MEI precisa declarar Imposto de Renda?

 

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa jurídica que se confunde com a pessoa física. Partindo deste ponto, uma dúvida muito comum é se o MEI precisa declarar imposto de renda. O simples fato de o contribuinte ser titular de um MEI não o obriga a declarar o imposto de renda. Mas há outras situações que um titular de MEI possui obrigações adicionais. Vamos falar sobre o MEI e o imposto de renda a partir agora.

Obrigatoriedade de envio de declaração

O MEI é obrigado a enviar a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, mas esse envio não fará com que ele pague nada a mais, independentemente do valor declarado como faturamento. Isso porque o MEI já fez todos os pagamentos relativos ao imposto de renda durante o ano nas guias mensais e essa declaração, que deve ser enviada exclusivamente pela internet até o dia 31 de maio, apenas informa o total do faturamento e se o titular possui funcionário registrado.

Mesmo que o MEI não tenha gerado faturamento, ou seja, mesmo que não tenha realizado qualquer venda, essa declaração deve ser enviada. Não é necessário baixar nenhum programa nem contratar contador para isso. Basta clicar aqui e realizar o envio preenchendo os dados solicitados.

Outras obrigações do microempreendedor individual

Além da obrigação do envio da declaração anual, o MEI é obrigado a preparar relatórios mensais de faturamento e de despesas para posterior comprovação. Também deve realizar os pagamentos mensais das guias que contemplam todas as obrigações tributárias que ele possui. Dessa forma, não há qualquer pagamento que deve ser feito por um titular do MEI além dos tributos mensais.

E se o MEI tiver uma segunda fonte de renda?

Já vimos que o MEI não é obrigado a declarar o imposto de renda simplesmente por ser MEI. Mas no caso de ele ter uma renda adicional ou se enquadrar em qualquer critério de obrigatoriedade de envio da declaração, ele deve enviá-la.

Por exemplo, se um MEI tiver ganhos em 2015 R$35 mil além das atividades de empreendedor, ele deverá declarar imposto de renda e informar na guia “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de microempreendedor individual. A parcela de lucro, ou seja, a diferença entre tudo que se vendeu e os custos para serem realizadas essas vendas deverá entrar na guia “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, respeitando-se as alíquotas percentuais do Lucro Presumido. Os ganhos obtidos com o MEI, ou seja, os lucros da pessoa jurídica são isentos de imposto de renda.

receita federal

Como calcular os valores?

Imaginemos que um MEI tenha faturado R$40 mil durante 2015 e que não tenha realizado o controle de todos os seus custos. O regime de Lucro Presumido estabelece que, para atividades de prestação de serviços, a presunção de lucro seja de 32% do faturamento. Neste caso, 32% de R$40 mil resultarão em R$12,8 mil, os quais devem ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis recebidos por pessoa jurídica. Os dados do MEI devem ser inseridos como pagador para a pessoa física. Na prática, a empresa gerou lucros e os pagou para o titular dela, que é a própria pessoa física, mas isso deve obrigatoriamente entrar na declaração de imposto de renda.

Se você apenas é microempreendedor individual e não se enquadra em qualquer critério de obrigatoriedade de envio, não precisa enviar. Você também sabe agora que o MEI precisa declarar imposto de renda se tiver renda superior aos limites de isenção ou se enquadrar em outro critério.

 

Fonte: Sage Link: http://blog.sage.com.br/mei-precisa-declarar-imposto-de-renda-saiba-aqui/

Reajuste defasado da tabela do IR faz restituição sumir

O salário continua com o mesmo poder de compra, mas a mordida do leão, quanta diferença. Os mais de 20 milhões de contribuintes que fizeram suas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) já perceberam no bolso a defasagem do reajuste da tabela do tributo que não acompanha a inflação. Enquanto o reajuste médio da tabela do IRPF 2015 foi de 5,3%, a inflação foi de 10,67%. Com isso, quem estava acostumado a receber uma restituição a viu minguar na conta ou mesmo desaparecer. Um estudo do Sindifisco Nacional mostra que só em 2015 a defasagem média na correção da tabela do IRPF para o fim do período foi de 4,81%.

O professor de música na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), Matheus Rodrigues, 32, teve uma redução de 66,67% na sua restituição. “Ano passado recebi R$ 300 de restituição. Esse ano, com um salário igual, foi só R$ 100”, conta.

