas profissionais garantem o serviço atualizado e em dia com as obrigações fiscais, resguardando sua empresa.

2. Suporte especializado – teve problema nas emissões? Não se preocupe, um serviço profissional de suporte vai resolver tudo e sua empresa não vai perder dinheiro no processo. Isso poupa tempo e garante o serviço, consequentemente a qualidade que repercute para a sua própria empresa. No caso dos contadores, ainda há o aumento da confiança do cliente em escritório de contabilidade.

3. Armazenamento garantido – muitos empresários não sabem, mas toda nota emitida deve ser armazenada por cinco anos, obrigatoriamente, correndo o risco de uma fiscalização que te acuse de irregularidades fiscais. Softwares profissionais já vêm com pacotes de armazenamento que garantem essa segurança, sem contar que isso poupa investimentos próprios em armazenamento interno da empresa, o que te faria gastar mais com infraestrutura.

4. Adaptação ao sistema – tudo que é feito às pressas corre um risco maior de erro. Muitas das empresas autuadas pelo Sefaz no Amazonas protelaram, e hoje estão sendo taxadas de ilegais. Migrar o quanto antes te garantirá segurança na tomada de decisão, e tempo de adaptação e implementação, principalmente no caso dos contadores que possuem diversos clientes. Então, não nem pensar em deixar essa mudança para a última hora.

O objetivo da NF-e é gerar um melhor controle sobre o recolhimento de impostos, e inclusive de defesa do consumidor, proporcionando um controle claro das transações comerciais realizadas. A alteração vem baseada em um levantamento realizado pela Sefaz, que aponta que o total de NF-es geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%.

A partir de 01 de janeiro não será mais possível fazer o download dos emissores. A própria Sefaz recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e impeçam o seu correto funcionamento. Vale a pena se preocupar agora e evitar dores de cabeça mais tarde.

 

Autor: Adão LopesFonte: AdministradoresLink: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/acabou-a-emissao-gratuita-de-nf-e-e-agora/111049/

As consequências do NCM errado na nota fiscal e como evitá-las

Preencher corretamente o NCM na nota fiscal é importante para evitar multas e complicações com o Fisco. O código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é formado por 8 dígitos e imposto pelo governo brasileiro como forma de controlar e identificar os produtos a serem tributados nas transações.

A obrigatoriedade do SPED Fiscal (EFD) levou muitas indústrias e empreendimentos equiparados, distribuidores e atacadistas a classificar ou reclassificar o código, optando por menores alíquotas do Imposto sobre Industrialização (IPI). Vale dizer que o NCM do registro de entrada deve compor a EFD – Escrituração Fiscal Digital.

Neste post, você poderá entender as consequências de ter um NCM errado na nota fiscal e saberá como evitar esses desacertos.

Os principais erros cometidos com NCM e suas multas

Há uma gama de erros que podem ser cometidos durante o preenchimento e nenhum colaborador está livre de realizá-los. Contudo, os erros mais comuns são os seguintes:

  • Informação incorreta de NCM ou ausência na BL (Bill of Landing, documentação cuja tradução literal significa Conhecimento de Embarque): pode incorrer em multa de R$ 5.000,00;
  • NCM incorreto na LI (Licença de Importação) e descrição incorreta: pode causar multa de 15% sobre o valor da mercadoria mais 1% por causa da classificação incorreta.

Além disso, se houver necessidade de fazer uma nova LI depois do embarque, a multa pode variar entre R$ 2.500,00 e R$ 5.000,00, se a empresa não informar o erro.

Regra de validação 105-20

A Nota Técnica da NF-e 2015/002 apresenta a regra de validação 105-20. Essa regra vai verificar se o NCM informado na nota fiscal é válido, constando na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). A regra de validação 105-20 aplica-se, em produção, para as notas fiscais emitidas a partir de 01/01/2016. A exceção é que essa regra não se aplica, em produção, às notas fiscais emitidas antes do dia 01/01/2016.

Código zerado NCM

Vale considerar os casos em que o código é preenchido completamente por zeros. Isso ocorre quando o item da nota fiscal refere-se a serviços tributados pelo ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) ou quando a nota é de ajuste. Notas complementares que se relacionem a um dos casos citados também devem ser preenchidas por zeros no campo correspondente.

NCM incorreto: como proceder

O comerciante que receber um produto com código incorreto deverá passar para seu fornecedor o código correto, caso contrário poderá ser autuado. Se for constatado o erro na codificação, o Fisco vai verificar os lançamentos do passado e poderá ser cobrada a diferença de alíquota, com as multas e juros relacionados.

Medidas preventivas

Para evitar problemas com o Fisco, é importante atualizar a base cadastral em relação aos códigos NCM que a empresa utiliza. Com um NCM inexistente, a nota fiscal será rejeitada. A par da revisão dos códigos NCM, é importante verificar o enquadramento correto dos itens. O órgão responsável para consultas sobre classificação de mercadorias, que pode apresentar soluções para as dúvidas e problemas, é a Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Coordenação Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional.

Outra recomendação é que as empresas revisem ainda os cadastros de clientes e fornecedores, confirmando se o endereço deles é o mesmo que consta no cadastro do Fisco Federal ou Estadual. A empresa deve pedir comprovação por laudo ou documentos técnicos de profissionais da área.