Já a designer gráfico Clarice Maia Scotti, 40, pela primeira vez, em mais de dez anos de contribuição, teve que pagar e não receber restituição. “Estranhei porque não houve nenhuma atividade diferente, a declaração foi quase idêntica à do ano passado, e o ajuste que tivemos, na minha cabeça, não justificaria uma diferença tão grande”, afirma Clarice. Ela conta que no ano passado recebeu R$ 600 de restituição e neste ano teve que pagar R$ 90.

Essas diferenças acontecem porque os reajustes dos salários, os preços cobrados e a renda do contribuinte tendem a acompanhar a inflação, mas o reajuste da tabela que define a faixa do IR a pagar não acompanha esse crescimento. “Esse aumento está cobrindo uma perda salarial pela inflação, o contribuinte não está com uma renda maior, o poder de compra continua o mesmo. Mas a cobrança do imposto é maior. Isso diminui o poder aquisitivo do contribuinte”, explica o vice-presidente de registro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Mário César de Magalhães.

Para o diretor da Andersen Tax Brasil, empresa de consultoria tributária, Daniel Bettega, o problema não vem de hoje. “A desatualização da tabela do IRPF é um problema recorrente e causa um descompasso que faz as pessoas pagarem mais imposto”, afirma. O Sindifisco Nacional mostra que no acumulado entre 1996 e 2015, a defasagem do reajuste alcançou 72%. Com isso, hoje, uma renda média mensal acima de R$ 1.903,98 já gera pagamento. Se essa defasagem fosse corrigida, o IRPF seria cobrado só para pessoas com renda maior de R$ 3.250,38.

Mesmo quem teve uma restituição igual a do ano passado percebeu o aumento proporcional. “A minha restituição permaneceu a mesma porque as minhas despesas com saúde aumentaram muito no ano passado. Mas na proporção, ela deveria ter sido muito maior”, opina o economiário Alexandre Mendonça.

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Fazer caixa para a União é a explicação

Para especialistas, o pequeno reajuste da tabela do Imposto de Renda reflete uma necessidade de arrecadação maior da União. “Foi proposital esse crescimento tão pequeno. Porque a União precisa arrecadar mais. Tanto que muita gente que era isento passou a pagar neste ano”, afirma o professor de ciências contáveis da Newton Paiva, Lúcio Flávio Bicalho.

“A situação atual pode influenciar, mas essa discussão está mais aflorada porque a inflação está mais alta”, pondera o diretor da Andersen Tax Brasil, Daniel Bettega.

Cerca de 8 milhões ainda não declararam

Brasília. A menos de dois dias do fim do prazo, cerca de 8 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Até as 17h desta quarta, a Receita Federal havia recebido 20.307.482 declarações. O número equivale a 71,25% das declarações previstas para este ano. A entrega começou em 1º de março e vai até as 23h59 de amanhã.

O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. O órgão liberou um Perguntão, elaborado para esclarecer dúvidas quanto à declaração referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.

O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) está disponível nos sistemas Android e iOS, da Apple. Os aplicativos podem ser baixados nas lojas virtuais de cada sistema.

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso.

 

Autor: LUDMILA PIZARRO 

Fonte: Jornal O TempoLink: http://www.otempo.com.br/capa/economia/reajuste-defasado-da-tabela-do-ir-faz-restitui%C3%A7%C3%A3o-sumir-1.1288128

Pessoas físicas que serão autuadas pela Receita Federal em 2016

Poucos dias antes de terminar o prazo para a entrega de imposto de renda, a Receita Federal em documento chamado “Esforço Estratégico de Fiscalização de Pessoas Físicas 2016” anunciou que irá analisar especialmente nas declarações entregues, as pensões alimentícias, as contribuições patronais aos empregados domésticos, despesas médicas e a previdência complementar dos servidores públicos. Existe muita fraude nesses setores.

Se descobrir irregularidades, a fiscalização retrocederá aos anos de 2014 e 2013. Nesse ponto é importante destacar que a fiscalização tem até cinco anos para detectar irregularidades e lançar o crédito tributário. Identificada reincidência, o contribuinte será “marcado” para ser fiscalizado também no ano seguinte, independentemente da malha fina.