 

Fonte: SageLink: http://blog.sage.com.br/as-consequencias-do-ncm-errado-na-nota-fiscal-e-como-evita-las/

ICMS-Confaz: Empresas no Simples Nacional estão dispensadas de recolher o diferencial de alíquotas instituído pela EC 87/2015

O Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, editado pelo Confaz, até o julgamento final de ação direta de inconstitucionalidade interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Foi republicado o Convênio ICMS nº 93/2015, que passa, em sua cláusula nona, a fazer menção ao Despacho SE/Confaz nº 35/2016 – DOU de 11.03.2016.

Assim as empresas optantes pelo Simples Nacional, com isto, não recolherão o diferencial de alíquotas instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015.

DENEGAÇÃO de NF-e – PRINCIPAIS DÚVIDAS

1) Quais as situações em que ocorre a denegação de NF-e?

R: Conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (inciso II e no §9º da Cláusula Sétima), a denegação de uma NF-e pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NFe:

 I.E. Suspensa;  I.E. Cancelada;  I.E. Baixada;  I.E. Em Processo de Baixa.

 

Inicialmente foi dado tratamento de retorno código “110 – Uso Denegado” para as notas fiscais na situação descrita acima.

Para melhor atender aos contribuintes do Estado e tornar mais claro o motivo da denegação, a SEFAZ está implantando os retornos 301 e 302, previstos no manual de integração e descritos abaixo:

• 301 – Uso Denegado : Irregularidade fiscal do emitente; • 302 – Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatário.

Para aqueles que receberam o retorno “110 – Uso Denegado”, deve ser feita a verificação da situação das inscrições estaduais tanto do emitente como do destinatário. Caso o código de retorno recebido após o envio da NF-e seja 301, o emitente do documento deve verificar se a sua inscrição estadual está em uma das situações listadas acima. No caso do erro 302, o emitente da NF-e deve orientar que o seu cliente procure verificar a situação da inscrição estadual junto à SEFAZ.

 

A consulta à situação atual de uma inscrição estadual pode ser feita pelos próprios contribuintes de duas formas distintas. A primeira delas é uma verificação manual através do site do SINTEGRA. A consulta no SINTEGRA exibe como resultados os termos “Habilitado” ou “Não Habilitado”. O resultado “Habilitado” é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à inscrição estadual consultada, enquanto o termo “Não Habilitado” indica que a inscrição estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.

A outra forma de efetuar a consulta à situação atual de uma inscrição estadual é através do Web Service de Consulta Cadastro, disponível no endereço: https://nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/CadConsultaCadastro2.

Este endereço deve ser usado dentro das aplicações dos contribuintes para a consulta direta à informação do cadastro de contribuintes da SEFAZ. Este endereço NÃO deve ser usado manualmente pelo contribuinte através do navegador de Internet.

Escrituração das NF-e Denegadas:

O procedimento a ser adotado na escrituração das notas fiscais eletrônicas denegadas, seja por irregularidade do emitente ou do destinatário, deve ser o descrito na cláusula décima oitava, parágrafo primeiro, do Ajuste SINIEF 07 de 2005, cujo texto é descrito a seguir: Cláusula décima oitava: Aplicam-se à NF-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970. § 1º As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

 

Perguntas e respostas freqüentes sobre a denegação:

1 – Enviei várias notas fiscais eletrônicas para a SEFAZ e elas foram denegadas. O que eu posso fazer para resolver a situação? Posso cancelar estas notas ou inutilizar a numeração? Resposta: As notas denegadas ficam registradas na SEFAZ/AM e a sua numeração não pode mais ser usada para outra NF-e. Não é possível cancelar uma NF-e denegada e também não se pode inutilizar sua numeração. Os contribuintes devem manter estas notas em seus sistemas para efeito de registro/histórico.

2 – Estou emitindo notas e recebendo o código “302 – Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatário” como retorno. O que eu devo fazer para conseguir Autorização de Uso para estas notas? Resposta: O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno 302 diz respeito a uma irregularidade na inscrição estadual do destinatário (suspensa, baixada, cancelada ou em processo de baixa), que encontra-se impedido de operar, nos termos da legislação vigente. Somente o representante legal do destinatário pode procurar a SEFAZ para regularização da situação.

3 – Enviei uma NF-e para a SEFAZ e ela foi denegada pelo erro “302 – Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatário”, mas o meu cliente é uma empresa prestadora de serviço, não contribuinte do ICMS. O que devo fazer neste caso?

Quando o comprador/cliente for empresa (pessoa jurídica) não contribuinte do ICMS ou pessoa física, o emitente da NF-e deve informar o termo “ISENTO” no campo referente à inscrição estadual do destinatário. Este procedimento possibilitará a autorização da NF-e ainda que a empresa que consta como destinatária na NF-e possua uma inscrição estadual antiga nos cadastros da SEFAZ em situação de cancelamento ou baixa. A SEFAZ alerta, entretanto, que omitir ou alterar a inscrição estadual quando o destinatário for contribuinte do ICMS configura infração à legislação tributária vigente.