O contribuinte que não foi fiscalizado pode retificar a declaração de imposto de renda e recolher o imposto devido para não pagar as multas de ofício que variam de 75% a 225% do valor do imposto. Contudo isso somente pode ser feito até ser intimado pela fiscalização.

Antes de receber a intimação, é possível retificar a DIRPF. Ao corrigir espontaneamente a declaração e pagar a diferença do imposto é possível evitar a aplicação da multa de ofício.

Segundo a Receita Federal, a fraude na contribuição patronal do empregado doméstico tem sido tão grande que deflagrou a “Operação Falsa Patroa” em Minas Gerais e será estendida para o país.

Além disso, serão autuados com multa os contribuintes que não fizeram o recolhimento do carnê-leão relativo ao ano-calendário 2011. A multa é de 50% sobre o valor do imposto que não foi pago, mesmo que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste. As autuações serão enviadas em maio.

Carnê-leão é o pagamento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeita a pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física (exceto no caso de vínculo empregatício) ou do exterior, tais como: trabalho sem vínculo empregatício; locação de bens móveis e imóveis; arrendamento; pensão alimentícia, ou alimentos provisionais, prestação de serviços de representante comercial, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros.

Outras operações na mira são as relacionadas ao ganho de capital. A Receita Federal deflagrou em São Paulo, a Operação Nômade para encontrar contribuintes que se utilizaram a isenção sobre o ganho de capital em alienações de imóveis residenciais cujo produto da venda seja reaplicado na compra de outros em 180 dias, desconsiderando o transcurso de 5 anos para a realização de nova operação. Também serão autuados os contribuintes que compraram imóvel para outro fim, que não residencial, bem como aqueles que não adquiriram outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Ainda, de acordo com a Receita Federal foi “iniciada pela Superintendência da Receita Federal da 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe) no mês de abril, a Operação Diárias tem como foco esquema de sonegação do imposto de renda. Mais de mil profissionais de saúde baianos receberam, entre 2012 e 2014, salários indevidamente classificados como diárias e deixaram de pagar milhões em impostos devidos sobre esses rendimentos”.

 

Autor: Amal NasrallahFonte: Tributário nos BastidoresLink: https://tributarionosbastidores.wordpress.com/2016/04/25/dirpf/

DeSTDA mais uma obrigação acessória para os optantes do Simples Nacional

Mais uma nova obrigação acessória é criada para o ano de 2016, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015 e devendo ser apresentada mensalmente, composta pelas informações referentes à apuração do ICMS para os optantes do Simples Nacional. A DeSTDA, ainda está incorporada à nova regra de repartição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 que refere ao recolhimento da diferença de alíquota, num momento futuro, os valores destinados ao Fundo de Combate à Pobreza também poderão ser declarados na DeSTDA.

Surgindo mais uma discussão onde os empresários optantes pelo Simples Nacional, entendem que as referidas empresas deveriam ter um tratamento diferenciado, como foi afirmado na criação do programa em 1997. Todavia, surge mais uma obrigação acessória para aumentar o volume de trabalho, já que cada operação sujeita ao recolhimento do Diferencial de Alíquotas é necessária uma GNRE (Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais), e um aumento da carga tributária quando houver uma operação interestadual que estiver sujeita ao recolhimento do ICMS Substituição Tributária.

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, para a criação de obrigações acessórias para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, é necessária autorização expressa do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio de resolução.

Em 14/10/2015, o CGSN autorizou o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) a criação da DeSTDA” para que a partir de 2016, as microempresas e as empresas de pequeno porte, declarem o ICMS com o objetivo de substituir e unificar as declarações devidas nas situações: ICMS retido como substituto tributário, devido nas aquisições interestaduais a título de antecipação com encerramento de tributação e sem encerramento de tributação, a título de diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Com o objetivo de substituir e unificar.

O Conselho Nacional de Política Fazendária prorrogou para 20/4/2016 o prazo para apresentação da DeSTDA relativa aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016.

Obrigatoriedade

De acordo com a SEFAZ do estado de Pernambuco, onde o aplicativo para elaborar e transmitir a DeSTDA foi desenvolvido, o Estado ou o Distrito Federal pode dispensar seus contribuintes dessa declaração, mediante legislação específica referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas onde possua inscrição estadual como substituto. Para saber se o seu Estado está dispensado desta obrigação, deve-se consultar a legislação de cada unidade da federação.

Os Estados de Rondônia e Tocantins por exemplo, determinaram que os contribuintes iniciem a entrega da DeSTDA no mês de julho deste ano. Para o Estado do Espírito Santo, será a partir de janeiro do próximo ano.

Salientando que o ICMS devido nas operações do E-commerce não são devidos quando a venda é feita por empresas optantes pelo Simples Nacional, devido a decisão liminar do STF que suspendeu a eficácia da Cláusula 9ª do Convênio CONFAZ 93/2015. Deste modo, essas operações não estão obrigadas a DeSTDA, inclusive porque não foram objeto da autorização emanada pelo CGSN em 14/10/2015.

Autor: Tainã BaiãoFonte: Contabilidade na TVLink: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2016/04/destda-mais-uma-obrigacao-acessoria.html?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+25+de+abril+de+2016

Acredite: sem contador não há empreendedor!

O Contabilista é aquele profissional que está com o empresário desde a abertura do negócio, é com ele que os administradores devem ter uma estreita relação e de extrema confiança para que eles forneçam importantes informações para a gestão de seus negócios. Por isso um serviço contábil não deve ser contratado baseado em preço, mas sim em valor. A questão é: será que os empresários contábeis conseguem fazer com que seus clientes percebam seu valor?

Para mostrar o valor dos serviços contábeis as empresas precisam perceber que aqueles relatórios e balanços que recebem da contabilidade tem uma tradução significativa para seu negócio. Que baseado nestes documentos eles poderão tomar importantes decisões, sabendo quando é hora de investir, quando é hora de segurar e quando necessitam inovar para não ser engolidos pelo mercado.

A fórmula disso tudo é a comunicação! Sem dúvida, o contabilista deve entender a empresa de seus clientes e formular para eles informações personalizadas e relevantes para tomada de decisão, porém não basta incluir isso num relatório e enviar com outros papéis. É preciso sair da inércia, sair da sua zona de conforto e visitar os clientes pessoalmente, fazer reuniões mensais, de forma rápida, objetiva e de alto impacto; para isso irá apresentar somente as informações realmente relevantes para aquele negócio.

E quanto isso vale? Vale muito! E isso será o seu diferencial, entender do negócio do cliente, ser claro e objetivo oferecendo resultados para os seus clientes. Mas se as empresas contábeis tratarem todos os clientes da mesma forma, oferecendo os mesmos serviços e mantendo distância para não se comprometer, a tendência é que se torne um processo mecânico, perdendo o valor humano e então o único diferencial que vai restar será o preço.

Então a diferença está na especialização, que era tendência neste mercado e agora é realidade. Vemos empresas contábeis especialistas em supermercados, em farmácias, em construções, enfim. É assim que elas conseguem oferecer resultados diferenciados, pois conhecem profundamente tributações e processos daquele negócio.

Empreendedores que escolhem seu contabilista por preço terão serviços medíocres, compatíveis com o investimento, mas empresas que buscam serviços contábeis para ajudar sua empresa a crescer devem procurar contabilistas de valor.

Parabéns Contabilistas! Valorizem-se.

 

Autor: Magda BattistonFonte: Contabilidade na TVLink: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2016/04/acredite-sem-contador-nao-ha.html?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+25+de+abril+de+2016

A Sefaz-SP anunciou que vai deixar de atualizar o emissor GRATUITO de notas fiscais eletrônicas de produto em 1º de janeiro de 2017

Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.

Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos.  No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.

Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.

Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.

A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

As consequências do NCM errado na nota fiscal e como evitá-las

Preencher corretamente o NCM na nota fiscal é importante para evitar multas e complicações com o Fisco. O código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é formado por 8 dígitos e imposto pelo governo brasileiro como forma de controlar e identificar os produtos a serem tributados nas transações.

A obrigatoriedade do SPED Fiscal (EFD) levou muitas indústrias e empreendimentos equiparados, distribuidores e atacadistas a classificar ou reclassificar o código, optando por menores alíquotas do Imposto sobre Industrialização (IPI). Vale dizer que o NCM do registro de entrada deve compor a EFD – Escrituração Fiscal Digital.

Neste post, você poderá entender as consequências de ter um NCM errado na nota fiscal e saberá como evitar esses desacertos.

Os principais erros cometidos com NCM e suas multas

Há uma gama de erros que podem ser cometidos durante o preenchimento e nenhum colaborador está livre de realizá-los. Contudo, os erros mais comuns são os seguintes:

  • Informação incorreta de NCM ou ausência na BL (Bill of Landing, documentação cuja tradução literal significa Conhecimento de Embarque): pode incorrer em multa de R$ 5.000,00;
  • NCM incorreto na LI (Licença de Importação) e descrição incorreta: pode causar multa de 15% sobre o valor da mercadoria mais 1% por causa da classificação incorreta.

Além disso, se houver necessidade de fazer uma nova LI depois do embarque, a multa pode variar entre R$ 2.500,00 e R$ 5.000,00, se a empresa não informar o erro.

Regra de validação 105-20

A Nota Técnica da NF-e 2015/002 apresenta a regra de validação 105-20. Essa regra vai verificar se o NCM informado na nota fiscal é válido, constando na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). A regra de validação 105-20 aplica-se, em produção, para as notas fiscais emitidas a partir de 01/01/2016. A exceção é que essa regra não se aplica, em produção, às notas fiscais emitidas antes do dia 01/01/2016.

Código zerado NCM

Vale considerar os casos em que o código é preenchido completamente por zeros. Isso ocorre quando o item da nota fiscal refere-se a serviços tributados pelo ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) ou quando a nota é de ajuste. Notas complementares que se relacionem a um dos casos citados também devem ser preenchidas por zeros no campo correspondente.

NCM incorreto: como proceder

O comerciante que receber um produto com código incorreto deverá passar para seu fornecedor o código correto, caso contrário poderá ser autuado. Se for constatado o erro na codificação, o Fisco vai verificar os lançamentos do passado e poderá ser cobrada a diferença de alíquota, com as multas e juros relacionados.

Medidas preventivas

Para evitar problemas com o Fisco, é importante atualizar a base cadastral em relação aos códigos NCM que a empresa utiliza. Com um NCM inexistente, a nota fiscal será rejeitada. A par da revisão dos códigos NCM, é importante verificar o enquadramento correto dos itens. O órgão responsável para consultas sobre classificação de mercadorias, que pode apresentar soluções para as dúvidas e problemas, é a Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Coordenação Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional.

Outra recomendação é que as empresas revisem ainda os cadastros de clientes e fornecedores, confirmando se o endereço deles é o mesmo que consta no cadastro do Fisco Federal ou Estadual. A empresa deve pedir comprovação por laudo ou documentos técnicos de profissionais da área.

 

Fonte: SageLink: http://blog.sage.com.br/as-consequencias-do-ncm-errado-na-nota-fiscal-e-como-evita-las/

Com cruzamento eficaz de dados, fisco visa identificar sonegadores no IR

O contribuinte quer pagar menos; a Receita quer arrecadar mais. Nessa disputa, o fisco tem levado a melhor, pois é ele quem dita as regras.

A Receita dispõe de um arsenal eletrônico de informações difícil de ser burlado. São declarações exigidas de empresas e de órgãos públicos e privados.

Esse arsenal, que já é amplo, ficará mais sofisticado.

É que no final de 2015 a Receita criou a e­Financeira, a ser enviada pelas empresas do setor financeiro, pelos consórcios, pelas seguradoras e pelas entidades de previdência complementar.

Ela substituirá, a partir deste ano, a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), que continha os dados de quem tem conta em banco, poupança, investimento etc.

O sistema de informações da Receita também é abastecido por outras declarações. Assim que esses dados são recebidos, são armazenados nos computadores da Receita. Depois, são cruzados com os dados declarados pelos contribuintes.

Se houver divergências nas informações prestadas pelo contribuinte, a declaração fica retida com “pendências”.

A Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas, é o primeiro (e principal) documento que o fisco usa. Nela estão diversos valores:

salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde e previdência privada (se for o caso), etc.

Outro documento entregue pelas empresas e usado pelo fisco é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico­Fiscais da Pessoa Jurídica). Por ele, sabe­se quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios durante o ano.

Os gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde são informados à Receita por meio da Dmed, entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.

Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

Se o contribuinte comprou ou vendeu imóvel, é preciso registrar essa operação em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.

Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

Por tudo isso, o contribuinte que estiver pensando em “burlar o sistema de defesa” da Receita deve ficar atento, pois as chances de êxito são muito remotas, para não dizer inexistentes.

COISAS QUE A RECEITA PERMITE E NÃO PERMITE

Ilustra IR 2016

COISAS QUE A RECEITA PERMITE…

> Que um contribuinte isento (portanto não obrigado a declarar) entregue a declaração apenas para receber de volta todo o imposto retido/pago na fonte em 2015

> Que o contribuinte? declare pela forma mais vantajosa, ou seja, que possa obter a maior restituição possível ou que pague o menor valor após a entrega

> Que, pela forma que admite o abatimento? de várias despesas, ele deduza os gastos com educação, com saúde,? com as previdências oficial e privada, com dependentes etc., desde que comprovados

> Que um casal que tiver uma fonte de renda extra, de um bem comum (aluguel de um imóvel, por exemplo), faça declarações individuais e divida (50% para cada um) o valor recebido, para pagar menos (se for mais vantajoso, toda a renda desse bem pode ser lançada em uma das declarações)

> Que o pagamento de pensão alimentícia judicial ou homologada em cartório possa ser dividido entre a mulher (ou o marido) e filho(s), por exemplo, para que nenhum deles pague imposto (basta que todos tenham CPF e façam declarações individuais)

> Que uma família com dois empregados domésticos possa abater a contribuição patronal ao INSS de ambos. Para isso, um terá de ser registrado pela mulher e o outro, pelo marido. Cada um lança o desconto do seu empregado, limitado a R$ 1.182,20

…E COISAS QUE ELA NÃO PERMITE

> Que o contribuinte deixe de declarar uma ou mais fontes de renda ou qualquer rendimento seu e/ou de seus dependentes (quando for o caso)

> Que o contribuinte? deixe de informar?contas bancárias ou a compra/venda de um bem/direito (quando exigidas pela legislação)

> Que um mesmo dependente (um filho) ou uma mesma despesa (escola, por exemplo) seja usado como abatimento em duas (ou mais) declarações

> Que sejam deduzidas despesas com material, transporte e uniformes escolares, com aulas particulares ou de idiomas, com cursinhos e com aulas de informática

> Que sejam deduzidas despesas médicas reembolsadas por plano de saúde ou pela empresa; que sejam deduzidas as com remédios (só são permitidas as incluídas em conta hospitalar), com óculos, com lentes de contato e com aparelhos para surdez

> Que o contribuinte lance despesa médica sem ter o correspondente recibo ou por meio de um recibo “frio” (quando não há consulta ou tratamento)

> Que o contribuinte deixe de informar qualquer pagamento a pessoas físicas (mesmo que não seja dedutível, como aluguel) e a pessoas jurídicas (quando for uma despesa dedutível)

Que o contribuinte deduza despesa com pensão alimentícia que não tenha respaldo em decisão judicial ou em acordo homologado em cartório

 

Fonte: Siga o Fisco Link: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/com-cruzamento-eficaz-de-dados-fisco.html

Como aumentar o ticket médio de seu e-commerce em 06 passos

Muitas vezes o empreendedor se vê em uma situação complicada. Seus investimentos em marketing são altos, seus produtos são de qualidade e sua loja é adequada, mas suas vendas não são satisfatórias, já que seus clientes compram pouco. Não desanime, pode ser que a solução para o seu problema seja o aumentar o seu ticket médio. Aprenda agora a otimizá-lo:

O ticket médio é o valor médio do montante que seus clientes gastam em sua loja em cada compra realizada. A fórmula é:

Ticket médio = vendas totais em um período ÷ número total de pedidos no período

Ou seja, se a sua loja fatura R$ 50 mil em um mês e você obteve 400 pedidos, então seu ticket médio é R$ 125,00. Esse é o valor que seus clientes compram em sua loja por vez, em média.

Estabelecer o ticket médio de seu negócio é muito importante, pois ele permite que seu lucro aumente sem adquirir nenhum cliente a mais. Analise seu negócio e estabeleça uma meta. Mas seja realista! Se os produtos mais vendidos em sua loja têm um valor médio de R$ 20,00, não adianta adicionar uma meta de R$ 300,00.

Estabelecer essa meta é importante pois ela servirá de calculo para as estratégias seguintes:

Frete grátis
Essa é uma estratégia muito difundida em e-commerces brasileiros, porém, ela costuma ser adotada apenas para imitar os concorrentes e sem um propósito definido.

Não seja mais um desses. O frete grátis precisa ser baseado em um valor aproximadamente 20% acima do ticket médio que você deseja alcançar.

Por exemplo: se a sua meta de ticket médio é de R$ 200,00, então seu frete grátis será a partir de R$ 240,00 (R$ 200,00 + 20%). Arredondando para os padrões de mercado, você oferecerá entrega gratuitas a partir de R$ 239,99.

Divulgue isso na sua loja virtual o máximo que puder. Personalize sua plataforma para mostrar esse benefício até no carrinho de compras. Dessa forma, seus clientes serão motivados a comprar um pouco mais.

Cashback
O cashback é um crédito oferecido para uma próxima compra na loja mediante a compra de um valor mínimo.

Por exemplo: “nas compras acima de R$ 299,00, ganhe R$ 50,00 para gastar em sua próxima compra”.

Essa estratégia funciona muito bem, principalmente se o produto oferecido pela sua loja for de compra recorrente. O dinheiro oferecido deve seguir o mesmo padrão do frete grátis, sendo 20% de sua meta de ticket médio.

Cupom de desconto
Ofereça cupons de desconto para uso imediato — ou em no máximo 2 dias — para seus clientes e divulgue através do e-mail marketing. Use essa estratégia apenas se você possuir uma boa base de e-mails; do contrário, aposte no cashback.

Kits
Essa é uma técnica pouco explorada nos e-commerces brasileiros, mas que gera bastante resultado. Ela consiste em montar kits de produtos e vendê-los por um preço um pouco menor do que o das peças avulsas.

Por exemplo: se sua loja vende itens de papelaria, você criar um kit “caderno + 3 canetas”. Dessa forma, seu cliente será motivado a levar mais itens pelo desconto, e seu ticket médio subirá rapidamente.

Upsell
O upsell é uma estratégia de marketing que consiste em oferecer um produto similar, melhor ou em maior quantidade ao seu cliente.

Por exemplo: se ele está comprando um celular específico, ofereça a versão mais recente; se ele está comprando uma mangueira de 5 metros, ofereça a versão de 15 metros por alguns reais a mais.

Ofertas em destaque
A página inicial de sua loja funciona como uma vitrine onde você deve exibir suas melhores ofertas, lançamentos e produtos mais vendidos. Porém, se sua meta de ticket médio é de R$ 199,00, não faz muito sentido exibir muitos produtos com valores mais baixos. Utilize esse canal a seu favor, exibindo produtos com valor mais elevado.

Sobre Denis Zanini

Com um currículo extenso e grande reconhecimento no mercado digital, Denis Zanini atua como consultor, palestrante e empresário. Além de CEO da Ynusitado Marketing Digital Inteligence . Eleito um dos melhores profissionais de mídias sociais pela ABCOMM (Associação Brasileira do Comércio Eletrônico), Denis tem ajudado diversos empresários a tornarem seus negócios digitais mais lucrativos.

Sua visão ampla, e faro apurado para as novas tendências e comportamentos do mercado, tem ajudado diversas empresas dos setores financeiro, automotivo, esportivo, franquias, moda, engenharia, comunicação, celulose entre outros a enxergarem novas oportunidades ou até mesmo corrigirem erros de ações em andamento.

Alerta: DeSTDA, Prazo de entrega em âmbito nacional é prorrogado para 20 de Agosto

O Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu em reunião na última sexta-feira, 8 de abril, pela prorrogação da entrega da DeSTDA em nível nacional. Portanto, a medida alcança todos os estados e Distrito Federal. Fatos geradores relativos aos meses de janeiro a junho de 2016 poderão ser declarados até 20 de agosto de 2016.

Atenção: Quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário ou destinatário de mercadorias sujeita à substituição tributária por responsabilidade (antecipação tributária), aquisição de imobilizado ou materiais de uso e consumo, no Estado de Santa Catarina, continua sendo os prazos previstos nos artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC. Quanto aos demais estados , deve-se consultar a legislação do local de cada um.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/?p=7971